MP emite três Recomendações cobrando ações do prefeito de Matões

Ferdinando Coutinho, prefeito de Matões
Ferdinando Coutinho, prefeito de Matões

A Promotoria de Justiça de Matões encaminhou, nos últimos dias 27 e 29 de novembro, quatro Recomendações ao Município de Matões.

A Recomendação n° 06/2018, endereçada ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde, por exemplo, trata do combate à leishmaniose visceral (calazar) no município.

No documento, a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, recomenda às autoridades que adotem as medidas necessárias ao combate à doença, com o recolhimento de cães infectados para eutanásia.

O trabalho deve ser feito pela Vigilância Sanitária, em parceria com os agentes comunitários de saúde ou pelas equipes de combate às endemias, mediante a edição de ato que conceda a elas o poder de polícia para essa ação.

Informações sobre as medidas adotadas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Matões no prazo máximo de 10 dias úteis.

Já a Recomendação n° 07/2018 pede a imediata interdição do Ginásio de Esportes Avelar Desidério, localizado no bairro Matadouro. A Promotoria tomou conhecimento, e constatou em vistoria, que o local tem sido vítima de atos de vandalismo, estando em situação de total abandono, além de ser utilizado como ponto de comercialização e uso de drogas.

Além da interdição do ginásio, por colocar em risco a integridade física dos usuários, foi recomendada a elaboração de laudo pericial a respeito das condições físicas, da instalação e conservação do local e a adoção de medidas para reforma do ginásio, no prazo de 10 dias.

Ao prefeito Ferdinando Coutinho (Grandão), e ao presidente da Câmara Municipal de Matões foi endereçada a Recomendação n° 09/2018, que trata da acumulação de cargos de pregoeiro em diversos municípios. De acordo com a promotora Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a acumulação de cargos é ilegal pois causa prejuízo aos cofres públicos, além de ferir os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Os gestores foram recomendados a verificar se os pregoeiros que atuam no Executivo e no Legislativo municipais são do quadro de servidores do Município, efetivos ou comissionados e, em caso negativo, sejam substituídos por alguém que atenda às exigências legais. Os atuais ou eventuais novos pregoeiros devem receber e assinar, com firma reconhecida, uma Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.

Em 30 dias deverá ser encaminhada documentação que comprove o cumprimento da Recomendação.

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