Prefeito Deco de Humberto de Campos é afastado de novo do cargo

Deco, prefeito afastado pela 3ª vez de Humberto de Campos
Deco, prefeito afastado pela 3ª vez de Humberto de Campos

O Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou o imediato afastamento do prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, mais conhecido como ‘Deco’.

O gestor já havia sido afastado do cargo por duas vezes conseguindo através de liminar retornar ao comando da prefeitura.

Na decisão desta segunda-feira (8), o Desembargador Guerreiro Júnior, relator de agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão, determinou o afastamento por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o município de Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.

Guerreiro Júnior disse ter verificado que a decisão de primeira instância contrariou a prova levada aos autos e a recente jurisprudência dos tribunais, além de ir de encontro aos preceitos fundamentais da Constituição Federal.

O gestor, agora afastado, é acusado de cometer fraudes em processos licitatórios para a construção de uma quadra poliesportiva no valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Veja a decisão abaixo:

Decisão
Decisão

Prefeito de Pio XII terá que comprovar programas de Educação à Justiça

Prefeito de Pio XII, Paulo Veloso
Prefeito de Pio XII, Paulo Veloso

Uma decisão do Judiciário em Pio XII determina que o prefeito Paulo Roberto Veloso, em caráter de tutela de urgência, apresente quais cursos de educação ambiental a aproveitamento de recursos extrativistas foram ofertados pelo SENAR ao Município de Pio XII/MA nos anos de 2010 a 2015. O pedido foi formulado pelo Ministério Público e a decisão, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, traz outras determinações judiciais.

Versa a decisão: “No que diz respeito à urgência, afigura-se plausível, neste momento processual, o pedido de urgência formulado pelo órgão ministerial, haja vista que a ausência de proteção ao meio ambiente, através das ações sociais e de gestão municipal ambiental, pode causar, sem dúvidas, graves lesões de difícil reparação ao direito coletivo de todos ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, com violação aos princípios constitucionais”.

O juiz ressaltou que o caso apresenta uma situação concreta que causará indiscutíveis e insanáveis consequências negativas à sociedade. E segue: “Da análise da petição inicial e dos documentos, verifico que resta evidenciada flagrante descumprimento reiterado pelo gestor público demandado das requisições do órgão do Ministério Público, com flagrante violação e prejuízos ao desempenho pleno de suas atribuições constitucionais e legais, ocasionando óbice ao labor exemplar do parquet”.

O pedido do MP relata sobre a suposta omissão reiterada do gestor público, comprovada nos autos, no sentido de sequer responder às requisições do órgão ministerial pode causar prejuízos insanáveis à população de Pio XII, e ressalta a possibilidade de danos ambientais irreparáveis pela destinação indevida de resíduos sólidos e lixo recolhidos.

Ao analisar os autos, o magistrado decidiu por deferir o pedido de tutela de urgência formulado pelo órgão ministerial, e determinou que o prefeito Paulo Roberto Veloso apresente quais cursos de educação ambiental e aproveitamento de recursos extrativistas foram ofertados pelo SENAR ao Município de Pio XII/MA nos anos de 2010 a 2015; Demonstre quando e em que localidade foi efetivada a construção do viveiro municipal e quem é o responsável por sua administração; Apresente qual a situação da coleta de resíduos sólidos no Município, bem como qual a situação da coleta de lixo municipal; Informe quais os programas de educação ambiental efetivamente aplicados no ensino público municipal nos anos de 2010 a 2015, com documentação comprobatória do que vier a ser alegado em todos os itens acima, tudo no prazo de 10 dias úteis.

Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens acima fica determinada a aplicação de multa diária pessoal ao demandando no valor de R$ 5 mil, além de responsabilização criminal pelo não cumprimento da ordem judicial.

Cemar é obrigada a indenizar consumidor por corte indevido de energia elétrica

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Um consumidor de São Luís terá direito a uma indenização – por danos morais – no valor de R$ 10 mil, devido a corte indevido de fornecimento de energia elétrica, feito pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmou condenação aplicada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Luís, reduzindo apenas o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

A Cemar recorreu da decisão, alegando que não pode ser considerada ilegítima a medida adotada pela empresa, na efetuação do corte de energia elétrica, uma vez que foi realizada inspeção na unidade do consumidor, por meio da qual foi detectada irregularidade, tendo o cliente assinado e acompanhado todo o procedimento, não sendo, por isso, razoável falar em inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Sustentou que apresentou todas as provas – capazes de demonstrar a existência de irregularidades apontadas no imóvel – e, que na condenação aplicada em primeira instância, não foi considerado que os atos de fiscalização da empresa possuem fé pública e presunção de legalidade e legitimidade administrativas.

Os argumentos da defesa não convenceram o relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe. O magistrado entendeu que houve grave dano ao consumidor, ficando claramente demonstrada a atuação abusiva e ilegal da empresa, que se valeu de uma medida drástica como forma de pressionar o cliente a pagar a dívida, sem maiores questionamentos.

Duailibe firmou seu entendimento fundamentado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a interrupção do fornecimento de energia elétrica somente se justifica em relação à conta de consumo recente, não se admitindo esta no tocante a débitos pretéritos (antigos).

Em seu voto, o desembargador considerou juridicamente inadequado o corte do fornecimento de energia, na residência do consumidor, já que a empresa poderia ter optado pela adoção de procedimentos ordinários de cobrança, por ser uma questão regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a Cemar prestadora de serviço público regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Mantida indisponibilidade de bens de prefeito de Itapecuru, Magno Amorim

Prefeito Magno Amorim
Prefeito Magno Amorim

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que recebeu ação de improbidade administrativa e – liminarmente – determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, do tesoureiro e de duas secretárias municipais, até a quantia de R$ 35.415,00. O dinheiro corresponde a valor de possível ressarcimento ao erário, por suposto desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.

O Ministério Público ingressou com a ação civil pública, com base na constatação de auditoria realizada na Secretaria de Saúde de Itapecuru Mirim pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). De acordo com o órgão, ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio público do Município.

Segundo a ação do MPMA, a constatação se refere à realização de pagamentos para locação de veículos à empresa R. Medeiros de Carvalho – Maranata Serviços, para as secretarias de Finanças, Assistência Social e Administração do Município, no período de fevereiro a dezembro de 2013, com recursos desviados da Secretaria Municipal de Saúde, que eram destinados à atenção básica, média e de alta complexidade e contrapartida municipal, no valor de R$ 15.740,00.

No intuito de conseguir o efeito suspensivo da liminar, o prefeito recorreu ao TJMA, em agravo de instrumento que teve como litisconsortes os outros três agentes públicos citados: Alexandre Félix Freire Martins, Flávia Cristina Carvalho Bezerra Costa e Miriam de Jesus Siqueira Amorim.

O gestor alegou que não há, nos autos, prova da necessidade de imposição de medida tão drástica. Afirmou que, para a caracterização de ato de improbidade, seria necessário demonstrar o prejuízo, além do locupletamento indevido por parte da pessoa acusada da prática de ato ímprobo.

O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu não ter razão o agravante. Disse que, nos autos, não se mostra inexistente ato de improbidade ou improcedência da ação ou, ainda, inadequação da via eleita, situações que seriam capazes de justificar a rejeição da ação de improbidade. Ele acrescentou que as provas apontam para a ocorrência de indícios de irregularidades quanto à utilização dos recursos. Citou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas.

O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º grau José Jorge Figueiredo também negaram provimento ao recurso do prefeito.

CEMAR esclarece sobre bloqueio de quase meio milhão imposto pela Justiça

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Uma decisão proferida pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, determina o imediato bloqueio de R$ 432 mil da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por descumprimento de ordem judicial. O magistrado explica que esse valor será imediatamente desbloqueado depois que a requerida comprovar nos autos o cumprimento da medida. A decisão tem como base artigos do Novo Código de Processo Civil. (Reveja)

Sobre a decisão a CEMAR esclarece através de nota:

A CEMAR esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível ao caso.

Vale reiterar que a CEMAR respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da Cemar

TJ derruba liminar e garante licitação do transporte coletivo de São Luís

Transporte público em São Luís. Foto reprodução
Transporte público em São Luís. Foto reprodução

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Bayma Araújo, decano da Corte, suspendeu liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Brígido da Silva Lages, que determinou a suspensão do processo de licitação do transporte coletivo de São Luís.

A liminar anulava todos os atos praticados após a exclusão do Consórcio Nova Ilha, formado pela empresas Cisne Branco Transportes e Turismo, Transporte e Logística e Edeconvias Construções e Locações no certame.

Na decisão, o desembargador Bayma Araújo entendeu que a paralisação do procedimento licitatório e a alteração de decisão da Comissão Permanente de Licitação, para inserir as empresas integrantes do consórcio no certame, configura-se lesão à ordem pública, ferindo um dos princípios basilares da Constituição Federal que é a independência entre os Poderes.

“Compete ao Poder Judiciário, tão somente, o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo Poder Executivo, não podendo o controle judicial invadir o mérito administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidades administrativas”, frisou o magistrado, acrescentando que nesse aspecto, a adoção de regras classificatórias em certame público – desde que não infrinjam a legalidade – estão excluídas da seara da atuação do Judiciário.

Bayma Araújo enfatizou que a paralisação de procedimento licitatório bem como a alteração da decisão da Comissão Permanente de Licitação, configura ingerência indevida, com o agravante de que as demais empresas licitantes se sentirão no direito de contestar judicialmente o edital do processo de licitação, sem que utilizem a impugnação devida no âmbito administrativo.

Ele ainda ressaltou que a paralisação do procedimento licitatório e a consequente concretização do efeito multiplicador, causariam graves prejuízos à coletividade e aos cofres públicos. “Tal fato, por si só, tem o condão de gerar lesão à economia pública”, assinalou o desembargador Bayma Araújo.

VÍDEO: decretada ilegalidade da greve dos professores de Itapecuru; ato repudia

Escolas sem infraestrutura adequada para crianças e um ano letivo prejudicado pela greve
Escolas sem infraestrutura adequada para crianças e um ano letivo prejudicado pela greve

Professores da rede pública municipal de ensino de Itapecuru Mirim, decidiram dar continuidade ao movimento paredista iniciado desde o início do mês passado. Além do descumprimento do pagamento de subsídios, os docentes reclamam as péssimas condições das escolas e falta de estrutura, material didático, transporte, merenda escolar para os estudantes.

No último dia 28, a Justiça decretou a ilegalidade da greve, pois fere a prioridade absoluta a criança e adolescente por negar-lhes o direito fundamental à Educação. Mas toda a categoria, direcionada pelo sindicato, garantiu que não vai voltar para as salas de aula, ou seja, o movimento segue por tempo indeterminado.

Ato em repúdio a decisão do TJ
Ato em repúdio a decisão do TJ

Nesta quinta-feira (30), os grevistas realizaram um ato público de repúdio e saíram em passeata pelas ruas da cidade até a sede da prefeitura e em seguida ao prédio da Secretaria de Educação.

O Sindicato afirma que recebeu a notificação do Tribunal de Justiça, no qual o prefeito de Itapecuru, Magno Amorim, alegou saldo de recursos do FUNDEB negativo.

“O gestor esqueceu o que vale para os profissionais da Educação deveria ser prioridade e exemplo da gestão municipal. As cifras negativas não são computadas quando usadas para pagar gratificações e diárias para OASD e cabos eleitorais dele.  É muito fácil usar as crianças e adolescentes como escudo, negando a eles o ventilador na sala de aula, a merenda insuficiente e apodrecida, o transporte escolar sucateado e usados para outros fins e os materiais didáticos para suas atividades. Vamos recorrer e a greve continua!

Pedimos a todos que não retorne as atividades de sala aula, até segunda ordem do nosso comando da CTB e SINSPMI”, reforça a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru.

Veja imagens do ato realizado ontem pelos grevistas:

Sob pena de multa, servidores do Detran são impedidos de deflagrarem greve

Fachada do Detran-MA em São Luís
Fachada do Detran-MA em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu medida liminar, na manhã desta terça-feira (21) determinando que os servidores do Detran-MA se abstenham de deflagrar a greve, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, a contar da decisão.

O desembargador Lourival Serejo, Relator do processo, considerou esvaziado o motivo para deflagrar uma greve no órgão, tendo em vista que a Administração Pública demonstra estar aberta ao diálogo e informa que vem promovendo melhorias para a classe de servidores.

A liminar também foi concedida levando em consideração a ausência de entidade representativa dos servidores capaz de deflagrar greve, em razão da falta de registro sindical obrigatório no Ministério do Trabalho.

Apesar da decisão judicial, nesta manhã, foi realizada reunião entre a Diretoria do Detran e representantes dos servidores, onde foi entregue uma cópia do encaminhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração ao Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), assim como, uma cópia do pedido de reajuste do auxílio alimentação e mudança de critério de concessão do benefício ao Secretário da Casa Civil, além das planilhas que serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, acerca da contratação de terceirizados, cumprindo, desta forma, todas as reivindicações que eram de competência do Detran-MA.

Justiça declara ilegal a greve dos agentes penitenciários; pontos serão cortados

Tumulto ontem entre grevistas e militares da tropa de Choque em Pedrinhas
Tumulto ontem entre grevistas e militares da tropa de Choque em Pedrinhas
Justiça decreta ilegalidade da greve
Justiça decreta ilegalidade da greve

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decretou ilegalidade da greve dos Agentes e Servidores Penitenciários nesta sexta-feira (17). O movimento havia decidido pela greve por tempo indeterminado, iniciada ontem e definida em assembleia desde o último dia 9. Na decisão, assinada pelo desembargador Jorge Rachid Barack Maluf, os servidores que aderiram ao movimento paredista terão seus pontos cortados.

Entre as solicitações dos grevistas, estão: subsídios equivalentes entre inspetor penitenciário e comissário de Policia Civil, assim como agente penitenciário e investigador de Policia Civil; implementação da aposentadoria especial para a categoria de atividades penitenciárias; escala de trabalho de 24 por 96 horas, contra as atuais 24 por 72 horas; a não retirada das gratificações dos servidores penitenciários no gozo de férias ou licença; equiparação do valor do vale-transporte dos agentes penitenciários de 2014; e substituição da nomenclatura de ‘agente penitenciário Temporário’ para ‘vigilante penitenciário temporário’.

Ontem houve tumulto e confronto entre grevistas e policiais militares do Choque em frente ao Complexo de Penitenciário de Pedrinhas. (Reveja)

Sobre a greve, o Governo do Estado emitiu nota. Veja-a abaixo:

A propósito da decisão de agentes penitenciários e policiais civis de fazerem greve por questões salariais, o Governo do Maranhão esclarece:

1. Desde o início da atual gestão, estamos dando prioridade à recuperação do serviço público no Maranhão, com medidas como reajustes de vencimentos, de gratificações e auxílios; nomeação de novos servidores e realização de concursos e seletivos; promoções e progressões etc. Além disso, iniciamos a construção do novo Hospital dos Servidores do Estado. Trata-se de processo progressivo, pois não é possível corrigir problemas de décadas em apenas um ano.

2. Esse processo de recuperação do serviço público é gravemente afetado pela crise econômica que vivemos, que inclusive está levando vários estados a atrasar o pagamento de suas folhas mensais, como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Com uma gestao honesta, e que prioriza o investimento no serviço publico, felizmente estamos mantendo os pagamentos do salário do funcionalismo no Maranhao rigorosamente em dia.

4. Nesse momento, algumas categorias de servidores, já beneficiadas por aumentos em 2015, fazem novas reivindicações de aumento. O governo do Maranhão manteve intenso diálogo e apresentou proposta de acordos com ganhos concretos, a serem atendidos parceladamente para não destruir as finanças estaduais e resultar em atrasos dos pagamentos dos próprios servidores.

5. Mesmo diante desse esforço, lamentavelmente, essas categorias rejeitaram as propostas do governo e resolveram trilhar o caminho da greve. Greves ilegais e abusivas, pois afetam serviços essenciais à segurança e à vida das pessoas, como o Poder Judiciário tem decidido.

6. Diante disso, o governo do Maranhão tomará todas as medidas previstas em lei para que a normalidade dos serviços essenciais seja restabelecida, em respeito aos 7 milhões de cidadãos e cidadãs Maranhenses. Não é justo que a população seja prejudicada por greve abusiva e ilegal.

7. É hora de serenidade e bom senso. O governo reconhece que é necessário valorizar o conjunto do funcionalismo publico, após décadas de desvalorização, e está trabalhando nesse sentido. Mas espera que haja no funcionalismo o bom senso de reconhecer que essa recuperação não é possível da noite para o dia, mas sim em um processo gradual .

8. Em respeito à população, solicitamos o fim da greve dos agentes penitenciários e policias civis, e assumimos o compromisso de manter o diálogo para debater, com franqueza e espirito construtivo, as reivindicações dessas categorias.

GOVERNO DO MARANHÃO

Des. Jorge Rachid assume a Corregedoria e Bayma Araújo a vice-presidência do TJ

Des. Jorge Rachid
Des. Jorge Rachid

A desembargadora Anildes Chaves Cruz, corregedora geral da Justiça, entrou em licença para tratamento de saúde por dez dias – no período de 13 a 22 de junho – conforme a Portaria nº 680/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Durante a ausência da corregedora, quem exerceria as funções de corregedor seria o desembargador Antonio Bayma Araújo mas o decano encontra-se no exercício da vice-presidência do TJMA. Quem substitui Anildes, portanto, é o desembargador Jorge Rachid, no período de 15 a 17.06.

Membro do Tribunal de Justiça do Maranhão desde 1992, Rachid foi vice-presidente e presidente no ano de 1997 (retornando à presidência no biênio de 2000/2001) e esteve à frente da Corregedoria Geral da Justiça no biênio 98/99. O desembargador também foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral do MA em 2005.