Prefeito de Barão de Grajaú é obrigado a fornecer transporte escolar seguro

Gleydson Resende, prefeito de Barão de Grajaú

O prefeito de Barão de Grajaú, Gleydson Resende da Silva (PCdoB), tem prazo de dez dias para cumprir a decisão do juiz David de Morais Meneses que deferiu um pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão,  obrigando-o a fornecer transporte escolar eficiente, seguro e confortável para os estudantes da rede municipal de ensino, até às escolas e de volta pra casa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Segundo apurou o MP, o serviço de transporte escolar da cidade é precário e os estudantes da zona rural são transportados em carros com carroceria, onde os alunos ficam sentados em tábuas de madeira soltas durante o trajeto até a Escola Municipal Luzia de Sousa Resende, localizada no Povoado Rodagem. Em decorrência desse transporte inadequado, no dia 26 de novembro de 2015 a estudante V.C.A sofreu um acidente, quando uma das tábuas do veículo em que era transportada atingiu sua perna esquerda, fraturando a tíbia e o pé.

Conforme informa os autos, o transporte escolar em Barão de Grajaú é feito em caminhões e caminhonetes contratadas pela prefeitura, existindo na frota apenas um ônibus. Diante disso, o Ministério Público concluiu que esses veículos não estão aptos a prestar o serviço e colocam em risco a vida, a saúde e a segurança das crianças e adolescentes.

O juiz David Meneses argumentou na decisão que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) obriga o município assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. E que a Lei 10.880/2004 que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa “Brasil Alfabetizado”, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados e aos Municípios.

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