Município de Tutoia é punido por não fornecer transporte escolar seguro

Prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o 'Diringa', terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural
Prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural

Por não fornecer meio de transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da rede pública da zona rural de Tutoia,  o município, administrado pelo prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e foi tomada para garantir que os alunos que moram nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.

Ainda assim, o prefeito tentou se defender alegando que  a situação ocorre por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os estudantes.

O TJMA não acatou a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito. O transporte gratuito de alunos da rede pública municipal deve ser garantido pelo prefeito.

Não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental.

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