Lascou! Servidores públicos do MA terão que devolver auxílio emergencial indevido

Conselheiro Nonato Lago, Presidente do TCE-MA
Conselheiro Nonato Lago, Presidente do TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Decisão Normativa recomendando aos fiscalizados estaduais e municipais a aplicação imediata das determinações previstas na Nota Técnica Conjunta nº 1361/2010/CGUMA/TCE-MA, que trata da devolução de valores indevidamente recebidos por servidores ativos, inativos e pensionistas, estaduais e municipais, a título de Auxílio Emergencial, auxílio financeiro criado pelo Governo Federal para enfrentamento da crise econômica causada pela Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A Decisão Normativa do órgão estadual de controle externo resulta de trabalho realizado pelo TCE e a Controladoria-Geral da União que identificou, por meio de cruzamento de dados, que vários agentes públicos receberam indevidamente o Auxílio Emergencial criado pela Lei Ordinária Federal n° 13.998/2020.

A solicitação e o recebimento do referido Auxílio Emergencial por meio da inserção ou declaração de informações falsas nos sistemas de solicitação do benefício, são passíveis de caracterização como crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.

No caso dos pagamentos irregulares do Auxílio Emergencial a servidores militares, o Tribunal de Contas da União (TCU), firmou jurisprudência no sentido de que os valores recebidos irregularmente devem imediatamente ser devolvidos aos cofres públicos.

Nesse sentido, a Decisão Normativa do TCE maranhense recomenda aos fiscalizados estaduais e municipais responsáveis pela gestão das folhas de pagamentos dos seus respectivos poderes e órgãos, bem como aos respectivos órgãos de controle interno, que adotem, de forma rápida e efetiva, as seguintes providências: consultar a ferramenta eletrônica do Tribunal de Contas, Painel de Vínculos, do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, em até trinta dias, para ter acesso à relação de servidores vinculados a sua administração que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial instituído pela Lei Federal nº 13.998/2020.

Após essa etapa, que adotem medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente.

Na ausência de manifestação voluntária para a devolução dos valores recebidos indevidamente, que instaurem processo administrativo disciplinar, observando a legislação correlata em virtude do ato de recebimento de Auxílio Emergencial configurar infração disciplinar, que deva ser apurada no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.

A Decisão Normativa do TCE alerta também os gestores para a preservação dos dados pessoais constantes das informações acessadas na ferramenta eletrônica e que estas sejam tratadas com o sigilo necessário, conforme estabelece a legislação correlata.

“O TCE e a CGU realizaram um importante trabalho que permitiu a identificação de fraudes cometidas em recursos destinados ao amparo de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e social. Com essas informações, chegamos aos nomes daqueles que atuaram para lesar a sociedade e os cofres públicos. Agora, é necessário atuar para que os recursos sejam devolvidos e que todos sejam penalizados na forma da lei”, afirmou o conselheiro Raimundo Nonato Lago, presidente do TCE-MA.

Por 5 x 1, TCE confirma elegibilidade de Dr Julinho em Ribamar

Dr. Julinho, pré-candidato a prefeito de Ribamar
Dr. Julinho, pré-candidato a prefeito de Ribamar

Em sessão plenária por videoconferência, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), acaba de decidir, por 5 votos a 1, que o Dr Julinho está liberado para ser candidato a prefeito de São José de Ribamar.

A decisão só confirma a elegibilidade do ex-prefeito e pré-candidato na cidade balneária.

Prefeita de Paço do Lumiar é recebida pelo presidente do TCE-MA

Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior e a prefeita Paula Azevedo

A prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (SD), tem mostrado que é bastante influente. Nesta segunda-feira (20), ela realizou uma visita de cortesia ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior. A gestora que foi recebida no gabinete da presidência, agradeceu a interlocução com o Tribunal, reafirmando a disposição da Prefeitura em manter a mesma relação institucional.

A gente sabe da importância do Tribunal de Contas, que é um órgão público, cujas atribuições são fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Por isso, quero deixar claro que a Prefeitura de Paço do Lumiar está à disposição do Tribunal, principalmente para receber orientações. Também quero fazer um registro e destacar a excelente administração do conselheiro Raimundo Lago Júnior. Nós sempre acompanhamos e temos visto a evolução do Tribunal no último ano”, pontuou Paula.

O Presidente do TCE-MA, agradeceu a visita e disse que o órgão está disponível para ajudar. “O diálogo construtivo entre o TCE e seus fiscalizados é de importância primordial para que possamos assegurar a qualidade das políticas e dos gastos públicos. Nesse sentido, o Tribunal de Contas maranhense está sempre de portas abertas“, destacou Raimundo Lago Júnior.

Paula estava acompanhada do Procurador Geral do Município, Adolfo Fonseca e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Articulação Governamental, Jameson Malheiros.

Não é a primeira vez que Paula Azevedo mostra influência. A gestora já participou de atos ao lado do Governador Flávio Dino, já foi recebida na Assembleia Legislativa pelo Presidente Othelino Neto (PCdoB), além de ser prestigiada em Brasília, onde foi recebida pela bancada maranhense no Congresso Nacional.

E assim Paula Azevedo continua trabalhando em busca de parcerias para melhorar a vida do povo de Paço do Lumiar.

A população agradece!

Condenada pelo TCE e agora “ficha suja” Prefeita de Cururupu está inelegível

Prefeita Professora Rosinha

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado – TCE condenou a prefeita da cidade de Cururupu Professora Rosinha pelo desvio de mais de R$ 8 milhões de reais na época que ela era secretária de educação em 2007.

A atual gestora de Cururupu foi condenada a 90 mil reais em multa com processo transitado em julgado não cabendo mais recursos.

O dinheiro era oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e em sua defesa a gestora não conseguiu provar suas prestações de contas no TCE que é um órgão colegiado tornando assim a Professora Rosinha a mais nova FICHA SUJA da cidade de Cururupu.

Além desse processo a professora Rosinha também responde a outro processo no Tribunal do ano de 2009 no valor também de R$ 8 milhões de reais  que já foi julgado porém encontra-se com pedido de reconsideração devido a mais uma condenação sofrida pela gestora.

Uma coisa é certa, terminar o mandato a professora até pode terminar, mas com estas condenações é melhor a CONDENADA professora Rosinha já ir procurando seu mais novo sucessor.

Veja todo o teor do processo com declarações e condenação… Clique no link

Processo Contas Rosinha

SIMPLES ASSIM

TCE suspende pagamentos da Prefeitura de Paço do Lumiar a locadora de veículos

Prefeito Domingos Dutra

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira (22), medida cautelar suspendendo quaisquer pagamentos por parte de prefeitura do município de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., até que seja julgado o mérito da questão. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

A empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda. foi contratada pelo município de Paço do Lumiar, por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos no valor anual de R$ 6,4 milhões. O objeto envolve o fornecimento de 16 caminhões,16 máquinas e uma carreta.

Em consulta ao banco de dados do Detran, ao qual tem acesso por meio de convênio de cooperação, o MPC apurou que, apesar de obrigada contratualmente a fornecer caminhões para o município, a empresa não é proprietária de nenhum veículo desse tipo. Tudo que existe em seu nome são sete veículos de passeio e três motocicletas. “Não sendo proprietária de qualquer veículo do tipo licitado, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa representada para executar o objeto da contratação”, diz o MPC.

Para os procuradores, há indícios suficientes de que a empresa não conta em seu patrimônio com veículos e máquinas suficientes para executar os serviços para os quais foi contratada pela expressiva soma de R$ R$ 6,4 milhões. O MPC destaca ainda que o contrato proíbe qualquer forma de subcontratação dos serviços por parte da empresa que, além disso, possui informações cadastrais que coincidem com outra pessoa jurídica. A empresa Rolim e Rolim Ltda., tem o mesmo número telefone da contratada, em cujo endereço foi encontrado apenas um posto de combustíveis.

Além desse indícios, o MPC detectou que o próprio processo licitatório apresenta falhas, como falta de publicidade, termo de referência impreciso e indício de despesa antieconômica, que é caracterizada quando o custo da locação, no período considerado, é significativamente maior do que o custo de aquisição dos equipamentos. “Ou seja, a Administração paga mais para ter menos”, diz a Representação.

Diante do que foi apurado, ficou claro para o MPC a presença de elementos suficientes para concluir que os eventuais pagamentos efetuados teriam como contraprestação serviços superfaturados com evidentes danos ao erário.

Além da suspensão dos pagamentos, a medida determina, entre outras providências, a realização imediata de fiscalização no município para verificar a execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa. Uma vez verificada a procedência das irregularidades, os autos deverão ser convertidos em tomada de contas especial para determinar o montante do dano ao erário.

Astro de Ogum será homenageado por transparência instituída na Câmara de SLZ

Astro de Ogum

Por iniciativa do conselheiro presidente Caldas Furtado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), vai homenagear, com uma placa de honra ao mérito, nesta sexta-feira (24), às 19h, o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), em função das ações por ele desenvolvidas à frente do poder público municipal, e que resultaram em total transparência técnica e administrativa do Palácio Pedro Neiva de Santana.

Diversas autoridades receberão a referida homenagem, em reconhecimento às atividades exercidas de forma que acabam, por ajudar o TCE a exercer suas funções com competência cada vez maior.

As homenagens serão prestadas durante a solenidade de inauguração do prédio anexo daquele órgão. Abrigando setores essenciais ao funcionamento do TCE, dentro dos padrões de modernidade e eficiência, o anexo conta com instalações adequadas para funcionamento de Escola de Contas, Protocolo e Tecnologia da Informação, dentre outros.

Significa, conforme conselheiros, auditores e demais funcionários, a materialização de um antigo sonho, que passou por várias administrações. Conta com área útil superior ao da sede principal, além de inovações de caráter sustentável, como reservatório de água reciclável, amplo estacionamento, com capacidade para 677 veículos, além de abrigar estúdio de gravação, e um pequeno auditório com capacidade para 44 pessoas, sala de coral, sala de som e duas amplas salas de aula.

Questionado a respeito da homenagem, o vereador Astro de Ogum destacou ser esse o reconhecimento pelo fruto de um trabalho árduo, cujos resultados são exatamente o reconhecimento por parte da sociedade, através de um órgão de fiscalização e controle.

Estamos no final de nossa segunda gestão. Foi um trabalho permeado de obstáculos, mas conseguimos colocar a Câmara Municipal de São Luis no patamar da transparência e da respeitabilidade. Essa homenagem é extensiva aos demais colegas de parlamento e a todos os funcionários. Do mais graduado assessor ao mais humilde servidor”, revelou Astro de Ogum.

Ex-prefeito de Lagoa do Mato tem bens bloqueados

Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito do município de Lagoa do Mato
Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito do município de Lagoa do Mato

A Justiça determinou o bloqueio e indisponibilidade dos bens de Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito de Lagoa do Mato, atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça da comarca de Passagem Franca. A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva. A Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Maranhão refere-se a irregularidades encontradas na prestação de contas do Município relativa ao exercício financeiro de 2009.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas do município de Lagoa do Mato em 2009 por conta de uma série de problemas como o não encaminhamento de processos licitatórios e de dispensa de licitação, contratação de advogado sem prévia licitação ou inexigibilidade (o valor pago foi superior a R$ 94 mil), prestação de contas incompleta e não recolhimento de contribuições previdenciárias.

O TCE-MA condenou Aluízio Duarte ao pagamento de R$ 1.587.900,00 por conta da não contabilização de transferência de recursos de convênios. O gestor informou a transferência de R$ 1.275.771,00. O valor apurado pela corte de contas, no entanto foi de R$ 2.863.671,00, uma diferença de quase R$ 1,6 milhão.

Além da indisponibilidade dos bens do ex-gestor, a ACP proposta pelo promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, em outubro de 2017, requer a condenação de Aluízio Coelho Duarte por improbidade administrativa. As penalidades previstas são o ressarcimento do dano ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dado e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Procurador-geral de Justiça entrega prestação de contas ao TCE-MA

Luiz Gonzaga Martins Coelho entregou a prestação de contas da PGJ ao TCE-MA

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, entregou, nesta segunda-feira (26) ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), José Ribamar Caldas Furtado, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017 do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O chefe do MPMA ressaltou que o Ministério Público executou 100% de seu orçamento em 2017, aplicando bem os recursos públicos de acordo com o que foi planejado. “Administrar em tempos de crise, como a que estamos enfrentando, exige controle e definição de prioridades”, afirmou.

O presidente do TCE-MA falou sobre o sistema informatizado instalado pela corte de contas, que permite o acompanhamento, em tempo real, das prestações de contas já entregues. Caldas Furtado também enfatizou a importância do procurador-geral de justiça entregar pessoalmente a prestação de contas do MPMA. “Isso tem um enorme valor simbólico, pois demonstra a valorização e a aproximação entre as instituições”, ressaltou.

A entrega da prestação de contas também contou com a presença do subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa, do diretor-geral da PGJ, Emmanuel Guterres Soares e dos conselheiros do TCE-MA Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira e Osmário Freire Guimarães.

Presidente do TJMA entrega prestação de contas ao TCE

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo do Anjos, compareceu ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na manhã de hoje, 23/03, para a entrega da documentação eletrônica relativa à prestação de contas do Poder Judiciário maranhense.

O desembargador José Joaquim, acompanhado do diretor-geral do TJ, Mário Lobão, do diretor financeiro, Amudsen Bonifácio, e da diretora da controladoria interna, Jurema Bogéa, foi recebido pelo conselheiro Caldas Furtado, presidente do TCE, e pelos conselheiros Álvaro César de França Ferreira e Osmário Freire Guimarães.

No ato de entrega da prestação de contas, o conselheiro Caldas Furtado fez uma rápida exposição ao presidente do TJ sobre as principais mudanças realizadas pelo TCE que permitiram a entrega das prestações de contas exclusivamente em meio eletrônico, medida que contribuiu para tornar o procedimento mais rápido e seguro, gerando reflexos positivos como a possibilidade de aceleração do ritmo de processamento e análise das informações constantes nas prestações de contas.

Caldas Furtado destacou que essa nova sistemática é resultado de estudos que comprovaram a sua viabilidade prática, aliados a investimentos na melhoria da infraestrutura de tecnologia da informação e qualificação de servidores para atuarem com eficiência nessa nova dinâmica.

Por fim, o presidente do TCE afirmou que a medida tem sido muito bem recebida pelos gestores maranhenses, que entenderam as alterações realizadas e estão se mobilizando para cumprir esse dever constitucional dentro do prazo estabelecido.

O desembargador José Joaquim ressaltou que uma das marcas principais do convívio entre as instituições republicanas deve ser o diálogo permanente, a boa convivência e a harmonia, de forma a que todas cumpram plenamente suas atribuições e honrem suas responsabilidades. E destacou que o TCE e o TJ são duas instituições parceiras, que possuem vários pontos de convergência que devem ser trabalhados para fortalecer a defesa dos interesses da sociedade.

Após a checagem das informações entregues na prestação de contas do TJ pelo setor técnico responsável pelo recebimento eletrônico dos dados, o presidente do TJ recebeu o documento que atesta sua quitação com o dever de prestar contas. O prazo para que todos os gestores prestem contas encerra dia 5 de abril.

Caldas Furtado assume comando do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil

Posse do Conselheiro maranhense Caldas Furtado

O Presidente do TCE maranhense, o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado foi escolhido para presidir o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil, sucedendo ao conselheiro Sidney Beraldo (TCE-SP). Pelo segundo ano à frente da corte de contas do Maranhão, o conselheiro comanda uma pequena revolução que vem colocando a instituição em um patamar inédito de atuação. Foram eleitos ainda os conselheiros Gilberto Jales (TCE-RN), para a vice-presidência, e Yara Martins (TCE-AM), para a Secretaria órgão.

A reunião, que registrou o maior quorum da história do Colégio, contou com as presenças do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, e dos presidentes da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB), e do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG).

Realizada por aclamação, a eleição de Caldas Furtado se dá em um momento de intensamobilização nas cortes de contas brasileiras, que começam a colher os primeiros resultados do programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais (MMD-QATC). A expectativa do conselheiro é de, por meio da entidade que agora preside, contribuir de forma decisiva para a continuidade do programa.

Não tenho dúvidas de que as instituições que aqui representamos dispõem de maturidade suficiente para seguir firmes nessa caminhada. Para isso, contamos com a indispensável força da Atricon, sob a sensível e firme liderança do conselheiro Fábio Nogueira, por meio da qual saberemos colher os frutos das novas etapas desse programa, no qual depositamos nossas melhores esperanças”, afirmou o conselheiro.

Caldas Furtado acredita que, na condição de órgão integrante da estrutura da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), o colegiado possa contribuir de forma proativa para o aprimoramento do Sistema Tribunais de Contas, favorecendo uma atuação cada vez mais efetiva. “Nossa tarefa é planificar as proposições a serem apresentadas e também apoiadas perante a Atricon e o IRB”, resumiu.

De acordo com Furtado, os avanços conquistados pelo TCE maranhense nos últimos anos, entre elas o Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE), que garante o controle concomitante no âmbito do estado do Maranhão, são suas credenciais para assumir a nova missão. “Credenciais que agora colocamos à disposição dos colegas de todo o Brasil, à frente dessa importante instância dos membros dos Tribunais de Contas Brasileiros”.

Mestre em Direito pela UFPE, com ênfase em Direito Financeiro, Caldas Furtado, é professor Adjunto de Direito Financeiro da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Também é pós-graduado em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão e da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, além de Instrutor da Escola de Administração Fazendária (ESAF).

É autor do livro Direito Financeiro, publicado pela Editora Fórum que, ao lado de artigos publicados em revistas especializadas de todo o país, deu ao conselheiro e professor renome nacional dentro de sua área de atuação.