MP: Estado terá que atender criança com Síndrome de Ondine sob pena de multa

A paciente de 3 anos de idade foi diagnosticada  no Hospital Universitário Materno Infantil, em São Luís
A paciente de 3 anos de idade foi diagnosticada no Hospital Universitário Materno Infantil, em São Luís

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão para garantir atendimento e suporte a uma paciente portadora de Síndrome de Ondine. A doença genética consiste em baixa ventilação pulmonar e desregulação do sistema nervoso.

A paciente de 3 anos de idade foi diagnosticada com Síndrome da Hipoventilação Central Congênita (CCHS), conhecida por Síndrome de Ondine, no Hospital Universitário Materno Infantil, em São Luís. De acordo com o relatório médico, ela corre risco de vida e precisa de cirurgia para a colocação de marca-passo.

O promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, autor da ação, explica que é dever do Estado garantir a todos os cidadãos o direito à saúde. “A família da paciente não tem condições de custear o atendimento”, afirma. “Por isso, é preciso que o Estado do Maranhão disponibilize o marca-passo, bem como os meios necessários para sua implantação”.

Diante disso, a Ação Civil Pública pede, com antecipação de tutela, que sejam tomadas as medidas necessárias para a realização da cirurgia. O promotor solicita, ainda, a disposição de suporte e aparato à família, durante o tratamento, incluindo medicação e passagens de avião, caso não seja possível realizar o procedimento na capital.

Em caso de descumprimento da liminar, o Estado fica sujeito à multa diária de R$ 20 mil.

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