STF forma maioria para validar uso de delação em ação de improbidade

O ministro Alexandre de Moraes teve seu voto acompanhado pela maioria do STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entende que o uso da delação premiada em ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público é constitucional.

O julgamento da matéria está em curso no Plenário Virtual do STF e terminará às 22h30 desta segunda-feira (26/6), mas a maioria já foi formada. O caso estava paralisado desde dezembro do ano passado por causa de um pedido de vista do decano da corte, ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber (presidente do STF), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre explicou que o aperfeiçoamento do combate à corrução no poder público foi uma das grandes preocupações do legislador constituinte de 1988: “Privilegiou-se o combate à improbidade administrativa”, disse ele.

Conjur

Nomeação de cônjuge e parente de chefe do Executivo para tribunal de contas é questionada no STF

TCE-MA em São Luís

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070, para questionar a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

A ANTC defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para a associação, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.

Na ação, a entidade pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.

Zanin no STF: quem é o advogado de Lula que chega à Suprema Corte

Cristiano Zanin

Gazeta do Povo O advogado Cristiano Zanin Martins, de 47 anos, foi aprovado pelo Senado, nesta quarta-feira (21), para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou a indicação de seu advogado para a vaga do ministro aposentado Ricardo Lewandowski em 1º de junho.

Aprovado pelo Senado, Zanin poderá ficar no STF até 2050, quando completa 75 anos, idade da aposentadoria compulsória no Judiciário.

Advogado do petista desde 2013, Zanin se tornou símbolo da ascensão e queda da Operação Lava Jato, mas no sentido inverso. Se durante anos amargou seguidas derrotas nos processos contra Lula, vendo o cliente ser preso e afastado das eleições de 2018, virou o jogo nos anos seguintes, revertendo as condenações e arquivando as mais de 20 ações e investigações que o alvejavam.

Durante todo esse período, Zanin manteve a mesma linha de defesa: além de alegar a inocência do atual presidente, apontando falta de provas de que teria se beneficiado de desvios da Petrobras, questionou, de forma insistente, inúmeros atos processuais.

Desde o início, contestou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para concentrar os casos, obtendo êxito em 2021, quando o Supremo mudou de posição, acolheu a tese e anulou as condenações de Lula. Além disso, acusou o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) de parcialidade e os procuradores da extinta força-tarefa de perseguição a Lula – tese aceita no STF e que levou as investigações à estaca zero e depois à prescrição.

Até hoje, Zanin alimenta a teoria de que Moro e o ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagol (Podemos-PR) conspiraram com os Estados Unidos com o objetivo de desmantelar a força da Petrobras no mercado internacional e a entrada de empreiteiras brasileiras no exterior. Valendo-se de mensagens hackeadas supostamente trocadas entre os dois, reforçou a narrativa de conluio entre juiz e acusação nos processos da “República de Curitiba”, o que contribuiu para o desmonte da maior operação de combate à corrupção já vista no país.

Se durante seu auge, a Lava Jato conseguiu avançar conquistando apoio da imprensa e da opinião pública, além de cooperações com outros países para obter provas, Zanin não ficou para trás. Na guerra contra a operação, acionou advogados e juristas fora do Brasil, levando o caso de Lula à Organização das Nações Unidas (ONU), onde conseguiu uma decisão favorável ao petista, importando para o Brasil a teoria do “lawfare” – junção das palavras “law” (lei, em inglês) e “warfare” (guerra).

“É o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo”, definiu Zanin no livro que lançou em 2019 sobre o tema, em coautoria com sua mulher e sócia, Valeska Teixeira Martins, e o advogado Rafael Valim. Além da contraofensiva contra Moro e Dallagnol, processou, em nome de Lula, dezenas de jornalistas que também investigavam, em reportagens, suspeitas de corrupção sobre o presidente.

Mas, além de livrar Lula, Zanin abriu a porteira do Supremo para inúmeros outros réus na Lava Jato enterrarem seus processos. Numa ação apresentada em 2020, ele afirmou que os arquivos digitais da Odebrecht usados pelo Ministério Público Federal (MPF) para comprovar o pagamento de propina e caixa 2 poderiam estar adulterados, pela “forma obscura” como foram transportados da Suíça para o Brasil. Com isso, conseguiu que o ministro Ricardo Lewandowski, cuja cadeira passará a ocupar, anulasse a validade dos registros como prova e suspendesse inquéritos contra diversos políticos, como o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf (MDB), entre vários outros.

O sucesso na demolição da Lava Jato deu a Zanin notoriedade no mundo político e fez crescer ainda mais a confiança de Lula em seu advogado. Foram fatores que, desde antes da posse, já o tornavam favorito do presidente para substituir Lewandowski, também indicado por Lula em 2006 e considerado por ele o ministro mais fiel ao PT entre todos os indicados durante os governos do partido. Lula considera que Zanin é leal e não o “trairia” como outros ministros indicados por ele e pela ex-presidente Dilma Rousseff. Petistas se ressentem até hoje de terem apoiado as indicações de Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, pelo viés liberal na área econômica e por terem sido duros nos escândalos de corrupção do partido que chegaram à Corte.

Zanin também acabou conquistando simpatia entre os atuais integrantes do STF. Manifestaram-se a favor de sua indicação Gilmar Mendes, o decano e mais influente ministro da Corte, Cármen Lúcia e Barroso. “É um grande nome, haja vista a vitória que obteve ressuscitando o presidente Lula. E não há quebra do princípio da impessoalidade. A escolha é soberana do presidente, que deve indicar um jurista de cabedal bom na área do direito e da confiança dele. Não há desvio de finalidade”, disse o ministro aposentado Marco Aurélio Mello na época em que Lula revelou o nome que indicaria para a Suprema Corte.

Por causa do perfil garantista, já era dado como certo que seu nome seria aprovado com relativa facilidade no Senado – o que, de fato, ocorreu nesta quarta (21): 58 senadores votaram a favor da indicação de Zanin para o Supremo e 18 foram contrários.

Apesar disso, nos últimos meses, Zanin enfrentou resistência no mundo político, e não apenas de opositores de Lula no campo da direita, incomodados com a proximidade com o petista; e de apoiadores da Lava Jato, receosos de que sua entrada no STF aprofundará ainda mais o revés no combate à corrupção.

Houve e ainda há fortes reservas a Zanin sobretudo na esquerda. Petistas e advogados que preferiam outros nomes dizem que, fora a atuação na Lava Jato, pouco se sabe sobre o que Zanin pensa em temas caros ao campo progressista. “É um grande advogado, mas é profundamente conservador e enigmático. Nada se sabe sobre o que pensa sobre a questão tributária, criminalização da homofobia, direito agrário, movimentos sociais”, diz um advogado que circula nas rodas do partido e influente sobre o núcleo duro do governo.

Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Zanin foi questionado sobre a pauta de costumes. O advogado insistiu em decisões já firmadas que definem regramentos. Sem expressar posição pessoal sobre os temas, Zanin pediu que se prestasse atenção nos direitos fundamentais e na capacidade do Congresso em propor novos entendimentos. No caso do aborto, disse se pautar pelas situações que o arcabouço jurídico já consideram a hipótese de interrupção da gravidez.

Na esquerda, há dúvida se Zanin será bom para o governo Lula. O temor é de que, como outros indicados por Lula, o advogado não dê atenção ao PT e à esquerda – Zanin sempre disse, aliás, que nunca foi filiado ao partido e nunca militou na política.

Em 2017, entrevistado por um veículo de Piracicaba, cidade onde nasceu, ele disse que tinha como referência na advocacia Sobral Pinto, advogado de direita que se notabilizou no Estado Novo e na ditadura militar por defender perseguidos políticos comunistas.

Ele era uma pessoa conservadora, mas, na atuação dele como advogado, isso era absolutamente irrelevante. Ele defendeu pessoas de um espectro ideológico totalmente diferente e com a mesma altivez e pugnacidade com que defendia pessoas que estavam no mesmo espectro ideológico dele. Além da sabedoria jurídica, ele associava esse lado combativo e de indignação com a injustiça”, disse Zanin.

Parte da desconfiança se deve ao histórico do advogado antes de defender o presidente. Formado na PUC de São Paulo em 1999, Zanin se especializou em processo civil e direito empresarial. Recentemente, voltou a essas áreas para defender a J&F, em um acordo de leniência, e as Lojas Americanas, que enfrenta litígios com credores após a descoberta de uma fraude contábil, na qual foi revelado um rombo de R$ 20 bilhões nas contas.

Pela ligação com o alto empresariado, petistas têm suspeitas sobre seus vínculos, pois acham que, com a toga sobre os ombros, pode se virar contra a esquerda tradicional. “O pessoal tem medo que seja um Barroso 2.0”, resume um magistrado que também conhece bem esse grupo.

É difícil saber o que disso tudo procede. E ninguém conhece mais o Zanin que o Lula”, diz uma advogada influente em Brasília. Para ela, a maioria das críticas vem de gente que gostaria de outro nome para o STF. Campanhas contra favoritos sempre ocorrem nos bastidores quando surge uma vaga no tribunal, porque a disputa é grande. Dessa vez, o mais forte concorrente de Zanin era o advogado da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e ex-secretário-geral do STF Manoel Carlos de Almeida Neto, ex-assessor de Lewandowski e preferido dele para a vaga.

A oposição a Zanin em segmentos próximos de Lula não impediu sua aprovação no Senado. Embora o advogado não faça parte de “panelinhas” conhecidas da advocacia de Brasília, buscou se aproximar nos últimos meses de parlamentares, para ganhar simpatia. É descrito como alguém muito polido e gentil, o que agrada à classe política, sempre interessada em criar pontes com o STF e ser bem recebida nos gabinetes dos ministros.

Maioria do STF vota pela condenação de Fernando Collor de Mello

Foto Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18/5), a favor da condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele é alvo de uma ação penal que o acusa de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. Seis dos ministros entenderam que existem elementos suficientes para comprovar a prática criminosa de corrupção e lavagem de dinheiro.

Collor foi alvo de um dos desdobramentos da Operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que existem elementos suficientes para a condenação.

Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, afirmou Fachin, em seu voto.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luís Fux e Carmem Lúcia acompanharam o relator em prol da condenação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. A procuradoria pediu condenação a 22 anos de prisão. O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia. Após o voto dele, os demais ministros também se manifestam sobre o caso.

Os demais ministros devem votar na próxima semana, para que ocorra a finalização do julgamento e a publicação do acórdão (decisão). Até o final da análise do caso, os ministros podem mudar de voto. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade. O ministro Alexandre de Moraes também se manifestou pela condenação e disse que o caso é complexo.

“As investigações por organização criminosa são extremamente completas. Acompanho integralmente o ministro Edson Fachin. Julgo procedente a ação penal, nos mesmos termos do relator. Sobre a dosimetria, vou reanalisar e ver a questão das multas”, afirmou o magistrado.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou, durante a sessão, que diversos elementos comprovaram a existência de uma associação estruturada para cometer os crimes. “Ficou devidamente provado, não estamos falando, nem de longe, em provas baseadas nas chamadas delações premiadas. Aqui tem testemunhas, documentos, o grupo de investigação, tanto do ministério público quanto da empresa. Neste caso, cheguei a trocar ênfase do ministro relator dos depósitos lícitos, separados dos ilícitos, de tal maneira de que não havia dúvida de que estávamos aqui a tratar de ilícitos”, disse.

Correio Braziliense

Após cirurgia de urgência, ministro Barroso se recupera mas sem previsão de alta

Ministro Luís Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso foi internado no fim de fevereiro para fechamento de uma hérnia incisional, fruto de uma cirurgia anterior. Chegou a participar por vídeo da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1º de março. Infelizmente, na sequência, teve dois episódios de obstrução intestinal que exigiram dois novos procedimentos.

Cuidam dele os médicos Cássio Gontijo, do Sírio Libanês de Brasília, e Fábio Ferreira, que veio especialmente de São Paulo para a terceira cirurgia. A recuperação do ministro segue dentro do esperado.

Na tarde desta quinta-feira (9), o ministro deixou a UTI e foi para o quarto, mas segue em observação médica e sem previsão de alta.

Lista com 15 nomeações de Lula para STJ e tribunais mobiliza ministros do STF

Fachada do Superior Tribunal de Justiça

O GLOBO Ao mesmo tempo que procura um indicado para a vaga que será aberta em maio no Supremo Tribunal Federal (STF), com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, o presidente Lula terá que escolher no primeiro semestre outros dois nomes para ocupar cadeiras de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao menos 13 desembargadores para atuar em tribunais regionais. A disputa pelos postos tem movimentado os bastidores do Judiciário e envolve a articulação de integrantes do STF, como Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Decano do STF, Gilmar é um dos ministros com maior trânsito no Judiciário e no meio político, o que faz com que suas avaliações sejam cobiçadas pelos concorrentes e levadas em consideração neste tipo de escolha. No caso de Nunes Marques, a atuação tem sido mais direta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), local em que atuou por quase dez anos e onde ainda mantém influência. Desembargadores afirmaram, em caráter reservado, que o ministro tem disparado telefonemas para tratar da escolha dos novos integrantes.

Diferentemente do STF, em que Lula tem liberdade total para escolher o preferido, a seleção para esses tribunais passa por alguns filtros, e os candidatos são apresentados previamente ao presidente. No STJ, por exemplo, as duas vagas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Felix Fischer, em agosto de 2022, e Jorge Mussi, em janeiro deste ano. No caso de Fischer, a cadeira está reservada à advocacia, e o nome sairá de uma lista ainda a ser elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A de Mussi irá para algum integrante da Justiça Estadual.

Magistrados e advogados ouvidos pelo GLOBO afirmam que, até o momento, figuram como favoritos para a lista de indicados da OAB os nomes de Daniela Teixeira, que, além de ter apoio de ministros do Supremo, foi conselheira federal da ordem e é próxima a integrantes do grupo Prerrogativas, que reúne juristas do entorno de Lula; Luiz Cláudio Allemand, que foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e Otávio Rodrigues, próximo ao ministro do STF Dias Toffoli e ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Embora Fischer tenha como origem o Ministério Público, a vaga se destina à advocacia em razão do Quinto Constitucional, segundo o qual 20% dos tribunais são oriundos da advocacia e do Ministério Público. Pelo rodízio, é a vez de a OAB escolher.

A entidade foi notificada pelo STJ para formar uma lista com seis nomes há seis meses, mas até agora não definiu quem serão os candidatos a ministro, o que tem elevado a temperatura da disputa pela vaga. A partir desse rol, os integrantes do tribunal selecionam, em votação secreta, três que terão seus nomes levados a Lula, a quem cabe a indicação. A seguir, o escolhido passa por uma sabatina no Senado e precisa ter seu nome referendado pelos parlamentares. Só depois é que ocorre a nomeação definitiva.

Nos bastidores, ministros do STJ avaliam que a demora da OAB em iniciar o processo da formação da lista é prejudicial para a Corte, que fica mais tempo desfalcada. A entidade disse que abrirá na quarta-feira os editais para preenchimento das vagas.

Já a vaga de Mussi será ocupada com base em uma lista tríplice elaborada pelo próprio STJ a partir de nomes enviados pelos tribunais de Justiça estaduais. Um dos mais cotados para o posto é o desembargador de São Paulo Carlos von Adamek, também próximo a Dias Toffoli e ex-integrante do CNJ.

Na última leva de vagas abertas no STJ, dois ministros foram escolhidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após mais de um ano de espera. Foram nomeados Paulo Sérgio Domingues e Messod Azulay, que contaram com campanhas engajadas de ministros do STF. Para este ano, também há a expectativa de que Lula ouça integrantes da Corte como Gilmar Mendes e Dias Toffoli antes de escolher um nome.

Ministro x desembargador

No caso dos tribunais regionais, o da 1ª Região é o que tem mais vagas para Lula preencher, com dez. Sete delas devem obedecer o chamado critério de “merecimento”, em que o tribunal elabora uma lista, e a escolha final cabe ao presidente. As demais envolvem o Quinto Constitucional, a serem indicadas pela OAB ou o Ministério Público.

Essas vagas têm gerado disputas entre o desembargador federal Ney Bello, do próprio TRF-1, que foi preterido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o STJ, e Nunes Marques, ainda influete no tribunal. O acervo do TRF-1 é considerado um dos maiores do Judiciário pela grande abrangência do tribunal, que abarca 12 estados e o Distrito Federal.

O tribunal atrai interesse de políticos por tratar de assuntos que envolvem diretamente decisões tomadas pela administração pública — de questões previdenciárias a madeira ilegal. Foi o TRF-1, por exemplo, que decidiu suspender a investigação que a Polícia Federal abriu contra Bruno Calandrini, o delegado que pediu a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e de outros suspeitos envolvidos em um suposto esquema de corrupção no MEC.

Lula ainda terá que nomear mais um desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio, e outro no da 3ª Região, em São Paulo. Nestes casos, o presidente também precisa aguardar a lista enviada pelos respectivos tribunais. Ainda há uma vaga no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ser preenchida por um indicado dos advogados

STF decide que suplente assume independente do nº de votos obtidos em eleições

Decisão do STF beneficia diretamente Hilário Neto e Ivan Júnior, suplentes de deputado estadual e federal, respectivamente, do União Brasil.

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17/2.

Autor da ação, o Partido Social Cristão (PSC) alegava que artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 13.165/2015, violaria os princípios da soberania popular e da representatividade proporcional. Segundo a legenda, se há exigência de cláusula de desempenho para os titulares (mínimo de 10% de votos nominais do quociente eleitoral), a regra também deveria valer para os suplentes

– Legislação eleitoral

No voto pela improcedência do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, explicou que o texto constitucional não entra nos detalhes das regras eleitorais para o sistema proporcional. Ele lembrou que o STF, no julgamento da ADI 5920, reconheceu a constitucionalidade do artigo 108 do Código Eleitoral (cláusula de desempenho individual) e decidiu que cabe à legislação infraconstitucional estabelecer as minúcias do regramento do sistema eleitoral proporcional.

Em seu entendimento, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.

Por fim, Barroso destacou que a norma do Código Eleitoral prestigia o sistema proporcional e os partidos políticos, assegurando que a legenda do titular mantenha sua representatividade, mesmo na posse do suplente, preservando uma linha partidário-ideológica presumivelmente harmônica entre a pessoa que assumirá o cargo legislativo e a que o deixou. “Há, então, uma margem de conformação do Parlamento, que deve ser respeitada”, concluiu.

– Decisão tem impacto na política do MA

No Maranhão, a decisão do STF beneficia em cheio dois suplentes, um de deputado federal outro estadual.

Ivan Júnior, do União Brasil obteve 6.647 votos nas eleições de 2022 como candidato a deputado federal. Hoje ele está na condição de primeiro suplente devido ao fato do médico Dr. Benjamim ter assumido a cadeira do deputado federal Juscelino Filho, que foi para o Ministério das Comunicações do governo Lula.

Outro beneficiado é Hilário Neto que obteve apenas 4.646 votos e é o primeiro suplente do deputado estadual Neto Evangelista, do União Brasil.

Do Blog do Domingos Costa

STF invalida lei do Maranhão que reduziu ICMS para cerveja à base de mandioca

Foto Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma do Estado do Maranhão que estabelecia alíquota reduzida (12%) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição. Na sessão virtual encerrada em 30/9, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6152.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) contra dispositivos da Lei estadual 11.011/2019 que acrescentaram a regra à Lei estadual 7.799/2002. Entre outros argumentos, a entidade alegava que a norma estabelecia condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente.

Impacto

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que a lei foi instruída sem a estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo Fachin, essa exigência deve ser observada para dar conformidade ao devido processo legislativo.

Convênio

Ele constatou, ainda, que não houve autorização em convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para concessão do benefício fiscal, exigência do artigo 155 da Constituição Federal.

Seletividade

O relator também avaliou que a norma maranhense acarreta desigualdade inconstitucional e desequilíbrio concorrencial, pois não aponta um critério de discriminação ao estabelecer a renúncia fiscal em razão da matéria-prima, o que, a seu ver, parece ter um destinatário específico.

Por fim, para Fachin, a lei também ofende o princípio da seletividade, que busca beneficiar as camadas menos favorecidas da população, que têm parte mais significativa da renda comprometida com mercadorias e serviços essenciais. Em seu entendimento, porém, não parece ser o caso das cervejas com fécula de mandioca em sua composição. A seu ver, a medida visa fomentar a atividade econômica e a geração de emprego, “o que, entretanto, não guarda especificidade com a operação subsidiada”.

Ressalvas

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator com ressalvas na fundamentação. Eles só acolheram a alegação de inconstitucionalidade referente à ofensa ao 113 do ADCT e à ausência de autorização em convênio pelo Confaz.

STF confirma decisão de Barroso que suspende piso salarial da enfermagem

Ministro Luís Barroso

STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorreu na sessão virtual que terminou às 23h59 desta sexta-feira (16).

A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Impactos negativos

A Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios.

Demissão em massa

Em seu voto pelo referendo da liminar, Barroso reiterou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou a necessidade de verificar os eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais. Em razão do risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele considera adequado que o piso não entre em vigor de imediato, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

Considerando as desigualdades regionais, o ministro observa que os prejuízos previstos serão mais acentuados nas unidades federativas mais pobres, onde é maior a defasagem entre a média salarial atualmente praticada e os pisos definidos por lei.

O ministro também considerou plausível o argumento de que o projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo sem as providências para viabilizar sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Divergência

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça afirmou que a lei do piso promoveu “escolhas difíceis, complexas, que tentam compatibilizar valores constitucionais”. Por isso, ele entende que o STF deve ter uma postura inicial de maior autocontenção, em respeito à vontade do legislador. Lembrou, ainda, que a Corte já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008, que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como o piso dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição.

Também negaram referendo a liminar, integrando a corrente vencida, a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.

Alexandre de Moraes suspende pagamento de parcelas da dívida pública do Maranhão

Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do Estado do Maranhão em relação a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1.

Ao conceder liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3586, o ministro levou em consideração a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares federais 192/2022, que alterou o modelo de incidência do ICMS sobre combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ainda de acordo com a decisão, a União fica vedada de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos, caso venha voluntariamente a pagar as prestações.

Queda das receitas

Autor do pedido, o Estado do Maranhão informou a impossibilidade de pagamento das parcelas, entre elas, a referente a julho de 2022, sobretudo diante da queda das receitas estaduais em razão das alterações legislativas. O montante relativo à dívida pública do ente federado, a ser pago no exercício fiscal de 2022, ultrapassa os R$ 611 milhões, e compreende 14 contratos de financiamento.

Para o estado, seria inviável aguardar a possibilidade de compensação pela União de parte das perdas sofridas em razão da nova legislação, tendo em vista os diversos entraves administrativos impostos nos contratos. Alega que a execução de contragarantias pela União contragarantias mediante bloqueios de repasses de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e retenção de receitas próprias diretamente das contas do Tesouro Estadual pode resultar na paralisação completa de serviços essenciais prestados à população local e na descontinuidade de inúmeras políticas públicas.

Desequilíbrio das contas

Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Supremo tem adotado entendimento no sentido do deferimento de tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

A seu ver, em análise preliminar do caso, é possível afirmar que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos estados, “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”.

Esse fator, na avaliação do ministro, torna excessivamente oneroso, ao menos no estágio atual, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais. Justificável, portanto, em seu entendimento, a suspensão do pagamento das prestações até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual.

Leia a íntegra da decisão.