TCE vai regulamentar uso de recursos para realização de festas em cidades do MA

Caldas Furtado, presidente do TCE-MA

O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) ingressaram na manhã desta segunda-feira (22) com representação conjunta no TCE que resultará na elaboração de Instrução Normativa disciplinando o emprego de recursos públicos para a realização de eventos festivos.

A representação foi entregue ao presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho e pela procuradora-geral de contas, em exercício, Flávia Gonzalez Leite. Compareceram também à cerimônia os promotores de Justiça, Márcio Thadeu Silva Marques, assessor especial do procurador-geral de justiça, e Marco Antônio Santos Amorim, diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPE.

O conselheiro Caldas Furtado determinou o imediato recebimento da representação e sua apresentação na Sessão Plenária da próxima quarta-feira, 24.01, para definição do relator da futura Instrução Normativa.

A iniciativa do MPE e do MPC fundamenta-se, entre outros aspectos, na competência do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto à legalidade, a legitimidade, a razoabilidade e a economicidade; na prerrogativa do órgão de emitir alerta preventivo em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária; além da responsabilidade do órgão de controle externo prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

No entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), a realização de eventos festivos custeados com dinheiro público somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. Esses parâmetros que não têm sido observados por muitos gestores maranhenses quando decidem organizar eventos em seus municípios. “Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios e vai permitir que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação, saúde e infraestrutura”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Leite. Descumprir esses critérios pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

Transparência – Regulamentar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos é uma iniciativa que atende ao princípio da transparência na gestão pública e contribui para que cada cidadão possa acompanhar como os recursos públicos estão sendo utilizados. Vários tribunais de contas brasileiros já formataram instrumentos normativos com essa finalidade, a exemplo dos tribunais de contas de Alagoas, da Paraíba e do Piauí.

O conselheiro Caldas Furtado destacou a importância da inciativa do MPE e do MPC reconhecendo seu potencial de contribuir para que as politicas públicas sejam desenvolvidas de forma integral, sem correr o risco de que parte dos recursos sejam desviados para outras finalidades que não atendem ao interesse público. “O controle externo deve ser exercido privilegiando a boa gestão, a probidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. O TCE, ao implementar essa regulamentação, dará mais um importante passo para que a gestão pública no Maranhão aprimore sua qualidade”, destacou Caldas Furtado.

Ex-prefeito de Pio XII é acionado por irregularidades em prestação de contas

Raimundo Batalha, ex-prefeito de Pio XII

O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 6 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2006.

De acordo com o Acórdão PL-TCE n° 226/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as contas do município apresentaram diversas irregularidades. Uma delas foi a negligência na coleta de tributos. Tiveram arrecadação nula o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas municipais.

Também foram realizados pagamentos na aquisição de materiais e serviços sem a realização prévia de procedimentos licitatórios. O total de gastos apontados pelo TCE-MA foi de mais de R$ 7 milhões e engloba serviços como assessoria contábil, jurídica e de comunicação, terraplanagem em estradas e vias urbanas, aluguel de veículos, construção de escolas e rede de água, entre outros.

Nesse valor também está incluída a aquisição de farda para a guarda municipal, combustíveis, merenda escolar, medicamentos, equipamentos escolares, materiais de construção e de expediente, além de copiadora e toner, entre outros. Apenas com a compra de medicamentos, por exemplo, foram gastos R$ 315.400,00.

As compras e serviços elencados não se enquadram em hipóteses de dispensa de licitação e indicam prejuízo ao erário, vez que deixaram de ser observados, não só as regras previstas na lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), como também os princípios da administração pública”, observa o promotor de justiça titular da Comarca de Pio XII, Thiago Lima Aguiar.

Outro problema apontado pelo TCE-MA foi a inexistência de notas fiscais, comprovantes de pagamentos ou recibos de mercadorias adquiridas e serviços prestados.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Pio XII requer a indisponibilidade dos bens do ex-gestor em medida liminar. Foi pedida, ainda, a condenação de Raimundo Batalha ao pagamento de danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 40 mil. Além disso, se condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, entre outras penalidades.

Além de improbidade administrativa, as condutas de Raimundo Rodrigues Batalha enquanto gestor municipal, no exercício financeiro de 2006, também configuraram crime previsto na Lei de Licitações. Ao não realizar procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de bens, o então prefeito cometeu o crime previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93.

Dessa forma, o MP ingressou, também com uma Denúncia contra o ex-gestor municipal, pedindo a sua condenação pelo crime de “dispensar ou inexigir licitação foram das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, mais multa.

MP aciona ex-prefeito de Pio XII por irregularidades em prestação de contas

Raimundo Batalha, ex-prefeito de Pio XII
Raimundo Batalha, ex-prefeito de Pio XII

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2010, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

De acordo com o TCE-MA, a administração municipal não observou o percentual mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino que, de acordo com a Constituição Federal, deve ser de “vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos”. Em 2010, o Município de Pio XII aplicou apenas 21,52% do valor apurado.

Outra irregularidade foi o não encaminhamento no prazo legal, além da não publicação e divulgação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal. Além disso, a Prefeitura de Pio XII não encaminhou a Lei Orçamentária Anual, o que impossibilitou ao Tribunal de Contas de verificar se a abertura de créditos suplementares (que chegaram a quase R$ 14 milhões) esteve dentro ou fora dos limites orçamentários.

Devido aos problemas apontados na prestação de contas, o promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar pediu a condenação de Raimundo Rodrigues Batalha por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

STC e MPC firmam parceria para apuração de desvios de recursos públicos

Fachada do TCE-MA em São Luís

Com o objetivo de garantir a transparência e controle dos processos relativos às tomadas de contas especiais e a eficiência na cobrança de gestores responsáveis por danos ao erário, a Secretaria de Transparência e Controle do Governo do Estado – STC estabeleceu junto ao Ministério Público de Contas (MPC-TCE/MA) parceria para utilização do Sistema de Cadastro e Informações de Tomada de Contas Especial (Suprema), desenvolvido pela equipe de técnicos da STC.

Por meio do Suprema é feita, de maneira informatizada, a inserção de todos os atos e documentos que instruem uma Tomada de Contas Especial. A informatização do cadastro e do próprio processo de responsabilização por danos causados ao erário facilita a expedição de relatórios gerenciais e a coordenação do cumprimento de prazos previstos para o procedimento.

É possível ainda descobrir, por exemplo, a quantidade de processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados, o valor global inscrito como devido ao erário, além do número de Tomadas já enviadas ao Tribunal de Contas do Estado para fins de julgamento.

Em pouco menos de dois anos de funcionamento, o sistema Suprema tem garantido a racionalização administrativa, economizando recursos humanos e permitindo a razoável duração dos processos. Além disso, o sistema viabiliza o acompanhamento da instauração da Tomada de Contas Especial pela Corregedoria-Geral do Estado (COGE/STC), que coordena e monitora os procedimentos para, com isso, buscar o ressarcimento ao erário para reposição do Tesouro Estadual.

O Suprema, desenvolvido pela equipe da STC, permitiu um salto qualitativo no processo de responsabilização de gestores e particulares quanto aos danos ao erário”, explicou o secretário de Transparência, Rodrigo Lago. “Com esse termo de cooperação firmado hoje, o Ministério Público de Contas terá acesso ao sistema para acompanhar os processos de tomadas de contas remotamente e de forma concomitante”, finalizou.

O procurador do Ministério Público de Contas, Jairo Cavalcanti, destacou a evolução que representa o sistema. “Com o Suprema nós teremos mais possibilidades de verificar as Tomadas de Contas, que visam justamente apurar desvios de recursos”, comentou Cavalcanti. “Esse acesso direto que o Suprema traz é muito importante pela agilidade que dá aos órgãos de controle para visualização do trabalho da Secretaria de Transparência”, completou.

Além do secretário de Transparência, Rodrigo Lago, e do procurador do Ministério Público de Contas do Estado, Jairo Cavalcanti, esteve presente na reunião o secretário adjunto de Apoio Institucional, Pedro Cantanhede.

Quase 15 mil servidores públicos do MA enfrentam problemas na aposentadoria

OAB/MA protocola pedidos de providências junto ao TCE, Ministério Público Estadual e Federal, Receita Federal e INSS

Uma comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, protocolou pedidos de providência junto ao TCE para fazer auditória nos Regimes Próprios de Providência; à Delegacia da Receita para fiscalizar e ao Ministério Público Federal e Estadual para investigar as denúncias de fraudes. A ação integra o desenrolar da audiência pública organizada pela Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA, no dia 13 de setembro, que tratou sobre o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos e o controle dos regimes próprios de previdência social. Além do encaminhamento protocolar, será criado também um Termo de Cooperação entre o TCE, INSS e a Receita Federal. Todos os órgãos regulamentadores da temática com a competência para auditar, fiscalizar e investigar.

Na comitiva da OAB/MA estavam presentes, o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, Marinel Matos, acompanhado pela Secretaria Geral, Alice Salmito e representantes de diversos sindicatos dos municípios do interior do estado. “Não podemos deixar para ‘amanhã’ o direito ao benefício que lhes é garantido pelos anos de prestação de serviços ao estado. A comissão está indo atrás da solução”, enfatizou Marinel Matos.

No estado do Maranhão são quase 300 mil servidores públicos municipais e estaduais, e desses, quase 15 mil estão impedidos de gozar a aposentadoria por irregularidades nas suas contribuições. Durante a audiência foram realizadas as palestras “Repasse das Contribuições Previdenciárias”, proferida pelo procurador do INSS, Mário Amorim da Fonseca; e a questão do “Controle dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPP’s”, ministrada pela advogada e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA, Thaís Kellen Leite de Mesquita.

TCE manda suspender contrato irregular firmado pela Prefeitura de Imperatriz

Prefeito Francisco Assis Ramos terá que apresentar defesa
Prefeito Francisco Assis Ramos terá que apresentar defesa

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Medida Cautelar determinando que o município de Imperatriz realize o sobrestamento da contratação da empresa Nova Control Tecnologia Ltda, e caso já tenha realizado a contratação, não realize pagamentos do contrato decorrente do Pregão Presencial n° 075/2017.

A Medida Cautelar do TCE atende a representação impetrada pela empresa Betha Sistemas Ltda., em virtude de supostas irregularidades existentes no Edital de Pregão Presencial n° 075/2017 – CPL, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, cujo objeto é a contratação de empresa capacitada para fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema informatizado para gestão de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas).

Na representação, a empresa Betha Sistema Ltda. apontou os seguintes aspectos como irregularidades presentes no edital: potencial direcionamento editalício e superfaturamento; ausência de cláusula que especifique as garantias do órgão licitante em caso de rescisão contratual; ausência de critérios de atualização monetária em caso de atraso nos pagamentos; ausência da fixação dos preços unitários máximos dos itens licitados; ilegalidades na formatação do orçamento estimado dos itens da licitação; ausência do número de servidores a serem treinados e superfaturamento de preços.

As informações da representação foram analisadas pelos auditores da Unidade Técnica de Controle Externo II e pela Supervisão de Controle Externo VIII. Posteriormente, o processo foi enviado ao Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou favoravelmente à concessão da Medida Cautelar.

Na Sessão Plenária de hoje, 13/09, o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, submeteu o processo à apreciação do Pleno do TCE, que decidiu de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar.

O prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos e o presidente da Comissão de Permanente de Licitação, Luis Gomes Lima Júnior, serão citados pelo TCE e terão quinze dias, a partir da data de publicação da decisão, para apresentarem defesa à Corte de Contas.

Procuradoria Geral do Estado celebra Protocolo de Cooperação Institucional

Protocolo de Cooperação Institucional busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.
Protocolo de Cooperação Institucional busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.

Foi assinado, nesta segunda-feira (10), o Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado entre Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Ministério Público Estadual (MPMA) e o Governo do Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O documento busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.

Para que o Protocolo de Cooperação atinja seu objetivo, os órgãos envolvidos precisam se adequar às normativas internas da Resolução nº 214/2014 do Tribunal de Contas do Estado, onde são dispostos “os procedimentos administrativos de acompanhamento, controle e registro das decisões que resultem em sanção a ser aplicada pelo Tribunal de Contas”. Há um entendimento entre os órgãos envolvidos da necessidade de se garantir maior transparência aos procedimentos de cobrança de multas e débitos imputados pelo TCE, assim como garantir a defesa do patrimônio público.

A PGE assumiu a responsabilidade de enviar, a cada três meses, ao Ministério Público de Contas, a relação de acórdãos do TCE que tenham sido executados. Enquanto isso, o Ministério Público de Contas enviará, à Procuradoria Geral de Justiça, a relação das Dívidas Ativas que foram ajuizadas e os inscritos na Dívida Ativa da Fazenda.

“Esse termo de cooperação representa uma forma de maximizar a eficiência da atuação dos órgãos envolvidos na defesa do interesse público e, dessa forma, iremos atingir de maneira mais satisfatória nossas missões institucionais”, disse o procurador geral, Rodrigo Maia.

As instituições participantes do Protocolo terão um prazo de até 60 dias para promover um seminário de divulgação dos procedimentos a serem adotados. No prazo de 90 dias, todos já devem estar executando o acordado no Protocolo, que tem validade de 12 meses.

A Procuradoria Geral do Estado esteve representada no ato de assinatura do Protocolo pelo procurador geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, e o procurador Vanderlei Ramos.

Imperatriz: TJ revoga liminar e Ildon Marques volta a ser ‘ficha suja’

Ildon Marques, ex-prefeito de Imperatriz
Ildon Marques, ex-prefeito de Imperatriz

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de tutela de urgência, que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques Souza.

Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa, alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de urgência em favor de Ildon Marques.

O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e não ter sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória contra os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.

Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de instrumento. Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve intimação da sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a intimação pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos, sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações serão feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA, inexiste obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.

De acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, Raimundo Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a decisão de primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.

Prefeito de Fernando Falcão é o primeiro do Maranhão a prestar contas ao TCE

Prefeito Adailton Cavalcante (PDT)

Pelo segundo ano consecutivo, o prefeito de Fernando Falcão, Adailton Ferreira Cavalcante, é o primeiro a cumprir a obrigação constitucional de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

Adailton Cavalcante compareceu na manhã desta quarta-feira, 15/03, à Supervisão de Protocolo (Supro) para entregar os arquivos eletrônicos com as informações que compõem a prestação de contas da prefeitura de Fernando Falcão relativa ao exercício financeiro de 2016, recebendo posteriormente o comprovante de quitação do cumprimento da obrigação constitucional de prestar contas ao órgão de controle externo estadual.

O prazo de entrega das prestações de contas terminará no dia 03/04. Por força de determinação constitucional, o prazo é improrrogável e todos os gestores responsáveis pela utilização de recursos públicos devem obedecê-lo.

Nos dias 31 de março e 03 de abril, o TCE funcionará em horário especial, das 08 às 18h, para o recebimento das prestações de contas.

Câmara de Sambaíba foi a única a prestar contas ao TCE-MA; prazo encerra dia 3

Sede do TCE-MA em São Luís

O ex-presidente da câmara municipal de Sambaíba, Felikimar Pereira de Sousa foi o primeiro gestor público maranhense a entregar sua prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) no ano de 2017.

Felikimar Sousa compareceu ao TCE e dirigiu-se à Supervisão de Protocolo (Supro) onde realizou a entrega dos arquivos eletrônicos com as informações que compõem a prestação de contas da câmara de Sambaíba relativa ao exercício financeiro de 2016 e recebeu o comprovante de quitação pertinente ao cumprimento da obrigação constitucional de prestar contas ao órgão de controle externo estadual.

O prazo de entrega das prestações de contas terminará no dia 03/04. Por força de determinação constitucional, o prazo é improrrogável e todos os gestores responsáveis pela utilização de recursos públicos devem obedecê-lo.

A cada ano o TCE tem procurado aprimorar a sistemática de prestação de contas desenvolvendo sistemas que permitem que a maioria das informações sejam enviadas à instituição de forma eletrônica, o que resulta em maior comodidade e segurança para os gestores e a possibilidade de o TCE realizar a análise das referidas prestações de contas com maior agilidade.

Outro ponto positivo é o elevado preparo técnico dos servidores diretamente envolvidos no processo de recebimento das prestações de contas, que foram treinados tanto para avaliar previamente as informações a serem recebidas e constatar sua integralidade, de acordo com o que requer a legislação específica, quanto para prestar esclarecimentos com o intuito de tirar eventuais dúvidas dos gestores ou dos seus assessores que trabalharam na elaboração da prestação de contas.

Os trabalhos deste ano relativos ao regime de recebimento das prestações de contas são disciplinados pelas Portarias TCE/MA 268, de 23 de fevereiro e pela Portaria 270, de 23 de fevereiro, que criou uma comissão técnica para coordenar as atividades, liderada pelo auditor estadual de controle externo Fábio Alex Costa Rezende de Melo, Gestor da Unidade Técnica de Controle Externo II, e integrada por Bruno Ferreira Barros de Almeida, Secretário de Controle Externo; Carmen Lúcia Bastos Leitão, Secretária Adjunta de Controle Externo; Bernardo Felipe Sousa Pires Leal, secretário de administração; Felipe de Oliveira Carvalho, integrante do Gabinete de Segurança Institucional de Presidência; Mônica Bezerra da Rocha, coordenadora de tramitação processual e André Wanger Tavares dos Santos, da superintendência de tecnologia da informação.

A formação dessa equipe multidisciplinar teve como finalidade desenvolver e implementar ações que consigam fazer com que o processo de entrega das prestações de contas ocorra de forma harmoniosa e dentro do que estabelece a legislação.

Para o presidente do TCE, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, é fundamental que os gestores estejam atentos aos prazos e evitem deixar tudo para a última hora, evitando assim problemas que podem resultar no não cumprimento do dever de prestar contas. “O que desejamos é que haja um planejamento por parte de todos que têm a responsabilidade de prestar contas ao TCE para que entreguem sua documentação com antecedência, evitando deixar tudo para os últimos dias. O TCE preparou uma estrutura que disponibiliza todos os meios necessários para o recebimento das prestações contas com agilidade, conforto e segurança”, destacou Caldas Furtado.

Ele ressaltou também, que nos dias 31 de março e 03 de abril, o TCE funcionará em horário especial, das 08 às 18h, para o recebimento das prestações de contas.