Ex-prefeito de Poção de Pedras é condenado a ressarcir cofres públicos

João Batista Santos, ex-prefeito
João Batista Santos, ex-prefeito

Em sentença publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (18), o juiz Bernardo de Melo Freire, titular da comarca de Poção de Pedras, condenou o ex-prefeito João Batista Santos e a ex-secretária municipal de Ação Social, Maria das Graças Santos, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Ambos foram condenados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) por Atos de Improbidade Administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, com pedido de Ressarcimento ao erário municipal.

Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil em favor da municipalidade em valor equivalente a 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do município; à perda da função pública e ao ressarcimento ao erário municipal o valor de R$ 217.533,74, apropriado indevidamente.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado identificou várias irregularidades nas contas apresentadas pelo município, referentes ao exercício financeiro de 2008, destacando a ausência de processo licitatório, bem como ausência de nota fiscal para a aquisição de produtos, e, ainda, a inexistência de procedimento administrativo para avaliar a possibilidade de dispensa de licitação.

Conforme o MP, houve fracionamento de despesas com o objetivo de burlar o processo licitatório, e contratações de bens de uso rotineiro sem a apresentação do processo de licitação, do contrato, da forma de pagamento e do termo do recebimento dos produtos.

Na sentença, o juiz observou restar evidente que o dano ao erário apurado nos autos foi devidamente demonstrado, atraindo, portanto, o dever de ressarcir aos cofres públicos os valores irregularmente utilizados. A conclusão é de que houve lesão ao erário, pois a prefeitura, à época, não cuidou de realizar o devido processo licitatório com o fim de obter o melhor proposta para a administração.

O juiz decidiu ainda que, após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e também ao Conselho Nacional de Justiça, para inclusão deles no cadastro de condenados por improbidade administrativa.

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