STF recebe ações da oposição contra perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

Bolsonaro e Daniel Silveira

CNN O partido Rede Sustentabilidade foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o perdão da pena do deputado federal Daniel Silveira, decretado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (21).

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), líder da maioria no Senado, também recorreu ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional, que pede a suspensão do decreto de Bolsonaro “para evitar dano irreparável”.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede que o plenário do STF vote uma medida liminar que suspenda o decreto presidencial que perdoou a pena do deputado bolsonarista, condenado nesta quarta-feira (20) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Corte.

Caso o STF não anule o decreto por completo, a ação ainda pede que, ao menos, se reconheça “a manutenção de todos os efeitos extrapenais da condenação” para além da prisão – “sobretudo para se manter a condição de inelegibilidade” do deputado.

A ADPF ainda requere uma série de oitivas: do presidente Jair Bolsonaro, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Já o PSOL protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), na Câmara dos Deputados, para sustar o ato de Bolsonaro.

Ministros do STF ouvidos em caráter reservado pela CNN afirmam que a resposta da Corte virá nos autos de maneira institucional e uníssona.

A avaliação é de que qualquer fala, fora de contexto e individualizada, pode ser desvirtuada e usada na campanha eleitoral para incendiar o ataque às instituições e a integrantes do Supremo.

O pedido da Rede foi protocolado pela advogada do partido Flávia Calado Pereira. A ADPF é uma ação que se propõe ao STF com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público, de acordo com o glossário legislativo do Senado.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede) publicou no Twitter que, além da ADPF, já foi protocolado também um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) no Senado “para barrar esse absurdo, fruto da sanha criminosa desse governo”.

Já no pedido de Renan junto ao STF, o senador pede que a Corte aceita a Reclamação Constitucional e ordene a suspensão do decreto de Bolsonaro, requisite informações do presidente por meio da AGU e intime o Ministério Público.

À analista de política da CNN, Basília Rodrigues, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que se manifestará sobre o ato de Bolsonaro no momento oportuno.

Em um primeiro momento, a procuradoria aguarda ser chamada pelo STF a se manifestar sobre os pedidos que partidos políticos começaram a apresentar à corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.

OAB acompanha caso “com preocupação”

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou, por meio de nota, que avaliará o decreto do presidente. A entidade informou que “acompanha atenta e com preocupação os últimos fatos envolvendo a relação entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal.”

O ato de Bolsonaro será analisado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, da OAB, “com a urgência que o caso requer”.

Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da entidade, em nota.

O descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta”, completa a nota.

Nas últimas horas, autoridades políticas repercutiram o perdão concedido pelo presidente ao deputado bolsonarista. Ministros do STF disseram à CNN que a Corte pode suspender o ato de Bolsonaro.

Base do governo defende perdão concedido a Silveira

Parlamentares da base governistas se manifestaram a favor do perdão ao deputado bolsonarista.

Pelas redes sociais, o senador Marcio Bittar (União Brasil-AC) parabenizou o presidente “por defender a Constituição e a liberdade democrática”. “Ao conceder indulto ao deputado Daniel Silveira, o presidente equilibra a balança da justiça!”

O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que o decreto do presidentes está “corretíssimo” e que o STF “ignorou a garantia constitucional da imunidade parlamentar.”

Também apoiador de Bolsonaro, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) afirmou nas redes sociais que o decreto de Bolsonaro “acaba de entrar para a história de nossa democracia”.

PF deflagra operação contra ataques cibernéticos ao portal da Rádio Justiça do STF

Foto Divulgação: PF

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (7/), a Operação Jakarta*, com o objetivo de apurar ataque cibernético ao Portal da Rádio Justiça, gerenciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva no estado de São Paulo e dois mandados de busca e apreensão no estado do Paraná. As ordens judiciais foram expedidas pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

O inquérito policial foi instaurado a partir de notícia crime encaminhada pela Suprema Corte, após a ação cibernética ilícita ter sido detectada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF.

A investigação aponta que três indivíduos, em 23/03/2021, exploraram uma vulnerabilidade no sítio www.radiojustiça.jus.br, o que teria permitido o acesso indevido aos servidores onde é hospedado, além do citado Portal, o sistema de consulta de peças processuais do STF (e-Supremo).

Os crimes apurados são os de invasão de dispositivo informático e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, ambos previstos no Código Penal, além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente.

*O nome da Operação faz referência a uma vulnerabilidade que permite exploração de falha capaz de liberar a execução de comandos remotos no servidor, o que possibilita ao atacante obter controle sobre o servidor vulnerável.

Mantida a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

Ex-deputado Roberto Jefferson

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson ao negar pedido da defesa para que a detenção fosse substituída por medidas cautelares alternativas. Segundo o ministro, a prisão é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”. A decisão foi tomada da Petição (PET) 9844.

Entre outros pontos, a defesa argumentou que a decisão do ministro que afastou Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias, em novembro, demonstraria a desnecessidade da prisão cautelar, acrescentando ainda que o ex-parlamentar já não tem mais acesso às redes sociais e ao PTB.

Organização criminosa

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva de Jefferson, decretada em 12 de agosto após representação da Polícia Federal (PF) no INQ 4874, que investiga a existência de organização criminosa voltada a atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

Segundo o ministro, o quadro fático que tornou necessária a privação da liberdade de Jefferson permanece inalterado, revelando-se incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Ele afirmou que, no caso, o que se verifica é uma completo desprezo de Jefferson pelo Poder Judiciário, pelo STF e pelas instituições republicanas.

Ofensas

O ministro Alexandre de Moraes registrou que, além das condutas já mencionadas nas decisões anteriores contra Jefferson, o ex-parlamentar utiliza-se de sua assessoria pessoal e de terceiros para divulgar as “mais variadas ofensas” ao STF, “com notório propósito de atingir a honorabilidade dos integrantes da Corte e ameaçar a sua segurança, bem como se manifestar, indevidamente, em relação a outras autoridades e instituições do Estado Democrático de Direito”.

Ele acrescentou que, mesmo após ter recebido o “excepcional benefício do tratamento médico fora da unidade prisional”, devido a seu suposto estado de saúde frágil, Jefferson divulgou vídeo contendo ofensas aos ministros do Supremo. “Como se vê, Roberto Jefferson ignora completamente os termos e a natureza de sua prisão, de modo que a sua substituição por medidas cautelares é medida completamente incabível neste momento processual”, concluiu.

Atividades ilícitas

O relator também afastou o argumento da defesa de impossibilidade de acumulação da medida cautelar de afastamento de Jefferson do exercício da função de presidente do PTB com a manutenção da prisão preventiva. Segundo ele, o ex-deputado demonstrou, exaustivamente, que a sua manutenção no exercício do cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal. Ele acrescentou que o afastamento serviu para cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas pelo ex-deputado.

Leia a íntegra da decisão.

Presidente do STF Luiz Fux recebe medalha do TJMA

A honraria foi entregue pelo desembargador Raimundo Barros, autor da proposta da condecoração

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, nesta sexta-feira (19), a Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes – a mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense. A honraria foi entregue pelo desembargador Raimundo Barros, autor da proposta da condecoração, em cerimônia reservada, no Salão Nobre do Tribunal, com a presença do ministro do STJ Reynaldo Fonseca, magistrados, magistradas e representantes das carreiras jurídicas.

O ministro também recebeu do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, a Medalha Comemorativa dos 200 anos da Corte Maranhense – a terceira mais antiga do país.

Serejo agradeceu ao ministro e enalteceu a sua atuação à frente do Poder Judiciário Nacional. “Confirmamos nosso sentimento de gratidão pela forma como dirige a Justiça no país, nesse momento em que o estado democrático de direito é ameaçado. Receba nossa admiração, na certeza de que o tribunal do Maranhão é solidário à sua atuação”, disse.

Fux disse sentir-se honrado em receber as comendas, principalmente pela tradição e história do Tribunal de Justiça do Maranhão. O ministro falou de sua origem familiar como filho de imigrantes romenos exilados de guerra, da trajetória acadêmica em escolas e universidades públicas e da carreira de juiz, destacando o seu compromisso em defender a democracia e servir ao país.

Senado aprova projeto que classifica injúria racial como racismo

Foto Reprodução: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo (PL 4.373/2020). Do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), o projeto também aumenta a pena para o crime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.

Durante a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos senadores e lembrou citação da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando do julgamento desse tema:

— “Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano”. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas — afirmou Paim.

Na justificação da matéria, Paim argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940). Ele registra que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta o autor, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.

Já o senador Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%.

Romário registrou ainda que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. Ele observou que é uma  conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito. Romário acrescentou que a transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos.

— Racismo que se revela em termos ofensivos ainda utilizados na pouca presença de negros em postos de liderança ou na pouca referência à história negra e símbolos africanos em nossas escolas. Ainda testemunhamos, infelizmente, manifestações racistas em nossos estádios, em nossas ruas, espaços públicos e privados, mas deixaremos hoje aqui a lição para todos do que devemos ser: cada vez mais intolerantes com a intolerância. Hoje tratamos de dar um importante passo nesse sentido.

Fonte: Agência Senado

Barroso suspende portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado

Ministro Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, “de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado”.

Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.

Leia a íntegra da decisão.

Bolsonaro pede desculpas à Nação e ao STF

Presidente Jair Bolsonaro

Declaração à Nação

No instante em que o país se encontra dividido entre instituições é meu dever, como Presidente da República, vir a público para dizer:

1. Nunca tive nenhuma intenção de agredir quaisquer dos Poderes. A harmonia entre eles não é vontade minha, mas determinação constitucional que todos, sem exceção, devem respeitar.

2. Sei que boa parte dessas divergências decorrem de conflitos de entendimento acerca das decisões adotadas pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news.

3. Mas na vida pública as pessoas que exercem o poder, não têm o direito de “esticar a corda”, a ponto de prejudicar a vida dos brasileiros e sua economia.

4. Por isso quero declarar que minhas palavras, por vezes contundentes, decorreram do calor do momento e dos embates que sempre visaram o bem comum.

5. Em que pesem suas qualidades como jurista e professor, existem naturais divergências em algumas decisões do Ministro Alexandre de Moraes.

6. Sendo assim, essas questões devem ser resolvidas por medidas judiciais que serão tomadas de forma a assegurar a observância dos direitos e garantias fundamentais previsto no Art 5º da Constituição Federal.

7. Reitero meu respeito pelas instituições da República, forças motoras que ajudam a governar o país.

8. Democracia é isso: Executivo, Legislativo e Judiciário trabalhando juntos em favor do povo e todos respeitando a Constituição.

9. Sempre estive disposto a manter diálogo permanente com os demais Poderes pela manutenção da harmonia e independência entre eles.

10. Finalmente, quero registrar e agradecer o extraordinário apoio do povo brasileiro, com quem alinho meus princípios e valores, e conduzo os destinos do nosso Brasil.

DEUS, PÁTRIA, FAMÍLIA

Jair Bolsonaro

Presidente da República federativa do Brasil

Presidente do TJMA é citado em voto do ministro do STF

Desembargador Lourival Serejo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, foi citado em voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

A citação do presidente do Tribunal de Justiça por Alexandre de Moraes foi registrada numa argumentação jurídica sobre união estável e casamento civil, onde o ministro faz referência a um enunciado do livro ‘Direito Constitucional da Família’, de autoria do desembargador Lourival Serejo.

Publicado pela Editora Lumem Juris, em 2018, o livro ‘Direito Constitucional da Família’ está na quarta edição. Com 211 páginas, a obra aborda os principais capítulos do Direito de Família na perspectiva de sua pluralidade, que abarca as novas famílias, em diálogo com o Direito Constitucional.

O que torna compensadora a leitura do livro de Lourival Serejo é a atualização jurisprudencial e doutrinária, enfrentando os temas mais atuais desse ramo no direito – hoje constitucionalizado –, que vive em constante mutação.

STF anula bloqueio de verbas da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as decisões da Justiça do Trabalho que determinavam bloqueio, penhora ou liberação de valores do orçamento da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) em desconformidade com o regime constitucional de precatórios. Ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 789, o colegiado confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia determinado a suspensão das decisões e a devolução das verbas ainda em poder do Judiciário.

Abalo às contas

A ação foi ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que, reiteradamente, determinavam a execução judicial de débitos da Emserh pelo procedimento de direito privado, com a penhora on-line de valores. No seu entender, a medida desrespeita a interpretação atribuída pelo Supremo aos artigos 100 e 173 da Constituição Federal sobre a aplicação do regime de precatórios às empresas que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem fim lucrativo, como no caso.

Segundo o governador, em conjunto, as decisões judiciais configuram forte abalo às contas da estatal maranhense e, consequentemente, à prestação de serviço público de saúde no curso da pandemia da Covid-19.

Regime de precatórios

Em seu voto, o relator explicou que a empresa pública maranhense tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, e suas atividades estão inseridas exclusivamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Seu capital social, por sua vez, é integralmente composto de ações pertencentes ao estado. Barroso destacou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade de bloqueios e sequestros de verba pública nessas hipóteses, pois o regime constitucional dos precatórios se aplica às estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo.

Separação dos Poderes

O relator observou, ainda, que a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. “O uso de verbas já alocadas para a execução de finalidades diversas, como a solvência de dívidas trabalhistas, não observa as normas constitucionais concernentes à legalidade orçamentária”, ressaltou.

Além disso, segundo Barroso, a ordem constitucional rechaça a interferência do Judiciário na organização orçamentária dos projetos da administração pública, salvo, excepcionalmente, como fiscalizador.

Eficiência

Por fim, na avaliação do relator, as decisões questionadas também atuaram como obstáculo ao exercício eficiente da gestão pública, “subvertendo o planejamento e a ordem de prioridades na execução de políticas públicas de saúde, em momento dramático de combate à pandemia da Covid-19”.

“Arruaceiro’: Flávio Dino acredita que Bolsonaro vai invadir Congresso ou STF

Governador Flávio Dino e o presidente Jair Bolsonaro
Governador Flávio Dino e o presidente Jair Bolsonaro

UOL O governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), disse hoje, em entrevista ao UOL News, que um governo gerido pelo general Hamilton Mourão (PRTB), vice-presidente de Jair Bolsonaro (sem partido), em caso de um impeachment, seria “certamente mais sério” já que o vice não se comportaria como um “arruaceiro” no cargo.

O Mourão é uma pessoa mais à direita, mas não se comportaria como um arruaceiro, como um bagunceiro. Seria uma saída de transição quem sabe ou será uma saída de transição uma vez que Bolsonaro a essa altura está atormentado de desgovernado, inclusive, psicologicamente. Então, talvez fosse uma saída de transição para que haja eleições em paz no Brasil.”

Dino reafirmou o seu posicionamento de ser favorável ao impeachment do presidente e declarou que os ataques de Bolsonaro aos ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso já seriam motivos para a destituição do cargo em outros países. Na sexta-feira (20), Bolsonaro apresentou ao Senado Federal o pedido de impeachment de Moraes. Essa é a primeira vez que um presidente da República pede a destituição de um ministro da Corte.

Sou favorável ao impeachment. A oposição tem tentado, mas o que nós não temos são votos neste instante. Somos minoria na Câmara, mas temos tentado. Eu sou a favor do impeachment não só pelos aspectos políticos, mas também pelos aspectos jurídicos. Nós temos crimes de responsabilidade sendo perpetrados gravemente. Somente esse episódio de ameaçar, coagir o ministro Barroso, coagir o ministro Alexandre de Moraes, em qualquer país seria suficiente para o impeachment.”

O político declarou que se as eleições presidenciais em 2022 ocorrerem com esse “clima gerado pelo Bolsonaro” é possível que o país se depare com confrontações e uma possível guerra civil.

Porque se nós formos para a eleição nesse clima gerado pelo Bolsonaro, nós podemos não ter problemas agora no 7 de setembro, mas podemos ter problema no outro 7 de setembro quando se avizinhará a derrota eleitoral do Bolsonaro. E, aí sim, no ambiente eleitoral eles podem perpetrar algum tipo de confrontação, assolar ódio, gerar uma espécie de guerra civil. Então é uma situação muito grave e o general Mourão, repito, apesar de ser uma pessoa à direita, é uma figura que tem se comportado de modo sério, respeitável, diferente do presidente da República”, ponderou.

Confira a entrevista na íntegra abaixo.