
Por não fornecer meio de transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da rede pública da zona rural de Tutoia, o município, administrado pelo prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e foi tomada para garantir que os alunos que moram nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.
Ainda assim, o prefeito tentou se defender alegando que a situação ocorre por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os estudantes.
O TJMA não acatou a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito. O transporte gratuito de alunos da rede pública municipal deve ser garantido pelo prefeito.
Não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental.