CGJ ESCLARECE: matador de Décio não foi absolvido do crime de tráfico de drogas

Jhonathan de Sousa Silva na reconstituição da cena do assassinato de Décio Sá
Jhonathan de Sousa Silva na reconstituição da cena do assassinato de Décio Sá

Depois de um equívoco noticiado erroneamente por diversos blogs, veículos e meios de comunicação, a Assessoria de Comunicação da Corregedoria (AsscomCGJ) informou ainda há pouco que , Jhonathan de Sousa Silva, o assassino confesso e já condenado pela morte do jornalista Décio Sá, continua cumprindo pena em presídio federal, em Campo Grande/MS e não foi, de maneira alguma, absolvido do crime de tráfico de drogas do qual é acusado.

Em relação ao crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, o processo continua tramitando normalmente na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar.

A AsscomCGJ informa que desde o dia 02 de março do ano em curso já está marcada data para audiência, que deverá ocorrer no próximo dia 11 de agosto de 2015. Segundo informações da 2ª Vara Criminal, todas as providências já foram tomadas para que essa audiência seja realizada.

A confusão ocorreu após leitura equivocada de um alvará de soltura, datado de 03 de março, já tendo decorrido, portanto, mais de quatro meses. No documento, o juiz da 2ª Vara Criminal atendeu ao pedido formulado pelo defensor público do caso e determinou a soltura de Jhonathan de Souza Silva somente na seguinte condição: “se por outro motivo não estiver preso”. O que significa que o acusado somente seria colocado em liberdade se não estivesse encarcerado pelo cometimento de outro crime.

Não permanecer preso além do prazo sem que haja julgamento é um direito que tem todo e qualquer cidadão brasileiro, considerando que ninguém pode ficar preso além de tempo determinado na legislação em vigor sem que haja condenação. Em relação especificamente ao processo por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, a prisão, sem condenação, havia excedido o prazo.

Convém esclarecer que o alvará não traz qualquer citação relacionada a “absolvição”, “livre da acusação”, “processo arquivado”, ou expressão similar que sugira a extinção do processo, conforme noticiado.

A AsscomCGJ ratifica que estabelece uma relação de transparência com toda imprensa estadual e nacional, pautada nos princípios que regem a atividade jornalística, e que estará sempre à disposição para os esclarecimentos que forem necessários no que diz respeito à Justiça de 1º grau. A fim de evitar equívocos como o ocorrido, comunica que consultas a processos podem ser realizadas no Sistema Jurisconsult, disponível na página eletrônica de consulta processual do Poder Judiciário (jurisconsult.tjma.jus.br).

Destaca, por fim, que atua com responsabilidade e conta com o apoio da respeitada imprensa maranhense para levar ao cidadão uma informação capaz de construir conhecimento, contribuindo para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Com informações da CGJ

Câmara de Açailândia adia sessão que cassaria a prefeita Gleide Santos

Gleide Lima Santos
Gleide Lima Santos

A sessão extraordinária marcada para esta quinta-feira (16), na Câmara de Vereadores de Açailândia, na qual seria votado o relatório da Comissão Processante que investiga a prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), acusada de atos de improbidade administrativa, foi adiada para o próximo dia 21, data em que será julgada a cassação do mandato da gestora.

Os trabalhos da comissão haviam sido suspensos, mas a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire, concedeu liminar em favor da Câmara de Vereadores suspendendo os efeitos da medida liminar expedida pelo Juiz da 1ª vara Cível da comarca de Açailândia, Ângelo Alencar.

O Ministério Público Estadual já havia interposto um Agravo Regimental contra a decisão do Supremo Tribunal Federal em suspender a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão que afastou Gleide do cargo de prefeita. O MP requer que o STF reconsidere a decisão e mantenha a decisão do TJMA.

Desta forma, Gleide Santos permanece provisoriamente afastada, mas prestes a ser cassada na sessão do dia 21.

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GLEIDE SANTOS NA BERLINDA: Câmara de Açailândia deve afastá-la hoje!

Gleide Lima Santos
Gleide Lima Santos

Na tarde desta quinta-feira (16), a Câmara de Vereadores de Açailândia, em sessão extraordinária irá votar o relatório da Comissão Processante, instituída pela Resolução nº 001/2015 para investigar a prefeita Gleide Lima Santos(PMDB), acusada de atos de improbidade administrativa que podem levá-la a ser cassada.

O documento foi assinado nesta quarta-feira (15) e deve apresentar o relatório final que pode afastar definitivamente a prefeita do legislativo municipal.

Os trabalhos da comissão estavam suspenso, mas a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire, concedeu liminar em favor da Câmara de Vereadores suspendendo os efeitos da medida liminar expedida pelo Juiz da 1ª vara Cível da comarca de Açailândia, Angelo Alencar.

O juiz tinha arbitrariamente suspendido os trabalhos da Comissão Processante do Legislativo municipal instituída pela Resolução nº 001/2015 que investiga a prefeita Gleide Lima Santos(PMDB), diante de atos de improbidade administrativa.

Com a decisão da presidente do TJ-MA (n.º 033464/2015), fica restabelecida a legalidade da comissão que deverá tirar a acusada novamente do comando do executivo municipal.

Vale lembrar que o TJMA já havia determinado o afastamento de Gleide Santos, por ser acusada de uso indevido de bens públicos. Além de atos de improbidade, a prefeita já responde a outras ações criminais.

Decisão proferida pelo TJMA
Decisão proferida pelo TJMA

Bradesco é obrigado a indenizar cliente “tratado como morto”

O TJ considerou o valor de R$ 20 mil razoável à justa reparação dos danos
O TJ considerou o valor de R$ 20 mil razoável à justa reparação dos danos

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável ao correntista, beneficiário do INSS, que teve a conta bloqueada e disse ter sido “tratado como morto” na agência.

O órgão colegiado manteve a sentença de primeira instância. O relator, desembargador Ricardo Duailibe, disse que o valor da condenação deve ser estabelecido em patamar que garanta à parte credora uma reparação pela lesão experimentada, bem como implique àquele que efetuou a conduta reprovável impacto suficiente para dissuadi-lo da repetição de situação semelhante.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Raimundo Barros concordaram com o relator e também mantiveram a indenização em R$ 20 mil, votando contra a apelação do Bradesco, considerando-se a natureza do dano pela impossibilidade de movimentação da conta do cliente e a resistência do banco em atender a ordem judicial de desbloqueio, retardando por seis meses o impedimento.

“Debochada”

De acordo com síntese apresentada pelo relator, o cliente possui conta corrente na agência Cohab do Bradesco, desde 2006, para depositar e transferir seus benefícios recebidos numa conta originária do INSS. Conta que, em 16 de maio de 2013, depois de o representante legal do apelado ter informado ao gerente que a conta estava bloqueada e que tinha intenção de realizar transações, teria sido impedido e, de forma debochada, teria ouvido que o titular tinha falecido e que se tratava de um golpe.

Prossegue dizendo que, depois de explicar o ocorrido, seu filho levou o titular da conta à instituição bancária, onde esperaram inutilmente por atendimento a ser realizado pela gerente geral da agencia. Diante da necessidade de levantar dinheiro para compra de medicamentos, o representante legal do apelado compareceu novamente ao banco, onde foi informado que a conta seria liberada, mas a gerente geral do estabelecimento se apresentou e afirmou que o documento de identidade do cliente deveria ser renovado, por não parecer verdadeiro.

O relator disse que, apesar dos apelos e de pagar mensalmente as taxas de manutenção da conta, a mesma permaneceu bloqueada. Ação foi proposta e, deferida a liminar, o banco foi intimado e citado, no entanto, permaneceu inerte.

O Bradesco apelou ao TJMA, afirmando que os danos morais são considerados danos impróprios por importarem em ofensa a sua esfera de direitos existenciais e que apenas podem ser compensados. Considerou a condenação excessiva e alegou que o apelado atribuiu à causa o valor de R$ 5 mil. Disse que o juiz de 1º grau não atentou para esta questão.

O desembargador Ricardo Duailibe disse que, considerando-se a idade avançada do cliente – 92 anos à época dos fatos – a natureza do dano consubstanciada na impossibilidade de movimentação de sua conta, ultrajes vivenciados e a recalcitrância do banco, considerou o valor de R$ 20 mil razoável à justa reparação dos danos sofridos no caso. (Protocolo nº 189552014 – São José de Ribamar).

Prefeita de Anapurus foi condenada pelo TJ a cinco anos de detenção

Prefeita de Anapurus foi condenada pelo TJ
Prefeita de Anapurus foi condenada pelo TJ

A prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.

A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.

DENÚNCIA – Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MP), Cleomaltina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.

O MP também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.

Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MP se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o Ministério Público não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.

Ex-prefeito Mábenes Fonseca é condenado à prisão por desviar dinheiro público

Mábenes foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por desvio de verbas e contratos irregulares
Mábenes foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por desvio de verbas e contratos irregulares

O ex-prefeito de do município de Paço de Lumiar, Mábenes Fonseca, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por improbidade administrativa, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No exercício do cargo, ele teria desviado R$ 351.698,68, referentes a contratos de prestação de serviços à Prefeitura de Paço Lumiar, tendo efetuado compras de materiais de forma fragmentada, sem o necessário procedimento licitatório e através de notas fiscais irregulares. Mábenes Fonseca deverá cumprir pena inicialmente em regime semi-aberto.

“É inegável a gravidade das consequências do crime, haja vista comprovado o desvio de R$ 351.698,68 que deveriam ser aplicados a bem da municipalidade, e certo que jamais ressarcidos tais valores ao erário”, salientou o desembargador José Joaquim, relator do processo e presidente da Câmara Criminal do TJMA.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por ter firmado contratos com empresas não localizadas ou com registro na Junta Comercial em atividades incompatíveis com as mercadorias por elas supostamente fornecidas.

A defesa interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça alegando que a denúncia “não indica crime a ser imputado ao chefe do Poder Executivo Municipal”, mas tão somente o fato de que seria ele “o responsável pela prestação de contas, devendo recair sobre ele as sanções administrativas pertinentes ao caso”.

O desembargador Joaquim Figueiredo afirmou que a omissão das contas à Câmara respectiva é matéria que restou criminalizada via do Decreto-lei nº 201/67, que dentre os ditos crimes de responsabilidade dos prefeitos fez incluir o de “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos”.

“Devidamente comprovadas, a autoria e a materialidade do crime, a condenação do autor é medida que se impõe”, ressaltou o magistrado. Os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Raimundo Melo acompanharam o voto do relator.

As informações são do TJMA

Município de Tutoia é punido por não fornecer transporte escolar seguro

Prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o 'Diringa', terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural
Prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural

Por não fornecer meio de transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da rede pública da zona rural de Tutoia,  o município, administrado pelo prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e foi tomada para garantir que os alunos que moram nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.

Ainda assim, o prefeito tentou se defender alegando que  a situação ocorre por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os estudantes.

O TJMA não acatou a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito. O transporte gratuito de alunos da rede pública municipal deve ser garantido pelo prefeito.

Não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental.

TJ decide que ex-vereador Júnior do Mojó irá a juri popular

Ex-vereador Júnior do Mojó vai a juri popular
Ex-vereador Júnior do Mojó vai a juri popular

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso e manteve decisão do juízo da 2ª Vara de São José de Ribamar, que submete a julgamento perante o Júri Popular o ex-vereador Edson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, e o corretor de imóveis, Elias Orlando Nunes Filho.

Acusados de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar, Júnior do Mojó e Elias Orlando ingressaram com recurso no TJMA alegando, ausência de indícios e provas sobre sua participação no crime de homicídio, entre outros argumentos.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos dos acusados e verificou a presença de fortes indícios que apontam a participação dos acusados no crime, cabendo ao Júri Popular, enquanto juízo natural, a análise aprofundada do caso.

“Deve a tese defensiva ser examinada, de forma detalhada e pormenorizada, pelo Tribunal do Júri, juízo constitucional competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, ressaltou.

O magistrado citou diversos trechos de depoimentos dos executores do crime e familiares da vítima, dando conta de que o mesmo já denunciara ameaças de morte de estelionatários que pretendiam esbulhar terreno de sua propriedade, sendo seguido por veículos de propriedade de Elias Orlando.

O CASO – Os familiares do empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro de 2011. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, em uma cova rasa de um terreno de sua propriedade.

O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias Filho. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto por um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó.

Fonte: Assessoria do TJMA