Juiz condena homem a pagar R$ 9 mil por ofensas contra Iracema Vale em grupos de WhatsApp

Zacarias Batista Rodrigues

O juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, condenou Zacarias Batista Rodrigues ao pagamento de R$ 9.000,00 por danos morais após o réu ter disseminado ofensas contra a ex-prefeita de Urbano Santos e atual presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão Iracema Vale em grupos de WhatsApp. A ação, movida por Iracema, alegava que Zacarias publicou mensagens caluniosas e difamatórias, afetando sua honra e reputação.

Apesar de devidamente citado, o réu não compareceu ao processo, levando à aplicação dos efeitos da revelia, em que os fatos apresentados pela autora são considerados verdadeiros. O juiz considerou que as publicações configuram abuso do direito à liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da deputada.

Na sentença, o magistrado destacou que a indenização tem caráter compensatório, punitivo e preventivo, sendo fixada em R$ 9.000,00, com correção monetária e juros a partir do evento danoso. A decisão busca não apenas reparar o dano causado, mas também dissuadir o réu de futuras condutas semelhantes.

O caso reforça a importância da responsabilidade nas publicações em redes sociais, lembrando que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais de terceiros, como a honra e a reputação.

Veja a sentença 

Portal Imaranhao

Depois do MA, PF apura suspeita de corrupção, compra e venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro no TJTO

Tribunal de Justiça do Tocantins

A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira, 23, a Operação Máximus, para apurar crimes de corrupção ativa, exploração de prestígio, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Judiciário do Estado do Tocantins.

Policiais federais cumprem dois mandados de prisão preventiva e 60 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos estados de Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Distrito Federal. Foram, ainda, determinadas medidas cautelares diversas da prisão, como o afastamento de cargo público, o sequestro e a indisponibilidade de bens, direitos e valores dos envolvidos.

As investigações apuram suposta negociação para compra e venda de decisões e atos jurisdicionais, bem como condutas que visam lavar o dinheiro oriundo da prática criminosa investigada.

O nome da operação faz referência à personagem do filme Gladiador (Máximus), que lutou contra a corrupção na cúpula do poder no Império Romano.

CNJ afasta juíza que fez postagens preconceituosas contra nordestinos e atacou Lula

Juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, afastada

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar pelo período de 60 dias a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os conselheiros, a magistrada fez publicações em rede social de cunho preconceituoso, homofóbico, racista e de caráter político-partidário nas eleições presidenciais de 2022. O julgamento ocorreu na 3ª Sessão Extraordinária, ocorrida nesta terça-feira (20/8).

“A juíza não manteve a conduta que se espera de um magistrado e se absteve de proceder de forma compatível com a honra e dignidade de suas funções”, destacou conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Processo Administrativo Disciplinar 0002094-42.2023.2.00.0000.

O relator reforçou que a magistrada admitiu ter feito as publicações “em um período em que o país vivia entre as maiores turbulências da sua história”. No total, a juíza publicou 12 manifestações com críticas a um dos candidatos e a seus eleitores.

Para Schoucair, “os ataques pessoais da magistrada contra liderança política nacional e ao seu respectivo partido político, compartilhados em rede social de largo alcance, com intuito de descredenciá-los perante a opinião pública ainda mais em cenário político de polarização exacerbada refletiu militância político-partidária”.

Justiça determina suspensão de concurso público em Rosário após erro em questão

Calvet Filho, prefeito de Rosário

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário levou a Justiça a determinar a suspensão do concurso público realizado pela prefeitura. A ação foi proposta contra o Município de Rosário e a Funatec – Fundação de Apoio Tecnológico. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

O Ministério Público do Maranhão recebeu demanda a respeito de erro no gabarito de uma das questões da prova aplicada para o cargo de professor dos anos iniciais – 1° ao 5° ano, no concurso regido pelo edital n° 01/2023. O recurso feito à banca aplicadora havia sido indeferido.

O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofício à banca, tendo recebido como resposta que “todas as questões do certame foram submetidas a rigoroso escrutínio pela banca revisora, composta por especialistas, e que a questão n° 23 foi considerada válida”.

Na Ação, a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo sustenta a existência de erro material na questão, por considerar ser equivocada, incoerente e desprovida de qualquer embasamento técnico.

De acordo com a liminar, concedida pela 1ª Vara da Comarca de Rosário e assinada pela juíza Karine Lopes de Castro Cardoso, o concurso público deve ser suspenso até o julgamento do mérito da Ação.

O QUE DIZ A QUESTÃO?

O enunciado da questão número 23 do concurso público realizado pela Prefeitura de Rosário questiona: “baseando-se em conhecimentos históricos, identifique quais foram as civilizações que prosperaram durante o período pré-colombiano”. A resposta apontada como correta no gabarito oficial seria a alternativa D (“Guerra da Independência liderada por Simón Bolívar”).

Na avaliação do MPMA, a resposta não tem relação com a pergunta, pois, assim como as demais alternativas, faz menção a eventos históricos (Revolução Industrial / Guerra Civil Americana / Guerra da Independência dos Estados Unidos / Guerra da Independência liderada por Simón Bolívar) e não ao nome de civilizações que prosperaram no período pré-colombiano.

MP Eleitoral impugna candidatura de Biné Figueiredo a prefeito de Codó

Biné Figueiredo

O promotor Weskley Pereira de Morais, da 7ª Zona Eleitoral, ajuizou uma ação para impugnar a candidatura de Biné Figueiredo (União) ao cargo de prefeito de Codó em 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que Figueiredo é inelegível por  irregularidades administrativas e legais.

O principal argumento é que Figueiredo se filiou ao União do Povo em abril de 2018, mesmo com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2018. A condenação incluía multa civil e proibição de contratar com o poder público por três anos, o que, segundo o MPE, torna sua candidatura inviável.

Além disso, o MPE cita irregularidades na prestação de contas de dois festivais gospel realizados durante sua gestão e outra condenação por improbidade administrativa. Também destaca a não prestação de contas de um convênio com o Governo do Maranhão para concluir uma obra escolar.

A Justiça Eleitoral agora deve decidir se Figueiredo poderá disputar as eleições, o que impactará o cenário político de Codó.

TJMA define novas regras para penalizar descumprimento de contratos e infrações

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) implementou novos procedimentos para aplicar sanções a empresas e indivíduos que não cumprirem contratos ou praticarem infrações relacionadas a acordos firmados com o tribunal. A Resolução-GP n° 83/2024 regulamenta a aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Conforme a nova resolução, qualquer tipo de acordo firmado com o TJMA, seja chamado de contrato ou tenha outra denominação, como nota de empenho, estará sujeito a essas regras. As sanções podem variar de advertências e multas, até a proibição de participar de licitações e contratar com a Administração Pública do Estado do Maranhão por até três anos. Em casos mais graves, pode ser aplicada a declaração de inidoneidade, que impede a empresa ou indivíduo de contratar com qualquer ente público no Brasil por um período entre três e seis anos.

A resolução determina que, ao aplicar as sanções, serão considerados fatores como a gravidade da infração, as circunstâncias específicas do caso, e os danos causados ao Poder Judiciário estadual. A norma também estabelece os procedimentos para a aplicação das penalidades, incluindo a possibilidade de recursos, a designação de comissões avaliadoras, e a execução das penalidades.

Duarte Jr. ganha na Justiça e mantém ‘Carro do Milhão’ no debate eleitoral contra Braide

Foto Reprodução

O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA), que sonha em se mudar para a cadeira de prefeito, venceu uma batalha judicial contra o atual ocupante, Eduardo Braide (PSD).

A Justiça Eleitoral do Maranhão negou, nesta quinta-feira, 15, o pedido de Braide para tirar do ar um vídeo em que Duarte evidencia o escândalo do “Carro do Milhão”, que mexeu com o Brasil inteiro e, claro, com os nervos da campanha do prefeito.

No vídeo, Duarte fala sobre as supostas ligações da família Braide com o caso, citando o pai e o irmão do prefeito, Carlos e Antônio Braide. Eduardo Braide, querendo dar um basta na exposição, correu para a Justiça pedindo que o vídeo fosse removido.

O tribunal decidiu que os fatos narrados por Duarte já são “figurinhas carimbadas” na imprensa e que, até o momento, não dá para dizer que as acusações são “sabidamente inverídicas”. Em outras palavras, o vídeo fica, e Duarte pode continuar sua crítica, que o juiz classificou como parte natural do jogo eleitoral.

Com essa decisão, Duarte Júnior segue pontuando na corrida pela prefeitura, enquanto Eduardo Braide agora tem que lidar com que o “Carro do Milhão” ainda tem muito combustível para rodar …

Flávio Dino adia julgamento sobre escolha de novo conselheiro do TCE-MA

Ministro do STF, Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta virtual o julgamento que definiria as regras para a escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O caso, que estava previsto para ser analisado a partir desta sexta-feira, 16, até o dia 23 de agosto, agora segue sem data para retomada.

O processo havia voltado à pauta do STF após o ministro Nunes Marques devolver os autos, que estavam suspensos desde seu pedido de vistas durante a primeira tentativa de julgamento. A decisão de Flávio Dino de adiar a discussão mantém a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em espera para a escolha do novo conselheiro.

A Alema e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam solicitado a extinção das ações que questionam as regras, argumentando que recentes mudanças no Regimento Interno da Assembleia e na Constituição Estadual já adequaram os procedimentos às normas nacionais. A extinção dos processos abriria caminho para a eleição do novo membro da Corte de Contas.

Agora, a indefinição no STF mantém a Alema impossibilitada de prosseguir com a escolha, prolongando o impasse sobre o preenchimento da vaga no TCE-MA.

Desembargadores afastados, juízes e demais alvos da ‘Operação 18 Minutos’ estão impedidos de entrar no TJMA

TJMA

Por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Froz Sobrinho, os colegas Nelma Sarney, Luiz Gonzaga Almeida, Guerreiro Júnior e Marcelino Ewerton estão impedidos de adentrarem no TJMA e/ou em estabelecimentos do poder judiciário maranhense. O ofício, assinado na quarta, 14, foi encaminhado ontem à diretora de Segurança Institucional e Gabinete Militar do TJMA, Claridelma Barros Brasil Mesquita.

Além dos quatros desembargadores afastados, também tiveram entradas barradas a Juíza Alice de Sousa Rocha, o Juiz Cristiano Simas de Sousa, Zely Reis Brown, Paulo Martins de Freitas Filho, Lucio Fernando Penha Ferreira, Francisco Xavier de Sousa Filho, Jose Helias Sekeff do Lago, Carlos Jose Luna dos Santos Pinheiro, Sebastião Moreira Maranhão Neto, Nadir Maria de Brito Antunes, Emanuelle de Jesus Pinto Martins, Frederico de Abreu Silva Campos, Gustavo Araújo Vilas Boas, Edilázio Gomes da Silva Junior, Felipe Antônio Ramos Sousa, Janaina Moreira Lobão Coelho, Arnaldo Jose Sekeff do Lago, Antônio Adauto de Paula Aragão, Enos Brasil da Silva, Flavio Henrique Silva Campos, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Fernando Antônio Ramos Sousa, Eduardo Rodrygo Duarte Silva, Eliane Sousa Ramos, Sirley Regina Silva Sousa, Lucilene de Jesus do Nascimento Sousa, Fabricio Antônio Ramos Sousa, Jaciara Melo de Araújo Sousa e Ítalo Reis Brown.

Veja aqui: OFC-GP – 14592024 TJMA

Todos eles estão envolvidos na ‘Operação 18 Minutos’ orquestrada, pelo Superior Tribunal de Justiça e deflagrada pela Polícia Federal no intuito de investigar uma organização criminosa suspeita de envolvimento em corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão. Foram cumpridos 55 mandados de busca e apreensão, abrangendo 26 advogados, além de juízes e desembargadores do TJMA.

‘Operação 18 minutos’: Corregedoria Nacional de Justiça aciona TJMA

Desembargadores afastados do TJMA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou pedido de providências no qual determina ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que informe as providências internas adotadas a partir da Operação 18 minutos. A ação, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (14/8) por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), investiga magistradas e magistrados suspeitos de corrupção e de integrarem uma organização criminosa. A corte maranhense tem prazo de cinco dias para responder.

A decisão da Corregedoria também determina o envio de um ofício ao STJ para solicitar a indicação do procedimento em trâmite naquela Corte, com as informações a respeito dos magistrados envolvidos. Além disso, será pedido o compartilhamento das peças que possam auxiliar na instrução do procedimento disciplinar no CNJ.

Informações da PF apontam que os acusados teriam supostamente fraudado decisões judiciais com o objetivo de desvio de recursos de instituições, como o Banco do Nordeste. As fraudes envolveriam manipulação na distribuição da relatoria dos processos, correções monetárias calculadas sem justificativa, aceleração seletiva dos processos e expedição de alvarás milionários.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo no STJ, solicitou a quebra de sigilo telefônico de investigados e limitou o contato entre os acusados e o acesso dos magistrados às dependências do TJMA.

O cenário exposto sugere a prática de falta funcional com repercussão disciplinar por parte dos magistrados envolvidos, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, com urgência, para a apuração dos fatos aqui narrados”, destaca trecho da decisão.

Alguns dos investigados já haviam sido alvo de processos de natureza disciplinar analisados pelo Plenário do CNJ, entre eles desembargadores Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. Já os desembargadores Marcelino Everton Chaves e Luiz Gonzaga Almeida Filho, os juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas Rocha e o ex-juiz Sidney Cardoso Ramos, também foram citados em outros processos.