Obrigado a devolver dinheiro, Sarney briga na Justiça por três aposentadorias

Ex-senador e ex-presidente José Sarney

Enquanto milhões de brasileiros aguardam com apreensão as mudanças previstas na reforma da Previdência, o ex-presidente da República e do Senado José Sarney (PMDB) trava uma batalha judicial para manter sua tripla aposentadoria, que lhe garante uma renda de R$ 73 mil por mês. O valor representa mais que o dobro do teto constitucional para o servidor público no país, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 33,7 mil. Sarney foi condenado pela Justiça Federal em Brasília a devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu acima desse teto desde 2005. O montante anterior não foi cobrado por ter prescrito o prazo de punção judicial – ou seja, o Estado perdeu o prazo para reivindicá-lo.

O ex-presidente acumula uma pensão no valor de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, outra de R$ 14.278,69 mil, que recebe como servidor aposentado do Tribunal de Justiça maranhense, e mais R$ 29.036,18 mil como ex-senador.

Para a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 21ª Vara Federal, que condenou o senador em 25 de agosto de 2016, a soma desses benefícios não poderia ultrapassar o teto remuneratório fixado pela Constituição. Sarney recorre da decisão. Além de determinar a devolução do dinheiro recebido ilegalmente, a juíza mandou o ex-presidente abrir mão de benefícios para se enquadrar no limite constitucional. Em sua sentença, Cristiane não fixa o valor a ser ressarcido aos cofres públicos. Se for aplicada a atual diferença entre o que o peemedebista embolsa e a remuneração de um ministro do STF, se considerado desde os cinco anos anteriores à data em que o processo foi autuado no tribunal, a conta pode passar dos R$ 4 milhões.

Defesa contesta

O advogado Marcus Vinicius Coelho, que defende Sarney no processo, argumenta que as remunerações da ativa – incluídas na ação iniciada quando o político ainda estava no exercício do mandato – e os “proventos recebidos da inatividade” não podem ser alcançados pelo teto previsto na Constituição. O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega, ainda, que os proventos são pagos por entes federativos diversos. “Assim, não há o extrapolar do teto constitucional”, disse Marcus Vinicius ao site.

No recurso entregue à Justiça, a defesa afirma que Sarney já recebe como ex-governador antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, que fixou o teto remuneratório, e da própria Constituição de 1988. Embora tenha controlado a política em seu estado por cinco décadas, o peemedebista foi governador do Maranhão por um único mandato, de 1966 a 1970. Tempo suficiente para lhe garantir R$ 30 mil por mês na conta bancária.

O domínio político da família, também representada pela ex-governadora Roseana Sarney, sua filha, só foi quebrado temporariamente pelo governo de Jackson Lago (PDT) e, na última eleição, pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Na folha de pagamento dos servidores aposentados do Tribunal de Justiça, Sarney aparece como analista judiciário. Em fevereiro deste ano, último mês em que é possível fazer a consulta na página do TJMA, seus créditos ficaram em R$ 14.278,69. Feitos os descontos, a aposentadoria líquida ficou em R$ 11.047,41. O Congresso em Foco não conseguiu apurar em que período o ex-presidente trabalhou na corte.

Em resposta ao site, a Secretaria de Gestão e Previdência do Maranhão (Segep-MA) informou que, “até o momento, não existe no órgão nenhum pedido judicial de suspensão” da aposentadoria. Como o caso ainda segue na Justiça, a suspensão só deverá ocorrer após sentença final.

Leia mais em: Congresso Em Foco

Construtora Morada Nova terá que devolver R$ 2,1 milhões à Caema

Fachada da Caema. Foto Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em julgamento nesta quinta-feira (2), reconheceu a validade de acordo firmado entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a construtora Morada Nova, determinando que a mencionada empresa devolva à concessionária de serviços o valor de R$ 2,1 milhões pagos em excesso, a título de danos morais e materiais.

A Caema foi condenada a pagar à Morada Nova os valores de R$ 1,3 milhão a título de indenização por danos materiais, e R$ 2,7 milhões por danos morais. Após a condenação, as duas empresas firmaram acordo extrajudicial, no qual a Caema comprometeu-se a pagar R$ 4 milhões de forma parcelada, o que foi cumprido parcialmente com o pagamento de R$ 1,8 milhão.

A condenação se deu em ação ajuizada pela Morada Nova, que edificou conjunto residencial com 155 unidades, tendo a Caema aprovado o projeto de instalação hidráulica e sanitária, inclusive realizando ligações provisórias de água e esgoto. Após os imóveis estarem habitados, houve recusa da Companhia ao projeto definitivo, elaborado pela Morada Nova para o empreendimento, com a suspensão do fornecimento de água em 45 imóveis, cujos moradores interromperam o pagamento.

Por não ter sido cumprido totalmente o acordo, a Morada Nova pediu o cumprimento da sentença, o que resultou na penhora de mais R$ 4,2 milhões da Caema, excedendo o valor acordado extrajudicialmente, tendo o juízo de 1º Grau determinado a devolução do valor a maior.

A Morada Nova recorreu ao TJMA, sustentando que a existência do acordo não seria impedimento ao cumprimento da sentença, já que este não teria sido homologado judicialmente. A Caema, porém, defendeu a validade da decisão que determinou o ressarcimento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ângela Salazar (relatora) ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) autoriza a celebração de acordo entre as partes, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, não havendo como ignorar a validade do pacto firmado conforme as formalidades legais.

Para a magistrada, a falta de homologação não invalida ou retira os efeitos do acordo que, no caso, produziu efeitos imediatos, entendendo que a Morada Nova deveria ter ajuizado ação autônoma para executá-lo em vez de pedir o cumprimento da sentença.

TJMA e Famem discutem pagamentos de precatórios e dívidas dos municípios

Reunião no Tribunal de Justiça do Maranhão (Foto: Ribamar Pinheiro)
Reunião no Tribunal de Justiça do Maranhão (Foto: Ribamar Pinheiro)

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones, reuniu-se, nesta sexta-feira (3), com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema, e gestores públicos de prefeituras, para discutir soluções referentes às obrigações dos municípios quanto ao pagamento de precatórios.

O desembargador Cleones Cunha destacou que o Judiciário tem conhecimento das dificuldades enfrentadas pelos municípios. “O objetivo é encontrar uma forma de efetivar a quitação desses débitos, sem, evidentemente, trazer prejuízos aos municípios. Todos os que têm débitos devem procurar o Tribunal de Justiça e verificar o procedimento a ser adotado para quitação dessas dívidas”, explicou.

Para o juiz José Nilo Ribeiro Filho, coordenador de Precatórios do TJMA, a questão envolve praticamente todos os municípios do Maranhão. “O primeiro passo é orientar os gestores municipais sobre a necessidade de observar a legislação que trata dessas obrigações e colocar o Tribunal de Justiça à disposição daqueles que têm a intenção de adimplir, com uma maior brevidade, os precatórios”, salientou.

“Os prefeitos têm a oportunidade de se anteciparem, para que o pagamento seja feito da melhor forma possível. Estamos abrindo o diálogo, para que todos tomem ciência de que essas dívidas devem ser quitadas o mais breve possível”, frisou.

Propostas

O juiz Alexandre Abreu, coordenador do Núcleo de Conciliação do TJMA, apresentou várias propostas aos gestores municipais, que foram apreciadas e deverão ser incorporadas no calendário de atividades da Famem.

Os projetos tratam de parceria entre o Judiciário e os CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para execução de trabalho relacionado a famílias em conflito, com a realização de oficinas de parentalidade e de desenvolvimento de plataformas digitais para resolução de conflitos nos municípios.

Tribunal de Justiça do Maranhão empossa seis novos juízes

Os novos juízes sendo empossados no TJMA
Os novos juízes sendo empossados no TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão empossou, nesta quarta-feira (7), os seis novos juízes de direito substitutos para atuarem em comarcas vagas do interior do estado. Com os novos magistrados, restarão apenas três comarcas vagas Poder Judiciário estadual. Os juízes foram nomeados no dia 17 de novembro, aprovados no último concurso público do TJMA.

Foram nomeados Felipe Soares Damous, Paulo do Nascimento Junior, Hugo Alves Albarelli Ferreira, Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, Urbanete de Angiolis Silva e Talita de Castro Barreto.

O desembargador Cleones Cunha, presidente do TJMA, falou da alegria em finalizar o ano com apenas três comarcas vagas, informando que o TJMA – a depender da disponibilidade orçamentária – objetiva nomear mais cinco juízes até maio de 2017. Ele alertou os novos juízes sobre os desafios da carreira e o momento delicado vivido pela magistratura, em razão da emenda que pretende criminalizar ações de juízes e promotores, ferindo a autonomia das funções. “São medidas de criminalização não vistas nem mesmo durante o período de ditadura militar”, avaliou.

Posse

O juiz Felipe Soares Damous – que foi servidor do TJMA e atualmente exercia o cargo de juiz no estado do Ceará –, em nome dos empossados, falou da realização de assumir o cargo de magistrado, esperada por eles por muito tempo, ressaltando a importância do apoio da família e amigos.

O juiz também frisou o momento delicado para a carreira diante das investidas que pretendem tolher as atividades e independência dos magistrados. Ele enfatizou a importância de levar à sociedade mais informações sobre a natureza e papel da função judicante, para que todos entendam que o juiz necessita agir de forma livre e consciente. “Esse novo caminho nos trará responsabilidades com vistas ao bem maior, que é o de prestar a jurisdição com o intuito de realizar a Justiça”, assinalou.

Os demais juízes empossados também ressaltaram a honra de assumirem o cargo, quando passam a assumir uma função essencial à garantia dos direitos da população.

O juiz Paulo do Nascimento Junior é natural de Goiânia (GO), e residia em Uberlândia (MG), onde era servidor do Tribunal de Justiça do Trabalho da 3ª Região. “Estou disposto a trabalhar muito para apresentar os resultados desejados”, afirmou.

A juíza Talita Barreto, natural de Natal (RN), chegou a trabalhar por sete meses na Comarca de Pindaré-Mirim como assessora, mas recentemente havia voltado à cidade de origem. “Espero contribuir com a justiça maranhense com celeridade, presteza e dedicação”, disse.

O juiz Ricardo Augusto é natural de São Luís e atuava como advogado, tendo sido aprovado em concursos para técnico e analista do TJMA. “Este é também um momento de reflexão pela responsabilidade que assumimos, espero poder contribuir com a sociedade entregando à população uma prestação adequada, justa e célere”, assegurou.

Hugo Alves é natural de Santo Antônio dos Lopes, onde exercia o cargo de promotor de justiça, carreira que deixará de seguir para cumprir com o compromisso da magistratura. “Também espero assumir minha comarca para prestar um trabalho célere, imparcial e justo”, declarou.

“A sociedade pode esperar que atenderemos o jurisdicionado com todo empenho, dedicação, respeito e humildade e o rigor que o cargo requer, entregando ao povo aquilo que lhe é de direito e levando dignidade às pessoas”, afirmou a juíza Urbanete de Angiolis Silva, que é natural de Maués (AM), foi advogada por 10 anos e trabalhou como assessora jurídica na Comarca de Maracaçumé.

Prefeito de Paulino Neves é denunciado por nomear ilegalmente servidor

Prefeito Raimundo Filho
Prefeito Raimundo Filho

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Paulino Neves, Raimundo de Oliveira Filho, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de contratar servidor sem concurso público para exercer cargo na administração municipal. O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Vicente de Paula.

A nomeação ilegal foi constatada após o funcionário ajuizar ação trabalhista contra o Município, ocasião em que ficou demonstrado que o mesmo exercera cargo público na Prefeitura de Paulino Neves entre os meses de junho de 2012 e maio de 2014.

Em recurso interposto junto ao TJMA, Raimundo de Oliveira Filho alegou que a denúncia do MPMA foi baseada exclusivamente em ação movida pelo servidor perante a Justiça do Trabalho, não tendo sido realizada qualquer investigação pelo órgão ministerial ou pela Polícia Judiciária com vistas a apurar o fato a ele imputado.

Sustenta que o Ministério Público deixou de inserir na peça acusatória o ato de nomeação do funcionário contratado, documento que, segundo ele, seria essencial para demonstração da prática do núcleo do tipo penal. Aponta também a ausência de comprovação de dano ao erário decorrente da conduta a ele atribuída e do texto da Lei Municipal que veda a contratação de pessoal sem prévio concurso público, fato que, na visão da defesa, caracterizaria ausência de justa causa. Pugna ainda pela rejeição da denúncia ou, subsidiariamente, que os autos sejam remetidos à primeira instância, ante a proximidade do término do mandato de prefeito.

O elator ressaltou que a denúncia está lastreada com a Notícia de Fato nº 9421-500/2016, onde consta cópia reprográfica das principais peças que integram a Ação Trabalhista (nº 16107-74.2015.5.16.0018), ajuizada pelo servidor contratado irregularmente.

Nesse sentido, ele destacou a sentença proferida pela Justiça do Trabalho, que declarou nulo o contrato firmado entre o servidor e a Prefeitura, tendo em vista que foi desrespeitada a imposição constitucional de ocupação de cargos públicos mediante prévio concurso público, o que é suficiente para subsidiar a acusação, configurando justa causa para a deflagração da ação penal.

O magistrado destacou que a instauração de inquérito policial, civil ou qualquer outro procedimento administrativo não é requisito essencial à propositura da ação penal. “Tanto é assim que o Código de Processo Penal assevera expressamente que o Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal”, frisou.

E conclui: “o recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”.

TJ e TCE suspendem concurso da prefeitura de Brejo de Areia

Prefeita Ludmila Miranda
Prefeita Ludmila Miranda

A Prefeitura de Brejo de Areia comunicou nesta sexta-feira (25), a suspensão do Concurso Público com 323 vagas. As provas seriam realizadas no próximo domingo (27).

A suspensão foi determinada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) antecipando tutela em Agravo de Instrumento interposto por Magno Silva da Cruz.

De acordo com o magistrado, “não há dúvidas de que a oferta de 323 vagas no concurso público para provimento de cargos públicos do Município de Brejo de Areia acarretará um grande impacto orçamentário-financeiro ao ente público, sendo necessária a realização de estudo prévio, inclusive para assegurar o respeito ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à despesa com pessoal”.

“Como se isso não bastasse, a omissão em apresentar cópia integral do procedimento da licitação para contratação de empresa constitui mais um elemento da probabilidade de que as supostas irregularidades maculam a licitação e, consequentemente, a contratação do Instituto Machado de Assis Ltda.”, conclui o desembargador.

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O Tribunal de Contas do Estado, através do conselheiro Raimundo Oliveira Filho, já havia determinado a suspensão imediata do concurso público “até que a Corte firme posição sobre as supostas irregularidades, de todos os atos referentes à execução do contrato firmado com a empresa Instituto Machado de Assis Ltda”.

A suspensão do concurso ocorreu após denúncia feita pelo prefeito eleito em 2016, Chico Eduardo, através do advogado Artur Gomes, acerca de supostas irregularidades praticadas pela atual prefeita de Brejo de Areia, Ludmila Almeida Silva Miranda, relativas à Tomada de Preços nº 05/2016 – Contrato nº 50/2016, que culminou na contratação da empresa E F Pesquisas e Projetos Ltda – EPP (Instituto Machado de Assis), tendo como objeto contratual a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do município.

Com informações do Blog Altamira do Maranhão

Magistrados do Maranhão têm a 5ª maior produtividade entre tribunais do país

Fachada do TJMA
Fachada do TJMA

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) obtiveram, em 2015, uma produtividade de 2.032 processos. Isso significa que os magistrados do Judiciário maranhense conseguiram baixar mais de cinco processos por dia ao longo do ano passado. Esse índice é o maior entre os 10 tribunais classificados de médio porte, categoria que o TJMA faz parte, e o quinto entre todos os 27 tribunais estaduais.

Os dados são do anuário “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, que traça um panorama e faz análises acerca da Justiça brasileira, com informações dos tribunais superiores, Justiça estadual, federal, eleitoral, trabalho e militar. A publicação que tem como base os dados de 2015 foi lançada na tarde dessa segunda-feira (17), em Brasília (DF).

À frente do Maranhão ficaram os tribunais do Rio de Janeiro (3.634), Rio Grande do Sul (2.407), São Paulo (2.217) – três de grande porte – e Roraima (2.188) – de pequeno porte. Na categoria de médio porte, o Maranhão é seguido pelos tribunais Mato Grosso (1.992), Goiás (1.508), Santa Catarina (1.474), Distrito Federal e Territórios (1.450), Espírito Santo (1.221), Ceará (1.202), Bahia (1.152), Pernambuco (1.012) e Pará (800).

De acordo com o levantamento, a média de produtividade nacional ficou em 1.804 processos por magistrado, lembrando que a Justiça Estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário, que em 2015 encerrou com 74 milhões de processos em tramitação.

Reconhecimento – Para o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, o índice é motivo de orgulho para a Justiça maranhense, que mesmo diante de tantas dificuldades, têm apresentado resultados importantes.

“A Justiça maranhense enfrentou grandes dificuldades em 2015 e um grande déficit de magistrados. Mesmo assim, os magistrados maranhenses conseguiram se superar e trabalhar ao máximo, chegando ao resultado de mais de dois mil processos baixados no ano. Muito nos orgulha receber esse resultado”, comentou o presidente Cleones Cunha, ao tomar conhecimento do índice.

Até agosto de 2015, o TJMA contava com cerca de 220 juízes de 1° Grau e os 27 desembargadores do 2° Grau. Com a finalização do concurso e possibilidade de nomeação, 30 novos magistrados foram empossados. Em 2016, mais dez novos juízes foram empossados, totalizando quase 300 magistrados em todo o Judiciário maranhense.

Justiça em Números – O anuário “Justiça em Números” é extenso e, nesta edição, apresenta dados ainda mais detalhados e análises importantes para o Judiciário brasileiro. A publicação está sendo analisada pelo TJMA em cada item detalhado pelo CNJ e servirá como indicador para tratar as dificuldades e melhorar ainda mais os índices positivos.

TJMA elege listas tríplices de advogados para o Tribunal Regional Eleitoral

Os seis profissionais de Direito escolhidos nas duas votações
Os seis profissionais de Direito escolhidos nas duas votações

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em Sessão Plenária Administrativa nesta quarta-feira (21), elegeu duas listas tríplices das quais serão nomeados dois advogados para as vagas de Eduardo José Leal Moreira e Daniel de Faria Jerônimo Leite. Atuais membros do Tribunal Regional Eleitor (TRE), na categoria de juristas, seus biênios naquela Corte se encerram no dia 7 de janeiro de 2017.

Na primeira lista, na ordem por maior número de votos, os desembargadores elegeram os advogados Eduardo José Leal Moreira – que demonstrou interesse novamente –, José Cavalcante de Alencar Júnior e Daniel Blume Pereira de Almeida. Os advogados escolhidos pelo colegiado na segunda lista são Daniel de Faria Jerônimo Leite – que também demonstrou interesse novamente –, Gustavo Araújo Vilas Boas e Gabriel Ahid Costa.

Os seis profissionais de Direito escolhidos nas duas votações aguardarão definição da Presidência da República, que nomeará um advogado de cada lista.

Coelho Neto: TJ mantém condenação do ‘enrolado’ Soliney Silva por improbidade

Soliney Silva segue condenado por improbidade administrativa
Soliney Silva segue condenado por improbidade administrativa

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença da 1ª Vara de Coelho Neto, condenando o prefeito Soliney de Sousa e Silva ao pagamento de multa civil de R$ 8 mil, correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial do ato indevido, além de juros e correção monetária, por ato de improbidade administrativa praticado em 2010.

A ação civil pública contra o prefeito foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), alegando que ele teria se utilizado da Procuradoria Geral do Município de Coelho Neto para propor ação de interesse pessoal, incorrendo em atos de improbidade por desvio de finalidade, dano ao erário e ofensa à moralidade administrativa. A sentença condenou o prefeito, entendendo que, na condição de gestor municipal, utilizou serviços de advogados contratados pelo Município em causa particular, à custa do erário, importando em enriquecimento ilícito.

Em recurso, o prefeito alegou ausência de dolo que configure ato previsto na Lei de Improbidade, pois toda a questão se tratou de uma falha de impressão da peça que, erroneamente, teria sido feita em papel com o timbre da Prefeitura.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do recurso, ressaltou o objetivo da Lei de Improbidade, que é de punir agentes públicos que agem em desconformidade com os ditames protetivos da coisa pública, desde que esteja caracterizada a intenção de fraudar ou dilapidar o erário.

Para ele, não teria como afastar a existência do dolo no caso, ao menos genericamente, pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei, descumprindo obrigações que devem ser conhecidas e obedecidas por todos os gestores públicos.

O desembargador considerou acertada a sentença do Juízo de Coelho Neto, já que o prefeito não comprovou as alegações de sua defesa ou o pagamento dos serviços advocatícios.

Presidente do TJMA, Cleones Cunha nega envolvimento no caso do cartório

Des. Cleones Cunha, presidente do TJMA
Des. Cleones Cunha, presidente do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão informa que foi notificado da decisão do afastamento do interino da 1ª Seventia Extrajudicial do Registro de Imóveis de São Luís na tarde dessa quarta-feira (25), via Malote Digital, e que seu cumprimento deveria ocorrer em 24 horas.

A decisão é da corregedora-nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, na Reclamação Disciplinar 0002276-72.2016.2.00.0000, requerida pela Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC-MA) e Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg/MA).

Cabe ao TJMA e à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão cumprirem as determinações constantes do documento.

São descabidas as insinuações, afirmações e tentativas de envolver o atual presidente do TJMA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, no andamento e decisões constantes da reclamação que corre na Corregedoria Nacional de Justiça, bem como na escolha de interino para o cartório em questão.

Com o afastamento do interino, determinado pela decisão do CNJ, cabe à atual corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, designar um novo interventor para a Serventia de Registro de Imóveis, o que deve ser feito até segunda-feira, dia 30.

Assessoria de Comunicação do TJMA