TJMA já pagou quase R$ 2,9 milhões à Engetech por serviços fantasmas

Do Atual 7

Ofício encaminhado por diretor-geral do TJ-MA à Cleonice Freire revela pagamento à empresa Engetech por serviços não prestados ao Fórum de São Luís
Ofício encaminhado por diretor-geral do TJ-MA à Cleonice Freire revela pagamento à empresa Engetech por serviços não prestados ao Fórum de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão, ainda comandado pela desembargadora Cleonice Freire, já pagou quase R$ 2,9 milhões, de um total de pouco mais de R$ 3,7 milhões, por serviços não realizados no Fórum Desembargador Sarney Costa, de São Luís.

É o que aponta documento obtido com exclusividade pelo Atual 7, encaminhado via ofício à presidente do Poder Judiciário maranhense, no dia 10 de novembro passado, pelo diretor-geral do TJMA, Hebert Pinheiro Leite, após reunião da sala da Vice-Presidência do tribunal, onde estiveram presentes, além de Hebert Leite, a ainda vice-presidente do TJ, Anildes Cruz; a juíza-auxiliar da Presidência, Sara Fernanda Gama; a diretora do Ferj (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário), Celetira de Diorah Soares de Carvalho Silva; o diretor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, Gustavo Adriano Costa Campos; e o juiz de direito e futuro diretor do Fórum de São Luís, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, autor da denúncia.

De acordo com o ofício, Sebastião Bonfim teria declarado ao diretor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão que a empresa Engetech Construtora Ltda. estaria recebendo pelos serviços fantasmas de manutenção no Fórum de São Luís. Embora o documento não informe o valor desviado, informações abertas do Portal das Finanças do TJMA apontam para o pagamento de quase R$ 2,9 milhões à Engetech pelos mesmos serviços apontados no ofício encaminhado por Hebert Leite à Cleonice Freire, solicitando ainda a abertura de uma sindicância para apurar os fatos.

“Me foi declarado pelo Dr. Sebastião Bonfim que a empresa Engetech, que presta serviços de manutenção ao Fórum Desembargador Sarney Costa, tem recebido valores deste tribunal sem a realização dos respectivos serviços”, diz trecho do documento, que informa ainda que “para o pagamento de faturas é imprescindível a realização dos serviços com a respectiva medição”.

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