TSE publica resoluções com regras para as Eleições 2024

TSE

As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Confira, no Portal do TSE, todas as 12 resoluções que regerão as Eleições 2024.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, na sessão de terça.

Ação contra Neto Evangelista no TSE terá Cármen Lucia como relatora

A relatoria de Cármen Lúcia pode ser decisiva para o desfecho do caso.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia foi sorteada para relatar a ação que acusa o partido União Brasil de fraudar a cota de gênero na eleição de 2022 para deputado estadual no Maranhão.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alega que o partido registrou candidaturas femininas fictícias ou sem intenção de disputar os votos, apenas para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.

O caso já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que rejeitou a tese de fraude e manteve o registro do partido e do deputado estadual Neto Evangelista, único eleito pela legenda.

O MPE recorreu ao TSE, que agora vai analisar o recurso. Se o tribunal superior confirmar o entendimento do TRE-MA, Neto Evangelista permanece no cargo. Se não, ele pode perder a cadeira na Assembleia Legislativa e ser substituído por outro candidato da coligação.

 

TSE retoma julgamento contra Bolsonaro por divulgar fakes associando Lula ao PCC

Lula e Bolsonaro

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgam nesta quinta-feira (8) uma representação da coligação Brasil da Esperança contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por divulgar desinformação e notícias falsas que associavam o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas Eleições de 2022, com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

O julgamento da ação foi interrompido por pedido de vista feito pelo ministro Raul Araújo após voto do então relator e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que julgou a ação procedente e aplicou multa de R$ 15 mil a Bolsonaro. A coligação Brasil da Esperança pede a condenação do ex-presidente por propaganda irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

A relatoria do processo é da ministra Isabel Gallotti.

IVO REZENDE não pode ser candidato a reeleição, diz TSE

Prefeito Ivo Rezende

O prefeito Ivo Rezende quer bisar em São Mateus do Maranhão, mas Justiça Eleitoral pode frustrar seus planos e barrar sua candidatura. O motivo: ele já foi reeleito uma vez.

Em 2020, quando era vice, Ivo disputou o cargo de prefeito de São Mateus enquanto estava no poder, após o prefeito Miltinho Aragão se afastar por 90 dias, antecedendo o pleito municipal.

Recentemente, o gestor compartilhou uma matéria que mostrou que ele está entre os 150 prefeitos que podem concorrer novamente, mas não é o que diz a legislação. Lei das Inelegibilidades diz que “o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou essa regra em setembro de 2021. O TSE negou a candidatura de Allan Seixas de Souza, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. Ele estava na mesma situação de Ivo Rezende. Por causa disso, Cachoeira dos Índios teve que fazer novas eleições.

Portanto, sua pré-candidatura já começa desgastada assim como sua gestão em São Mateus.

Isabel Gallotti toma posse como ministra titular do TSE

Foto Reprodução

A ministra Isabel Gallotti tomou posse nesta terça-feira (21) como integrante efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma das vagas destinadas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada assume a cadeira aberta em decorrência do término do biênio do ministro Benedito Gonçalves, no dia 9 de novembro.

Maria Isabel Gallotti ocupava o cargo de ministra substituta do TSE desde o dia 9 de agosto de 2022, tendo sido empossada na Corte Eleitoral em 20 de setembro do ano passado.

Solenidade

A cerimônia aconteceu em sessão solene do TSE destinada exclusivamente à cerimônia de posse de Gallotti e à eleição e posse do novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Raul Araújo.

Além da ministra Isabel Gallotti, compuseram a mesa de honra o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes; a vice-presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia; os ministros da Corte Nunes Marques, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares; o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino; o procurador-geral eleitoral interino, Paulo Gonet Branco, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Beto Simonetti.

No encerramento da sessão, Moraes enalteceu o currículo da magistrada e desejou boas-vindas à ministra, em nome do Tribunal.

TRE confirma cassação do governador de Roraima que diz que vai recorrer ao TSE

Antonio Denarium

Antonio Denarium (PP) governador do Estado de Roraima, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em agosto mas havia recorrido da decisão com embargos de declaração. Porém o recurso foi rejeitado e o TRE confirmou nesta terça-feira (21) a cassação do diploma do político.

Denarium, que foi condenado pela corte eleitoral estadual por distribuir cestas básicas durante as eleições de 2022, quando foi reeleito, garante que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquela ocasião Antonio criou o Programa Cesta da Família em janeiro de 2022 o que para o TRE-RR evidencia uma “tentativa de burlar à lei, demandando a penalização dos Representados pela Justiça Eleitoral”.

TSE cassa vereador e presidente da Câmara de Governador Nunes Freire

Pleno do TSE

Em recurso analisado nesta quinta-feira (31), o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a prática de fraude à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador em Governador Nunes Freire nas eleições de 2020.

Ficou constatado o lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na cidade maranhense. A decisão foi tomada em recurso apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB.

Os ministros do TSE acompanharam os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira. O ministro observou ainda que algumas candidatas chegaram a apoiar candidaturas concorrentes para o mesmo cargo.

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Além disso, o Plenário anulou os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Perdem portanto o mandato os vereadores Vanderly Pereira, presidente da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire e Antônio da Silva Dias (Antônio do Getil).

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

FRAUDE: TSE cassa vereadores em Timon e Governador Nunes Freire

Pleno do TSE em julgamento nesta terça-feira (29)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador em Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha mesmo com o registro sub judice.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Sessão plenária do TSE – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE – 29.08.2023

Para o relator, a fraude está comprovada em virtude dos seguintes fatores: votação zerada; movimentação inexpressiva; ausência de prova de distribuição de material adquirido a potenciais eleitores; e prova testemunhal que afirma nunca tê-la visto realizando atos de campanha. Houve ainda esquecimento da inclusão do nome dela na convenção partidária na lista de candidatos lançados pela legenda.

Vereadora de Governador Nunes Freire é cassada por fraude à cota de gênero

Vereadora Irisneide da Pesca

O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Governador Nunes Freire nas Eleições 2020, tornando nulos os votos da candidata da legenda, a vereadora Maria Irisneide Maciel dos Santos, a ‘Irisneide da Pesca’.

O candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa (MDB) recorreu ao TSE para tentar modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por ele.

De acordo com o político, as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram lançadas pela legenda somente para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Para subsidiar a acusação, ele afirmou que as mulheres: não arrecadaram recursos; não fizeram propaganda eleitoral; não obtiveram votação expressiva; não realizaram atos de campanha, nem contraíram despesas comuns ao longo da corrida eleitoral, como contratação de advogada, advogado, contadora ou contador; apresentaram contas zeradas (no caso de Jucenilde) ou sequer prestaram contas à Justiça Eleitoral (situação de Antônia); e ainda atuaram como cabos eleitorais de outros candidatos.

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que analisou o acórdão do Regional e constatou que, além de desistir da participação no pleito sem motivo relevante – como doença ou dificuldade econômica –, Jucenilde realizou atos de campanha para um adversário que concorreu ao cargo de vereador por outro partido. Ele acrescentou que os santinhos apresentados pela defesa da candidata não continham CNPJ da empresa responsável pela produção dos folhetos. “Nesse panorama, não se pode conferir se o material foi produzido antes, durante ou após as eleições”, observou.

O relator ressaltou ainda que os depoimentos colhidos nos autos indicavam que, embora fizessem propaganda para diversos candidatos, elas não eram vistas pedindo votos em favor das próprias candidaturas.

O Plenário do TSE acompanhou o voto do relator e decidiu, por unanimidade: decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PT em Governador Nunes Freire para o cargo de vereador nas Eleições 2020; cassar o Drap da legenda e os diplomas das candidaturas a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e determinar a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando-se com urgência ao TRE.

TSE mantém rejeição às acusações de abuso de poder contra Flávio Dino

Flávio Dino, ex-governador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (1º), o dois recursos em que se discutia a possível prática de abuso de poder político e econômico por Flávio Dino (PCdoB) e Carlos Brandão (PRB) durante a campanha eleitoral de 2018. No pleito realizado em outubro daquele ano, eles foram reeleitos governador e vice-governador do estado do Maranhão.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro André Ramos Tavares, que, por ausência de provas, afastou as acusações imputadas aos políticos. Ele manteve os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que julgou improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas pela coligação Maranhão Quer Mais.

Nas Aijes, que chegaram ao TSE em grau de recurso, Dino e Brandão foram acusados pelos partidos coligados de utilizar a estrutura da administração pública para cooptar apoio político e prejudicar concorrentes.

São citadas como violações às regras eleitorais as seguintes condutas: nomeação exagerada e utilização de capelães da Polícia Militar para a promoção das próprias candidaturas; uso da PM para monitorar possíveis adversários políticos no interior do estado; realização de transferências voluntárias no valor de R$ 72 milhões entre os fundos estadual e municipal de saúde; e utilização do Programa Mais Asfalto para angariar apoio político e divulgar propaganda eleitoral atrelada à execução de obras de pavimentação

Ao analisar os recursos, o ministro Ramos Tavares observou que, embora a parcela referente às transações no âmbito da saúde tenha sido empenhada, não houve o efetivo pagamento dos valores.

Quanto ao Programa “Mais Asfalto”, o relator frisou que o projeto foi executado de forma contínua desde 2015, com a devida comprovação da realização das obras. Além disso, segundo o ministro, a pavimentação do asfalto em ano eleitoral não evidencia qualquer tipo de irregularidade e a coligação não teve êxito em demonstrar a finalidade supostamente eleitoreira da atividade.

O relator asseverou que, nos casos em que se discute abuso de poder com a aplicação de eventuais sanções que envolvem a cassação de diplomas e a declaração da inelegibilidade por oito anos, é necessária a apresentação de um acervo probatório consistente para que o órgão julgador possa firmar uma convicção segura acima de dúvidas e de meras ilações.

Por fim, o ministro lembrou que as práticas irregulares sequer foram implementadas, seja pela adoção de medidas externas, seja pela implementação de ações administrativas por parte do próprio governo estadual.