Cemar tenta embargar obras na MA 318 mas juiz determina continuidade

Em fase de conclusão, MA-318 atende demanda histórica de Bom Jardim e São João do Carú

O juiz Rapahel Leite Guedes julgou improcedente o pedido da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) no sentido de embargar obras na MA 318 e determinou a continuidade dos serviços, executados pelo Governo do Estado.

Na ação, movida pela CEMAR e tendo como parte o Estado do Maranhão e a DUCOL Engenharia, alega, em síntese, que é empresa concessionária de e fornecedora de serviço público de energia elétrica, de modo que instalou duas linhas de distribuição de energia que fazem conexão com o Município de São João do Carú.

Ressalta a parte autora que o Estado do Maranhão contratou a empresa DUCOL para a execução de serviços de pavimentação e melhorias na rodovia MA 318, que interliga os municípios de Bom Jardim e São João do Carú, de forma que, durante a execução dos serviços vem sofrendo danos que nas linhas de distribuição que compromete o fornecimento de energia para a população do Município de São João do Carú. Ao final, a CEMAR requereu a procedência da demanda para o embargo definitivo da obra, bem como a substituição pelos demandados dos bens supostamente danificados e demais perdas e danos, conforme consta na inicial.

Inicialmente, entendo que se trata de matéria exclusiva de direito e que deve ser comprovada através de documentos nos autos, haja vista que remanescente apenas o pedido de perdas e danos nos presentes autos processuais, razão pela qual desnecessária a produção probatória em audiência, tampouco carece de inspeção judicial, na medida em que houve o reconhecimento da ilegitimidade ativa e passiva da CEMAR e da DUCOL, respectivamente, para figurarem nos pólos da relação processual de ação de nunciação de obra nova, decisão devidamente mantida pelo Egrégio TJMA, estando o feito, portanto, preparado para julgamento, motivo que enseja o indeferimento dos pedidos”, analisou inicialmente o juiz na sentença.

E segue: “Passo a análise do pedido remanescente de perdas e danos, haja vista que fica ratificada nesta oportunidade a ilegitimidade ativa da CEMAR em ação de nunciação de obra nova na qual é mera detentora da área que pretende o embargo da obra já em estado avançado de conclusão, devendo assumir o ônus pela ausência de providências da autorização necessárias previstas em lei, conforme narrado na decisão que indeferiu a medida liminar (…) Pois bem, da análise do conjunto probatório, não foi comprovado que efetivamente houve um suposto dano à imagem da empresa como prestadora de serviço de energia elétrica aos seus consumidores, tampouco trouxe a demandante aos autos qualquer prova dos danos experimentados nas linhas de distribuição, ônus que lhe pertence”.

A sentença judicial ressalta que a parte autora apresentou aos autos apenas procuração, substabelecimento e atos constitutivos, bem como fotografias unilaterais que não comprovam, por si só, os supostos danos materiais experimentados em decorrência da obra em andamento, sendo que nas referidas fotografias a obra não prejudica as linhas de distribuição. “Outrossim, o simples registro da ANEEL o qual informa a suspensão por 8 (oito) vezes no fornecimento de energia elétrica na região, no período de 1 (um) ano, não pode ser capaz de obstar à obra e gerar perdas e danos, haja vista que não foi comprovada a relação de causalidade entre a realização da rodovia e a referida suspensão, sendo que as referidas suspensões se encontram dentro de padrões de suspensão aceitáveis e proporcionais durante o período indicado”, entendeu o Judiciário.

Para o juiz, é notório que a obra da MA 318, que interliga os Municípios de Bom Jardim e São João do Carú, é fundamental para o desenvolvimento econômico e social a toda a Comarca de Bom Jardim, facilitando o transporte diário e trânsito de pessoas que há anos vem sofrendo com as dificuldades de locomoção no referido local. “Obstar a obra, neste momento, seria violar o próprio interesse público, social no desenvolvimento econômico da região e melhoria da qualidade de vidas dos munícipes com violação da própria Constituição Federal que resguarda o direito de todos os cidadãos de ir e vir, devendo a leitura constitucional do artigo se aplicar ao caso”, frisou Raphael Guedes.

E decidiu: “Ante o exposto, ratifico a decisão liminar e julgo improcedentes os pedidos e declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e autorizo a continuidade da obra pelo Estado do Maranhão na rodovia MA 318, que interliga os Municípios de Bom Jardim/MA e São João do Carú”.

Procon pede que ANEEL esclareça aumento de 12,88% nas contas de luz

O Procon-MA notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
O Procon-MA notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a prestar esclarecimentos a respeito do aumento de 12,88% nas contas de energia no Estado, após reajuste concedido pela reguladora a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

A notificada deve apresentar justificativas, de modo claro e objetivo, para o aumento proposto; além da realização de novas audiências públicas em diferentes regiões do Estado, de forma a garantir ampla participação popular. Também deve propor uma nova sugestão de Revisão Tarifária, juntamente com suas respectivas justificativas.

Durante investigação, realizada pelo Procon, para apurar possível abusividade no reajuste das contas de energia, que antes seria de 19,05%, a ANEEL afirmou que haveria dois fatores preponderantes para o aumento: os custos de transmissão e os custos com a remuneração do capital.

De acordo com a Agência, houve custos quando as concessionárias de transmissão disponibilizaram instalações para a Rede Básica, nos anos de 2013 a 2017, e não receberam pagamento pela prestação do serviço. O Procon rebateu a ANEEL afirmando que consumidores que passarão a consumir agora os serviços da CEMAR não podem pagar eventuais custos de consumo que outros consumidores tiveram no passado, onerando-os indevidamente por algo que não consumiram, ferindo de forma clara e patente o artigo 39, incisos V e X da lei federal n° 8.078/1990. Portanto, trata-se de ônus que deve ser arcado pela companhia de distribuição, que o aceitou no momento que assumiu a concessão pública.

Já o segundo fator, quanto aos custos com a remuneração do capital, tanto a ANEEL quanto a CEMAR, não esclareceram como a remuneração está impactando no cálculo preliminar, deixando os consumidores condicionados a um aumento que não se demonstra de forma clara no processo. Outro ponto de desvantagem ao consumidor é a utilização da possibilidade da Revisão Tarifária, prevista no contrato de concessão, para aumentar os lucros, em detrimento da prestação de um serviço com qualidade.

O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, destaca que esse acréscimo nas contas seria maior, mas que, após movimentação do órgão, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e outras instituições, foi reduzido para 12,88% .

Continuaremos acompanhando de perto esse caso, trazendo todas as justificativas jurídicas para que esse aumento seja reduzido ainda mais. Neste momento de recessão econômica, o ato vai gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por via reflexa, pode causar o superendividamento em razão da impossibilidade de pagamento dessas contas. Isso pode implicar na arrecadação da CEMAR e assim prejudicar a manutenção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial. Além disso, esta mudança pode aumentar os preços de outros produtos e serviços. Não iremos permitir que nenhuma medida onere os consumidores, impedindo qualquer decisão que cause impacto negativo ao desenvolvimento sócio-econômico do Maranhão”, esclareceu.

A agência reguladora deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

Cemar esclarece sobre indenização que pagará a família de pessoa eletrocutada

Fachada da Cemar em São Luís

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada pelo juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de Erisvaldo Rodrigues da Silva, que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.

Na sentença, o juiz concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.

Sobre esse caso, a CEMAR emitiu nota de esclarecimento. Veja abaixo.

A CEMAR esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível ao caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da CEMAR

CEMAR é condenada a indenizar família de pessoa eletrocutada em Açailândia

Fachada da Cemar em São Luís

O juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de Erisvaldo Rodrigues da Silva, que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.

Na sentença, o juiz concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.

Na análise dos autos o juiz concluiu que o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta e entrou em contato com o cabo da alinha de transmissão de energia operada pela CEMAR, sofrendo a eletrocussão que o levou à morte.

Segundo o magistrado, a Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos incumbe à concessionária a execução do serviço concedido e deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários sem que a fiscalização exercida pelo órgão cometente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Negligência – A conduta omissiva da concessionária, é deduzida da negligência na manutenção das redes elétricas em estado funcional e seguro para os consumidores. “A eletrocussão que vitimou Erisvaldo só ocorreu porque o cabo estava solto, em local não cercado, em condições tais que o simples fato de a vítima passar por cima ocasionou a descarga elétrica ao encostar em um ponto de corrente”, afirmou o juiz.

O juiz assegurou, ainda, que o nexo causal e o dano são comprovados, respectivamente, pela narrativa dos fatos apresentados, confirmada pelo boletim de ocorrência policial do fato, atestado de óbito e fotografias que reforçam o ocorrido da maneira como foi descrita pelos familiares da vítima.

“A parte ré é uma concessionária de serviço de energia elétrica de grande porte, ostentando considerável poderio econômico, com recursos suficiente para implementar mecanismos capazes de evitar situações como essa, o que a grava o grau de culpa”, acrescentou o juiz na sentença proferida no dia 8 de junho.

MP defende anulação de audiência que debateu aumento da tarifa de energia

Aumento da conta de luz ainda será discutido

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor), emitiu Nota Técnica em que defende a nulidade da audiência pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no último dia 6, para debater o aumento da conta de luz.

Os índices do aumento variam de 18,81% a 19,05%, para o grupo B (consumidores residenciais), e de 17,28% a 22,58%, para os usuários do grupo A (indústrias).

Assinada pelo coordenador do Caop Consumidor, promotor de justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos, a nota aponta vícios formais e de mérito para que seja anulada a audiência, com o consequente adiamento da aplicação do reajuste decorrente da 4ª revisão tarifária periódica da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

No que se refere aos problemas formais, o Ministério Público aponta a falta de representatividade da audiência, que contou com uma pequena quantidade de presentes. No mérito, foi apontada a ausência de idoneidade dos índices propostos devido à falta de conclusão das análises e auditorias dos ativos da Cemar e, ainda, por não terem sido concluídos os percentuais consolidados dos custos que irão balizar a revisão tarifária.

A Nota Técnica propõe também que sejam realizadas audiências públicas regionalizadas, contemplando as maiores cidades do interior do Maranhão, bem como concluídas as análises necessárias para a definição de tarifas mais justas. “Deve-se levar em consideração a situação econômica e social da população maranhense, com a futura e almejada definição de preço tarifário justo”.

O documento indica a possibilidade de que os órgãos de defesa do consumidor e os próprios cidadãos ingressem na justiça, caso não sejam sanados os vícios formais e de mérito apontados no processo.

Leia aqui a Nota Técnica

Procon apresenta alternativas para evitar aumento de 19,05% nas contas de luz

Audiência pública na Assembleia Legislativa
Audiência pública na Assembleia Legislativa

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) participou de audiência pública sobre o aumento nas contas de energia proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Durante a audiência, realizada na Assembleia Legislativa, o Instituto propôs a adoção de medidas alternativas para evitar prejuízos aos consumidores.

Além do Procon/MA e da Assembleia Legislativa, estiveram presentes na audiência pública representantes da Procuradoria Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Prefeitura de São Luís, do Sindicato dos Urbanitários, da Eletronorte, da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e da própria ANEEL.

No último dia 14, a Justiça Federal suspendeu a audiência onde a ANEEL apresentaria a proposta de aumento de 19,05%. O evento foi suspenso por descumprir o requisito de ampla divulgação, previsto pela Resolução Normática n° 483/2012 da própria ANEEL. A audiência de quarta-feira prepara os consumidores e os órgãos de fiscalização para a audiência do dia 6 de julho, que deverá requerer a aprovação popular do reajuste.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o alto percentual do aumento pode impactar negativamente os consumidores. “O aumento não é adequado para este momento de recessão econômica. Tal proposta é irrazoável e intempestiva, pois comprometerá a renda dos maranhenses, podendo gerar até mesmo o superendividamento. Propus que a ANEEL adote medidas alternativas que evitem uma onerosidade excessiva ao consumidor, um aumento no índice de inadimplência, bem como o aumento, por via reflexa, de outros produtos e serviços. É possível, por exemplo, abrir mão de sanções que a ANEEL aplica em face da CEMAR, em prol da manutenção e universalização da energia elétrica”, afirmou o presidente.

Apesar de o diretor da ANEEL, André Nóbrega, ter afirmado, durante sua fala na Assembleia, que a agência leva em conta a capacidade de pagamento dos consumidores, o percentual permanece acima do razoável, superando, por exemplo a inflação prevista para este ano, que é de 4%. Um reajuste tão alto pode comprometer a renda familiar de milhares de famílias, uma vez que o Maranhão ainda é o Estado brasileiro com o maior índice de pessoas em situação de extrema pobreza. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24% da população maranhense tem renda per capta de até R$ 70 mensais.

O Procon/MA chegou a instaurar uma investigação para apurar possível abusividade no aumento. ANEEL e CEMAR deverão apresentar até semana que vem justificativa para o percentual apresentado, plano de melhorias e ainda alternativas que substituam ou amenizem o reajuste a fim de reduzir prejuízos aos consumidores. As informações serão utilizadas para subsidiar as propostas que o Procon/MA levará para a audiência pública do dia 6 de julho. “Estamos agindo com todo o rigor para assegurar o direito dos consumidores e garantir o acesso ao serviço essencial de energia elétrica a preços justos para todos os maranhenses”, reiterou Duarte Júnior.

Suposto aumento abusivo nas contas de luz será investigado pelo Procon

Aneel e Cemar têm 5 dias para justificar aumento nas contas de energia elétrica

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) iniciou, nesta segunda-feira (26), um procedimento investigativo para apurar possível abusividade no reajuste das contas de energia no Maranhão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) têm cinco dias para justificar o reajuste proposto de 19,05%.

A cada quatro anos, a ANEEL realiza uma Revisão Tarifária Periódica (RTP). O novo valor da tarifa de energia elétrica solicitada pela Cemar foi de 0,603 R$/KWh, o que, segundo o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA) tornaria a tarifa do Maranhão a mais cara do país. Uma audiência chegou a ser marcada no dia 14 de junho para apresentar a proposta aos consumidores, mas foi suspensa pela Justiça Federal por não ter sido amplamente divulgada, como exige a Resolução Normativa nº 483/2012 da própria ANEEL.

Para o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o reajuste não condiz com a qualidade do serviço prestado. “Os lucros milionários da concessionária de energia, constatados através dos relatórios, deixam claro que o aumento não é necessário para a manutenção da atividade. Dessa forma, estamos investigando a fim de que, diante do atual momento de recessão econômica, o consumidor não seja onerado excessivamente”, afirmou o presidente.

Cabe ressaltar que o Artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, qualifica como práticas abusivas a cobrança de vantagem manifestamente excessiva e a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa.

Além disso, somente em 2016, a Cemar teve um lucro líquido (livre de imposto e contribuição social) de R$ 399 milhões, obtidos sobre uma receita de R$ 3,06 bilhões. A companhia maranhense, que integra o Grupo Equatorial, possui a 75º maior receita do Brasil e é a 10ª que mais rende lucros no setor elétrico brasileiro. O setor, aliás, não foi afetado pela crise, com lucro superior a R$ 10 bilhões em 2015.

A ANEEL e a Cemar têm o prazo de cinco dias para apresentar justificativa pra o aumento proposto, esclarecer quanto aos danos que podem ocorrer devido ao fornecimento com oscilações da energia e sem níveis de tensão adequados e ainda apresentar plano de melhorias e alternativas mais viáveis para o reajuste.

Cemar esclarece sobre ação da DPE ajuizada contra a companhia

Fachada da Cemar em São Luís

A Cemar encaminhou nota ao Blog sobre a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), requerendo, dentre outras medidas, que a companhia seja obrigada a regularizar cabos que estão em desacordo com as normas técnicas vigentes. O procedimento teve origem após falecimento de uma idosa, há dois anos, atingida por fiação supostamente pertencente a uma empresa de telefonia fixa, que estava caída de um dos postes de propriedade da companhia de energia elétrica, no Bairro Renascença, fato este amplamente noticiado por vários veículos de comunicação. (Reveja)

Veja abaixo a Nota de Esclarecimento encaminhada pela Cemar.

A Cemar informa que vinha dialogado com a Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), sobre o compartilhamento de sua infraestrutura com as empresas prestadoras dos serviços de telecomunicação no Estado do Maranhão.

A Companhia esclarece cumpre fielmente as normas do setor elétrico brasileiro definidas pela resolução 414/2010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que os postes da rede elétrica são utilizados pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicações (internet, TV à cabo, fibra óptica e telefonia), por determinação legal contida no art. 73, da Lei Federal nº 9.472/97, de acordo com as regras estabelecidas na resolução conjunta da ANEEL/ANATEL/ANP nº 01 de 24/11/1999 e nº 04 de 16/12/2014, que permitem o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo.

A utilização dos postes deve obedecer aos critérios dos projetos elaborados pelas empresas de telecomunicação que, uma vez aprovados pela CEMAR, devem se executados em conformidade com as normas técnicas vigentes. Por fim, cada empresa deve estabelecer seus próprios planos de investimento e manutenção para garantir a integridade e conformidade das ocupações com as normas vigentes.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Veja o cenário de destruição deixado por fogo que atingiu veículos e lojas em SLZ

Pelo menos quatro equipes de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) trabalharam intensamente na madrugada desta sexta-feira (23) para controlar o fogo que destruiu quatro carros, fachadas de lojas e derrubou fios de alta tensão em uma das rotatórias da Avenida dos Holandeses no bairro Calhau, Região Metropolitana de São Luís.

O incidente avassalador teve início por volta de 0h15min quando um caminhão tanque se chocou com um poste, tombou na pista e pegou fogo. Felizmente o motorista, identificado apenas como Marcos, conseguiu deixar o veículo a tempo de ser socorrido. Ele teve 40% do corpo queimado e está internado em um hospital da capital.

As chamas se alastraram rapidamente e ficou difícil controlar o fogo. Na manhã de hoje, com a área isolada e o incêndio já debelado, Bombeiros e equipes da Cemar ainda trabalham no local. Há combustível derramado e o caminhão sendo rebocado.

O cenário é de destruição e, pelo visto, ainda há muito trabalho a ser feito por lá, como mostrou a reportagem acima da TV Difusora produzida por Eduardo Ericeira.

MPF vai fiscalizar suposto abuso na revisão tarifária da Cemar

Fachada da Cemar em São Luís

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) instaurou, nesta quarta-feira (21), procedimento para investigar suposto abuso na proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica apresentada pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e ausência de publicidade adequada para a realização de audiência pública promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para discutir o reajuste tarifário.

A investigação foi instaurada a partir de denúncias do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU/MA), Secretaria Estadual de Indústria e Comércio (SEIC) e Defensoria Pública do Estado.

“O processo de discussão deve contar com a participação de toda a sociedade maranhense, em ambiente democrático e acessível, de modo a poder colher todas as contribuições apresentadas durante o período de Consulta Pública aberta pela Aneel. Vale registrar que os subsídios apresentados servirão de parâmetro para a decisão quanto à possível revisão dos valores das tarifas atualmente aplicadas”, disse o procurador da República Hilton Araújo de Melo, autor do procedimento.

O MPF requisitou manifestações junto a Aneel e a Cemar pedindo esclarecimentos e mais informações sobre o caso. Quanto à razoabilidade da proposta de reajuste a ser apresentada pela Cemar, o MPF vai zelar pela análise objetiva e imparcial dos dados oferecidos, em atenção aos direitos dos usuários dos serviços e, em especial, pela observância dos princípios da eficiência e da modicidade das tarifas, que deverão estar em patamar acessível a todos os cidadãos.

O MPF vai acompanhar nova sessão presencial da audiência pública agendada para o dia 6 de julho, às 14h, no auditório da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), na capital São Luís. O processo da Quarta Revisão Tarifária Periódica vai até o dia 7 de julho de 2017 (mais detalhes aqui).