Cemar esclarece sobre determinação da Justiça em Dom Pedro

Fachada da Cemar em São Luís

Após uma decisão assinada pelo juiz titular Haderson Resende, determinando que a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) religasse a energia de todos os prédios/estabelecimentos vinculados à administração municipal em Dom Pedro, sob pena de multa diária de R$ 200 (reveja), a empresa se manifestou sobre a ação e nos encaminhou a seguinte nota de esclarecimento.

Veja abaixo.

A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão, e que tomará a medida processual cabível ao caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Alexandre Costa recorre e Cemar terá que restabelecer energia na prefeitura de Dom Pedro

Prefeito Alexandre Costa (PSC)

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Dom Pedro determina que a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) religue a energia de todos os prédios/estabelecimentos vinculados à administração municipal no prazo de 48 horas – para os que se localizem na zona urbana – e em 72 horas para os localizados na zona rural, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias para cada prédio/estabelecimento não religado. A ação tem como autor o Município de Dom Pedro e a decisão foi assinada pelo juiz titular Haderson Resende.

Alega o requerente que o prefeito atual, Alexandre Carvalho Costa (PSC) tomou posse apenas em 28 de novembro de 2017 – após decisão do Tribunal Superior Eleitoral que afastou a inelegibilidade imposta a ele – , não tendo ocorrido transição de governo e não havendo nenhuma informação sobre débitos com a CEMAR. Afirmou que oficiou à concessionária de energia no sentido de ter o detalhamento do suposto débito para verificar a existência, bem como viabilizar a sua quitação. Relatou ainda que todos os prédios vinculados à administração municipal tiveram o fornecimento de energia suspenso, inviabilizando a continuidade da manutenção do funcionamento da gestão municipal. O Município alegou, ainda, que não foi previamente notificado, não podendo ter a suspensão da energia elétrica sem que esta formalidade fosse cumprida, além de que não tem conhecimento do valor detalhado do débito.

O perigo da demora é evidente, tendo em vista que o autor está impossibilitado de realizar diversos serviços públicos em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Ainda que a suspensão de energia elétrica acarrete o impedimento da prestação do serviço público, entende-se que pode-se suspender a energia da Administração Pública quando esta não paga a sua fatura e é previamente notificado”, destaca o juiz na decisão, citando jurisprudência.

A decisão observa que a atual gestão inciou as suas atividades há pouco mais de um mês, não podendo sofrer com a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos de gestões anteriores. Segundo o magistrado, deve ser ponderado o interesse da Concessionária de ter seus débitos adimplidos com o da possibilidade de funcionamento da Administração Municipal, considerando o tempo exíguo que o prefeito tomou posse, podendo o direito da Concessionária de suspender o fornecimento de energia elétrica ser interrompido, por um tempo razoável, utilizando-se de outros meios de cobrança para buscar o pagamento da dívida. A decisão entende que a nova gestão deve ter um prazo de 30 dias para que se organize e tome conhecimento dos eventuais débitos, bem como viabilize o modo de pagamento.

Por fim, o Judiciário determinou a juntada de débito detalhado do Município de Dom Pedro com a Cemar no prazo de 10 dias (a contar do dia 9) não podendo exercer o direito de suspender o fornecimento de energia elétrica da administração municipal até a juntada do débito detalhado.

Prefeitura de Parnarama não paga conta de energia e fica a luz de velas

Prefeitura de Parnarama às escuras. Foto Reprodução: G1

O prédio da Prefeitura de Parnarama está sem energia elétrica por falta de pagamento das contas. Na noite de ontem (9), a sede do Governo Municipal esteve a luz de velas após a Companhia de Energética do Maranhão (CEMAR) realizar o corte da energia.

Prefeito Raimundo Silveira

A companhia elétrica já havia cortado a luz a cerca de 20 dias, mas uma religação irregular e clandestina foi feita. Para evitar novas fraudes, a companhia fez o desligamento da energia direto no poste e a fiação e o registro foram levados.

Além do problema da falta de serviços no prédio da prefeitura, o pagamento do salário dos servidores do município de Parnarama atrasou no mês de dezembro. A prefeitura alega que a falta do pagamento é devido o corte na energia elétrica.

A CEMAR confirmou o corte do fornecimento de energia da Prefeitura de Parnarama e esclareceu que não houve corte nos serviços essenciais do município. Sobre a retirada da fiação e dos medidores, a companhia disse que foi por ter identificado uma “auto-religação” e que foram feitas várias tentativas de negociação com a prefeitura, inclusive o parcelamento dos débitos.

O secretário de planejamento de Parnarama, Breno Silveira, informou que os débitos são do ano de 2016 e que a atual administração quitou todos os meses em atraso do ano passado e que vai contestar na justiça o valor devido do ano de 2016.

O prefeito Raimundo Silveira também não se manifestou.

Fonte: G1 MA

NOTA: Cemar culpa empresa Conekta por acidente na Cidade Operária

Poste caiu em cima de uma feirante que foi socorrida em estado grave na Cidade Operária
Poste caiu em cima de uma feirante que foi socorrida em estado grave na Cidade Operária

Sobre o acidente ocorrido na manhã desta terça-feira (19), na Cidade Operária em São Luís, com queda de poste e vítima gravemente ferida (reveja), a Cemar esclarece:

A Cemar esclarece que, de acordo com informações preliminares, o acidente aconteceu no momento em que a equipe da empresa Conekta, prestadora de serviços da OI, realizava um serviço nos cabos de telefonia na Feira da Cidade Operária, e durante a realização do serviço um poste tombou.

Uma equipe da Cemar já esteve no local para apurar os fatos e levantar as informações necessárias para elaboração do laudo técnico, que elucidará as causas do acidente. A Companhia informa, ainda, que as providências cabíveis ao caso serão tomadas logo após as conclusões do trabalho.

Vale destacar que a utilização dos postes deve obedecer aos critérios dos projetos elaborados pelas empresas de telecomunicação. Os projetos devem ser aprovados pela Cemar, e executados em conformidade com as normas técnicas vigentes. Por fim, cada empresa deve estabelecer seus próprios planos de investimento e manutenção para garantir a integridade e conformidade das ocupações com as normas vigentes.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Imagem do Dia: caminhão derruba poste em frente ao Fórum de São Luís

Foto Reprodução
Foto Reprodução

O acidente aconteceu na tarde desta quarta-feira (29) em uma das avenidas mais movimentadas da capital São Luis, a Carlos Cunha.

Um caminhão se chocou contra um poste de iluminação pública em frente ao Fórum Desembargador Sarney Costa e o derrubou.

Felizmente ninguém ficou ferido. Houve apenas danos materiais. A Cemar foi acionada.

Cemar esclarece sobre multa aplicada pelo Procon de quase meio milhão

Fachada da Cemar em São Luís

O Procon-MA  aplicou uma multa de R$ 480 mil na Companhia de Energia Elétrica do Maranhão (Cemar) por diversas irregularidades e lesões aos direitos destes consumidores. Anteriormente à penalidade, foram realizadas diversas reuniões entre Procon e a Concessionária para que a situação fosse resolvida de forma amigável. Entre as reuniões, vários prazos foram dados para que a empresa apresentasse uma solução aos clientes e corrigisse os problemas averiguados pelo Instituto.

Uma portaria preliminar foi instaurada, em 2016, para investigar possíveis irregularidades em relação ao sistema adotado para faturar a energia solar gerada pelos consumidores. Contudo, mesmo diante da solicitação em fase preliminar, a concessionária não apresentou soluções de curto, médio e longo prazo. Assim, diante das irregularidades, foi instaurado um processo administrativo e, mesmo após o prazo de defesa, a situação permanecia a mesma. Por fim, não houve alternativa a não ser a aplicação de multa”, explicou o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

Diante da medida a Cemar esclarece:

A Cemar informa que já foi formalmente notificada da decisão administrativa em questão, e que adotará as medidas jurídicas cabíveis.

A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias administrativas ou medidas judiciais são direitos constitucionalmente assegurados a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Cemar destaca que respeita e cumpre as regras de Direito do Consumidor e as normas da Agência Reguladora competente, no caso, a ANEEL.
Assessoria de Imprensa Cemar

Cemar é acionada e terá que regularizar fornecimento de energia em Matões

Fachada da Cemar
Fachada da Cemar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada solicitando que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) seja obrigada a fornecer, de forma regular, energia elétrica ao povoado São Pedro, As Tocas, na zona rural de Matões, no prazo máximo de 30 dias. A empresa deve realizar as intervenções técnicas com o objetivo de garantir o serviço essencial aos consumidores.

A ACP é assinada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Comarca de Matões. Foi pedido ao Poder Judiciário que imponha multa diária à Cemar no valor de R$ 10 mil, caso as medidas requeridas sejam deferidas e descumpridas pela empresa.

O MPMA pede que a empresa seja obrigada a fornecer serviço de energia elétrica “eficiente, regular e contínuo”, além do pagamento das custas processuais.

Ao investigar o problema, o Ministério Público constatou que a Cemar executou o Programa Luz para Todos, mas não atendeu ao povoado São Pedro, As Tocas. A empresa justificou, em fevereiro de 2014, que a execução parcial foi resultado das condições inadequadas de acesso e seria realizado um novo levantamento, em 60 dias, a fim de atender aos moradores.

Questionada, a empresa prometeu regularizar o fornecimento de energia elétrica até março de 2015. Em 2016, por meio de ofício encaminhado à Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), a estatal informou que as famílias do povoado não poderiam mais ser atendidas pelo Programa Luz para Todos e sim pelo Programa de Universalização, sob responsabilidade da Cemar.

A insatisfação é geral e reiterados são os prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço pela empresa requerida. Insustentável é o descaso com que têm sido tratados pela empresa requerida os consumidores daquela localidade, ante a ausência do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cemar”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Na avaliação da representante do MPMA, na ação, a Cemar vem continuamente violando e ignorando os direitos dos consumidores.

Cemar é multada em quase R$ 500 mil por faturamento irregular de contas

Foram constatadas irregularidades por parte da Cemar no faturamento de contas de energia
Foram constatadas irregularidades por parte da Cemar no faturamento de contas de energia

O uso da energia solar vem sendo uma forma de tecnologia sustentável que ganha cada vez mais espaço em residências e empresas no Brasil. No Maranhão, o que era para ser uma economia, virou problema. Consumidores que solicitaram a instalação deste tipo de energia enfrentam problemas com a Cemar no acompanhamento e faturamento de suas contas, entre outras irregularidades constatadas.

Em virtude da situação, que vem acontecendo desde 2015, o Procon-MA aplicou multa de R$ 480 mil na Companhia de Energia Elétrica do Maranhão (Cemar) por diversas irregularidades e lesões aos direitos destes consumidores. Anteriormente à penalidade, foram realizadas diversas reuniões entre o Procon e a Concessionária para que a situação fosse resolvida de forma amigável. Entre as reuniões, vários prazos foram dados para que a empresa apresentasse uma solução aos clientes e corrigisse os problemas averiguados pelo Instituto.

Erros encontrados

A conta para os consumidores de energia solar tem como base um cálculo diferenciado da energia elétrica produzida pela Cemar, pois, mesmo com a micro geração de energia, a companhia tem o papel de acompanhar este processo e realizar a manutenção da rede elétrica.

O cliente pode consumir mais do que produz ou produzir mais do que consome. E este foi um dos tantos problemas constatados: faturas emitidas sem nenhuma informação sobre esta geração aos clientes. Além disto, houve cobrança de bandeira tarifária sobre o consumo faturado; incidência de impostos sobre o total consumido, e não sobre o saldo entre consumo e geração.

A Cemar ainda prosseguiu com o acúmulo de créditos em unidade monetária, quando deveria estar convertendo em unidade de energia. Houve também compensação de energia além do custo de disponibilidade e, por fim, a empresa cometeu vício de informação no tocante à leitura do canal de geração do medidor na fatura de energia.

A Cemar tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa, no valor total de R$ 480 mil, ou apresentar recurso. Em caso de descumprimento, a Companhia será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

Cemar esclarece sobre decisão do TJMA acerca das obras na rodovia MA 318

Em fase de conclusão, MA-318 atende demanda histórica de Bom Jardim e São João do Carú

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) encaminhou ao Blog uma nota de esclarecimento sobre uma decisão do juiz Rapahel Leite Guedes que julgou improcedente o pedido da companhia no sentido de embargar obras na MA 318 e determinou a continuidade dos serviços, executados pelo Governo do Estado. (Reveja)

Veja abaixo a nota.

A Cemar informa que não foi formalmente notificada da decisão judicial em questão, não podendo manifestar sobre o seu conteúdo ou avaliar, nesse momento, sobre eventual recurso. Entretanto, destaca que já iniciou tratativas com o Governo do Estado a fim de compor a situação discutida no processo em questão, bem como outros casos semelhantes de deslocamento de Linhas de Transmissão.

A Companhia informa, ainda, que o eventual recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Assessoria de Imprensa da Cemar

VÍDEO: prestador de serviço da Cemar morre eletrocutado em Axixá

José Anderson morreu eletrocutado e teve que ser retirado do poste

Um homem que prestava serviços a uma empresa terceirizada da Cemar acabou morrendo vítima de um acidente de trabalho na tarde desta sexta-feira (1º) no povoado Rui Vaz, no município de Axixá.

O funcionário que estava na empresa há apenas uma semana foi identificado como José Anderson. Ele realizava um trabalho em uma rede baixa tensão, quando foi atingido por uma forte descarga elétrica e morreu na hora. Ele teve que ser retirado do poste com ajuda de outros companheiros de serviço.

O corpo de José Anderson foi levado por uma ambulância para o Hospital Municipal de Axixá, de onde foi realizado o translado para o Instituto Médico Legal de São Luís.

De acordo com informações do Portal do Munin, o gestor regional da Cemar, Demerson disse que a empresa está oferecendo a família da vítima todo suporte necessário.

Veja imagens do resgate do corpo do trabalhador.