Vargem Grande: Dr Miguel perde no TCE e continua inelegível

Dr Miguel Fernandes

O médico e ex-prefeito do município de Vargem Grande, Dr. Miguel Fernandes, perdeu mais uma no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A Corte de Contas, em seu entendimento, fez com que o pré-candidato a prefeito seguisse inelegível após decisão do presidente, o Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, que determinou o arquivamento do Pedido de Reconhecimento de Nulidade Processual da tomada de contas julgadas irregulares, impetrado pela defesa de Dr Miguel, relativo ao Convênio n.°. 1013.399/2007~SECID, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande e a SECID.

Reza a decisão: 
“… Numa análise processual da demanda em questão, não fora constatada qualquer ilegalidade capaz de ensejar a nulidade do acórdão; o processo fora devidamente instruído, havendo o relatório da unidade técnica competente, a citação dos gestores, parecer do Ministério Público de Contas, e, por final, o acórdão devidamente elaborado por esta Corte de Contas, condenando o ora Requerente.

Assim, como bem coloca o Procurador de Contas, não restou evidenciada qualquer ilegalidade capaz de ensejar a nulidade do acórdão, não cabendo, novamente, a discussão da matéria da prestação de contas, pela insatisfação com a multicitada decisão, em respeito ao devido processo legal, segurança jurídica e coisa julgada administrativa.”

Confira a seguir a íntegra.

Decisão TCE-MA

Santa Helena: “Tô morto”, disse Dr Lobato após decisão do TCE

Dr Lobato, ex-prefeito de Santa Helena

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), na edição do último dia 6 de agosto, publicou decisão do colegiado que rejeitou recurso interposto pelo ex-prefeito do município de Santa Helena, Dr Lobato, contra a decisão que desaprovou as contas de Governo referente ao exercício de 2013.

Agora só resta ao ex-prefeito apresentar embargos de declaração que funcionam apenas como Ato Protelatório.  Depois disso, as referidas contas deverão ser encaminhadas para a Câmara de Vereadores de Santa Helena, que deverá dar o veredito final ainda antes das eleições de novembro.

Vale ressaltar que no julgamento da Câmara Municipal, Dr Lobato precisa contar com 2/3 dos vereadores para aprovar as contas, isto significa seis votos a seu favor.

Ao tomar conhecimento da decisão do TCE-MA, o ex-prefeito de Santa Helena comentou: “tô morto!”

Confira abaixo o Recurso de reconsideração.

Foto Reprodução: TCE
Foto Reprodução: TCE
Foto Reprodução: TCE

Licitação irregular da Prefeitura de Coelho Neto é suspensa

Prefeito Américo de Sousa
Prefeito Américo de Sousa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um processo licitatório de R$ 648 mil da Prefeitura de Coelho Neto por irregularidades.

Segundo documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira, o procedimento foi alvo de uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do órgão relatando que prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa dos Santos e o pregoeiro Maurício Rocha das Chagas, teriam cometido irregularidades no Pregão Eletrônico nº 08/2020, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de lanches, refeições, e coffee break no valor de R$ 648.455.00 mil.

O Ministério Público de Contas se manifestou e deu o parecer a favor do recebimento da denúncia no TCE.

A Corte de Contas decidiu acolher o pedido e determinou o conhecimento da denúncia e deferir a medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 08/2020, na fase que se encontre, em função da ausência de precisa definição do objeto da licitação e realização de supostos eventos em prejuízo ao distanciamento social imposto pelas medidas sanitárias de prevenção da Pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Além disso, o prefeito terá que abster de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes desta licitação, inclusive firmar contratos e efetuar pagamentos, que sejam incompatíveis com a cautelar deferida pelo TCE.

Américo Santos e o pregoeiro Maurício das Chagas terão que se pronunciar sobre o caso dentro de 15 dias.

Do Blog do neto Ferreira

Lascou! Servidores públicos do MA terão que devolver auxílio emergencial indevido

Conselheiro Nonato Lago, Presidente do TCE-MA
Conselheiro Nonato Lago, Presidente do TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Decisão Normativa recomendando aos fiscalizados estaduais e municipais a aplicação imediata das determinações previstas na Nota Técnica Conjunta nº 1361/2010/CGUMA/TCE-MA, que trata da devolução de valores indevidamente recebidos por servidores ativos, inativos e pensionistas, estaduais e municipais, a título de Auxílio Emergencial, auxílio financeiro criado pelo Governo Federal para enfrentamento da crise econômica causada pela Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A Decisão Normativa do órgão estadual de controle externo resulta de trabalho realizado pelo TCE e a Controladoria-Geral da União que identificou, por meio de cruzamento de dados, que vários agentes públicos receberam indevidamente o Auxílio Emergencial criado pela Lei Ordinária Federal n° 13.998/2020.

A solicitação e o recebimento do referido Auxílio Emergencial por meio da inserção ou declaração de informações falsas nos sistemas de solicitação do benefício, são passíveis de caracterização como crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.

No caso dos pagamentos irregulares do Auxílio Emergencial a servidores militares, o Tribunal de Contas da União (TCU), firmou jurisprudência no sentido de que os valores recebidos irregularmente devem imediatamente ser devolvidos aos cofres públicos.

Nesse sentido, a Decisão Normativa do TCE maranhense recomenda aos fiscalizados estaduais e municipais responsáveis pela gestão das folhas de pagamentos dos seus respectivos poderes e órgãos, bem como aos respectivos órgãos de controle interno, que adotem, de forma rápida e efetiva, as seguintes providências: consultar a ferramenta eletrônica do Tribunal de Contas, Painel de Vínculos, do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, em até trinta dias, para ter acesso à relação de servidores vinculados a sua administração que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial instituído pela Lei Federal nº 13.998/2020.

Após essa etapa, que adotem medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente.

Na ausência de manifestação voluntária para a devolução dos valores recebidos indevidamente, que instaurem processo administrativo disciplinar, observando a legislação correlata em virtude do ato de recebimento de Auxílio Emergencial configurar infração disciplinar, que deva ser apurada no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.

A Decisão Normativa do TCE alerta também os gestores para a preservação dos dados pessoais constantes das informações acessadas na ferramenta eletrônica e que estas sejam tratadas com o sigilo necessário, conforme estabelece a legislação correlata.

“O TCE e a CGU realizaram um importante trabalho que permitiu a identificação de fraudes cometidas em recursos destinados ao amparo de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e social. Com essas informações, chegamos aos nomes daqueles que atuaram para lesar a sociedade e os cofres públicos. Agora, é necessário atuar para que os recursos sejam devolvidos e que todos sejam penalizados na forma da lei”, afirmou o conselheiro Raimundo Nonato Lago, presidente do TCE-MA.

Por 5 x 1, TCE confirma elegibilidade de Dr Julinho em Ribamar

Dr. Julinho, pré-candidato a prefeito de Ribamar
Dr. Julinho, pré-candidato a prefeito de Ribamar

Em sessão plenária por videoconferência, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), acaba de decidir, por 5 votos a 1, que o Dr Julinho está liberado para ser candidato a prefeito de São José de Ribamar.

A decisão só confirma a elegibilidade do ex-prefeito e pré-candidato na cidade balneária.

Prefeita de Paço do Lumiar é recebida pelo presidente do TCE-MA

Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior e a prefeita Paula Azevedo

A prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (SD), tem mostrado que é bastante influente. Nesta segunda-feira (20), ela realizou uma visita de cortesia ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior. A gestora que foi recebida no gabinete da presidência, agradeceu a interlocução com o Tribunal, reafirmando a disposição da Prefeitura em manter a mesma relação institucional.

A gente sabe da importância do Tribunal de Contas, que é um órgão público, cujas atribuições são fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Por isso, quero deixar claro que a Prefeitura de Paço do Lumiar está à disposição do Tribunal, principalmente para receber orientações. Também quero fazer um registro e destacar a excelente administração do conselheiro Raimundo Lago Júnior. Nós sempre acompanhamos e temos visto a evolução do Tribunal no último ano”, pontuou Paula.

O Presidente do TCE-MA, agradeceu a visita e disse que o órgão está disponível para ajudar. “O diálogo construtivo entre o TCE e seus fiscalizados é de importância primordial para que possamos assegurar a qualidade das políticas e dos gastos públicos. Nesse sentido, o Tribunal de Contas maranhense está sempre de portas abertas“, destacou Raimundo Lago Júnior.

Paula estava acompanhada do Procurador Geral do Município, Adolfo Fonseca e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Articulação Governamental, Jameson Malheiros.

Não é a primeira vez que Paula Azevedo mostra influência. A gestora já participou de atos ao lado do Governador Flávio Dino, já foi recebida na Assembleia Legislativa pelo Presidente Othelino Neto (PCdoB), além de ser prestigiada em Brasília, onde foi recebida pela bancada maranhense no Congresso Nacional.

E assim Paula Azevedo continua trabalhando em busca de parcerias para melhorar a vida do povo de Paço do Lumiar.

A população agradece!

Condenada pelo TCE e agora “ficha suja” Prefeita de Cururupu está inelegível

Prefeita Professora Rosinha

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado – TCE condenou a prefeita da cidade de Cururupu Professora Rosinha pelo desvio de mais de R$ 8 milhões de reais na época que ela era secretária de educação em 2007.

A atual gestora de Cururupu foi condenada a 90 mil reais em multa com processo transitado em julgado não cabendo mais recursos.

O dinheiro era oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e em sua defesa a gestora não conseguiu provar suas prestações de contas no TCE que é um órgão colegiado tornando assim a Professora Rosinha a mais nova FICHA SUJA da cidade de Cururupu.

Além desse processo a professora Rosinha também responde a outro processo no Tribunal do ano de 2009 no valor também de R$ 8 milhões de reais  que já foi julgado porém encontra-se com pedido de reconsideração devido a mais uma condenação sofrida pela gestora.

Uma coisa é certa, terminar o mandato a professora até pode terminar, mas com estas condenações é melhor a CONDENADA professora Rosinha já ir procurando seu mais novo sucessor.

Veja todo o teor do processo com declarações e condenação… Clique no link

Processo Contas Rosinha

SIMPLES ASSIM

TCE suspende pagamentos da Prefeitura de Paço do Lumiar a locadora de veículos

Prefeito Domingos Dutra

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira (22), medida cautelar suspendendo quaisquer pagamentos por parte de prefeitura do município de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., até que seja julgado o mérito da questão. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

A empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda. foi contratada pelo município de Paço do Lumiar, por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos no valor anual de R$ 6,4 milhões. O objeto envolve o fornecimento de 16 caminhões,16 máquinas e uma carreta.

Em consulta ao banco de dados do Detran, ao qual tem acesso por meio de convênio de cooperação, o MPC apurou que, apesar de obrigada contratualmente a fornecer caminhões para o município, a empresa não é proprietária de nenhum veículo desse tipo. Tudo que existe em seu nome são sete veículos de passeio e três motocicletas. “Não sendo proprietária de qualquer veículo do tipo licitado, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa representada para executar o objeto da contratação”, diz o MPC.

Para os procuradores, há indícios suficientes de que a empresa não conta em seu patrimônio com veículos e máquinas suficientes para executar os serviços para os quais foi contratada pela expressiva soma de R$ R$ 6,4 milhões. O MPC destaca ainda que o contrato proíbe qualquer forma de subcontratação dos serviços por parte da empresa que, além disso, possui informações cadastrais que coincidem com outra pessoa jurídica. A empresa Rolim e Rolim Ltda., tem o mesmo número telefone da contratada, em cujo endereço foi encontrado apenas um posto de combustíveis.

Além desse indícios, o MPC detectou que o próprio processo licitatório apresenta falhas, como falta de publicidade, termo de referência impreciso e indício de despesa antieconômica, que é caracterizada quando o custo da locação, no período considerado, é significativamente maior do que o custo de aquisição dos equipamentos. “Ou seja, a Administração paga mais para ter menos”, diz a Representação.

Diante do que foi apurado, ficou claro para o MPC a presença de elementos suficientes para concluir que os eventuais pagamentos efetuados teriam como contraprestação serviços superfaturados com evidentes danos ao erário.

Além da suspensão dos pagamentos, a medida determina, entre outras providências, a realização imediata de fiscalização no município para verificar a execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa. Uma vez verificada a procedência das irregularidades, os autos deverão ser convertidos em tomada de contas especial para determinar o montante do dano ao erário.

Astro de Ogum será homenageado por transparência instituída na Câmara de SLZ

Astro de Ogum

Por iniciativa do conselheiro presidente Caldas Furtado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), vai homenagear, com uma placa de honra ao mérito, nesta sexta-feira (24), às 19h, o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), em função das ações por ele desenvolvidas à frente do poder público municipal, e que resultaram em total transparência técnica e administrativa do Palácio Pedro Neiva de Santana.

Diversas autoridades receberão a referida homenagem, em reconhecimento às atividades exercidas de forma que acabam, por ajudar o TCE a exercer suas funções com competência cada vez maior.

As homenagens serão prestadas durante a solenidade de inauguração do prédio anexo daquele órgão. Abrigando setores essenciais ao funcionamento do TCE, dentro dos padrões de modernidade e eficiência, o anexo conta com instalações adequadas para funcionamento de Escola de Contas, Protocolo e Tecnologia da Informação, dentre outros.

Significa, conforme conselheiros, auditores e demais funcionários, a materialização de um antigo sonho, que passou por várias administrações. Conta com área útil superior ao da sede principal, além de inovações de caráter sustentável, como reservatório de água reciclável, amplo estacionamento, com capacidade para 677 veículos, além de abrigar estúdio de gravação, e um pequeno auditório com capacidade para 44 pessoas, sala de coral, sala de som e duas amplas salas de aula.

Questionado a respeito da homenagem, o vereador Astro de Ogum destacou ser esse o reconhecimento pelo fruto de um trabalho árduo, cujos resultados são exatamente o reconhecimento por parte da sociedade, através de um órgão de fiscalização e controle.

Estamos no final de nossa segunda gestão. Foi um trabalho permeado de obstáculos, mas conseguimos colocar a Câmara Municipal de São Luis no patamar da transparência e da respeitabilidade. Essa homenagem é extensiva aos demais colegas de parlamento e a todos os funcionários. Do mais graduado assessor ao mais humilde servidor”, revelou Astro de Ogum.

Ex-prefeito de Lagoa do Mato tem bens bloqueados

Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito do município de Lagoa do Mato
Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito do município de Lagoa do Mato

A Justiça determinou o bloqueio e indisponibilidade dos bens de Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito de Lagoa do Mato, atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça da comarca de Passagem Franca. A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva. A Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Maranhão refere-se a irregularidades encontradas na prestação de contas do Município relativa ao exercício financeiro de 2009.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas do município de Lagoa do Mato em 2009 por conta de uma série de problemas como o não encaminhamento de processos licitatórios e de dispensa de licitação, contratação de advogado sem prévia licitação ou inexigibilidade (o valor pago foi superior a R$ 94 mil), prestação de contas incompleta e não recolhimento de contribuições previdenciárias.

O TCE-MA condenou Aluízio Duarte ao pagamento de R$ 1.587.900,00 por conta da não contabilização de transferência de recursos de convênios. O gestor informou a transferência de R$ 1.275.771,00. O valor apurado pela corte de contas, no entanto foi de R$ 2.863.671,00, uma diferença de quase R$ 1,6 milhão.

Além da indisponibilidade dos bens do ex-gestor, a ACP proposta pelo promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, em outubro de 2017, requer a condenação de Aluízio Coelho Duarte por improbidade administrativa. As penalidades previstas são o ressarcimento do dano ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dado e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.