Prefeito de Peri-Mirim desrespeita política de resíduos sólidos e é acionado pelo MP

João Felipe, prefeito de Peri-Mirim é mais uma vez alvo de Ação Civil do MP
João Felipe, prefeito de Peri-Mirim é mais uma vez alvo de Ação Civil do MP

Depois do cancelamento do concurso público no município de Peri-Mirim por indícios de fraudes, mostradas pelo Blog do Minard (reveja), o prefeito João Felipe Lopes (PT) volta a ser acionado pelo Ministério Público do Maranhão.

Desta vez, a Promotoria de Justiça de Bequimão ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa Ambiental devido à ausência de aterro sanitário no município, o que desrespeita as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).

A ação, de autoria da promotora de justiça Alessandra Darub Alves (que responde temporariamente pela promotoria), é baseada no Inquérito Civil nº 002/2014, instaurado em 29 de setembro de 2014.

Como foi apurado pelo MPMA, os resíduos sólidos produzidos no município são depositados indiscriminadamente no lugar chamado de “Lixão”. A prática é vetada no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com a mesma legislação, o prazo de quatro anos para que os municípios implantassem formas de disposição final ambientalmente adequadas encerrou-se em 4 de agosto do ano passado. “Apesar de estar no segundo mandato, o prefeito não adotou nenhuma providência para implantar a disposição final adequada no município”, relata a representante do Ministério Público, na ação.

Ainda de acordo com Alessandra Darub, o Município de Peri-Mirim nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada.

Na ação, a promotora requer que o prefeito seja condenado à perda do cargo; à perda de seus direitos políticos, pelo prazo de três a cinco anos.

Outras sanções solicitadas na ação são o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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