Acabou a farra: TJ derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos

O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, entende que o pagamento do benefício desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige
O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, entende que o pagamento do benefício desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige

Em decisão tomada nesta quinta-feira (26), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou a concessão de pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de Loreto, Demerval Coelho Silva. Dessa forma a pensionista e ex-primeira dama, Joana Martins Coelho perde o benefício.

Mas não se trata de um caso específico. Para o TJMA é inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concede pensão vitalícia em decorrência da morte de ex-gestores municipais.

Inconformada com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA, alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de fonte de custeio para a concessão da pensão.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a forma de custeio do benefício.

Para o desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige.

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