TJ recebe denúncia contra Totonho Chicote, prefeito de Pedreiras

Prefeito Totonho Chicote
Prefeito Totonho Chicote

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva, mais conhecido como ‘Totonho Chicote’, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios naquele Município.

De acordo com o MPMA, o prefeito cometeu várias irregularidades com a nítida intenção de restringir o acesso de participantes nos referidos processos licitatórias, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos certames (Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013, Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013).

As mesmas teriam sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação exigidos. A soma dos valores contratados atingiu a marca de mais de R$ 5 milhões.

Segundo a denúncia, os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida observância ao regramento legal atinente à publicidade, reduzindo sensivelmente a participação de empresas interessadas em participar dos certames.

Em sua defesa, o prefeito Francisco Antônio apontou equívoco na denúncia do MPMA, afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.

Quanto à observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos Municípios, vinculado à FAMEM.

Para o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as irregularidades.

“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o magistrado.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida.

TJMA oficializa audiência de custódia no 2º Grau

O procedimento foi adotado pela primeira vez em segunda instância, no Maranhão, na última sexta-feira (29)
O procedimento foi adotado pela primeira vez em segunda instância, no Maranhão, na última sexta-feira (29)

Visando garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal, o Poder Judiciário oficializou, no âmbito da Justiça do 2º Grau, a realização de audiências de custódia, com acusados detentores de prerrogativa de foro privilegiado, em função do cargo que exercem. Com a iniciativa, o Tribunal de Justiça cumpre a Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procedimento foi adotado pela primeira vez em segunda instância, no Maranhão, na última sexta-feira (29), quando o desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau, realizou a audiência de custódia do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem de 18 anos. Na audiência, foi decretada a prisão preventiva do suspeito. Essa foi a primeira audiência de custódia presidida por um desembargador em âmbito nacional.

Para o desembargador Froz Sobrinho, realizar audiência de custódia no âmbito do 2º Grau mantém o cumprimento da missão constitucional do TJMA e de sua competência originária – quando aprecia os casos de agentes que tem foro privilegiado.

“É uma oportunidade de se antecipar determinados fatos antes do julgamento ou de qualquer tipo de processo ou ação constitucional que se iria julgar; e de se obter o conhecimento bem próximo ao fato, 24 horas da concepção do crime, isso vale muito na decisão do magistrado”, explica.

O magistrado frisou que em caso de preso em flagrante, como no evento do prefeito citado, em não havendo audiência de custódia, a defesa iria manusear habeas corpus (HC) e o desembargador iria julgar sem olhar o réu, sem conversar com a defesa e sem conversar com a acusação.

Ele diz que a audiência de custódia permite ao magistrado estar frente a frente com o acusado, ver o momento da prisão, perceber se o custodiado foi preso de maneira correta, se a prisão está legal, se ele sofreu algum tipo de tortura da autoridade policial. Também se ele naquele momento sonegou provas ou não, se as provas que foram colhidas pela autoridade policial estão corretas. “Existe uma grande diferença entre você estar olhando um papel, uma letra morta, e você estar de frente com o réu”, argumenta.

“A realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça de 2º Grau é um avanço para o processo penal e muito gratificante para o Judiciário maranhense que registrou pioneirismo nessa mudança, adotando o procedimento desde outubro de 2014 na Justiça de 1º Grau”, ressalta.

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso à autoridade judiciária, que deve decidir pela manutenção ou não da prisão, baseando-se nos princípios da legalidade e necessidade. Nelas são ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

A Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, no prazo de 90 dias, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, implementem a audiência de custódia no âmbito de suas respectivas jurisdições.

De acordo com a Resolução, o deslocamento da pessoa presa em flagrante delito ao local da audiência e desse, eventualmente, para alguma unidade prisional específica, no caso de aplicação da prisão preventiva, será de responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária ou da Secretaria de Segurança Pública, conforme os regramentos locais. Os tribunais poderão celebrar convênios de modo a viabilizar a realização da audiência de custódia fora da unidade judiciária correspondente.

Antes da apresentação da pessoa presa ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado por ela constituído ou defensor público, sem a presença de agentes policiais, sendo esclarecidos por funcionário credenciado os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia. Será reservado local apropriado visando a garantia da confidencialidade do atendimento prévio com advogado ou defensor público.

Com a medida, o Judiciário maranhense cumpre ainda o termo de compromisso nº 2/2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do Estado, considerado um dos mais problemáticos do país.

A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal, que consignou a obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas – independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão, tratando as prisões de forma humanizada.

Clique aqui e leia na íntegra a Resolução.

Fonte: TJMA

Três prefeitos em exercício do cargo foram condenados pelo TJ em 2015

Gleide Santos, João Cândido e Tina Monteles
Gleide Santos, João Cândido e Tina Monteles

Os prefeitos dos municípios de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles (a Tina) e de Açailândia, Gleide Lima Santos, estão na lista dos condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA) no ano de 2015.

Os gestores foram investigados e acusados por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo. As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

No caso da prefeita Gleide de Açailândia, a mesma foi condenada por improbidade administrativa por utilizar máquinas da prefeitura na recuperação de estrada e na terraplanagem de terreno localizado na Fazenda Copacabana, de propriedade dela e do marido Davaldísio. Também foram feitas obras no povoado Novo Bacabal, onde está localizada a fazenda, tendo como ponto de partida as três vias de acesso à propriedade. Na ocasião três servidores efetivos da prefeitura participaram dos trabalhos como motoristas. Pelo uso indevido de bens públicos, Gleide foi afastada da prefeitura de Açailândia.

No caso de Tina Monteles de Anapurus, a gestora chegou a ser condenada à pena de cinco anos e dez meses de detenção em regime semiaberto por ter adquirido vários produtos e serviços sem a realização de processo licitatório. Foi pedido também o afastamento do cargo. Mas a decisão condenatória ainda não se cumpriu.

Já o prefeito de Magalhães de Almeida, João Cândido, foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos depois e ter pago publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando recursos do município. De acordo com a Justiça, o gestor violou princípios da moralidade e impessoalidade administrativas.

Mais uma prefeita na mira da Justiça: Luíza Moura de São João do Sóter

Luiza Moura, prefeita de São João do Sóter
Luiza Moura, prefeita de São João do Sóter

As prefeitas do Maranhão continuam fazendo a festa em administrações municipais com atos escusos investigados pelo Ministério Público.

Hoje o Tribunal de Justiça do Maranhão anunciou que sua 3ª Câmara Criminal recebeu uma denúncia contra a prefeita de São João do Sóter, Luíza Moura da Silva Rocha, acusada pelo MP de cometer irregularidades em processos licitatórios e descumprir ordem judicial, além de crime de peculato.

Além da prefeita, também foram acusados Clodomir Costa Rocha, Fábio Roberto Sampaio Mendes, Francisco Sampaio Brito e Francisco Armando Teles, auxiliares diretos da prefeita na administração municipal.

A acusação aponta que o Estado do Maranhão, por meio do Departamento de Transportes, celebrou convênio (nº. 019/2009 DENIT) com o Município, em 29 de março de 2009, no valor de R$ 1.548.000 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e oito mil reais) para construção de quatro pontes em concreto armado na estrada MA-127, nos trechos São João do Sóter/Caxias e São João do Sóter/Senador Alexandre Costa, para execução conforme o plano de trabalho e o projeto básico, elaborados pelo Município.

Consta na denúncia que, segundo o acordo firmado com a empresa Construtora Sabiá Ltda, em 11 de maio de 2009, as pontes seriam construídas na extensão de 10 metros, com 10 metros de largura e 45 toneladas. Quando do recebimento da obra, foi constatado que duas das quatro pontes deixaram de atender a metragem prevista quanto à largura, apresentando as mesmas apenas 8 metros. As inspeções indicaram que deixaram de ser construídas 90m² nas quatro pontes, gerando um prejuízo de mais de R$ 280 mil.

Antes da assinatura do contrato, foi feito um saque de R$ 400 mil da conta bancária, cujo valor foi movimentado de forma irregular, uma vez que estava em conta específica.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a prefeita Luíza Souza da Silva Rocha afirmou que não teria se apropriado das verbas liberadas e que a prestação das contas do convênio em questão foi aprovada pelo órgão competente. Alegou atipicidade dos fatos, bem como falta de indícios para recebimento da denúncia do Ministério Público.

Os réus Francisco Armando Teles, Clodomir Costa Rocha (secretário municipal à época), Fábio Roberto Sampaio Mendes e Francisco Sampaio Brito suscitaram a incompetência do TJMA para o julgamento da questão, por não possuírem prerrogativa de foro.

O desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, não acolheu os argumentos dos acusados e afastou as alegações de inépcia da acusação, em razão de a denúncia expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.

O magistrado afirmou que existem indícios de que a prefeita Luíza Rocha, no exercício do cargo, firmou o convênio em questão e teria, em tese, deixado de devolver recursos repassados.

TJMA já pagou quase R$ 2,9 milhões à Engetech por serviços fantasmas

Do Atual 7

Ofício encaminhado por diretor-geral do TJ-MA à Cleonice Freire revela pagamento à empresa Engetech por serviços não prestados ao Fórum de São Luís
Ofício encaminhado por diretor-geral do TJ-MA à Cleonice Freire revela pagamento à empresa Engetech por serviços não prestados ao Fórum de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão, ainda comandado pela desembargadora Cleonice Freire, já pagou quase R$ 2,9 milhões, de um total de pouco mais de R$ 3,7 milhões, por serviços não realizados no Fórum Desembargador Sarney Costa, de São Luís.

É o que aponta documento obtido com exclusividade pelo Atual 7, encaminhado via ofício à presidente do Poder Judiciário maranhense, no dia 10 de novembro passado, pelo diretor-geral do TJMA, Hebert Pinheiro Leite, após reunião da sala da Vice-Presidência do tribunal, onde estiveram presentes, além de Hebert Leite, a ainda vice-presidente do TJ, Anildes Cruz; a juíza-auxiliar da Presidência, Sara Fernanda Gama; a diretora do Ferj (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário), Celetira de Diorah Soares de Carvalho Silva; o diretor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, Gustavo Adriano Costa Campos; e o juiz de direito e futuro diretor do Fórum de São Luís, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, autor da denúncia.

De acordo com o ofício, Sebastião Bonfim teria declarado ao diretor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão que a empresa Engetech Construtora Ltda. estaria recebendo pelos serviços fantasmas de manutenção no Fórum de São Luís. Embora o documento não informe o valor desviado, informações abertas do Portal das Finanças do TJMA apontam para o pagamento de quase R$ 2,9 milhões à Engetech pelos mesmos serviços apontados no ofício encaminhado por Hebert Leite à Cleonice Freire, solicitando ainda a abertura de uma sindicância para apurar os fatos.

“Me foi declarado pelo Dr. Sebastião Bonfim que a empresa Engetech, que presta serviços de manutenção ao Fórum Desembargador Sarney Costa, tem recebido valores deste tribunal sem a realização dos respectivos serviços”, diz trecho do documento, que informa ainda que “para o pagamento de faturas é imprescindível a realização dos serviços com a respectiva medição”.

Secretário de finanças e irmão do prefeito de Gov. Luiz Rocha tem prisão decretada

Luiz do Cinema foi condenado a 7 anos de prisão
Luiz do Cinema foi condenado a 7 anos de prisão

O ex-prefeito de Governador Luiz Rocha, atualmente secretário de finanças do município e irmão do prefeito Dr. Francisco, Luiz Feitosa da Silva (o Luiz do Cinema) teve o mandado de prisão decretado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Além do pagamento de multa, o ex-gestor e secretário terá que cumprir pena de sete anos de detenção em regime semiaberto.

Luiz do Cinema foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fracionar despesas e fazer contratação direta de serviços médicos e técnicos na área de contabilidade, dispensando licitação descumprindo critérios previstos em lei, no exercício de 2003.

Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Penal, o ex-prefeito foi preso e recolhido à penitenciária de Pedrinhas, em maio de 2015, sendo posto em liberdade por medida liminar em julho deste ano.

O processo teve como relator o desembargador Vicente de Paula. Ele não acolheu o argumento de defesa, que sustentou a nulidade das decisões judiciais por ausência de intimação da sentença; imposição de um regime mais gravoso e atipicidade da conduta de Luiz do Cinema.

O magistrado afirmou que não há motivo para anular a sentença, pois não houve ofensa ao direito de defesa e nem o seu cerceamento. Ele disse ser inviável o conhecimento da alegação de prescrição, uma vez que não foi anexada ao processo a cópia integral da ação penal que resultou na condenação de Feitosa.

VÍDEO: manifestantes do Sindjus causam tumulto em frente ao TJ

A confusão ocorreu em frente ao TJ
A confusão ocorreu em frente ao TJ

Servidores do Judiciário do Maranhão, em greve há mais de um mês, realizaram nesta quinta-feira (3) mais um manifesto com o objetivo de tentar reaver perdas salariais.

Sem nenhum acordo final que pudesse por fim ao movimento paredista, um pequeno grupo que encontrava-se em frente ao Tribunal de Justiça no Centro da capital, acabou demonstrando truculência ao impedir uma ação comandada pelo Superintendente de Trânsito da Prefeitura de São Luís, Antônio Dias.

Toda a discussão gerada pelo diretor de Comunicação do SINDJUS-MA, Artur Filho filmada por ele mesmo você pode assistir abaixo.

No vídeo, você observa que ‘dois gatos pingados’ começaram a entoar um ‘Fora Edivaldo’ como se a prefeitura de São Luís não tivesse realizando o trabalho que lhe é atribuído ou se essa atitude fosse revolver todas as questões reivindicadas pelos servidores através do sindicato.

Assassino de Décio Sá tem pena ampliada de 25 para 27 anos

Jhonathan de Sousa durante reconstituição do crime
Jhonathan de Sousa durante reconstituição do crime

O réu confesso do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, Jhonathan de Sousa, teve a pena aumentada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18). O criminoso ia cumprir pena de 25 anos e três meses mas agora cumprirá 27 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. As demais penas determinadas pela Justiça de 1º Grau ficam mantidas.

Na sessão de hoje, o colegiado também anulou o julgamento de Marcos Bruno Silva de Oliveira, que foi condenado a 18 anos e três meses de reclusão, por garantir fuga ao executor do crime, Jhonathan de Sousa. Com a nova determinação judicial, ele será submetido a novo Tribunal do Júri Popular.

Os processos – que ficaram sob a relatoria do desembargador José Luiz Almeida – referem-se às apelações criminais interpostas pela defesa dos acusados e pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ambas solicitando reforma da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, proferida em fevereiro de 2014.

Em relação ao recorrente Marcos Bruno, a defesa pediu, preliminarmente, a nulidade do júri, por considerar que a mídia em DVD não tinha qualidade e impediu a reapreciação dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPMA. No mérito, pediu a realização de um novo júri.

Quanto ao recorrente Jhonathan de Sousa, a defesa pugnou pela redução da pena imposta, por entender que foi fixada de forma exacerbada e fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

O Ministério Público, por sua vez, refutou a nulidade apontada, asseverando que a mídia em DVD é claramente aproveitável, no que concerne à produção de provas. Afirmou que o pedido de redução das penas não se sustenta e defendeu que as mesmas sejam agravadas.

No julgamento de Jhonathan de Sousa, o magistrado avaliou as agravantes de pena não consideradas na decisão de primeira instância – análise realizada em três fases; análise das circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59 do Código Penal;análise das circunstâncias atenuantes; e agravantes e das causas de diminuição e de aumento de pena.Para chegar a pena total considerou a reanálise das circunstâncias judiciais, circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea e mais duas agravantes.

Em relação a Shirliano Graciano de Oliveira – pronunciado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís/MA, por formação de quadrilha e também por participação no homicídio – o desembargador ressaltou que, a partir da individualização da participação do recorrente na empreitada criminosa, torna-se impossível definir como ocorreu o auxílio prestado supostamente ao executor do homicídio, reconhecendo-se que não há nos autos indícios mínimos de sua participação na ação criminosa.

TJ nega recurso e mantém Totonho Chicote na prefeitura de Pedreiras

Prefeito Totonho Chicote permanece no cargo
Prefeito Totonho Chicote permanece no cargo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão jurisdicional desta quarta-feira (14) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPMA) e manteve decisão para reconduzir ao cargo o prefeito do município de Pedreiras, Francisco Antonio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote, que fora afastado liminarmente pelo juízo da 1ª Vara da comarca, em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo MPMA.

Na ação civil pública, o MPMA sustentou a ocorrência de atos de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013, o que teria culminado em pagamento de cerca de R$ 366 mil a empresas contratadas.

A defesa do gestor rebateu que os argumentos da decisão que o afastou – de garantia do restauro da probidade administrativa, acautelamento do patrimônio público e do entendimento de que sua permanência no cargo importaria em continuidade dos atos ilegais -, alegando que o afastamento submeteria o prefeito a um pré-julgamento e aplicação de pena sumária e sem previsão legal, não tendo assegurado seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

O relator, desembargador Jamil Gedeon, acatou os argumentos da defesa por entender que o Ministério Público não demonstrou os prejuízos que a permanência do prefeito no cargo poderia causar à instrução processual, ou ainda que o mesmo continuaria a praticar atos de improbidade administrativa, requisitos legais necessários para legitimar a medida excepcional de afastamento.

Segundo ele, o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional, legitimada apenas quando demonstrado um comportamento que importe em efetiva ameaça à instrução. “A decisão agravada encontra respaldo no entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, justificou ao citar precedentes semelhantes do STJ.

As informações são TJMA

MAIS UM CAI: Justiça afasta Helder Aragão da prefeitura de Anajatuba

Prefeito Helder Aragão é afastado do cargo
Prefeito Helder Aragão é afastado do cargo

Desta vez o prefeito de Anajatuba não escapou. Após inúmeras denúncias, hoje a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatando o Ministério Público do Maranhão, a decidiu afastar o gestor do cargo de prefeito pelo prazo de 90 dias.

Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.

O esquema também foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.

A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.

Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.

À pedido do MP foi determinado o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem de mais 16 pessoas. (Confira todos os nomes AQUI).

Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.

As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado, após representação do vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira. Ele denunciou o desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas.

Diante da situação, o MPMA investigou contratos do Município de Anajatuba com as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA, Construtora Construir, dentre outras, e ao realizar diligências, constatou que as empresas existiam somente no papel.

Para aprofundar as investigações, o Ministério Público pediu e o TJ deferiu medidas cautelares que possibilitaram o oferecimento da ação penal, com provas concretas dos fatos.

Segundo a denúncia, o “núcleo empresarial” do esquema operava por meio de empresas de fachada, com sócios-laranjas que participavam de licitações previamente acertadas com a administração municipal. O dinheiro era dividido entre os chefes da organização e os agentes públicos. Juntamente com a denúncia do MP, foram efetuados pedidos cautelares, pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça.

Com informações do MPMA