Cemar esclarece sobre ressarcimento a cliente que teve comércio incendiado

Fachada da Cemar

A Companhia Energética do Maranhão, CEMAR, encaminhou nota de esclarecimento ao Blog, após ser condenada pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, a pagar o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, ao proprietário de um imóvel comercial incendiado em março de 2010.

Na ação, o autor juntou alguns documentos, entre eles o laudo de investigação de incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, dando conta de que a causa do incêndio foi externa e relacionada à rede de alta-tensão. (Reveja)

Abaixo a nota da Cemar.

A Cemar esclarece que ainda não foi formalmente notificada da decisão e que, assim que isso acontecer, poderá prestar mais esclarecimentos e informar sobre recurso ou tomada de outra medida processual cabível, dependendo do caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Cemar é condenada a indenizar dono de comércio incendiado após curto em poste

Fachada da Cemar

O dono de um estabelecimento comercial que foi incendiado em razão de problemas em um poste da rede de alta-tensão deverá ser ressarcido pela Companhia Energética do Maranhão, CEMAR. Conforme sentença proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, a empresa deverá pagar ao autor da ação o valor de R$ 50 mil a título de danos morais. A ação foi ajuizada pelo proprietário do imóvel, em face do fato acontecido no dia 7 de março de 2010, quando ele foi surpreendido pela informação de que teria acontecido um incêndio em seu estabelecimento comercial.

Ele relatou na ação que o incêndio ocasionou a destruição de todos os objetos ali presentes, incluindo mercadorias e produtos de terceiros. Alegou ele, ainda, que informações deram conta da existência de faíscas no poste próximo ao local e que o incêndio teria sido provocado por fenômeno termoelétrico, conforme laudo pericial. “Teria havido um curto-circuito na rede de alta-tensão sendo dissipada uma corrente de 380 volts a qual entrou para o circuito interno da loja e causou o incêndio”, narra o autor.

Além dos danos materiais, o autor alegou ter deixado de trabalhar por longo período, e, consequentemente, deixou de auferir renda (lucros cessantes). Também afirmou ter sofrido com depressão após o ocorrido e por conta do fato, uma vez que se viu privado de sua única fonte de renda. Ao final, pleiteou indenização no valor de R$ 289.400,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais) a título de dano material e R$ 60 mil a título de lucros cessantes, além de danos morais a serem arbitrados judicialmente.

O autor juntou alguns documentos, entre eles o laudo de investigação de incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, dando conta de que a causa do incêndio foi externa e relacionada à rede de alta-tensão. Anexou, ainda, a relação de bens que foram destruídos pelo fogo. A concessionária contestou o feito, alegando que o incêndio fora provocado por problemas na instalação interna do imóvel, sendo responsabilidade do proprietário a sua manutenção. Acrescentou que não houve danos em imóveis vizinhos e também não houve danos à tubulação externa do medidor de energia.

Quanto ao dano material, a empresa alegou que não restou demonstrada a sua extensão e o dano moral também não restou configurado. Realizada audiência preliminar, o autor informou não possuir mais provas a produzir tendo em vista a existência de laudo do Corpo de Bombeiros. Foi realizada uma audiência de instrução, na qual foi ouvido o autor, que ratificou os termos da inicial, e uma testemunha afirmou que havia realizado reclamações junto à CEMAR por conta de descargas elétricas no poste próximo ao local do incêndio, antes do ocorrido.

“A responsabilidade da concessionária de serviço público perante o consumidor é objetiva. Apenas se exclui tal responsabilidade quando comprovada a inexistência de nexo causal, o que só se daria pela culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. No caso dos autos, restou comprovada a existência do incêndio. Quanto à sua origem, o laudo da perícia realizada à época dá conta de que houve curto-circuito na rede de alta-tensão a qual entrou para o circuito da residência, subitamente, sem quaisquer resistências, havendo um derretimento dos condutores da mesma”, observou o Judiciário na sentença.

Afirmou ainda que a perícia foi realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, especificamente, pelo Grupamento de Atividades Técnicas Seção de Perícia de Incêndio, não se podendo desconsiderá-lo. A via original do laudo foi juntada aos autos e não houve impugnação objetiva quanto às suas conclusões, mas apenas a afirmação de que não fora categórico em suas conclusões e que não fora elaborado por engenheiro eletricista. “No entanto, a laudo é categórico ao afirmar que o incêndio foi originado por curto-circuito na rede de alta-tensão (externa) e passou para dentro do imóvel”, frisou.

A Justiça entendeu que no decorrer da instrução do processo, embora tenha comprovado a existência de prejuízo, não ficou comprovado o montante. “Condeno, ainda, a requerida CEMAR ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes cujo valor deverá ser apurado em liquidação da sentença”, concluiu.

1ª Vara Cível de São Luís realiza mutirão de conciliação com a Cemar

Mutirão de audiências aconteceu na 1ª Vara Cível da capital

Consumidores de energia elétrica e a Cemar firmaram acordos, durante o mutirão realizado pela 1ª Vara Cível de São Luís, referente a processos contra a empresa motivados por cobranças indevidas, suspensão no fornecimento de energia e outras demandas. Foram três dias de atividades encerradas nesta sexta-feira (31), com mais de 50% de acordos homologados. Foram realizadas audiências de 53 dos 55 processos incluídos na pauta do evento e a unidade judiciária está organizado um novo mutirão, para o mês de outubro, que tem como requeridas instituições bancárias e a Universidade Ceuma.

A juíza titular da 1ª Vara Cível, Kátia Coêlho Sousa Dias, explicou que o objetivo desses mutirões é reduzir o acervo processual, dar maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Atualmente tramitam na vara, que é unidade cível mais antiga de São Luís, cerca de 8 mil ações judiciais.

A magistrada ressaltou que a maioria dos processos incluídos na pauta do mutirão desta semana foi referente à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta para Justiça Estadual (1º grau) é julgar este ano 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014. Foram realizadas audiências também de ações que ingressaram na justiça após essa data. As audiências foram presididas pelos magistrados Kátia Coelho Dias e Rogério Pelegrine Rondon, juiz auxiliar respondendo junto à 1ª Vara Cível.

Entre os acordos firmados durante o mutirão está o processo de uma idosa que ingressou com ação contra a Cemar, em abril de 2016, alegando cobrança indevida na conta de energia elétrica e também não ter condições de pagar o débito de R$ 4.840,00 cobrado pela empresa. Assistida na audiência pelo defensor público Rairon Laurindo dos Santos, a requerente disse que sua residência é registrada como unidade consumidora de baixa renda e que começou a receber cobranças mensais de R$ 300,00, chegando ao valor de R$ 600,00 na fatura do mês. Como não quitou o débito, ela teve o fornecimento de energia interrompido. Na audiência de conciliação desta sexta-feira (31), empresa e consumidora firmaram acordo, parcelando a dívida em 60 meses.

Em outro processo, durante a audiência, a Cemar concordou em fazer o refaturamento das contas de energia do requerente, estabeleceu média de consumo, além de pagar indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais à cliente.

Para o advogado da Cemar, Marcos Costa, mutirões como o realizado pela 1ª Vara Cível, além da redução do quantitativo de processos judiciais, colaboram para a solução definitiva de demandas já na audiência de conciliação. Ele disse que os processos são resolvidos de forma rápida e atendendo, por meio do acordo entre as partes, o requerente e a empresa requerida.

Gleiffeth Nunes, advogado de um dos requerentes, ressaltou que por conta da alta judicialização e grande demanda processual, o jurisdicionado aguarda muito tempo para que seu processo seja resolvido, e com o mutirão há um esforço concentrado do Judiciário e das partes para solucionarem a demanda na audiência de conciliação mesmo.

Após audiência, Shopping da Ilha terá que melhorar acesso para deficientes

Foto Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha realizou uma audiência de conciliação, envolvendo representantes da Sá Cavalcanti Participações, Shopping da Ilha, Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), e Município de São Luís, demandados em ação popular ajuizada por uma pessoa com deficiência, também presente à audiência. Na audiência, presidida pela juíza Alessandra Arcangeli (respondendo pela unidade judicial) ficou acordado que a CEMAR e Shopping da Ilha se comprometeram a, no prazo de 15 dias, protocolarem junto ao Município de São Luís (SEMURH) projeto/relatório de adequação técnica de acordo com a NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

Ficou acertado, ainda, que o Shopping da Ilha submeterá ao Município de São Luís, no mesmo prazo, o projeto arquitetônico atual da edificação, a fim de que o órgão competente municipal analise a edificação de acordo com as normas técnicas sobre acessibilidade. O Município de São Luís, por sua vez, se compromete a, no prazo de 30 dias, analisar o projeto/relatório apresentado pela CEMAR, Shopping da Ilha e Espaço Reserva (Sá Cavalcante), oportunidade em que deverá apontar quais itens devem ser regularizados/reparados, a fim de que se adéquem às normas técnicas sobre acessibilidade ao shopping.

Entenda o caso

A ação tem por objetivo a condenação das empresas em obrigação de fazer, visando à promoção de adaptações que eliminem as barreiras arquitetônicas existentes na referida área do Shopping da Ilha e Espaço Reserva, a fim de que atenda as normas e padrões técnicos de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O autor narra na ação que as áreas interna e externa do Shopping da Ilha interna apresentam vários problemas que comprometem o direito de ir e vir desse público.

Segundo o autor da ação, toda a área do shopping tem o número de rampas de acesso nas calçadas insuficiente, totalizando seis rampas na frente, duas na lateral e nenhuma nos fundos do imóvel. “A pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida não tem vez nos elevadores devido à falta de ascensorista; diversas calçadas quebradas e postes de energia em cima das calçadas; rampa de acesso no último piso sem os parâmetros da norma 9050; o último andar tem o nível do piso diferente do elevador e a maior parte da calçada é tomada por mato e sujeira”.

A ação destaca que a situação do Shopping da Ilha e seu entorno já perdura por mais de seis anos. Ainda assim, os responsáveis têm se mostrado desinteressados em promover voluntariamente as obras para alcançar esse fim. “Frente a desídia dos motivadores em promover as adequações de seu espaço, imperiosa é a imediata concessão de medida antecipatória que obrigue a mesma a realizar os ajustes necessários à eliminação de qualquer barreira ao trânsito de portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida”, relata o autor.

Por fim, ficou acertado na audiência que a CEMAR e o Shopping da Ilha, caso o Município aponte desconformidades, deverão apresentar no processo, em 30 dias, projeto de adequação. “O Shopping da Ilha se compromete a, no prazo de 30 dias, regularizar o desnível dos elevadores com o piso apontado no pedido, bem como a manter campanhas de conscientização dos usuários do Shopping no sentido de se garantir a prioridade no acesso aos elevadores por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outras prioridades legais. O Shopping da Ilha se compromete a, no prazo de até 60 dias, realizar a recuperação e limpeza das calçadas do entorno do Shopping e do Espaço Reserva”, conclui a Ata de Conciliação.

Cemar esclarece sobre aumento nas tarifas de energia e ACP da DPE-MA

Fachada da Cemar

As Defensorias Públicas do Estado (DPE-MA) e da União (DPU), impetrada uma Ação Civil Pública na Justiça Federal, em face da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), pedindo a imediata suspensão do reajuste tarifário médio de 16,94% nas contas de luz no Maranhão, previsto para entrar em vigor a partir desta terça (28). (Reveja)

Por conta da ACP, a Cemar emitiu nota de esclarecimento. Veja-a abaixo.

Sobre a Ação Civil Pública (ACP) divulgada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), a Cemar esclarece que a definição da política tarifária para o setor de energia elétrica no Brasil é prerrogativa do Governo Federal e de competência da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Cabe à Cemar atender e respeitar as determinações vindas da agência reguladora.

Tão logo a Cemar tome ciência da ação em questão, adotará as medidas processuais cabíveis.

Assessoria de Imprensa de Cemar

DPE e DPU pedem suspensão do aumento de energia elétrica no Maranhão

Foto Reprodução

Em peça conjunta elaborada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), foi impetrada, nesta terça-feira (28), na Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) em face da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), pedindo a imediata suspensão do reajuste tarifário médio de 16,94% nas contas de luz das residências maranhenses, previsto para entrar em vigor a partir desta terça.

Também foi solicitada a contratação de perito, com conhecimento técnico especializado, para elaborar parecer sobre o reajuste homologado pela Aneel, em reunião pública, no dia 21 de agosto. O anúncio do aumento surpreendeu os defensores públicos titulares do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, que iniciaram, ainda na semana passada, discussões com a área jurídica da Cemar para analisar o procedimento administrativo instaurado na definição do reajuste, que atingirá 2,4 milhões de unidades consumidoras no Maranhão.

O Nudecon apurou que assim como a Cemar, a Aneel também não cumpriu com o rito para a aprovação de um reajuste tarifário, como dispõe a Lei 9.427/96 e a Resolução nº 247, de 2007. Dentre as condições previstas, está a realização de audiência pública com ampla participação popular.

“Por esse motivo, e também pela necessidade de envolvermos a Aneel na ação, propusemos à Defensoria Pública da União a elaboração conjunta da ACP. É descabido que a Aneel e a Cemar possam impor ao consumidor ônus que foi fixado unilateralmente, sem a possibilidade de ampla e concreta participação da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização dos direitos do consumidor”, explicou o defensor público estadual Gustavo Leite Ferreira, informando que a demanda foi direcionada ao defensor federal Yuri Costa, responsável pelas tutelas coletivas na instituição.

Diante disso, consta ainda entre os pedidos da ACP, a retomada do processo de mobilização para a audiência pública. “É importante destacar que ano passado, quando a Aneel aprovou aumento para as contas de energia elétrica no Maranhão, o tema também não foi levado para discussão com a comunidade e nem tampouco com as Defensorias Públicas, considerando suas funções basilares de promoção e proteção dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. Resultado: foi suspensa por meio de Ação Popular”, afirmou Rairom Laurindo dos Santos, do Nudecon.

Se forem condenadas, tanto a Aneel quanto a Cemar serão obrigadas a pagar indenização, a título de danos morais sociais, no valor de R$ 2 milhões. “Qualquer variação no custo de energia implica na vida financeira do consumidor que vive no Maranhão, estado com o segundo menor IDH do país. Portanto, esta é uma causa de grande relevância para toda a sociedade, uma vez que o tema é de interesse coletivo e não beneficiará exclusivamente os nossos assistidos”, ressaltou o defensor público estadual Marcos Vinícius Campos Fróes.

Contas de luz no Maranhão ficam mais caras a partir de segunda (28)

Foto Divulgação

O reajuste aprovado nesta última terça-feira (21) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passa a ser cobrado a partir de terça-feira (28) no Maranhão. Outros cinco estados brasileiros também terão reajuste. Para os consumidores do Paraná, os novos valores começarão a ser cobrados no domingo (26); para os de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na segunda-feira (27); para os da Paraíba, na terça-feira (28); e para os de Santa Catarina, na quarta-feira (29).

Os consumidores que terão contas reajustadas reajustadas domingo são os atendidos pela concessionária Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Forcel), no Paraná, com efeito médio de 29,86%. Para os consumidores residenciais, o aumento será de 20,51%; para a baixa tensão, de 20,64%, e para a alta tensão, de 43,78%.

A empresa atende a 7.670 unidades consumidoras localizadas no município de Coronel Vivida no Paraná. Segundo a Aneel, impactaram no aumento fatores relacionados ao fato de a empresa ter deixado de ser suprida pela Copel Distribuição. “Isso fez com que, entre 2017 e 2018, ela tivesse de arcar com custos relativos ao rateio das cotas de Itaipu – cuja energia é precificada em dólar – e ao risco hidrológico”, disse a agência.

A Aneel aprovou também o aumento na conta de luz,com efeito médio de 24,42%, para os consumidores atendidos pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A (Elektro) . Para os consumidores residenciais, o aumento será de 23,12%; para os atendidos na baixa tensão, de 23,20%, e, para a alta tensão, de 26,75%.

A concessionária atende a 2,6 milhões de unidades consumidoras localizadas em 223 municípios de São Paulo e cinco de Mato Grosso do Sul. O reajuste entrará em vigor segunda-feira.

Segundo a Aneel, o que mais influenciou no reajuste da Elektro foram os chamados componentes financeiros, principalmente relacionados à aquisição de energia e ao risco hidrológico.

Para os consumidores atendidos pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o efeito médio do reajuste tarifário será 16,94%, sendo 16,67% para os consumidores residenciais. Para os atendidos na baixa tensão, o reajuste médio será de 16,77% e, para a alta tensão, de 17,86%

A concessionária atende a 2,4 milhões de unidades consumidoras localizadas em 217 municípios maranhenses. O reajuste entrará em vigor terça-feira.

Os consumidores atendidos pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia (EPB) também terão as contas reajustadas na próxima terça-feira, com efeito médio de 15,73%. Os consumidores residenciais atendidos na baixa tensão terão aumento de 15,29%. Para os consumidores da alta tensão, o reajuste será de 16,75% e, para os de baixa tensão, de 15,41%.

A empresa atende a 1,4 milhão de unidades consumidoras em 216 municípios da Paraíba. Pesaram no reajuste fatores relacionados ao risco hidrológico e a aquisição de energia.

A diretoria da Aneel aprovou aidna o reajuste tarifário da Cooperativa Aliança (Cooperaliança), que atende a 37,4 mil unidades consumidoras nos municípios de Içara, Jaguaruna, Araranguá e Sangão de Santa Catarina.

O efeito médio será de 14,38%, ficando em 12,47% para os consumidores residenciais; em 12,57% para os atendidos na baixa tensão e em 17,17%, para os da alta tensão. Os novos valores serão cobrados a partir do dia 29).

De acordo com a Aneel, pesaram no reajuste fatores ligados à prestação do serviço como aquisição de energia, transmissão de energia e pagamento de encargos setoriais.

Fonte: Agência Brasil

VÍDEO: veículo a serviço da Cemar se envolve em acidente em São Luís

Acidente na Avenida dos Portugueses. Foto Reprodução: PRF
Acidente na Avenida dos Portugueses. Foto Reprodução: PRF

Um acidente entre dois veículos registrado no início da tarde desta quinta-feira (19) na Avenida dos Portugueses,  altura do Km 19,1 (BR 135), entrada do bairro Anjo da Guarda, região Metropolitana de São Luís, deixou o trânsito lento no local.

O veículo Fiat Uno branco de placa ONO 1550, da Dínamo Engenharia, empresa que presta serviços à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), tombou na pista após bater em um Ford Fiesta Sedan vermelho.

De acordo com informações preliminares, o Uno cruzou a via sem a devida atenção e foi atingido pelo Fiesta que seguia o fluxo principal. Dois funcionários que estavam no veículo da Dínamo tiveram ferimentos leves e foram socorridos. Ambos passam bem.

A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e confeccionou um Boletim de Ocorrência de Trânsito.

Veja nas imagens abaixo.

Acidente na Avenida dos Portugueses em São Luís

Nota da Dínamo

A empresa Consórcio Norte Energia lamenta o ocorrido hoje na Av. dos Portugueses, em São Luís, envolvendo dois profissionais eletricistas num carro da empresa. Os dois foram surpreendidos por outro veículo que colidiu na traseira da viatura no momento que fazia um retorno legal, com o impacto o veículo da equipe tombou.

Apesar de aparentemente não apresentarem se quer escoriações, a equipe foi encaminhada para o Hospital Guarás, onde fora constatado que nada sofreram e passam bem, tendo, portanto, apenas os danos materiais do veículo.

Consórcio Norte Engenharia

CEMAR é condenada a ressarcir cliente por cobrança indevida de seguro

Fachada da Cemar

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) terá que ressarcir um consumidor por causa de uma cobrança indevida de seguro, que vinha embutida na conta de luz. Na ação de natureza indenizatória, a cliente sustentou a ocorrência de cobranças do seguro Vida Premiada, embutidas nas faturas de energia, sem sua autorização ou contratação de tal serviço, pelo que alegou transtornos morais e prejuízos materiais. A sentença é do Poder Judiciário da Comarca de Lago da Pedra.

A sentença reconheceu a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.079/90), por se tratar de uma relação consumerista, tendo a Companhia Energética como fornecedora de serviços. Para a Justiça, neste caso, caberia à parte requerida o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, frisando que no processo a defesa não está acompanhada de qualquer prova documental e/ou audiovisual que demonstrem ter sido a autora aquela que efetivamente contratou e/ou se beneficiou dos serviços questionados.

O Judiciário entendeu que, no caso em apreço, caberia à empresa CEMAR apresentar provas de que o serviço foi autorizado pelo cliente, o que não fez, mesmo possuindo o ônus da prova, não comprovou o consentimento da cliente na contratação do serviço Vida Premiada. “Afasta-se a alegação de que a requerida estava atuando em exercício regular de direito, haja vista inexistir qualquer contrato ou outra prova que pudesse tornar a cobrança legítima, devendo a requerida ser responsabilizada pelos contratos que firma, pelas cobranças que promove e pelos demais riscos inerentes à atividade econômica, resguardando-se de agir de forma a privilegiar somente o lucro, devendo agir com maior diligência nos casos futuros”, relata a sentença.

Sobre o pedido de indenização por danos materiais, a Justiça entendeu que merece acolhimento, pois foi reconhecida a ilegalidade dos descontos, tendo direito a parte autora à devolução em dobro das quantias indevidamente descontadas dos seus proventos. Em conformidade com as faturas anexadas ao processo, a parte autora comprovou o pagamento do referido serviço sem a sua contratação desde o período de Junho a Outubro de 2017, consubstanciando cinco parcelas do valor de seguro.

Por fim, CEMAR foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil e, por fim, determinar que a requerida cancele a cobrança do serviço de Vida Premiada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100 a cada cobrança indevida realizada até o limite de R$ 2 mil.

Omissão: Caixa Econômica se ausenta de importante debate com lotéricos e Cemar

Audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
Audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

O deputado Neto Evangelista (DEM) promoveu audiência pública, na tarde desta quinta-feira (28), para tratar da rescisão do convênio pactuado entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar). Caso não haja consenso sobre a manutenção do convênio e o realinhamento das tarifas, a partir de 17 de julho de 2018, as casas lotéricas poderão deixar de aceitar o pagamento das faturas de energia.

De acordo com o parlamentar, a quebra do contrato poderá prejudicar os consumidores, principalmente no interior do Estado que, além das contas de energia, pagam outras taxas de serviços públicos e recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família, por exemplo. “As agências bancárias não chegam em todos os municípios maranhenses, mas as lotéricas, sim. Lá são pagas as contas de luz, mas também são feitos os saques dos benefícios sociais. Para que os cidadãos não fiquem prejudicados com a quebra desse canal, é necessário que as partes cheguem a um entendimento, daí a importância desta audiência”, afirmou Neto.

Para a presidente do Sindicato das Casas Lotéricas, Lúcia Regina Guimarães, a quebra de contrato entre a Caixa e a Cemar poderá gerar um caos no Estado, como o fechamento de unidades nos pequenos municípios e a dificuldade de acesso aos consumidores que não possuem conta bancária.

Nossa preocupação é tanto como empresário, quanto como consumidor. Nós arrecadamos mais de um milhão de contas no setor lotérico, com esse valor também pagamos os benefícios sociais da população de baixa renda. Encerrando esse contrato, como os consumidores vão pagar suas contas de energia? E o índice de desemprego que vai surgir? As Casas Lotéricas não têm como se segurar sem essa arrecadação”, pontuou Lúcia Regina.

Segundo o diretor de Relações Institucionais da Cemar, José Jorge Leite Soares, a intenção da Companhia é resolver o impasse com o banco, sem causar prejuízos para o setor. “De novembro para cá, a Caixa diz que deve ser aplicado um reajuste em torno de 40%, o que nós entendemos que não pode ser feito, já que temos um contrato. Então, se fizermos um impacto significativo como o que o banco está propondo, certamente, o prejuízo chegará ao consumidor. Estamos aqui para encontrar uma solução”, enfatizou.

O promotor de Justiça Nacor Paulo Pereira, coordenador dos promotores do consumidor do Maranhão, colocou o Ministério Público à disposição para um possível acordo entre as partes, em benefício da população. Ele propôs que as entidades envolvidas deem mais publicidade ao caso, informando os consumidores. “Os cidadãos precisam estar a par da situação, que são os maiores interessados e afetados”, pontuou.

Depois de ouvir atentamente as demandas da audiência, o deputado Neto Evangelista lamentou a ausência de representantes da Caixa Econômica e disse que levará as questões tanto ao Ministério Público Estadual, quanto ao Ministério Público Federal, para que ambos façam parte do processo. “Levarei em mãos o processo tanto ao MPE, quanto ao MPF, essenciais para a decisão final do impasse entre o banco e a companhia de energia”, garantiu.