Mantida a prisão de João Abreu: Desa. Anildes Cruz não libera habeas corpus

João Abreu continua preso
João Abreu continua preso

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Anildes Cruz, que esteve como plantonista substituta neste fim de semana, não concedeu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário da Casa Civil, João Abreu, preso em São Luís na última sexta-feira (25).

João Abreu foi indiciado por suspeita de corrupção acusado de receber R$ 3 milhões em propina no caso do pagamento de precatório à Constran, no valor de total de R$ 124 milhões dividido em 24 parcelas. Esse desfecho se deu num processo que corre desde o primeiro semestre deste ano em segredo de Justiça.

Tudo por conta de depoimentos e delações premiadas colhidos na Operação Lava Jato e relatos do doleiro Alberto Yousseff, da contadora Meire Poza, e do empresário Leonardo Meirelles, feitas pela própria Polícia Civil do Maranhão.

De acordo com a defesa inexiste fundamentação válida para manutenção da prisão de João Abreu, porém a desembargadora Anildes Cruz conclui: “colhe-se o envolvimento do paciente com outro indiciado que já se encontra preso (ALBERTO YOUSSEF), recomendando-se assim, uma maior apuração acerca de tal relação, mediante o seu depoimento em Juízo.”

Acompanhe o processo com o pedido de HC:

Processo n.° 0008612-49.2015.8.10.0000.
Habeas Corpus n° 048290/2015 – Comarca da Ilha de São Luís/MA.
Paciente : João Guilherme de Abreu.
Impetrante : Aldenor Cunha Rebouças Júnior (OAB/MA n.° 6.755) e outro.
Impetrado : Juízo de Direito da Central de Inquéritos da Capital.
Plantonista : Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Vistos, etc.

Trata-se de ordem de “Habeas Corpus” liberatório com pedido de liminar, impetrado em favor de João Guilherme de Abreu, contra ato inquinado de ilegal e abusivo oriundo do Juízo de Direito da Central de Inquéritos desta Capital, concernente ao deferimento do pedido de prisão preventiva, busca e apreensão e seqüestro de bens nos autos da Representação Criminal (proc. 5567-34.2015.8.10.0001), nos termos dos artigos 311, 312. 240 § Io, letras “b”, “d”, “e” e “h”, todos do Código de Processo Penal, visando apuração de condutas, teoricamente identificadas como corrupção ativa e passiva, relacionadas ao pagamento de um crédito, por parte do Estado do Maranhão, no valor R$ 113.3663859,84 (cento e treze milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor de empresa do ramo da construção civil UTC/CONSTRAN.

Em síntese, alegam os impetrantes que a decisão impugnada padece de fundamentação idônea para imposição da segregação preventiva do paciente, uma vez que o mesmo já deixou de ostentar a qualidade de agente público (Secretário da Casa Civil, durante a gestão da Governadora Roseana Sarney), não constituindo qualquer risco à instrução processual, ou mesmo, à ordem pública, mormente, por se tratarem de fatos ocorridos nos idos de 2013 e 2014, não sendo observada de tal maneira a contemporaneidade da custódia aos fatos que pretende resguardar.

Ademais, ao espeque do § 6o do artigo 282 do CPP, sustentam a nulidade uterina do decisum a quo. pois não fora mencionado aplicação de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, diversas da prisão, sendo que o paciente possui condições e circunstâncias pessoais favoráveis, pois é réu primário, de bons antecedentes, possuindo família, com profissão definida e radicado no distrito da culpa.

Desse modo, sustentam os impetrantes que inexiste fundamentação válida para manutenção da prisão do paciente, pois o mesmo preenche os requisitos objetivos e subjetivos para responder o feito de origem em liberdade, não representando prejuízo para garantida da ordem pública, conveniência da ação penal ou aplicação da lei, motivos pelos quais, requererem a concessão liminar da ordem de habeas corpus ao paciente, mediante a expedição do competente Alvará de Soltura.

O presente Wrít veio instruído com os documentos de fls. 15/183.

Na decisão de fls. 185, a Plantonista de escala, Des.a Maria das Garças de Castro Duarte Mendes declarou-se impedida por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 254 do CPP.
Os presentes autos nos vieram conclusos por força do § 1o, do artigo 21 do RITJMA

É o relatório.

Decido.
Ad cautelam, para melhor formação do convencimento1, deixo para apreciar o pedido liminar requerido, após as informações da indigitada autoridade coatora, uma vez que, diante dos fatos apontados pela autoridade policial, colhe-se o envolvimento do paciente com outro indiciado que já se encontra preso (ALBERTO YOUSSEF), recomendando-se assim, uma maior apuração acerca de tal relação, mediante o seu depoimento em Juízo.

Portanto, solicitem-se as devidas informações à autoridade judiciária indigitada coatora para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, prestar as informações necessárias, encaminhando-se-lhe cópia autêntica da Inicial e deste despacho.

Realizadas as formalidades internas, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para os procedimentos cabíveis.

Cumpra-se. Publique-se e notifique-se.
São Luís, 27 de setembro de 2015

Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
PLANTONISTA SUBSTITUTA

Justiça manda interditar delegacia e transferir presos em Paraíbano

Delegacia de Paraíbano
Delegacia de Paraíbano

Em decisão datada do último dia 14, o titular da Comarca de Paraibano, juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, determinou a “interdição total da cela de custódia de presos do prédio da Delegacia do município de Paraibano”.

Na decisão, o juiz determina ainda ao Estado a transferência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias – a contar da notificação – dos presos recolhidos nas celas da referida delegacia para outros estabelecimentos prisionais da região e que apresentem condições adequadas de higiene e segurança.

Flagrados ou presos cautelarmente após a decisão deverão ser encaminhados para novo local para a custódia dos referidos presos a ser designado pela Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciária (SEJAP) e Secretaria de Estado de Segurança Pública, consta do documento. Conforme a decisão, o Estado tem o prazo de 30 (trinta) dias para designar um delegado de Polícia para a unidade prisional.

A multa diária para o atraso ou descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 5 mil. O Estado do Maranhão ainda não foi notificado da decisão, devendo a mesma (notificação) se dar através de Carta Precatória.

Modelo de violação

A decisão atende Ação Civil Pública com Pedido de Liminar interposta pelo Ministério Público Estadual tendo como réu o Estado do Maranhão. Na ação, o autor alega que a Delegacia de Paraibano não possui as condições mínimas de funcionamento, bem como “condições mínimas de segurança aos presos, funcionários e população em geral”.

Definindo a carceragem da Delegacia como “modelo de violação aos direitos humanos” o autor da ação relata, entre outras coisas, que “quando há presos, em regra, são alimentados por seus familiares. Quando não há familiar que se responsabilize, a Prefeitura arca com a alimentação, pois tal serviço não é prestado pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Administração Penitenciária. Não há pátio para banho de sol e não existem celas especiais para mulheres ou salas para apreensão de adolescentes”.

Dignidade da pessoa humana

Em suas considerações, o juiz ressalta que “o princípio da dignidade humana é o núcleo central dos direitos fundamentais, não podendo ser violado ou sequer atenuado, sob pena de se permitir a desconsideração da própria condição humana”. Para o magistrado, “o direito fundamental à vida, mais especificamente à vida decente, deve prevalecer inclusive aos presos que estão totalmente sob a tutela estatal”.

Mont’Alverne destaca ainda a perda de celeridade na tramitação dos processos, bem como o prejuízo sofrido nos trabalhos de investigação policial e a conclusão de inquéritos policiais verificadas após a remoção do delegado da unidade prisional de Paraibano.

Com informações da CGJ-MA

TJ DECIDE: postos de combustíveis são obrigados a informar preços ao Procon

Postos devem enviar semanalmente o valor a ser praticado
Postos devem enviar semanalmente o valor a ser praticado

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão da Vara de Interesses Difusos de São Luís que determinou aos postos de gasolina da capital a obrigação de encaminharem ao Procon-MA, semanalmente, o valor previsto dos preços a serem praticados em relação aos combustíveis comercializados para a semana seguinte, sob pena de multa de R$ 1 mil.

De acordo com a decisão, os postos também estão proibidos de trocar qualquer tipo de comunicação sobre preços de venda com concorrentes, visando à uniformização, majoração ou manutenção de preços de revenda de combustíveis, sob pena de multa de R$ 100 mil por estabelecimento.

A decisão se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) e Defensoria Pública Estadual, afirmando que a maioria dos postos da capital teriam adotado preços acima do indicado pelo Decreto n° 8.395/2015.

O juiz da Vara de Interesses Difusos determinou, liminarmente, a adequação dos preços e proibiu novos aumentos em desacordo com o estipulado pelo decreto. Essa decisão foi revogada pelo próprio juízo, após a publicação do Ato n° 06 do COTEPE/PMPF, que majorou o preço médio ponderado dos combustíveis ao consumidor final, impondo, no entanto, as novas determinações aos postos.

Os estabelecimentos recorreram pedindo a suspensão dos efeitos da determinação, alegando que a decisão é abusiva, uma vez que o Procon não possui competência para regular preços, tarefa que entendem caber ao mercado consumidor por meio da livre concorrência e iniciativa. Criticaram a fixação de multa por atividades que denotem formação de cartel, o que exigiria processo judicial com garantia do contraditório e ampla defesa.

Para o relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, os argumentos dos estabelecimentos não são razoáveis, já que as ordens da decisão foram devidamente fundamentadas, inclusive com a ponderação dos interesses constitucionais em conflito – livre concorrência e proteção do consumidor -, objetivando claramente coibir a prática abusiva de formação de cartel e aumento arbitrário de lucro.

Ele ressaltou normas legais que autorizam o julgador a tomar as medidas necessárias a garantir o efeito prático final da decisão judicial. “Neste momento processual, entendo que dano maior poderá haver se forem sustados os efeitos da decisão, que visa tão somente evitar prejuízos que afetam toda a coletividade ludovicense”, justificou.

As informações são do TJMA

Prefeito Vera é obrigado a recuperar pontes em Santa Luzia sob pena de multa

Veronildo Tavares dos Santos, o Vera, prefeito de Santa Luzia
Veronildo Tavares dos Santos, o Vera, prefeito de Santa Luzia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da juíza Marcelle Farias da Silva, da comarca de Santa Luzia, para condenar o Município a realizar, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão, obra pública de recuperação das pontes existentes nas estradas que ligam os povoados de São Domingos e Campo Grande à zona urbana de Santa Luzia.

Caso o município, administrado pelo prefeito Veronildo Tavares dos Santos, o ‘Vera’, não cumpra com a determinação, a multa a ser paga é de R$ 100 mil.

O Ministério Público Estadual (MPMA) propôs ação civil pública contra o Município, denunciado péssimas condições estruturais nas pontes que ligam os dois povoados à zona urbana, destacando riscos de isolamento, além de sério e iminente risco de vida aos moradores.

O Município recorreu da sentença, alegando que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, e pedindo redução da multa. Afirmou ainda, que já firmara convênio com a Secretaria de Infraestrutura para recuperação de 42 km de estradas vicinais.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as pontes desde 2010, com risco de danos e, inclusive, já tendo ocorrido alguns acidentes. Ele rejeitou as alegações do Município, observando que a celebração de convênio não é suficiente para atestar que as obras estão sendo ou serão realizadas, posto não haver prova no processo.

As informações são do TJMA

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ: Prefeito Atenir Ribeiro é denunciado à Justiça

Prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro
Prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) receberam denúncia contra o prefeito do município de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, conforme voto do relator do processo no colegiado, desembargador Fróz Sobrinho.

O prefeito é acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de deixar de prestar contas de convênio celebrado entre o Município e o Estado do Maranhão, no valor de R$ 400 mil. A ausência de prestação de contas foi comprovada nos documentos juntados à denúncia.

O convênio foi firmado com a intermediação da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), em 28 de maio de 2012, e tinha a finalidade de construir o Abatedouro Municipal.

Os recursos seriam liberados em três parcelas, sendo a primeira em março de 2012, no percentual de 50%, a segunda no percentual de 30%, e a última após mediação, obrigando-se o denunciado a prestar contas parcialmente dos recursos transferidos, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

Em seu voto, o desembargador Fróz Sobrinho destacou que existem nos autos elementos suficientes para a caracterização do delito supostamente praticado pelo acusado, descrevendo de forma satisfatória a ação delituosa, como a decisão do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) que, nos autos da denúncia, concedeu liminar para suspensão dos repasses do convênio.

Com informações do TJMA

Açailândia: Gleide Santos espalha boatos que voltará ao poder neste fim de semana

Ex-prefeita Gleide Santos
Ex-prefeita Gleide Santos

Ardilosa, perspicaz e donatária de uma conduta política maquiavélica, a ex prefeita municipal de Açailândia Gleide Lima Santos, mesmo afastada do poder pela Câmara, que cassou o seu mandato por unanimidade, 14 votos a 0, continua a utilizar dos mecanismos mais sórdidos, para desta feita retornar ao comando do município.

Desde 05 de julho de 2012, quando faltou com a verdade dos fatos e procurou e conseguiu induzir a Justiça ao erro (palavras proferidas pelo Juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos) nos autos da ação que mesmo tendo suas contas reprovadas pelo TCE-MA e pela Câmara Municipal, Gleide Santos conseguira registrar sua candidatura a prefeita, que a ex gestora do município parece brincar com o Judiciário, o Legislativo e com o povo.

Campeã nacional em processos protocolados contra si nas três instâncias do Judiciário (mais de 1000), a ex prefeita Gleide não se faz de rogada mesmo tendo o mandato cassado pela unanimidade dos votos dos vereadores presentes à sessão (14), e agora propaga pelos quatro cantos do município que voltará ao comando da prefeitura, por decisão a ser proferida pelo Desembargador Antônio Guerreiro Junior, no plantão deste fim de semana.

Espero que seja mera especulação, de aliados da ex-prefeita Gleide Santos, em envolver o nome e a idoneidade moral de um decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo este inclusive já presidido àquela Egrégia instância do Judiciário, em suas artimanhas politicas e jurídicas visando não só a perpetuação no poder, como o retorno ao mesmo.

Destaco e elenco alguns poucos, porém suficientes motivos que me dão a mais clara e inequívoca certeza de que o Desembargador Antônio Guerreiro Junior jamais deixaria sair de sua pena uma decisão que não estivesse vinculada estritamente aos aspectos legais das normas vigentes e dos interesses sociais:

01 – Experiente, magistrado ativo e participante do clamor por uma sociedade mais justa e igualitária, o Desembargador Guerreiro Junior deva sem sombra de dúvida ter acompanhado por todas as notícias veiculadas o caos político, administrativo e social que se instalou no município de Açailândia tendo em vista os desmandos administrativos e os atos de Improbidade praticados pela ex gestora Gleide Santos, muitos destes objetos de ações propostas pelo Ministério Público Estadual;

02 – O conhecimento público por parte do magistrado, dos desatinos praticados por Gleide Santos quando em entrevistas demonstrou completa afronta ao Judiciário, tendo inclusive considerado o Tribunal de Justiça do Maranhão como um balcão de negócios, chegando inclusive a chamar o Desembargador Raimundo Barros de um ” Desembargadozinho Borra Botas por ele não ter rezado em sua cartilha.

03 – Jamais suspender um Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, pois como já ocupou o cargo de maior relevância do Judiciário maranhense, tem o conhecimento que só o Pleno do Tribunal poderia suspender os efeitos da Liminar concedida pela Desembargadora presidente Cleonice Silva Freire. Com a decisão da presidente do TJMA (n.º 033464/2015), ficou restabelecido a legalidade da Sessão da Câmara que cassou o mandato de Gleide Santos;

04 – Ciente é, o notório desembargador que o TJMA já havia determinado o afastamento de Gleide Santos, por ser acusada de uso indevido de bens públicos. Além de atos de improbidade, a prefeita já respondia a outras ações criminais.

05 – Conhecedor que de posse da Liminar proferida pela presidente do TJMA, a Câmara Municipal de Açailândia respeitou todos os trâmites legais, processuais e regimentais quando da cassação da ex prefeita Gleide Santos, e conforme objeto da própria decisão da Des. Cleonice Silva Freire, o Tribunal de Justiça resguardando a ordem jurídica-administrativa do município de Açailândia, jamais invadirá uma esfera de atuação do Legislativo Municipal, o que abalaria um dos princípios basilares da Carata Magna que é a independência dos poderes.

06 – Dono de uma carreira digna como Magistrado, tenho a mais inequívoca certeza que o Desembargador Antônio Guerreiro Junior, hoje presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, irá condescender com qualquer ato que macule a sua imagem ou traga qualquer nodoa a sua histórica carreira como Juiz de Direito, tendo ocupado os mais importantes cargos do Judiciário estadual.

Prefeitura de Imperatriz nega tratamento à recém-nascido e tem verba bloqueada

Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira ao lado da esposa e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira
Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira ao lado da esposa e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira

Não bastou o Ministério Público Federal acionar a secretária municipal de saúde e esposa do prefeito Sebastião Madeira, Conceição Maria Soares Madeira, também investigada pelo MP Estadual por ter contratado a Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. sem procedimentos licitatórios gerando um prejuízo de R$ 6,5 milhões ao erário. (Reveja). Mais uma vez, o Município de Imperatriz volta a ser penalizado por irregularidades.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o bloqueio de R$ 180 mil da conta do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a cirurgia cardíaca e o tratamento de um bebê que nasceu com problemas cardiopáticos mesmo depois que o Município alegou não ter meios de custear as despesas.

O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que em seu voto confirmou sentença da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, cujo entendimento foi pelo cumprimento do pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

A medida excepcional de determinar o bloqueio foi acertada, como forma de custear a transferência e o tratamento da criança, sobretudo, por ser inaceitável o comportamento do Município de Imperatriz em deixar de cumprir a decisão judicial.

De acordo com o desembargador, o histórico daquele ente municipal no descumprimento de determinações da Justiça, legitima a adoção de medidas mais coercitivas.

O voto do relator foi seguido pelos membros do colegiado, que não acolheram os argumentos apresentados pelo Município que, em recurso interposto junto ao TJ alegou ser inconstitucional o provimento antecipatório que determinou o bloqueio contra a Fazenda Pública.

No recurso o Executivo Municipal sustentou ser inviável o encaminhamento do bebê para a cidade de São Luís e pediu para sustar a eficácia da decisão recorrida, de forma a impedir a liberação do valor bloqueado.

O Ministério Público defendeu os termos da decisão, enfatizando que houve descumprimento da determinação judicial por parte do Município de Imperatriz, ao deixar de transferir a criança que estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Prefeitura, aguardando transferência para realização do procedimento cirúrgico.

GLEIDE SANTOS NA BERLINDA: Câmara de Açailândia deve afastá-la hoje!

Gleide Lima Santos
Gleide Lima Santos

Na tarde desta quinta-feira (16), a Câmara de Vereadores de Açailândia, em sessão extraordinária irá votar o relatório da Comissão Processante, instituída pela Resolução nº 001/2015 para investigar a prefeita Gleide Lima Santos(PMDB), acusada de atos de improbidade administrativa que podem levá-la a ser cassada.

O documento foi assinado nesta quarta-feira (15) e deve apresentar o relatório final que pode afastar definitivamente a prefeita do legislativo municipal.

Os trabalhos da comissão estavam suspenso, mas a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire, concedeu liminar em favor da Câmara de Vereadores suspendendo os efeitos da medida liminar expedida pelo Juiz da 1ª vara Cível da comarca de Açailândia, Angelo Alencar.

O juiz tinha arbitrariamente suspendido os trabalhos da Comissão Processante do Legislativo municipal instituída pela Resolução nº 001/2015 que investiga a prefeita Gleide Lima Santos(PMDB), diante de atos de improbidade administrativa.

Com a decisão da presidente do TJ-MA (n.º 033464/2015), fica restabelecida a legalidade da comissão que deverá tirar a acusada novamente do comando do executivo municipal.

Vale lembrar que o TJMA já havia determinado o afastamento de Gleide Santos, por ser acusada de uso indevido de bens públicos. Além de atos de improbidade, a prefeita já responde a outras ações criminais.

Decisão proferida pelo TJMA
Decisão proferida pelo TJMA

TJMA: Prefeito de Belágua é denunciado por não prestar contas e falsificar declaração

Prefeito de Belágua, Adalberto Rodrigues
Prefeito de Belágua, Adalberto Rodrigues

O prefeito da cidade considerada a mais pobre do Brasil, Belágua, foi denunciado à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A denúncia partiu do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusa Adalberto do Nascimento Rodrigues ter desviado a finalidade de um convênio firmado pela Prefeitura de Belágua com a Secretaria de Estado da Saúde (SES). Ele também não prestou contas do referido convênio dentro do prazo estabelecido.

De acordo com a denúncia, o prefeito recebeu, através do convênio, o valor de R$ 103.093,70, sendo R$100 mil repassados diretamente pelo Estado, e o restante de responsabilidade da prefeitura, para compra de uma ambulância.

Na utilização dos recursos, o gestor municipal não obedeceu as cláusulas contratuais e alterou o objeto do convênio ao adquirir, indevidamente, equipamentos e materiais permanentes hospitalares, sob alegação de que o valor não seria suficiente para aquisição do veículo.

Para piorar a situação de Adalberto, ele teria apresentado declaração falsa ao afirmar que a Secretaria de Estado da Saúde o autorizou a utilizar o recurso para outra finalidade.

No ano passado o prefeito teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2009.

Vale ressaltar que em Belágua, as famílias que moram no município sobrevivem com menos de R$ 150,00 reais por mês e estão abaixo da linha da pobreza, segundo os dados do IBGE, por isso é considerada a mais pobre do país.

O esperado está prestes a acontecer: prefeito de Anajatuba, Helder Aragão pode ser preso

Helder Aragão, prefeito de Anajatuba
Helder Aragão, prefeito de Anajatuba

Alvo de inúmeras denúncias divulgadas até pela imprensa nacional, o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, teve mais uma oferecida pelo Ministério Público do Maranhão ao Tribunal de Justiça. Além dele, estão enrolados vários secretários municipais, vereadores e empresários.

Trata-se da denúncia protocolada e autuada sob o número 0005006-13.2015.8.10.0000, e que teve por base o Procedimento Investigatório Criminal nº 003/2014-GAECO.

No total, foram denunciadas 27 pessoas por pertencerem a uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações.

Inicialmente o processo foi distribuído para o desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que já havia, durante a investigação, deferido várias medidas cautelares a pedido do MP. Como o desembargador Raimundo Melo se deu por suspeito, por motivo de foro íntimo, o processo foi redistribuído para o desembargador Bayma Araújo que estava de férias, e era substituído pelo desembargador Vicente de Paula.

A partir de 1º de julho, quando retomou suas atividades, o desembargador Bayma passou à relatoria da ação penal.

Entenda o caso

As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado, após representação do vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira. Ele denunciou o desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas.

Diante da situação, o MPMA investigou contratos do Município de Anajatuba com as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA, Construtora Construir, dentre outras que poderiam ser identificadas no curso da investigação.

Ao realizar diligências, o Ministério Público constatou que as empresas existiam somente no papel. Algumas estavam fechadas ou indicavam endereços residenciais de pessoas que não conheciam o proprietário da empresa. Outras empresas vencedoras das licitações funcionavam sem qualquer estrutura.

Para aprofundar as investigações, o Ministério Público pediu e o Tribunal de Justiça deferiu medidas cautelares que possibilitaram o oferecimento da ação penal, com provas concretas dos fatos.

Segundo a denúncia, o “núcleo empresarial” do esquema operava por meio de empresas de fachada, com sócios-laranjas que participavam de licitações previamente acertadas com a administração municipal. O dinheiro era dividido entre os chefes da organização e os agentes públicos.

Juntamente com a denúncia do Ministério Público, foram efetuados pedidos cautelares, pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça.

Esclarecimento

Com relação à notícia publicada em jornal local, com a declaração do desembargador Bayma Araújo, o Ministério Público esclarece que a Ação Penal, autuada sob o número nº 0005006-13.2015.8.10.0000, teve por base o Procedimento Investigatório Criminal nº 003/2014-GAECO composto por autos principais e vários apensos, totalizando 61 volumes, sendo regularmente protocolada em 22 de junho de 2015, no setor apropriado do TJMA.

Depois de distribuída a ação foram endereçadas duas petições ao relator: uma petição para anexar aos autos documentos e bens pessoais dos acusados, apreendidos durante a investigação, que já foram periciados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal e que devem integrar a ação; e outra para juntar ao processo novos laudos periciais que ficaram prontos depois de oferecida a denúncia.

O Ministério Público aguarda a decisão do Tribunal de Justiça sobre os pedidos cautelares formulados e sobre o recebimento da denúncia.

Com informações do MPMA