STF retoma julgamento sobre “revisão da vida toda” e Zanin propõe modulação de efeitos

Ministro Cristiano Zanin

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin devolveu pedido de vista em processo que analisa a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 foi retomado em sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal que ocorre entre os dias 24/11 a 1°/12.

O ministro propôs, em seu voto, que as parcelas posteriores à data da decisão proferida pelo STF (13/12/2022) devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado, ressaltando que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.

Cristiano Zanin, no entanto, entendeu ser necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.

Assim, o ministro votou no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial. Segundo ele, de acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizad

STF começa a julgar “ADPF das Vidas Negras” nesta quarta-feira

Plenário do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcado para a tarde desta quarta-feira (22) o início do julgamento de uma ação sobre a violação sistemática de direitos da população negra. O tema entra em pauta na sessão plenária mais próxima ao Dia da Consciência Negra, celebrado na última segunda-feira (20).

No início do mês, representantes dos movimentos sociais responsáveis pela ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto estiveram com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e pediram que o processo seja denominado “ADPF pelas vidas negras”.

Hoje, a sessão deve ser dedicada às sustentações orais das partes, incluindo representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não está previsto o início da votação, que deverá ocorrer em data ainda a ser definida.

Na petição inicial, a Coalizão Negra por Direitos pede que seja declarado um “estado de coisas inconstitucional” no país, diante da violação sistemática dos direitos dos negros e negras à vida, alimentação, saúde e segurança.

Ao declarar o “estado de coisas inconstitucional”, o Supremo reconhece a violação em larga escala de direitos fundamentais previstos na Constituição. Em geral, os ministros determinam ao Executivo a implementação de planos na busca de solucionar o problema. A decisão de julgamento pode envolver ainda ordens para que o Legislativo tome providências.

Articulação que reúne mais de 250 organizações, coletivos e entidades do movimento negro e antirracista, a Coalizão Negra por Direitos contou, para abertura da ação, com o apoio de sete partidos – PT, PSB, PCdoB, Psol, PDT, PV e Rede Sustentabilidade.

Argumentos

Os autores da ação defendem a ideia de que há no Brasil, assim como em outras partes da América Latina, uma política sistemática e centenária voltada ao extermínio da população negra. Os argumentos foram divididos em três blocos principais, ligados à violação dos direitos à vida, à saúde e a uma alimentação digna.

Em relação à vida, a ação traz dados do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), segundo os quais a população negra (negros e pardos) representou 77% das vítimas de homicídios em 2019, com uma taxa de homicídios de 29,2 por 100 mil habitantes.

Entre os não negros (amarelos, brancos e indígenas), a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil. Isso significa que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes maior que a de uma pessoa não negra.

O texto da peça inicial cita ainda o exemplo de chacinas policiais em que a maior parte dos mortos são negros. “Ou seja, há autorização implícita para uso exacerbado e desproporcional da força policial dentro dessas comunidades, invadindo moradias, agredindo e matando”.

Saúde

Em relação à saúde, são exibidos dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), segundo os quais as negras são mais propensas a ter um pré-natal inadequado (67,9%), recebem menos orientações sobre complicações no parto (41,4%), têm mais chances de não ter um acompanhante (33,8%) e recebem menos anestesia durante o corte no períneo (10,7%).

Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) demonstram que 64,78% das crianças e adolescentes que trabalham no Brasil são negros. “Nessa mesma toada, dados demonstram que pessoas negras são mais sujeitas a doenças evitáveis, tais como a tuberculose. De acordo com o Ministério da Saúde, 59% dos brasileiros que tinham tuberculose em 2014 eram negros”, diz a petição inicial.

Alimentação

“No que concerne à alimentação digna, sua violação está demonstrada em dados que informam maior incidência de insegurança alimentar entre a população negra: a fome e a pobreza no Brasil possuem cor”, argumentam os autores da ação.

O texto traz dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o aumento da segurança alimentar no país nos últimos anos.

Segundo essas informações, apenas 36,9% dos lares com segurança alimentar são chefiados por pessoa autodeclarada preta ou parda. Este percentual passa de 50% para os três níveis de insegurança alimentar – 50,7% para insegurança leve, 56,6% para insegurança moderada e 58,1% para insegurança grave.

Servidora pública temporária garante direito à licença-maternidade, decide STF

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado.

Proteção

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.

Segundo o relator, o direito à licença-maternidade tem por razão as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da importância com os cuidados da criança, especialmente a amamentação nos primeiros meses de vida. Já a estabilidade temporária tem por objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante.

Igualdade

Na avaliação do ministro, não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão. Pensar de modo diverso, a seu ver, seria admitir que a servidora contratada a título precário jamais contaria com a tranquilidade e segurança para exercer a maternidade e estaria à mercê do desejo unilateral do patrão.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

TSE exclui STF e Forças Armadas da lista de entidades fiscalizadoras das eleições

Pleno do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (26), uma mudança na resolução que define as entidades que podem fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. A partir de agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) e as Forças Armadas (FFAAs) não poderão mais acompanhar as auditorias das urnas e dos sistemas eleitorais.

A alteração foi proposta pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que o STF é o órgão responsável por julgar eventuais recursos contra decisões do TSE, e que as FFAAs têm funções constitucionais incompatíveis com a fiscalização das eleições. Ele elogiou, no entanto, a parceria da Justiça Eleitoral com as FFAAs para o transporte das urnas e a segurança nas eleições.

A resolução também incluiu o Teste de Integridade com Biometria, que verifica se a identificação biométrica dos eleitores e os votos registrados nas urnas estão funcionando corretamente. O teste foi realizado pela primeira vez nas Eleições 2022, com a participação de quase cinco mil eleitores voluntários.

O objetivo da resolução é aumentar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, permitindo que diversas entidades possam verificar a integridade e a segurança das urnas e dos sistemas eleitorais. Entre as entidades autorizadas a fiscalizar as eleições estão: partidos políticos, coligações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Polícia Federal, entre outras.

STF discutirá responsabilidade dupla em casos de crime eleitoral e improbidade administrativa

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de dupla responsabilização (por crime eleitoral e por ato de improbidade administrativa) e definir qual o ramo da Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa quando se verificarem as duas ilicitudes. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.260), por maioria, em deliberação no Plenário Virtual.

Caixa dois

O caso concreto diz respeito à quebra de sigilo bancário e fiscal de um vereador de São Paulo, determinada pela Justiça estadual a pedido do Ministério Público para apurar suposto ato de improbidade administrativa. Ele é suspeito de ter recebido R$ 20 mil por meio de “caixa dois” durante a campanha eleitoral em 2012.

A defesa buscou a remessa do caso à Justiça Eleitoral, mas o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) negou recurso, ao avaliar que o pedido de quebra de sigilo visa apurar a prática de atos de improbidade administrativa, cabendo, portanto, à Justiça Comum estadual.

Competência

No recurso ao STF, a defesa sustenta que o caso se refere a suposta improbidade administrativa decorrente do recebimento de doação não contabilizada e não declarada à Justiça Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça especializada.

Relevância política

Em sua manifestação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a matéria é relevante para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo. Ele lembrou que o STF já decidiu que o suposto cometimento de crime eleitoral e delitos comuns conexos são da competência da Justiça Eleitoral, mas não há decisão sobre a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.

Ainda não há data prevista para julgamento do recurso.

Decisão do STF possibilita ampliação da rede de colégios militares no Maranhão

Colégio Militar 2 de Julho, em São Luís

O Superior Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei estadual 6.839/96, que prevê aproveitamento de militares da reserva para outras atividades, por prazo determinado. Desta forma, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) terá maiores possibilidades de expandir a rede de Colégios Militares ‘2 de Julho’ a mais maranhenses. A aplicação se estende à atividade na educação, possibilitando ampliação desta modalidade de ensino no estado.

Considero essa decisão uma grande vitória, pois, vai garantir que as escolas militares da corporação possam ter maior alcance no estado, e uma oportunidade de levar uma educação pública de qualidade a todos os municípios maranhenses”, destacou o comandante geral, coronel Célio Roberto de Araújo.

O comandante Célio Roberto, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais (Ligabom), destacou o resultado positivo para a educação do estado como fruto da forte articulação do Governo do Maranhão e da Ligabom.

Essa prestação de serviço dos militares da reserva tem o intuito de aproveitar as habilidades e conhecimentos destes profissionais, que podem suprir, circunstancialmente, a carência de pessoal na organização militar. A lei obteve parecer favorável, e unânime, da corte do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no final do mês passado, que a considerou constitucional.

Atualmente, o Maranhão conta com 31 colégios militares sob coordenação do Corpo de Bombeiros, distribuídos em 28 municípios. O ensino é pautado em valores próprios, com hierarquia e disciplina, e as escolas se destacam pela qualidade de aprendizagem, com boas notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Decisão

No entendimento da corte, a realização de tarefas por prazo certo não viola a proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que, no caso, não há novo vínculo jurídico com a administração, mas um exercício atípico, voluntário e transitório de atribuições propriamente militares, sem o provimento de cargo efetivo ou de cargo em comissão.

Toffoli verificou, ainda, semelhança entre a regra maranhense e o instituto da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), existente na legislação militar federal. Ele é referido expressamente no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e, atualmente, está disciplinado pelo Decreto 10.973/2022.

A decisão foi tomada em sessão virtual, finalizada no final deste mês de agosto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha

Ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Único a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.

Tratamento mais brando

O ministro afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.

Distorção

Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.

Para o ministro, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.

Parâmetros

Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

Elementos caracterizadores

De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

Solução consensual

Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.

Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

A pedido da PF, STF autoriza busca e apreensão contra deputada Carla Zambelli

Carla Zambelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou a realização de busca e apreensão contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e a quebra de seu sigilo bancário entre junho de 2022 e junho de 2023.

A parlamentar é investigada por supostamente ter orquestrado a invasão de sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para encontrar vulnerabilidades digitais dos sistemas do Poder Judiciário. O objetivo, segundo a PF, seria “expandir narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo”, contribuindo, ainda, para a disseminação de notícias falsas sobre ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o sistema de votação no Brasil.

Hacker

O hacker Walter Delgatti Neto, identificado na Operação Spoofing como um dos responsáveis por invadir dispositivos telefônicos de integrantes da Operação Lava Jato, afirma ter sido contratado pela parlamentar para invadir o sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ (BNMP/CNJ) para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, em janeiro de 2023, e documentos fraudulentos.

Teriam participado da ação o programador Thiago Eliezer Martins Santos, preso na Operação Spoofing, além de Renan Cesar Silva Goulart e Jean Hernani Guimarães Vilela, apontados como responsáveis pelo pagamento a Delgatti . Segundo a PF, Renan e Jean são próximos da parlamentar desde 2019 e atualmente são servidores comissionados dela e de seu irmão, que é deputado estadual em São Paulo.

Prisão

Na decisão, o ministro também expediu, a pedido da PF, mandado de prisão preventiva de Delgatti Neto e determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e quebra do sigilo bancário contra os demais investigados.

A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) encampar integralmente as representações formuladas pela PF.

Mandados

Os mandados contra Zambelli e os demais investigados incluem a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte e materiais relacionados aos fatos em apuração. O ministro determinou que as buscas fossem realizadas em diferentes endereços e nos veículos dos investigados.

Prerrogativa de foro

A investigação chegou ao Supremo porque o juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal declinou de sua competência após Delgatti Neto afirmar ter sido contratado por Zambelli, que tem prerrogativa de foro no Supremo.

Além disso, os fatos em apuração têm relação com o Inquérito (INQ) 4718, que investiga notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, e ameaças contra ministros da Suprema Corte.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho que a torna pública.

Marco histórico: Constituição brasileira é traduzida pela 1ª vez para língua indígena

Rosa Weber lança a primeira Constituição Federal traduzida em língua indígena – Fellipe Sampaio/SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lançou nesta quarta-feira (19) a primeira Constituição brasileira traduzida para a língua indígena – o Nheengatu. A cerimônia foi realizada na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), no Município de São Gabriel da Cachoeira (AM).

“Levamos 523 anos para chegar a este momento, que considero histórico”, afirmou durante a solenidade. A ministra afirmou que não falaria como Rosa Weber, mas como Raminah Kanamari, nome indígena com o qual foi batizada no Vale do Javari (AM). E assim, destacou que a partir da Constituição Cidadã, os indígenas passaram a ter seus direitos reconhecidos e não serem mais “meros indivíduos tutelados”. Ela acrescentou que a tradução “é um gesto de valorização e respeito à cultura e à língua indígena”.

A Constituição em Nheengatu foi feita por um grupo de 15 indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, em promoção ao marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas. A tradutora Dadá Baniwa disse que foi um trabalho “árduo e desafiador, mas também de muita alegria”.

A ministra do STF Cármen Lúcia também participou da cerimônia. A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Nélia Caminha disse que a tradução é um passo significativo na promoção da inclusão e da igualdade, “para que nenhum grupo social seja deixado de lado”. A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, enalteceu o trabalho feito pelos tradutores em tempo recorde de três semanas, considerando o resultado um “gesto de respeito às tradições indígenas”. Já a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, observou que agora o indígena poderá “conhecer seus direitos em sua própria língua” e que o desafio é incluir as outras línguas indígenas em iniciativas como essa.

Identidade de um povo

Ao citar dados do IBGE, a presidente do STF salientou que os cerca de 305 povos indígenas brasileiros são responsáveis pela preservação de 274 línguas. “A língua é muito mais do que um sistema de comunicação. Ela é um componente central da cultura e da identidade de um povo”, afirmou. “É a base de valores transmitidos de geração em geração de um povo, que expressa a visão de mundo, a criatividade e o vínculo coletivo entre uma comunidade”, completou.

Língua Geral Amazônica

Para a presidente do STF, reconhecer que o Nheengatu seja utilizado oficialmente na leitura e interpretação da Constituição “é um passo em direção ao fortalecimento e à preservação de todas as demais línguas indígenas”. Também chamada de Língua Geral Amazônica, o Nheengatu é a única língua descendente do Tupi antigo viva ainda hoje e que permite a comunicação entre comunidades de distintos povos espalhados em toda a Região Amazônica.

Rosa Weber finalizou seu discurso desejando que seja possível consagrar o que a Constituição brasileira almeja: “construir juntos um Brasil verdadeiramente inclusivo, onde todas as vozes e línguas sejam ouvidas, onde todas as culturas sejam valorizadas e respeitadas, onde todos reconheçam o indispensável papel dos povos indígenas para a preservação do equilíbrio ambiental do planeta e, assim, da vida e do futuro de todos nós”.

STF

Prescrição da execução começa no trânsito em julgado para ambas as partes, diz STF

Ministro Dias Toffoli, relator do caso

A prescrição da execução da pena começa a correr a partir do dia em que a sentença condenatória transita em julgado, tanto para a acusação quanto para a defesa. Essa tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (30/6).

Os ministros também definiram que tal entendimento deve ser aplicado aos casos em que a pena não foi declarada extinta pela prescrição; e àqueles cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após o dia 12/11/2020 — data da publicação do acórdão do julgamento no qual o STF decidiu, em 2019, que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado para ambas as partes.

Assim, a tese não vale para os casos em que a prescrição já tenha sido reconhecida, nem para os casos ainda não analisados cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido até o dia 11/11/2020.

Histórico

A Corte discutia se a contagem do prazo de prescrição quanto ao poder do Estado para executar a pena se iniciaria a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.

No caso concreto, o Ministério Público do Distrito Federal contestava uma decisão do Tribunal de Justiça local que havia reconhecido o trânsito em julgado para a acusação como marco inicial da contagem do prazo.

O TJ-DF havia se baseado no inciso I do artigo 112 do Código Penal, que prevê expressamente o início da contagem da prescrição a partir “do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação”.

Segundo o MP-DF, a decisão teria contrariado o entendimento do STF — que, em 2019, passou a condicionar o início da execução ao trânsito em julgado para ambas as partes.

Alinhamento de teses

Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, o trânsito em julgado para ambas as partes é o marco do nascimento da “pretensão executória para o Estado”. Assim, não há como a prescrição fluir antes que o Ministério Público possa pedir a execução da condenação.

De acordo com o ministro, caso o entendimento contrário fosse aceito, a acusação precisaria recorrer de todas as decisões para poder adiar “artificialmente” o início da contagem do prazo.

Na prática, Toffoli propôs que o inciso I do artigo 112 seja lido sem a expressão “para a acusação”, com o objetivo de se adequar à tese anterior do próprio STF.

Mesmo assim, o relator sugeriu a modulação dos efeitos da decisão. Na sua visão, os casos em que a prescrição já tenha sido declarada, mesmo com aplicação de entendimento contrário à sua tese, “devem receber igual tratamento jurídico, diante da aplicação dos preceitos da segurança jurídica e proteção da confiança”. Por isso, no caso concreto, o magistrado manteve a decisão do TJ-DF.

Todos os demais ministros acompanharam Toffoli no mérito. Somente Alexandre de Moraes divergiu quanto à modulação. Para ele, a aplicação imediata do entendimento “obsta a impunidade e não viola a segurança jurídica”. Por isso, Alexandre propôs que fossem preservadas apenas as decisões contrárias à tese do relator já transitadas em julgado.

Consultor Jurídico