Mais uma prefeita na mira da Justiça: Luíza Moura de São João do Sóter

Luiza Moura, prefeita de São João do Sóter
Luiza Moura, prefeita de São João do Sóter

As prefeitas do Maranhão continuam fazendo a festa em administrações municipais com atos escusos investigados pelo Ministério Público.

Hoje o Tribunal de Justiça do Maranhão anunciou que sua 3ª Câmara Criminal recebeu uma denúncia contra a prefeita de São João do Sóter, Luíza Moura da Silva Rocha, acusada pelo MP de cometer irregularidades em processos licitatórios e descumprir ordem judicial, além de crime de peculato.

Além da prefeita, também foram acusados Clodomir Costa Rocha, Fábio Roberto Sampaio Mendes, Francisco Sampaio Brito e Francisco Armando Teles, auxiliares diretos da prefeita na administração municipal.

A acusação aponta que o Estado do Maranhão, por meio do Departamento de Transportes, celebrou convênio (nº. 019/2009 DENIT) com o Município, em 29 de março de 2009, no valor de R$ 1.548.000 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e oito mil reais) para construção de quatro pontes em concreto armado na estrada MA-127, nos trechos São João do Sóter/Caxias e São João do Sóter/Senador Alexandre Costa, para execução conforme o plano de trabalho e o projeto básico, elaborados pelo Município.

Consta na denúncia que, segundo o acordo firmado com a empresa Construtora Sabiá Ltda, em 11 de maio de 2009, as pontes seriam construídas na extensão de 10 metros, com 10 metros de largura e 45 toneladas. Quando do recebimento da obra, foi constatado que duas das quatro pontes deixaram de atender a metragem prevista quanto à largura, apresentando as mesmas apenas 8 metros. As inspeções indicaram que deixaram de ser construídas 90m² nas quatro pontes, gerando um prejuízo de mais de R$ 280 mil.

Antes da assinatura do contrato, foi feito um saque de R$ 400 mil da conta bancária, cujo valor foi movimentado de forma irregular, uma vez que estava em conta específica.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a prefeita Luíza Souza da Silva Rocha afirmou que não teria se apropriado das verbas liberadas e que a prestação das contas do convênio em questão foi aprovada pelo órgão competente. Alegou atipicidade dos fatos, bem como falta de indícios para recebimento da denúncia do Ministério Público.

Os réus Francisco Armando Teles, Clodomir Costa Rocha (secretário municipal à época), Fábio Roberto Sampaio Mendes e Francisco Sampaio Brito suscitaram a incompetência do TJMA para o julgamento da questão, por não possuírem prerrogativa de foro.

O desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, não acolheu os argumentos dos acusados e afastou as alegações de inépcia da acusação, em razão de a denúncia expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.

O magistrado afirmou que existem indícios de que a prefeita Luíza Rocha, no exercício do cargo, firmou o convênio em questão e teria, em tese, deixado de devolver recursos repassados.

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