IRRESPONSABILIDADE: GÊMEOS MORREM EM HOSPITAL MUNICIPAL DE BACABAL

O prefeito de Bacabal, Zé Alberto Veloso, deve uma explicação a cerca dos desmandos na Saúde do município
O prefeito de Bacabal, Zé Alberto Veloso, deve uma explicação a cerca dos desmandos na Saúde do município

A população de Bacabal está revoltada com um caso ocorrido no último sábado e que chocou a todos: a morte prematura de dois bebês gêmeos por negligência médica.

A situação da Saúde Municipal é lamentada por todos, até mesmo por aqueles que não necessitam de atendimento público. A irresponsabilidade por parte da Prefeitura de Bacabal, administrada pelo prefeito Zé Alberto (PMDB), é tanta que põe em risco a vida de inocentes e acabou vitimando dois recém-nascidos.

As imagens que você vai ver abaixo são chocantes e mostram o desabafo de um pai que perdeu os filhos pela calamidade na Saúde pública.

Desdobramentos

O médico que estava de plantão não teve o nome revelado mas, segundo informações de terceiros, ele já foi afastado do Hospital Materno Infantil.

A Secretária Municipal de Saúde, Márcia Regina Sousa Batista, se pronunciou dizendo que o caso está aos cuidados da Justiça. E de fato, o Ministério Público, através da promotora Klícia Meneses, já iniciou o processo investigatório.

A população de Bacabal pede o afastamento da secretária Márcia, uma vez que a pasta administrada por ela tem deixado a Saúde municipal de Bacabal ainda mais calamitosa. Ela também já foi secretária em Barra do Corda e seu histórico não é dos melhores.

Juiz suspende cobrança de aposentados e pensionistas em consignados

O juiz Douglas de Melo fixou multa diária de R$ 10 mil, por cada banco, em caso de descumprimento da decisão
O juiz Douglas de Melo fixou multa diária de R$ 10 mil, por cada banco, em caso de descumprimento da decisão

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou a cinco bancos a imediata suspensão de cobranças de débitos a aposentados, pensionistas e servidores estaduais e municipais com renda de até três salários mínimos, oriundos de saque, empréstimos e crédito obtidos por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Impede também a negativação desses consumidores junto a qualquer cadastro do sistema de proteção ao crédito como SPC, SERASA e afins.

A decisão liminar antecipatória de tutela foi concedida ontem (25) pelo magistrado, na ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Estadual, contra os bancos BMG S.A., Daycoval, Bonsucesso, Industrial do Brasil e PAN Americano.

Segundo os defensores, a medida visa a combater ilegalidades e reparar danos a esses consumidores que contrataram cartões de crédito com reserva de margem consignável, acreditando terem celebrado um empréstimo consignado, o que gerou sérios prejuízos financeiros a essas pessoas.

Na liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil, por cada banco, em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Além do pagamento da multa, os réus também estão sujeitos a outras sanções, como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.

Os bancos têm 15 dias para responderem a ação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo Nudecon.

Douglas de Melo Martins também determinou que os bancos retirem o nome dos consumidores, de qualquer cadastro negativo do sistema de proteção ao crédito, em decorrência de dívidas referentes ao cartão de crédito com reserva de margem consignável, até o julgamento da ação civil pública. Devem, ainda, suspender imediatamente a comercialização do cartão de crédito com reserva de margem consignável, sob qualquer forma, até julgamento da ação.

Os bancos terão que comprovar junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no prazo de 30 dias, o cumprimento das ordens do juiz, mediante a apresentação de prova documental que possibilite a constatação do cumprimento de todas as obrigações impostas na decisão.

A ação civil pública (nº 108732015), com pedido de liminar antecipatória de tutela, foi proposta pelos defensores públicos estaduais Jean Carlos Nunes Pereira e Marcos Vinícius Campos Fróes.

As informações são do TJMA

Acabou a farra: TJ derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos

O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, entende que o pagamento do benefício desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige
O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, entende que o pagamento do benefício desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige

Em decisão tomada nesta quinta-feira (26), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou a concessão de pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de Loreto, Demerval Coelho Silva. Dessa forma a pensionista e ex-primeira dama, Joana Martins Coelho perde o benefício.

Mas não se trata de um caso específico. Para o TJMA é inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concede pensão vitalícia em decorrência da morte de ex-gestores municipais.

Inconformada com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA, alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de fonte de custeio para a concessão da pensão.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a forma de custeio do benefício.

Para o desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige.

Obra fantasma gera bloqueio de bens do prefeito Deco em Humberto de Campos

O prefeito Raimundo Nonato dos Santos, o ‘Deco’,  tem cinco dias para se manifestar
O prefeito Raimundo Nonato dos Santos, o ‘Deco’, tem cinco dias para se manifestar

A justiça bloqueou os bens do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco, e dos secretários municipais de Educação e Obras, além do presidente e de integrantes da Comissão Permanente de Licitação e mais um empresário da cidade.

A determinação partiu do juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, atendendo à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens, interposta pelo Ministério Público Estadual.

Na ação consta que o prefeito e demais bloqueados estariam desviando dinheiro público mediante fraude e licitação, além de cometerem outras tantas irregularidades com o objetivo de ocultar crimes e atos ilícitos, de acordo com o MP.

A medida também pede o afastamento do prefeito Raimundo Nonato. Porém, o juiz Marcelo Santana concedeu prazo de cinco dias para que o gestor se manifeste.

Na prestação de contas ao TCE-MA, Deco teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado ao erário a quantia de R$ 143.594,54.

De acordo com a Ação, trata-se de uma obra fantasma que fica cada dia mais cara para o município. Isso por que o prefeito vem contratando outras empresas para construírem a quadra mesmo utilizando máquinas e dinheiro da prefeitura.

O esquema teria começado com movimentações irregulares no processo licitatório, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto básico e critérios para indicar os valores na planilha orçamentária.

Para o MPE, além do prefeito, “a secretária de educação também incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de uma obra que jamais existiu.

Em maio do ano passado o prefeito Deco já havia sido afastado do cargo também por atos de improbidade administrativa, mas recorreu da decisão.

Vídeo: Acidentado desde fevereiro, juiz Armindo Reis não resiste à lesões e falece

ArmindoFaleceu na madrugada desta quinta-feira (26) no Hospital Santa Mônica, em Imperatriz, o juiz Armindo Nascimento Reis. Ele pilotava uma moto quando sofreu um grave acidente de trânsito no último no dia 28 de fevereiro, no cruzamento da Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa com a Rua Rio Grande do Norte.

O juiz ficou gravemente ferido tendo hemorragia interna e vários órgãos lesionados. O estado de saúde dele era delicado e a família aguardava a melhora do quadro clínico de Armindo para que ele pudesse ser transferido para um hospital em São Paulo. Mas ele não resistiu e foi a óbito.

Veja as imagens do grave acidente que vitimou o juiz:

Hoje, o Tribunal de Justiça emitiu Nota de Pesar pelo falecimento do magistrado.

O Poder Judiciário Estadual, por seus dirigentes e todos os seus membros e servidores, manifesta o mais profundo pesar pelo falecimento, trágico e prematuro, do Juiz de Direito ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Diretor do Fórum da Comarca de Porto Franco, ocorrido na madrugada de hoje, em Imperatriz. A lamentável ocorrência enche de tristeza e de luto o coração da Família Judiciária Maranhense, que se solidariza com os familiares do extinto magistrado, transmitindo-lhes votos sinceros de condolências e pedindo a Deus que os conforte nesse momento de grande dor e sofrimento.

Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Tutoia recebe mais de R$ 8 milhões em recursos e deixa alunos sem transporte

Raimundo Diringa terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural e cadê o dinheiro prefeito?
Raimundo Diringa terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural e cadê o dinheiro prefeito?

Depois de ter sido obrigado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a fornecer transporte seguro de ida e volta a estudantes da zona rural de Tutoia, o prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, tentou se justificar alegando que a situação estava ocorrendo por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município.

A justificativa do chefe do executivo municipal não convence ninguém, uma vez que só nos primeiros meses de 2015, Tutoia recebeu do Governo Federal mais de R$ 8 milhões, e o Estado mais de R$ 500 milhões, conforme mostra o Portal da Transparência da União. Confira:

TUTOIA

Mesmo usando a desculpa de escassez de recursos como argumento, o Município foi penalizado pela Justiça com o pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil, se não cumprir o que determina a lei.

O transporte gratuito de alunos da rede pública municipal deve ser garantido pelo prefeito.

A decisão do TJMA foi tomada para garantir que os alunos que moram nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.

Relembrando

Em maio de 2013, os vereadores de Tutoia, indignados com a situação do município, decidiram criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o paradeiro de R$ 5 milhões provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao exercício de 2009 e que teriam sido desviados pelo prefeito ‘Diringa’, no seu primeiro mandato.

Nesse mesmo ano o município de Tutoia recebeu mais de 20 milhões de reais do Fundeb.

TCE suspende licitação com suspeita de fraude em Pio XII

Paulo Roberto Veloso não poderá celebrar contrato com empresa que ganhou a licitação
Paulo Roberto Veloso não poderá celebrar contrato com empresa que ganhou a licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) adotou na quarta-feira (25) medidas intervindo no processo licitatório em andamento no município de Pio XII. De acordo com os conselheiros de contas, há indícios de dano ao erário e, por isso, decidiram sustar cautelarmente o pregão eletrônico da prefeitura.

A decisão atendeu à representação formulada pela empresa Distribuidora Lubeka Ltda, que alegou que não houve disponibilização do edital de licitação, mesmo com o pagamento de R$ 1.000,00 exigido pela Comissão Permanente de Licitação, contrariando o que dispõe a Lei nº 8.666/93.

O voto do relator da matéria, conselheiro Álvaro César, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e com a unidade técnica do órgão, determina ao prefeito do município, Paulo Roberto Sousa Veloso, que, no caso de já haver sido concluída a licitação, não celebre o contrato nem emita ordem para a execução da obra.

A decisão também determina a oitiva do prefeito, que tem 15 dias a partir de agora para se pronunciar sobre a representação.

CONTAS – Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de Francisco Pereira Lima (Davinópolis, 2006, com julgamento irregular das contas de gestão, débito de R$ 447,3 mil, multa de R$ 24,8 mil e mais multa correspondente a 20% dos vencimentos anuais do prefeito, julgamento irregular das contas de gestão e regular com ressalva das contas do Fundo Municipal de Saúde), José Eliomar da Costa Dias (Água Doce do Maranhão, 2010), Manoel Mariano de Sousa (Barra do Corda, 2010), Dácio Rocha Pereira (Presidente Juscelino, 2011, com julgamento irregular das contas de gestão e multa de R$ 54,8 mil) e Adalberto do Nascimento Rodrigues (Belágua, 2010). Apenas as contas de Jadson Passinho Gonçalves (Cedral, 2010) receberam parecer prévio pela aprovação.

Advogados reagem e garantem que a história de Alessandro Martins é de dívidas e fraudes

Alessandro Martins denunciou magistrados maranhenses ao CNJ, mas advogados dizem que tudo não passa de mais uma tentativa de se safar da dívida que o empresário tem com advogados que o defenderam
Alessandro Martins denunciou magistrados maranhenses ao CNJ, mas advogados dizem que tudo não passa de mais uma tentativa de se safar da dívida que o empresário tem com advogados que o defenderam

A denúncia do empresário Alessandro Martins feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra advogados, juízes e desembargadores motivou reação imediata dos citados. Ao blog do jornalista Marco Aurélio D’Eça, os advogados Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior e Stênyo Viana Melo revelaram que foram advogados do empresário em a ação de indenização de R$ 50 milhões, contra  Volkswagen e não receberam os honorários advocatícios o que motivou um processo judicial e uma série de decisões em desfavor de Alessandro Martins.

Depois de tramitar na Justiça de primeiro grau e depois no Tribunal de Justiça, o empresário Alessandro Martins foi condenado a pagar os honorários advocatícios aos advogados que os defenderam e o valor teria ficado em torno de R$ 7 milhões. Já houve a execução da sentença, mas os bens de Martins não foram penhorados porque não há qualquer bem em seu nome. Estão todos nos nomes da mãe e irmã, segundo informaram os advogados.

Ainda segundo nota dos acusados de Alessandro Martins, o empresário denunciou ao CNJ exatamente todos os advogados e magistrados que estavam ou continuam envolvidos no processo contra Martins.

Parece que a denúncia do ex-proprietário da Euromar tem uma história bem maior que parece relevar mais uma vez o caráter complicado de Alessandro Martins.

A seguir a nota dos advogados

“Prezado jornalista Marco Deça,

Citados nominalmente no post “Alessandro Martins denuncia Juízes e Desembargadores…” os advogados que a esta subscrevem solicitam direito de resposta com arrimo nos princípios constitucionais sobre o tema.

Os advogados do escritório Fabiano, Fábio & Fabiano Advogados, associado ao advogado Stênyo Viana Melo, prestaram serviços jurídicos à Euromar, de triste memória, no ano de 2010, trabalho este que culminou em benefício econômico ao Sr. Alessandro Martins Oliveira na ordem de R$ 50 milhões de reais, aproximadamente.

Recebida a indenização, objeto da ação movida em face da Volkswagen e Banco Volks, o Sr. Alessandro, como de costume, não honrou com os valores previamente acordados, fato que motivou os subscritores a buscar seus direitos no Poder Judiciário. O egrégio TJMA, em grau de recurso, houve por bem fixar os honorários em 15%, incidentes sobre o beneficio econômico recebido pelo cliente, como ocorre em milhares de casos no Judiciário Brasileiro.

O Sr. Alessandro Martins deixou transcorrer os prazos legais de recurso, oportunidade em que demos início ao processo de cumprimento de sentença (execução) no valor inicial de R$ 7 milhões de reais, aproximadamente. Tais fatos, vale anotar, caminham para o 5º (quinto) ano de duração, estando hoje este valor atualizado com juros, correção monetária, multas legais e honorários de sucumbência.

Iniciada a busca por patrimônio da empresa devedora, Euromar, nada foi encontrado, tendo o Juiz legitimamente determinado e desconsideração da personalidade jurídica, fato que autoriza a penhora de patrimônio do sócio, pessoa física de Alessandro Martins. Descobriu-se, na sequencia, que o suposto milionário nada ostenta em seu nome, transferindo tudo de forma ilícita à sua mãe e irmã, caracterizando a prática de crime de fraude a execução, segundo nosso ordenamento penal.

Trata-se de atos processuais normais, que ocorrem em qualquer processo dessa natureza, não sendo necessária a prática de lobby ou meios escusos para alcançar esse intento, como consta no post, uma vez que tudo é previsto em lei.

Noutro norte, vale demonstrar apenas a título de ilustração que, em outro momento de desespero, o Sr. Alessandro Oliveira, buscou cancelar um protesto da dívida constituída e emitida por força de decisão judicial, após o trânsito em julgado do processo. Tal medida, demonstra o grau de desespero e despreparo do indigitado “denunciante”, pois seu intento se deu de forma administrativa, ou seja, via órgão correicional local. Felizmente existe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, após rápido procedimento intentado por nós, restabeleceu o protesto e hoje, o “denunciante”, encontra-se com nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito, oriundo deste mesmo processo.

Tornar público créditos legitimamente obtidos a títulos de honorários, fazer-se de vítima após perder todos os prazos processuais de defesa, além de denegrir a honra de advogados e autoridades que atuaram ou atuam no processo nada tem de inteligente, sem falar que o Conselho Nacional de Justiça jamais foi constituído como instância revisora de negligentes e desesperados e, como dito acima, já corrigiu manobra do referido “denunciante” reconhecendo, assim, o direito em favor dos aqui subscritores.

O artifício torpe e inútil é o retrato falado do subscritor da suposta denúncia e apenas contribui negativamente para sua já abalada credibilidade, fora os riscos de enfretamento de novos processos, uma vez que o corrupto costuma medir a todos com sua própria régua.

Esclarecemos, por último, que jamais ofertamos vantagem a qualquer filho de magistrado como afirmado pelo Sr. Alessandro Oliveira, trata-se de alegação desprovida de fundo probatório e, como se percebe do post, de um ato desesperado de um contumaz devedor. Uma simples busca nos tribunais, estadual, federal, do trabalho e nas receitas estadual, federal, etc., constará inúmeras dívidas deixadas pelo “denunciante”.

Assim, cumpri-nos informar que não praticamos qualquer ato ilícito no aludido processo, sendo essa a nossa postura em centenas de outros casos em que atuamos, motivo pelo qual não tememos qualquer investigação em qualquer foro, instância ou tribunal.

Com os melhores cumprimentos,

Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior

Stênyo Viana Melo.

TRE não pode fazer consulta popular este ano e povoados continuam sem existir oficialmente

Presidente do TRE explicou que somente em 2016 poderá fazer consulta popular com os moradores dos povoados
Presidente do TRE explicou que somente em 2016 poderá fazer consulta popular com os moradores dos povoados

Não poderá ser este ano a consulta popular sobre o desmembramento e anexação dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, Novo Horizonte, Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e projetos de assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III que estão sendo disputados pelos municípios de Buritirana, Senador La Roque e João Lisboa.

A deputada Valéria Macedo até tentou avançar no processo solicitando ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Guerreiro Júnior, que fosse realizada uma consulta popular nesses povoados, já que pela constituição a consulta popular faz parte do processo de desmembramento ou anexação de territórios.

No entanto, os esforços da parlamentar não adiantaram. Guerreiro Júnior informou que somente em 2016 é que pode ser feita uma consulta popular. Segundo ele, isso é o que determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A Resolução 23.385/2012 do TSE que é clara ao dizer que consulta popular via plebiscito deve ocorrer concomitantemente com o primeiro turno das eleições ordinárias subsequentes à edição do ato convocatório pela Assembleia Legislativa. No entanto, se o TSE nos autorizar, imediatamente iniciamos os preparativos, obedecendo ao calendário que for fixado”, disse Guerreiro Júnior.

Para entender – Esse problema com os povoados vem ocorrendo desde de 2009. Em 2001, a Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Hélio Soares que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Rocque.

Porém, em 2009, o Tribunal de Justiça anulou a Lei Estadual n.º 265/2001 e as referidas localidades ficaram sem vínculo legal com nenhum dos três municípios. E deverão permanecer assim por mais alguns anos.

Comissão da Câmara Municipal de São Luís cumpre extensa agenda em Brasília

Vereadores de São Luís retornam de Brasilia nesta quinta-feira (26) após cumprirem agenda política
Vereadores de São Luís retornam de Brasilia nesta quinta-feira (26) após cumprirem agenda política

Designados pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PMN), para irem a Brasília discutir os principais itens da reforma política junto ao Congresso Nacional, os vereadores José Joaquim (PSDB), Isaías Pereirinha (PSL), Pedro Lucas Fernandes (PTB) e Fábio Câmara (PMDB), retornarão nesta quinta-feira a São Luís, após cumprirem agenda política na Capital Federal.

A comissão embarcou na última segunda-feira (23)  e o primeiro compromisso foi uma visita ao senador Vicentino Alves (PR-TO), um dos membros da Comissão da Reforma Política. Os vereadores de São Luís estiveram acompanhados do presidente da Associação Brasileira de Câmaras Municipais (Abracan), Rogério Rodrigues.

Conforme o vereador Pedro Lucas Fernandes, a experiência foi proveitosa. Eles se reuniram e trocaram idéias com senadores e deputados federais da bancada maranhense.

Na concepção do vereador Isaías Pereirinha, a iniciativa do presidente Astro de Ogum foi bastante louvável já que propiciou à Câmara Municipal ter participação em uma das principais agendas políticas do Congresso Nacional de 2015 que é a reforma política.