Ex-prefeito de Grajaú é condenado a devolver R$ 1,3 milhão ao erário

Júnior Sousa Otsuka, ex-prefeito de Grajaú

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Grajaú, Junior Sousa Otsuka a devolver R$ 1,3 milhão ao erário estadual. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (09), quando foi apreciada a Tomada de Contas Especial do convênio nº 019/2014, celebrado em 2014 entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Grajaú.

Apesar de ter sido citado nos termos da legislação vigente para apresentação de defesa, o ex-gestor não foi capaz de demonstrar a correta execução do convênio, ou seja, a aplicação de R$ 1.329.903,29 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e três reais e vinte e nove centavos) na reforma e ampliação de 11 escolas municipais. Cabe recurso.

TCE cria grupo de trabalho para instruir prestação de contas de Flávio Dino

Governador Flávio Dino

A presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou ato normativo que cria o grupo de trabalho que será responsável pela instrução da prestação de contas do governador do Estado, Flávio Dino, relativa ao exercício financeiro de 2020. A portaria que institui o grupo de trabalho foi publicada na edição do dia 11 de maio do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Integram a equipe os auditores de controle externo Franklin Eduardo dos Santos Figueiredo (Coordenador), Argemira Reis Bastos Silva, Bernardo Felipe Sousa Pires Leal, Ionel Teixeira Gomes Ferreira Júnior, Teresa Christina Pinto Silva Brito, Jorge Luis Fernandes Campos, Karla Cristiene Martins Pereira e Rebeca Matões Brandão.

A instrução é uma das fases que compõem o processo de análise das prestações de contas apresentadas ao TCE por seus fiscalizados. Nessa etapa, os técnicos do TCE analisam os balanços financeiro, operacional, orçamentário, patrimonial, cumprimento dos limites constitucionais, entre outros aspectos ligados à aplicação dos recursos e ao desenvolvimento das políticas públicas. A Portaria n° 340, estabelece que os trabalhos de instrução devem ser concluídos até o dia 17 de julho.

Ao final desta análise, os auditores elaboram um relatório preliminar no qual são identificadas as principais ocorrências nos campos que foram avaliados. Esse relatório é enviado ao Governo do Estado para a apresentação de defesa em relação às eventuais falhas detectas. O prazo legal para o envio da defesa ao TCE é de trinta dias, prorrogável por igual período.

Recebida a defesa do Governo do Estado, os auditores do TCE realizam nova análise técnica dos argumentos apresentado e elaboram o relatório conclusivo de instrução, que servirá de subsídio para a atuação do relator do processo de contas. O relator da prestação de contas do governador do Estado, no exercício financeiro de 2020, será o conselheiro Edmar Serra Cutrim.

O prazo para os gestores públicos enviarem a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2020 ao TCE termina no dia 1° de junho.

Rigo Teles pode ter direcionado licitação, segundo TCE

Rigo Teles (no centro)

O Núcleo de Fiscalização 2, que atua perante o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, pediu à corte que suspenda quatro licitações da gestão Rigo Teles (PL) em Barra do Corda como medida urgente de prevenção de lesão ao erário com possível direcionamento dos certames.

Em representação contra o gestor e a pregoeira do município, Mikaela Oliveira Cabral, a unidade aponta irregularidades em dois pregões eletrônicos e dois pregões presenciais para contratação de serviços de locação de veículos e de máquinas pesadas, aquisição de utensílios para distribuição de brindes e de material para obras em Barra do Corda.

O documento é assinado pelos auditores estaduais de controle externo Samuel Rodrigues Cardoso Neto, Maria Natividade Farias e Flaviana Pinheiro Silva. O relator do caso no TCE-MA é o conselheiro Álvaro César de França Ferreira.

Desde a segunda-feira (10), o ATUAL7 enviou email à Secretaria de Gabinete e ao Departamento de Comunicação da Prefeitura de Barra do Corda, solicitando posicionamento sobre o assunto, mas não houve retorno.

Segundo o NUFIS 2, em pesquisas realizadas no Portal da Transparência do município e no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas, o SACOP, no último dia 4, foi atestado a inexistência de informações acertas de todos os certames licitatórios.

Um dia depois, apenas o pregão presencial para aquisição de material para obras do município foi informado no site do município. Contudo, ressalta o corpo técnico do TCE maranhense, naquela data faltava apenas três dias úteis para a abertura da licitação, logo, fora do prazo legal.

Para os auditores, esse tipo de artifício acarreta falta de transparência pelo descumprimento da LAI (Lei de Acesso à Informação) e restrição à competitividade.

A limitação à publicidade e à transparência, mencionadas no parágrafo anterior, eleva a patamares acentuados, o nível dos riscos de correr direcionamento dos certames, bem como o não alcance de uma melhor eficiência administrativa por não obtenção de proposta mais vantajosa para o Município, em flagrante descumprimento dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, publicidade, impessoalidade e economicidade, explicitados no art. 3º da Lei 8.666/93”, acentua trecho da representação.

O NUFIS 2 quer que o TCE do Maranhão, em concessão de medida cautelar, suspenda todos os atos administrativos referentes às licitações, que poderiam ser reabertas somente após as irregularidades apontadas já estarem sanadas. Também é pedido que seja dado prazo de cinco dias úteis para que Rigo Teles e Mikaela Cabral se manifestem sobre os fatos e fundamentos constantes na representação.

Do ATUAL 7

Pai do prefeito de Coroatá é condenado por não prestar contas do FMS

Luís pai e Luís filho

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) reprovou contas de gestores municipais determinando a devolução de valores que, somados, chegam à quantia de R$ 13,8 milhões, além das multas correspondentes. Todas as reprovações foram em primeiro julgamento, restando a possibilidade de recurso.

O processo envolvendo valores mais altos foi o 3505/2012, tomada de contas da Administração Direta do município de Montes Altos, exercício de 2011, tendo como responsável Valdivino Silva Rocha. Ausência de documentação relativa à despesa pública no exercício levou à imputação de um débito no valor de R$ 9,6 milhões, além de multa proporcional. A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).

No processo 3504/2012, o Pleno julgou irregulares, acolhendo na íntegra o parecer do MPC, as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Coroatá referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade do então prefeito Luís Mendes Ferreira e do então Secretário Municipal de Saúde Luiz Marques Barbosa Junior.

Entre as irregularidades que inviabilizaram a aprovação das contas se destacam despesas realizadas sem o correspondente Empenho, ausência de notas fiscais e de comprovantes de pagamento. O prejuízo ao erário redundou em um débito de R$ 1,3 milhão, com multa no valor de R$ 51 mil.

O processo, 4009/2014 também envolveu recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), só que desta vez do município de Paulino Neves, tendo como responsáveis Raimundo de Oliveira Filho (Prefeito) e Angélica Maria Barros de Santana Araújo (Secretária Municipal de Saúde). O débito de R$ 2,9 milhões corresponde a danos ao erário decorrente de despesas sem comprovação e irregularidades em processos licitatórios. A multa aplicada foi de 297 mil. A decisão acolheu parecer favorável do MPC.

Blog do De Sá

Vargem Grande: Ex-prefeito Dr. Miguel perde mais uma no TCE-MA

Dr Miguel Fernandes

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em decisão unânime proferida na última quarta-feira (09) rejeitou o recurso de reconsideração proposto pelo ex-prefeito de Vargem Grande Dr. Miguel Rodrigues Fernandes, contra o acórdão PL-TCE 918/2014, que julgou irregulares as suas contas de gestão do exercício 2009, em razão de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

Pela decisão, foram aplicadas mais de 10 multas, com penas em valor superior a R$ 500 mil.

A atual decisão envolve a falta de prestação de contas de recursos do FMS, FMAS e FUNDEB e não admite mais recurso com efeito suspensivo. Com essa decisão, o ex-prefeito se torna inelegível.

Para complicar ainda mais, este processo envolve ato típico de mandatário, mas também recurso via fundo a fundo, através do FMS, que, segundo o entendimento do TCU, tem o mesmo tratamento de convênio, ou seja, não depende de julgamento da Câmara Municipal de Vereadores.

Essa é a terceira condenação que ele enfrenta na Corte de Contas e será a segunda inscrição na lista de gestores inadimplentes, o que reforça ainda mais a sua inelegibilidade.

Do Blog do Alpanir Mesquita

Danúbia Carneiro é condenada a devolver R$ 1,3 milhão em Chapadinha

Magno Bacelar e Danúbia Carneiro

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em sede de Recurso de Reconsideração, recorrido pela ex-prefeita Dulcilene Pontes (popularmente conhecida como Belezinha), “manteve o julgamento irregular dos convênios nºs 191 e 192/2012/DEINT, e do |Acórdão PL/TCE nº 404/2017, celebrados entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – DEINT e o Município de Chapadinha, relativos ao exercício financeiro 2012, e concluiu ausência de débito, não configuração de dolo, e isenção de responsabilidade da gestora sucessora.”

Entenda o caso

O convênio referido acima foi firmado pela prefeita de Chapadinha em 2011, Danúbia Carneiro, e foi julgado irregular pelo TCE-MA no ano seguinte.

Ocorre que Danúbia, esposa do atual prefeito Magno Bacelar, entrou com uma Ação junto à Corte de Contas dando responsabilidade da prestação irregular à Belezinha, eleita em 2012 e que só assumiu o cargo em 2013.

Diante do exposto o Tribunal de Contas isentou esta semana Belezinha desta responsabilidade que o grupo de Magno tentou impor à ex-prefeita.

Desta forma, dada a insuficiência de documentação e fundamentação jurídica utilizada para a responsabilizar a Senhora Maria Ducilene Pontes Cordeiro de irregularidades nas contas dos Convênios nº 191 e 192/2012; constata-se presentes os requisitos de admissibilidade dos Embargos de Declaração, conforme designa a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Tribunal”, diz a decisão assinada eletronicamente pelo Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, no último dia 2 de setembro, que condena Danúbia Carneiro a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,3 (Hum milhão e Trezentos mil reais).

Ou seja, o feitiço caiu contra a feiticeira.

A seguir a decisão na íntegra. Voto TCE-MA

Dr Miguel insiste em tentar enganar eleitores de Vargem Grande

Dr Miguel Fernandes

Por Blog do Alpanir Mesquita

O ex-prefeito de Vargem Grande Dr. Miguel Fernandes insiste em mentir para a população do município, em especial ao seu pequeno eleitorado. Ele tem usado seus meios de comunicação para sustentar uma pré-candidatura que todos sabem que é impossível, visto que, o mesmo é FICHA SUJA. Conforme demostra a lista de contas rejeitadas enviadas pelo TCE ao TRE:

Lista de contas rejeitadas do TCE-MA

Ao lado dos advogados, Miguel diz que não teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, porém, eles esqueceram de dizer ao povo que são contas de convênio e, neste caso, quem julga é o TCE. A prova disso é que o ex-prefeito entrou com ação anulatória na Vara da Fazenda Pública da Capital, pedindo uma liminar para sair da lista dos inelegíveis, o que foi negado em 1ª e 2ª instâncias.

Não bastasse isso, o processo principal já está concluso para sentença, cujo parecer do promotor é por manter a decisão do Tribunal de Contas, ou seja, continuará ficha suja.

Outra mentira disseminada por Dr. Miguel e seus fieis escudeiros é que em 2007 ele não era prefeito, e sim Aparecida, só que mais uma vez os advogados esquecem de mencionar a Súmula 230 do TCU, que diz: “Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público”.

Assim, como não prestou as contas do convênio, bem como não acionou judicialmente a prefeita antecessora, o TCE condenou o gestor ficha suja, inclusive o condenando a devolver o valor do convênio e ainda pagar uma multa, o que evidencia o dolo na conduta.

Como podem observar, é evidente que Miguel era, é e está FICHA SUJA, e com certeza o registro de sua candidatura a prefeito será rejeitada pela Justiça Eleitoral. Ele apenas permanece enganando os eleitores dizendo que é candidato porque poderá dar entrada no registro, como qualquer um pode, até um presidiário, mas não será aceita pela Justiça Eleitoral. É aguardar para ver!

Ah, vale ressaltar que o próprio prefeito Carlinhos Barros já declarou que prefere enfrentar e vencer o ex-prefeito nas urnas, mas é importante mostrar a verdade dos fatos para o povo vargem-grandense.

Vargem Grande: Dr Miguel perde no TCE e continua inelegível

Dr Miguel Fernandes

O médico e ex-prefeito do município de Vargem Grande, Dr. Miguel Fernandes, perdeu mais uma no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A Corte de Contas, em seu entendimento, fez com que o pré-candidato a prefeito seguisse inelegível após decisão do presidente, o Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, que determinou o arquivamento do Pedido de Reconhecimento de Nulidade Processual da tomada de contas julgadas irregulares, impetrado pela defesa de Dr Miguel, relativo ao Convênio n.°. 1013.399/2007~SECID, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande e a SECID.

Reza a decisão: 
“… Numa análise processual da demanda em questão, não fora constatada qualquer ilegalidade capaz de ensejar a nulidade do acórdão; o processo fora devidamente instruído, havendo o relatório da unidade técnica competente, a citação dos gestores, parecer do Ministério Público de Contas, e, por final, o acórdão devidamente elaborado por esta Corte de Contas, condenando o ora Requerente.

Assim, como bem coloca o Procurador de Contas, não restou evidenciada qualquer ilegalidade capaz de ensejar a nulidade do acórdão, não cabendo, novamente, a discussão da matéria da prestação de contas, pela insatisfação com a multicitada decisão, em respeito ao devido processo legal, segurança jurídica e coisa julgada administrativa.”

Confira a seguir a íntegra.

Decisão TCE-MA

Santa Helena: “Tô morto”, disse Dr Lobato após decisão do TCE

Dr Lobato, ex-prefeito de Santa Helena

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), na edição do último dia 6 de agosto, publicou decisão do colegiado que rejeitou recurso interposto pelo ex-prefeito do município de Santa Helena, Dr Lobato, contra a decisão que desaprovou as contas de Governo referente ao exercício de 2013.

Agora só resta ao ex-prefeito apresentar embargos de declaração que funcionam apenas como Ato Protelatório.  Depois disso, as referidas contas deverão ser encaminhadas para a Câmara de Vereadores de Santa Helena, que deverá dar o veredito final ainda antes das eleições de novembro.

Vale ressaltar que no julgamento da Câmara Municipal, Dr Lobato precisa contar com 2/3 dos vereadores para aprovar as contas, isto significa seis votos a seu favor.

Ao tomar conhecimento da decisão do TCE-MA, o ex-prefeito de Santa Helena comentou: “tô morto!”

Confira abaixo o Recurso de reconsideração.

Foto Reprodução: TCE
Foto Reprodução: TCE
Foto Reprodução: TCE

Licitação irregular da Prefeitura de Coelho Neto é suspensa

Prefeito Américo de Sousa
Prefeito Américo de Sousa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um processo licitatório de R$ 648 mil da Prefeitura de Coelho Neto por irregularidades.

Segundo documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira, o procedimento foi alvo de uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do órgão relatando que prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa dos Santos e o pregoeiro Maurício Rocha das Chagas, teriam cometido irregularidades no Pregão Eletrônico nº 08/2020, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de lanches, refeições, e coffee break no valor de R$ 648.455.00 mil.

O Ministério Público de Contas se manifestou e deu o parecer a favor do recebimento da denúncia no TCE.

A Corte de Contas decidiu acolher o pedido e determinou o conhecimento da denúncia e deferir a medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 08/2020, na fase que se encontre, em função da ausência de precisa definição do objeto da licitação e realização de supostos eventos em prejuízo ao distanciamento social imposto pelas medidas sanitárias de prevenção da Pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Além disso, o prefeito terá que abster de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes desta licitação, inclusive firmar contratos e efetuar pagamentos, que sejam incompatíveis com a cautelar deferida pelo TCE.

Américo Santos e o pregoeiro Maurício das Chagas terão que se pronunciar sobre o caso dentro de 15 dias.

Do Blog do neto Ferreira