Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Benedito Leite é acusado de nepotismo

Vereador Baltazar Ribeiro
Vereador Baltazar Ribeiro

O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador de Benedito Leite, Baltazar Ribeiro de Almeida. Ele é acusado de nepotismo, enquanto era presidente da Câmara Municipal, devido a contratação de Joscilene Carreiro Portela para o cargo de tesoureira do órgão.

A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça Renato Ighor Viturino Aragão, de São Domingos do Azeitão, da qual Benedito Leite é termo judiciário.

No início de 2019, por meio da Ouvidoria do MPMA, a Promotoria de Justiça de São Domingos do Azeitão recebeu denúncias sobre a prática de nepotismo na Câmara de Vereadores de Benedito Leite. Ouvida no Ministério Público em 7 de agosto, Joscilene Portela afirmou que convive em união estável com Baltazar de Almeida desde março de 2017 e que ocupou o cargo de tesoureira da Câmara Municipal até o final de 2018.

Em seu depoimento, Baltazar disse que a sua companheira trabalhou como tesoureira na Câmara Municipal durante toda sua gestão (2017-2018) e que Joscilene não possuía conhecimentos técnicos na área de contabilidade para ocupar tal cargo. Tais circunstâncias denotam o interesse particular do ex-gestor em detrimento da lisura e eficiência do serviço público, configurando ato de improbidade administrativa.

Diante do exposto, o Ministério Público requer, a condenação dos demandados nas sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa, as quais incluem: ressarcimento integral do dano; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Núbia Dutra e ex-secretários são denunciados por fraude em Paço do Lumiar

Núbia Dutra

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, no dia 6 de novembro, contra agentes públicos de Paço do Lumiar e um empresário devido a irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos. O contrato, no valor de R$ 6.405.600, envolveu o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta.

Foram denunciados Núbia Dutra e Fortunato Macedo Filho, ex-secretários municipais de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Dyego de Moraes Silva e Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, ex-pregoeiros municipais de Paço do Lumiar, e Welker Carlos Rolim, sócio-majoritário da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda.

Autora da denúncia, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, afirmou que a licitação questionada teve apenas o objetivo de dar a aparência de legalidade das despesas efetuadas com a contratação da empresa, haja vista não ser proprietária dos veículos e maquinários locados, conforme demonstrado no banco de dados do Detran, e também constatado em seu Balanço Patrimonial de Ativo Permanente.

Entre as irregularidades identificadas, inicialmente em representação do Ministério Público de Contas e, em seguida, em análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, estão a ausência da pesquisa de mercado na realização do processo licitatório; a não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação; e indícios de que a empresa subcontratou terceiros para a realização dos serviços, o que é vedado pelo edital.

Além disso, foi constatado que a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda. não é proprietária de nenhum caminhão; não tem capacidade operacional (já que o balanço patrimonial aponta o ativo permanente no valor de R$ 521.048,97, considerado baixo caso fosse proprietária de todos os veículos e máquinas contratados); e tem endereço no mesmo local em que funciona um posto de gasolina.

Tais constatações servem para reforçar a presença de conluio das partes (contratante e contratado) e o favorecimento da empresa, na medida em que vencedora em diversas licitações no Município, que resultaram em contratações com valores vultosos”, constatou Gabriela Tavernard.

PARTICIPAÇÃO DOS DENUNCIADOS

No Inquérito Civil que baseou a Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar apontou a participação de cada um dos denunciados no esquema.

A ex-secretária de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Núbia Feitosa Dutra, foi quem autorizou, à época, a abertura do processo licitatório (Pregão presencial nº 38/2018); adjudicou e homologou o objeto do certame em favor da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, além de ter assinado outro contrato com o mesmo objeto em data diferente e que embasou os processos de pagamento.

Fortunato Macêdo Filho, que também exerceu o cargo de secretário de Administração e Finanças, assinou a Ata de Registro de Preços, o contrato celebrado entre as partes e as ordens de pagamento ao longo de sua execução, figurando como ordenador de despesa.

Diego Moraes Silva, na qualidade de pregoeiro, elaborou o edital do Pregão Presencial nº 007/2018, apesar de não deter competência para tanto, não adotando a modalidade de pregão eletrônico, injustificadamente. Já a denunciada Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, igualmente pregoeira, conduziu os trabalhos da sessão pública do pregão, habilitando a licitante vencedora, em que pesem todas as irregularidades já demonstradas linhas atrás.

Representante legal da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, Welker Carlos Rolim, concorreu para a prática do crime que lhe é imputado, na qualidade de beneficiário.

De fato, sem os atos praticados pelos denunciados, que abrangem desde a fase preparatória até a conclusão do certame, com celebração dos contratos, assinatura da ata de registro de preço e ordens de pagamento, a fraude do certame não se consubstanciaria, nem o prejuízo ao erário”, comentou a promotora de Justiça.

MP cumpre mandados e apreende celulares e documentos de parentes de Bolsonaro

Jair Bolsonaro

“O Ministério Público do Rio de Janeiro cumpre na manhã desta quarta-feira diversos mandados de busca e apreensão em endereços de ex-assessores do senador Flávio Bolsonaro”, diz O Globo.

“As medidas cautelares foram pedidas na investigação sobre lavagem de dinheiro e peculato no âmbito do antigo gabinete do senador quando era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio.

O Globo também informa que uma equipe do MP está na casa de Maria José de Siqueira e Silva e Marina Siqueira Guimarães Diniz, tias da ex-mulher de Bolsonaro, Ana Cristina Valle, mãe de Jair Renan.

Outra equipe esteve na manhã desta terça-feira no condomínio em Jacarepaguá, onde morava Evelyn Queiroz, filha de Fabrício Queiroz, lotada no gabinete de Flávio Bolsonaro e suspeita de envolvimento no esquema de rachid.

Depois de vasculhar por uma hora a casa das tias de Ana Cristina Valle, ex-mulher de Jair Bolsonaro, a equipe do MP deixou o local com celulares e documentos, diz O Globo.

A reportagem acrescenta que “o vendedor aposentado José Procópio Valle e Maria José de Siqueira e Silva, pai e tia de Ana Cristina Valle, jamais tiveram crachá funcional da Alerj. Ele ficou lotado cinco anos e ela, nove”.

Fonte: O ANTAGONISTA

MP investiga pagamento de diárias à prefeita de Vila Nova dos Martírios

Karla Batista, prefeita de Vila Nova dos Martírios

O Ministério Público do Maranhão instaurou inquérito civil para apurar o possível recebimento irregular de diárias pela prefeita Karla Batista Cabral Souza, de Vila Nova dos Martírios, localizado a 662 km de São Luís.

Segundo investigação preliminar, há indícios de que a gestora tenha embolsado dinheiro público, decorrente do pagamento do benefício, mesmo sem comprovação dos deslocamentos e das atividades desempenhadas.

O ATUAL7, por e-mail, solicitou posicionamento de Karla Batista e da prefeitura sobre o assunto, e aguarda retorno.

Caso sejam confirmadas as suspeitas, ela pode ser enquadrada por improbidade, sob acusação de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Pela legislação, que comete esse tipo de marginalidade na administração pública pode ser condenado a ressarcir os cofres públicos, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público.

De acordo com a promotora Nahyma Ribeiro Abas, responsável pelas investigações, há “a existência de indícios de materialidade e autoria de ato de improbidade administrativa, fazendo-se necessária a escorreita apuração dos fatos, especialmente pela necessidade de se aferir a extensão de possível dano ao erário e eventuais medidas de responsabilização a serem adotadas”.

Do ATUAL7

Porto Rico: MP recomenda suspensão de projeto de lei sobre recursos do Fundef

Prefeita de Porto Rico, Dra. Tatyana Mendes

O promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires emitiu Recomendação nesta terça-feira, 3, ao presidente da Câmara Municipal, a todos os vereadores e a prefeita de Porto Rico, Tatyana Mendes que suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019 que prevê a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de professores com recursos dos precatórios.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

O objetivo do Ministério Público do Maranhão é evitar que o projeto de lei, de 27 de novembro deste ano, em tramitação em regime de urgência, dispondo sobre o rateio dos recursos oriundos de precatórios do Fundeb sejam destinados ao pagamento dos professores municipais. O projeto de lei contraria decisão do Tribunal de Contas da União e tribunais superiores.

Caso a lei seja aprovada, a Promotoria de Justiça recomendou à prefeita de Porto Rico que exerça seu poder de veto, com base na inconstitucionalidade formal e material, além dos possíveis danos à probidade administrativa.

O MPMA destaca que o projeto tem vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade de os municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência exclusiva da União, quanto pelo vício de iniciativa, “descabendo aos membros do Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo”.

Na Recomendação, o Ministério Público destaca que esses valores não podem ser destinados para pagamento de remuneração de professores, “por não haver discricionariedade do prefeito no tocante a fazer ou não este pagamento, já que se trata de verba vinculada à educação e, por isso, devem ser empregados integralmente em ações de educação e não para pagamento de professores”.

O promotor de Justiça alertou, ainda, que a tramitação e votação do projeto de lei configura ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, pois se trata de desvio de finalidade. “Existe o dolo dos vereadores em aprovar projeto de lei manifestamente ilegal e a referida lei é dissociada do interesse público, beneficiando apenas a categoria dos professores, configurando lesividade ao erário municipal”, afirmou Thiago Pires.

Prefeito de Carutapera firma acordo com MP para realização de concurso público

Prefeito André Dourado

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, no dia 25, entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de Carutapera vai garantir a realização de concurso para servidores públicos municipais em 2020.

No TAC, assinado pelo promotor de Justiça Francisco Jansen Lopes Sales e pelo prefeito de Carutapera, André Santos Dourado, ficou estabelecida a data de 1º de novembro para a realização das provas do certame.

O Município se comprometeu a publicar o edital do concurso até o dia 18 de maio, e as inscrições devem ser realizadas no período de 19 a 30 de junho de 2020.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Município de Carutapera poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Maranhão, além de o prefeito responder Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

Contratação temporária

Pelo acordo, o Município de Carutapera se comprometeu, ainda, a promover a contratação temporária de servidores, por meio de processo seletivo, até a homologação do concurso. Conforme o TAC, tais contratações devem atender, exclusivamente, serviços de caráter excepcional ou temporário, devidamente justificados, para casos de vacância.

Ainda segundo o termo, os contratados prestarão serviço em local previamente definido no edital do seletivo, mediante ordem de classificação, não podendo em hipótese alguma serem removidos sem justificativa.

MP prepara pente-fino em contribuição de iluminação pública recebida pela Prefeitura de Imperatriz

Foto Reprodução

Do ATUAL7

O Ministério Público do Maranhão dará início a nova fase no procedimento investigatório criminal que apura a suspeita de fraude, superfaturamento e corrupção em contratos e pagamentos à empresa Citelum Groupe EDF pela prefeitura de Imperatriz, por supostos serviços de manutenção e fornecimento de iluminação pública.

Conduzida pela promotora Nahyma Ribeiro Abas (foto), da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, a investigação —que conta com o auxílio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas)— se prepara para fazer um pente-fino no dinheiro recebido pela gestão municipal referente à contribuição de iluminação pública, recolhido entre os anos de 2013 a 2019.

MP vai pressionar Edivaldo para cumprimento de Lei de Muros e Calçadas

Prefeito Edivaldo Holanda Júnior
Prefeito Edivaldo Holanda Júnior

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública (ACP) proposta, em março de 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, a Justiça determinou, na última quinta-feira, 7, que a Prefeitura de São Luís apresente, em 180 dias, um planejamento que garanta a fiscalização e aplicação da Lei de Muros e Calçadas (4.590/2006) em todo o município.

O Município deve fiscalizar e impor as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em todos os imóveis públicos e privados da cidade no prazo máximo de cinco anos. As medidas tomadas para execução do planejamento devem ser comprovadas à Justiça trimestralmente. Em caso de descumprimento da decisão, a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou multa diária de R$ 1 mil.

A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu artigo 3°, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no Município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.

Na ACP, o MPMA afirma que o Município de São Luís age de forma ineficaz no cumprimento de seu poder-dever de polícia administrativa. O resultado é “a proliferação de terrenos baldios em todo o Município de São Luís os quais servem à formação de depósitos clandestinos de lixo, favorecimento à especulação imobiliária e ao mau uso da propriedade privada e prejuízos à mobilidade urbana pela inexistência de descontinuidade da infraestrutura pública de calçadas para pedestres”.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que, além da lei n° 4.590/2006, a omissão do Município vai de encontro a preceitos constitucionais, ao Estatuto da Cidade, à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n° 10.098/2000

MP investiga fraude e corrupção em contratos e pagamentos de R$ 45 milhões à Citelum em Imperatriz

Foto Reprodução

O Ministério Público do Maranhão converteu em procedimento investigatório criminal uma notícia de fato que apura a suspeita de fraude, superfaturamento e corrupção em contratos e pagamentos à empresa Citelum Groupe EDF pela Prefeitura de Imperatriz, por supostos serviços de manutenção e fornecimento de iluminação pública.

A instauração foi feita no último dia 30, pelo promotor Nahyma Ribeiro Abas, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, e conta com o auxílio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas).

Segundo apuração preliminar, laudo pericial contábil realizado pelo Icrim (Instituto de Criminalística do Maranhão) indicou o pagamento de exatos R$ 45.213.996,30 à empresa, decorrentes de um contrato assinado na gestão de Sebastião Madeira (PSDB). O Ministério Público diz que não houve a comprovação dos serviços efetivamente prestados pela Citelum, de acordo com as cláusulas contratuais, diante de medições genéricas (que apresentam os mesmos valores em relação ao preço de materiais e à mão de obra) e notas fiscais com valores idênticos.

O laudo também aponta, segundo as investigações, que houve um aumento suspeito de cerca de R$ 10 milhões em pagamentos à empresa, entre novembro de 2015 e novembro de 2016; e superfaturamento em quase meio milhão de reais, no quarto aditivo ao contrato, em pagamentos realizados entre os anos de 2015 e 2019.

Há ainda suspeita de direcionamento à Citelum, por parte da gestão Assis Ramos (DEM), atual prefeito do município, numa concorrência do ano passado, indicando possíveis crimes licitatórios.

Ao ATUAL7, a Prefeitura de Imperatriz respondeu, por meio da PGM (Procuradoria Geral do Município), que ainda não foi notificada a respeito da instauração do procedimento investigatório criminal. Também procurada, desde a última quinta-feira 7, por meio de um formulário disponível em seu site institucional para contato com a comunicação da empresa, a Citelum Groupe EDF não retornou até o momento.

Fonte: ATUAL 7

MP garante seguimento de processo por improbidade contra ex-prefeita de Matões

Ex-prefeita Suely Torres

Após notificação, em 29 de maio passado, de decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Maranhão requereu o prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e a ex-secretária municipal de Ação Social, Isamar Moura Brandão.

O requerimento da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, teve como base medida da 3ª Câmara Criminal do TJMA que deu provimento a um recurso da promotora para reformar sentença do juízo de Matões, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição de ACP por improbidade administrativa contra as duas ex-gestoras.

A apelação criminal foi julgada em 5 de novembro de 2018 e informada à 1ª Promotoria de Justiça de Matões somente em 29 de maio deste ano.

O relator do processo que julgou a apelação, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ressaltou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a contagem prescricional da Ação de Improbidade Administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra do Código Penal”. O voto foi acompanhado pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal.

Os lapsos prescricionais dos crimes a que as ex-gestoras respondem, consideradas suas penas máximas possíveis de serem impostas (3 e 5 anos) são, conforme o art. 109, incisos III e IV do Código Penal, respectivamente, de 8 a 12 anos. Tais prazos não transcorreram por inteiro entre a data do fato (2009) e o oferecimento da denúncia (4 de maio de 2015), de modo que não está extinta a pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato.

Assim, o relator votou pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença e dar seguimento ao processo que corre em desfavor da ex-prefeita e da ex-secretária de Ação Social.

ACP

Em 4 de maio de 2015, irregularidades em procedimento licitatório de 2009 motivaram a Promotoria de Justiça da Comarca de Matões a propor Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a então prefeita do município, Suely Torres e Silva, e a secretária municipal de Ação Social na época, Isamar Moura Nunes.

Autora da ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira explicou que as gestoras, enquanto ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Matões, apresentaram prestação de contas irregular no exercício financeiro de 2009 (Acórdão PL-TCE nº 463/2013). Foram apontadas irregularidades na contratação de obras e serviços; falhas na autenticação de notas fiscais e ausência de publicação de instrumento de contrato e aditamentos.

Na ACP, a promotora esclarece que as ilicitudes ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.

A ACP requer condenação da prefeita Suely Torres e Silva e da secretária Isamar Moura Nunes nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.