‘Redução da maioridade penal legalizaria pornografia e álcool aos 16 anos’, diz jurista

Por Sérgio Rodas

Pierpaolo Cruz Bottini aponta que redução acaba com proteções do ECA
Pierpaolo Cruz Bottini aponta que redução acaba com proteções do ECA

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.

Essa é a opinião de juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. De acordo com o advogado e professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini, a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA.

Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).

O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição (artigos 218-B do Código Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos. Nesse caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição (artigo 228 do CP), que tem penas menores quando envolve somente adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez).

Morais da Rosa aponta que redução só para crimes hediondos não se sustenta
Morais da Rosa aponta que redução só para crimes hediondos não se sustenta

O juiz e professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa também aponta que o crime de corrupção de menores (244-A do ECA) ficaria incoerente. Segundo ele, não faz sentido que um maior de 16 anos possa ser tanto autor quanto objeto de um delito que se destina a proteger a infância e a adolescência.

Além disso, o professor lembra que, caso a diminuição seja aprovada, um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 15 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos.

Redução seletiva

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos apenas para casos em que forem cometidos crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). O texto agora segue para votação no plenário da casa.

Redução para alguns crimes é "aberração jurídica", diz Almeida Guilherme
Redução para alguns crimes é “aberração jurídica”, diz Almeida Guilherme

Juristas ouvidos pela ConJur foram unânimes em criticar essa redução seletiva. Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Walter de Almeida Guilherme, “isso é uma verdadeira aberração jurídica”. A seu ver, se um maior de 16 tem capacidade de entender a gravidade de um homicídio ou de um roubo qualificado e as consequências que eles acarretam, ele também compreende a gravidade de um furto ou incêndio. De acordo com Almeida Guilherme, ou se faz a redução da maioridade para todos os crimes ou não se faz nada.

Na opinião de Bottini, essa diferenciação de responsabilidade fere o princípio da igualdade. Por causa dessa violação, a emenda constitucional que a instituísse poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Já Morais da Rosa afirma que a diminuição da maioridade apenas para crimes hediondos “não se sustenta do ponto de vista lógico”, e classifica a medida de “populismo penal”. O juiz também entende que projeto contraria a igualdade e aponta mais um argumento para questionar a constitucionalidade da PEC 171/93: o que de que o artigo 228 da Constituição Federal (que estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos) é uma cláusula pétrea, e não poderia ser modificado devido ao princípio da proibição do retrocesso social. A única forma de alterar seu conteúdo seria via Assembleia Constituinte.

Fonte: Consultor Jurídico

Apresentador Boechat manda Silas Malafaia ‘PROCURAR UMA ROLA’

BoechtO jornalista Ricardo Boechat, apresentador da Band News FM, respondeu ao pastor Silas Malafaia em seu programa de rádio o chamando de “paspalhão” e o mandou “procurar uma rola”. A troca de insultos começou quando o pastor publicou no Twitter que o jornalista está “falando asneira” quando disse na rádio que “os pastores incitam os fiéis a praticarem a intolerância” e o desafiou para um debate ao vivo.

Em resposta, Boechat falou diretamente em seu programa de rádio. “Malafaia, vai procurar uma rola, vai. Não me encha o saco. Você é um idiota, um paspalhão, um pilantra, tomador de grana de fiel, explorador da fé alheia e agora vai querer me processar. Você gosta é muito de palanque, eu não vou te dar palanque porque tu é um otário”, disse o jornalista.

Ouça:

Fonte: O DIA

Prefeito de Peri-Mirim desrespeita política de resíduos sólidos e é acionado pelo MP

João Felipe, prefeito de Peri-Mirim é mais uma vez alvo de Ação Civil do MP
João Felipe, prefeito de Peri-Mirim é mais uma vez alvo de Ação Civil do MP

Depois do cancelamento do concurso público no município de Peri-Mirim por indícios de fraudes, mostradas pelo Blog do Minard (reveja), o prefeito João Felipe Lopes (PT) volta a ser acionado pelo Ministério Público do Maranhão.

Desta vez, a Promotoria de Justiça de Bequimão ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa Ambiental devido à ausência de aterro sanitário no município, o que desrespeita as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).

A ação, de autoria da promotora de justiça Alessandra Darub Alves (que responde temporariamente pela promotoria), é baseada no Inquérito Civil nº 002/2014, instaurado em 29 de setembro de 2014.

Como foi apurado pelo MPMA, os resíduos sólidos produzidos no município são depositados indiscriminadamente no lugar chamado de “Lixão”. A prática é vetada no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com a mesma legislação, o prazo de quatro anos para que os municípios implantassem formas de disposição final ambientalmente adequadas encerrou-se em 4 de agosto do ano passado. “Apesar de estar no segundo mandato, o prefeito não adotou nenhuma providência para implantar a disposição final adequada no município”, relata a representante do Ministério Público, na ação.

Ainda de acordo com Alessandra Darub, o Município de Peri-Mirim nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada.

Na ação, a promotora requer que o prefeito seja condenado à perda do cargo; à perda de seus direitos políticos, pelo prazo de três a cinco anos.

Outras sanções solicitadas na ação são o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Confira a programação do Arraial da Cidade para este fim de semana

Um grande público vêm prestigiando o Arraial da Cidade, que está funcionando desde o dia 12  de junho, sexta-feira, ao lado da casa de Show Batuque Brasil, na Cohama.

A mega estrutura de iluminação e som, bem como a decoração nunca antes vista em um arraial na capital maranhense, agradou o público em geral, entre políticos, empresários e secretários estaduais e municipais.

Confira abaixo a programação do Arraial da Cidade para este final de semana em São Luís.

SEXTA-FEIRA (19)

20:00 – Quadrilha Flor do Sertão
21:00 – Boi Brilho da Juventude
22:00 – Show com o cantor Bruno Shinoda
23:00 – Boi Encanto da Ilha(Madre Deus)
00:00 – Forro Pé de Serra
01:00 – Boi de Nina Rodrigues

SÁBADO (20)

22:00 – Show de Alcione e Banda
Logo após, Show com a cantora Natália Leite

DOMINGO (21)

20:00 – Boi Brilho do Sol e Mar
21:00 – Show com Stanley e Cristina
22:00 Boi da Lua
23:00 – Cacuriá da Vila Gorete

Bacuri: Baldoíno deverá voltar ao comando da cidade

O prefeito José Baldoíno aguarda decisão para retornar ao cargo
O prefeito José Baldoíno aguarda decisão para retornar ao cargo

O ex-prefeito de Bacuri, José Baldoíno Nery, deverá retornar ao comando da cidade. Ele está prestes a reverter o processo de cassação na Justiça e aguarda uma liminar do judiciário maranhense que deverá ser favorável  ao gestor.

Em março, o prefeito Baldoíno chegou a cumprir em Brasília buscando recursos para novos investimentos em Bacuri.

Na ocasião,  ele participou de reunião com o Ministro das Cidades, ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, quando solicitou recursos para diversas áreas do município.

Ele foi afastado do cargo por 180 dias, após Ação Civil Pública movida pelo MP, em dezembro do ano passado, sendo que o prazo já encerrou e ele já deveria ter reassumido o cargo.

Enquanto Baldoíno não retorna à prefeitura, o município segue mal administrado pelo vice Nixon dos Santos (PMDB).

Isso é péssimo para a cidade pois ele é acusado de corrupção e chegou a ser preso no início do mês por envolvimento em crimes de agiotagem, mas já foi posto em liberdade.

Nixon foi acusado de participar de esquemas com agiotas
Nixon foi acusado de participar de esquemas com agiotas

Nixon foi liberado no dia 13 de maio, depois de ter encerrado o prazo de prorrogação da prisão, mas vai responder por fraudes.

De acordo com a Polícia Civil e Gaeco, grupo do Ministério Público, ele etá diretamente envolvido em esquemas de agiotagem aplicados pela prefeitura. Ao todo, mais de 50 gestores estão na mira das investigações.

Falta transparência no portal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

Sede do TCE-MA
Sede do TCE-MA

Tornou-se um desafio acessar o portal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Há constantes problemas na publicação no diário eletrônico do TCE que impedem que os processos previstos sejam julgados pelo pleno e com isso as sessões são canceladas.

Além dos adiamentos que com certeza atrapalham os trabalhos e consequentemente as informações, a página por inúmeras vezes apresenta problemas, e quando não demora no acesso, às vezes nem se quer pode ser visualizada.

O fator resposta também é outro problema. O Blog solicitou informações a cerca de uma publicação e na ocasião foi comunicado que o site estaria passando por problemas técnicos. Porém, o que foi solicitado por e-mail, jamais foi atendido.

Não é difícil perceber que as ações do TCE-MA em sua nova gestão não estão sendo devidamente divulgadas. É só observar nos principais meios de comunicação. Quem encontrá-las ganha um prêmio!

SIMPLES ASSIM

A Cultura do Maranhão não merece essa mulher!

Ester Marques, secretária de Cultura do Estado
Ester Marques, secretária de Cultura do Estado

A Secretária de Cultura do Estado do Maranhão, a professora e antropóloga Ester Marques, deu mais um de seus showzinhos.

Acostumada a ter atitudes e discursos insanos, ela mais uma vez demonstra o seu despreparo em comandar uma das pastas mais importantes do governo Flávio Dino.

A última de suas trapalhadas ocorreu no início desta semana durante o Fórum Estadual da Secma no Teatro João do Vale, no Centro de São Luís. Na ocasião foi realizada uma votação para a escolha dos conselheiros de Cultura.

O escolha ocorreu mediante alterações por parte da secretária que se exaltou várias vezes chegando a interromper o evento. Em uma de suas trapalhadas, Ester chegou a usurpar o microfone que estava em poder de um agente cultural.

O clima esquentou quando a professora aloprada tentou acabar com impasses afirmando que se fosse necessário ela partiria para a briga. E para completar a autoafirmação de valente da super secretária, Marques disse aos presentes que nasceu e foi criada na cracolândia do bairro João Paulo , e mais: contou dos seus dotes como judoca. Era só o que faltava…

Aliás, só faltava essa para o Maranhão entender que não merece uma gestora como essa comandando uma pasta no Governo do Estado.

Daniel Leite recebe homenagem da PM com ‘Medalha Brigadeiro Falcão’

Daniel Leite recebeu a medalha do comandante-geral da PMMA, Cel Alves
Daniel Leite recebeu a medalha do comandante-geral da PMMA, Cel Alves

O advogado Daniel Leite foi um dos 53 homenageados na noite desta quarta-feira (17) durante solenidade de comemoração pelos 179 da Polícia Militar do Maranhão, no Quartel do Comando Geral, no Calhau.

Daniel recebeu a Medalha de Mérito Militar “Brigadeiro Falcão”, a mais alta comenda da Polícia Militar como reconhecimento aos relevantes serviços prestados. A entrega foi feita pelo comandante-geral da PMMA, coronel Antônio Alves da Silva.

Na ocasião, foram agraciados também secretários de Estado, deputados estaduais e federais, vereadores, autoridades do Sistema de Segurança Pública e representantes de diferentes esferas da sociedade.

Veja a cerimônia de entrega:

MP: Estado terá que atender criança com Síndrome de Ondine sob pena de multa

A paciente de 3 anos de idade foi diagnosticada  no Hospital Universitário Materno Infantil, em São Luís
A paciente de 3 anos de idade foi diagnosticada no Hospital Universitário Materno Infantil, em São Luís

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão para garantir atendimento e suporte a uma paciente portadora de Síndrome de Ondine. A doença genética consiste em baixa ventilação pulmonar e desregulação do sistema nervoso.

A paciente de 3 anos de idade foi diagnosticada com Síndrome da Hipoventilação Central Congênita (CCHS), conhecida por Síndrome de Ondine, no Hospital Universitário Materno Infantil, em São Luís. De acordo com o relatório médico, ela corre risco de vida e precisa de cirurgia para a colocação de marca-passo.

O promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, autor da ação, explica que é dever do Estado garantir a todos os cidadãos o direito à saúde. “A família da paciente não tem condições de custear o atendimento”, afirma. “Por isso, é preciso que o Estado do Maranhão disponibilize o marca-passo, bem como os meios necessários para sua implantação”.

Diante disso, a Ação Civil Pública pede, com antecipação de tutela, que sejam tomadas as medidas necessárias para a realização da cirurgia. O promotor solicita, ainda, a disposição de suporte e aparato à família, durante o tratamento, incluindo medicação e passagens de avião, caso não seja possível realizar o procedimento na capital.

Em caso de descumprimento da liminar, o Estado fica sujeito à multa diária de R$ 20 mil.

Vídeo exposto pela Globo vira prova contra Cristiane Damião que pode ser cassada

Cristiane Damião aparece em vídeo comprometedor que sugere compra de votos
Cristiane Damião aparece em vídeo comprometedor que sugere compra de votos

Um  vídeo exibido durante o programa Fantástico, da Rede Globo, em setembro do ano, mostrou a prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião (PTdoB), ameaçando expulsar uma família de terras que seriam de sua propriedade, caso todos não votassem nela na eleição de 2012, que na ocasião era candidata.

Este vídeo serviu como prova relativa à compra de votos e os embargos de declaração interpostos pela prefeita foram rejeitados. Isso significa dizer que a imagens foram comprobatórias de acordo com a Justiça Eleitoral da Comarca de Buriticupu. E mais: a prefeita de Bom Jesus das Selvas pode ser cassada a qualquer momento.

Reveja o vídeo do Fantástico contra Cristiane Damião e abaixo a publicação no Diário da Justiça do Maranhão desta quinta-feira (18) com a decisão judicial.

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO-AIME nº. 4-07.2013.6.10.0095 PROTOCOLO Nº 144.581/2012 IMPUGNANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “BOM JESUS NÃO PODE PARAR” ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS-OAB/MA 4.125 ANTONIO CARVALHO FILHO-OAB/MA 3.612 GUTEMBERG CASTRO SILVA-OAB/MA 8.580 IMPUGNADOS: CRISTIANE CAMPOS DAMIÃO DAHER e ABDALA DA COSTA SOUSA FILHO ADVOGADOS: JULIANA TRANCOSO DE CAMPOS DAMIÃO-OAB/GO 24.983 DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA-OAB/MA 9.022 Embargos de Declaração DECISÃO Vistos etc. Posse e exercício em 02/07/2014.

CRISTIANE CAMPOS DAMIÃO DAHER, qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração em face de decisão interlocutória proferida nos autos, folhas 363/368, alegando que esta incorreu em contradição. Os embargos foram opostos tempestivamente. Manifestação da parte autora às folhas 387/389. Manifestação do Ministério Público às folhas alhures. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, em que pese a não previsão legal de cabimento de embargos de declaração em sede de jurisdição de primeiro grau, por eventual não previsão legal, entendo que prevalece corrente doutrinária que aplica ampliativamente a possibilidade de interposição de embargos declarativos. Essa corrente ancora-se no artigo 93, IX, da Constituição Federal, isso porque, o texto constitucional não arrola qualquer limitação para que as decisões judiciais sejam motivadas. Admito, pois os presentes embargos. No caso dos autos, a embargante alega a ocorrência de contradição na decisão de folhas 358. Sustenta que em um primeiro momento a decisão reconhece que o feito já se encontra devidamente instruído, estando, inclusive, preparado para julgamento, contudo, em um segundo momento, ficou determinada a intimação das partes para, eventualmente, especifiquem as provas que pretendem produzir.

Da análise dos autos, não vejo como acatar as teses apontadas pela embargante. Duas situações devem ser esclarecidas: 1-o feito se iniciou em um rito processual e em seu curso foi transferido/modificado para outro rito; e 2-a existência de documentos novos. 1- O feito se iniciou em um rito processual e em seu curso foi transferido/modificado para outro rito. Emerge cristalino que a presente demanda eleitoral surgiu como Recurso contra a Expedição de Diploma. Com natureza jurídica de ação eleitoral de cunho impugnativo a diplomação, este meio de oposição deve ser manejado depois de realizadas e apuradas as eleições, proclamado o resultado e diplomado os eleitos, no prazo de 03 (três) dias, contados da sessão de diplomação. Segundo previsão legal, o Recurso contra a Diplomação é ajuizado e recebido pelo juízo singular, que após a formação do contraditório remete o feito para, no nosso caso, o Tribunal Regional Eleitoral, juízo natural para julgamento do feito.

Seguindo o procedimento específico de julgamento no Tribunal o feito foi instruído e consequentemente ficou preparado para julgamento naquela instância de apreciação. Feito estes esclarecimentos, justifica-se a utilização da expressão no primeiro parágrafo da decisão guerreada “estando preparado para julgamento”. Note-se que a expressão utilizada referia-se de forma direta, exclusiva e objetivo ao Recurso contra a Diplomação, feito que até então tramitava no Tribunal.

A modificação/transferência de rito encontra-se perfeitamente esclarecido na decisão impugnada. Nos parágrafos seguintes, há fundamentação da transferência e/ou modificação do rito processual, o que por sua vez justificou a intimação das partes para especificação de provas.

Guardadas as devidas similitudes, os ritos processuais não são idênticos. O próprio rito da Ação de Impugnação de Mandado Eletivo admite essa possibilidade, possuindo rito processual mais elástico. No contexto da decisão não há que se falar, pois, em contradição. A primeira parte da decisão estava em referência ao Recurso contra a Diplomação. Já a segunda parte, estava em consonância com a Ação de Impugnação de Mandado Eletivo. Além do mais, com a chegada dos autos nesse juízo, em atenção ao princípio do contraditório, o feito foi declarado saneado e, por conseguinte, intimadas as partes para eventual especificação de provas. Tudo dentro do novo rito inaugurado com a remessa dos autos a esse juízo.

2- A existência de documentos novos. Quanto a essa alegação deve ser esclarecido o conceito de documento novo. Conforme art. 397 do Código de Processo Civil, documento novo é aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-lo aos que foram produzidos nos autos. Na própria decisão guerreada foi especificado que ao longo da instrução realizada pelo Tribunal, em sede de Recurso contra a Diplomação, que não houve qualquer dos fatos imputados aos representados. Isso porque, é sabido que a defesa deve ser pautada nos fatos imputados. Assim, observando-se a ordem cronológica dos fatos, percebe-se que no momento do ajuizamento do Recurso contra a diplomação a matéria jornalística ainda não havia sido veiculada.

Nesse sentido, não haveria possibilidade da referia prova documental acompanhar a inicial. Além do mais, a matéria jornalística não criou novos fatos, as imagens constantes são relativas ao período de campanha eleitoral. Não há que se falar em qualquer surpresa. À luz do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Intimem-se as partes dessa decisão. Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se.

Buriticupu-MA, 17 de junho de 2015.

Duarte Henrique Ribeiro de Souza

Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu