Diante da complexidade crescente no processo de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MA), o ministro Flávio Dino determinou que o feito seja analisado em plenário presencial. Nesta quarta-feira (19), Dino emitiu um despacho crucial relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7603, respondendo a petições e manifestações do Solidariedade e da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Esta decisão atende a pedidos de destaque inicialmente feitos pela Alema e, posteriormente, pelo partido autor, sem objeções da Procuradoria-Geral da República.
A Assembleia do Maranhão havia apresentado uma petição no dia 11 de junho de 2024 (Petição nº 70.715), alegando que o prazo conferido à parte autora havia terminado. No entanto, o ministro esclareceu que a intimação do requerente foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27 de maio de 2024, portanto, o prazo só finda em 19 de junho de 2024.
Além disso, a Casa Legislativa mencionou petições da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que não estavam presentes nos autos da ADI nº 7603, mas apenas na ADI nº 7605. Para garantir o devido processo legal, o ministro Dino determinou a inclusão dessas petições nos autos da ADI nº 7603. Após essa juntada, a parte autora deve ser novamente intimada para evitar qualquer surpresa processual, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O ministro também fixou um prazo de 15 dias para que o Solidariedade se manifeste sobre as petições citadas pela Assembleia do Maranhão. Este mesmo prazo foi dado à Assembleia Legislativa para responder a uma outra petição (Petição nº 70.966) apresentada pelo Solidariedade, que alegou descumprimento parcial de uma liminar e solicitou aditamento da inicial devido a mudanças normativas.