No Maranhão, vice-prefeito tem mandato extinto

Itamar Soares Ramos, vice-prefeito de Aldeias Altas (à direita)
Itamar Soares Ramos, vice-prefeito de Aldeias Altas (à direita)

O vice-prefeito do município de Aldeias Altas, no Maranhão, Itamar Soares Ramos, foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e teve o mandato extinto. Porém não acatou a medida e o Ministério Público emitiu uma Recomendação para o presidente da Câmara de Vereadores para que seja cumprida a decisão judicial.

Ele cometeu atos ímprobos quando exerceu o cargo de presidente da Câmara e o MP pede a reparação de danos ao erário.

Prazo

Entregue a Recomendação, foi fixado o prazo de 10 dias úteis, a contar do dia 22 (segunda), para que as providências sejam tomadas.

Empossado novo diretor da Procuradoria Geral de Justiça do MP

Eduardo Nicolau deu posse ao novo diretor-geral da PGJ

Foi empossado nesta sexta-feira, 19, o novo diretor-geral da Procuradoria Geral de Justiça, Júlio César Guimarães. O termo de posse foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, na sede da PGJ, em São Luís.

Agradeço a confiança depositada por Eduardo Nicolau na indicação do meu nome. Venho de uma experiência no Tribunal Regional do Trabalho, mas a partir de hoje sou Ministério Público. Quero contribuir com o trabalho desenvolvido pela instituição ministerial”, afirmou Júlio Guimarães.

Durante a posse, o procurador-geral de justiça ressaltou as qualidades do novo diretor-geral. “Sabemos da competência de Júlio Guimarães. Tenho certeza de que vai colaborar muito com os propósitos de nossa gestão”, afirmou Eduardo Nicolau.

O ato foi acompanhado pelos promotores de justiça José Márcio Maia Alves (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais – Secinst), Carlos Henrique Rodrigues Vieira (diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão) e Ednarg Fernandes Marques.

Eduardo Nicolau toma posse como Procurador-Geral do Ministério Público

Eduardo Nicolau assumiu a PGJ para o biênio 2020-2022

Foi realizada nesta segunda-feira (15), a cerimônia de posse do novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, que comandará a instituição no biênio 2020/2022.

Devido à pandemia do novo coronavírus, a solenidade foi restrita e parcialmente virtual. Na sala dos Órgãos Colegiados, na PGJ, estiveram presentes o então procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, que passou a chefia da instituição a Eduardo Nicolau, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Gilberto Câmara França Júnior.

A cerimônia foi acompanhada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, por promotores de justiça, servidores e convidados.

Virtualmente também participaram o governador Flávio Dino e o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG) e procurador-geral de justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen.

Outras autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário das esferas federal, estadual e municipal, além de membros do Ministério Público brasileiro, assistiram ao evento.

A leitura do termo de posse e exercício foi feito pela procuradora de justiça e secretária do Colégio de Procuradores, Flavia Tereza de Viveiros Vieira.

Transformação

Permeando quase todo o seu discurso com um trecho de um poema, de Luís Vaz de Camões, que trata das transformações necessárias e inerentes à vida e ao ser humano: “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, muda-se o ser, muda-se a confiança. Todo mundo é composto de mudança, tomando sempre novas qualidades”, Eduardo Nicolau enfatizou que cerimônias de posse sempre materializam desejo de mudança, a vontade de modificação de sentimentos e de atividades. “Nesse momento de passagem, o comandante e a confiança mudam de rosto, mas a essência da instituição permanece e é renovada”, enfatizou.

O novo procurador-geral de justiça do MP maranhense também destacou que objetiva concretizar o projeto de uma instituição interagente com seus membros e instituições democráticas para o enfrentamento dos desafios do atual tempo de pandemia e de pós-pandemia. “Todas as instituições aqui reunidas devem assumir o compromisso de fortalecer a imunidade e a humanidade de nosso povo. Quero promotores e procuradores com vigor para efetivar a participação popular no ciclo de formação de políticas públicas, que realmente interessem à sociedade. Aprender a colocar-se no lugar do outro, a acordar-se com os demais, a respeitar o seu semelhante e a ser solidário. Essa é a grande missão a ser compreendida, a grande qualidade a ser alcançada por todos nós”, disse.

Por fim, elencou duas frentes a serem empreendidas pelo Ministério Público estadual em seu mandato: o combate à corrupção, edificando como bases da sociedade a honestidade e a confiança, e o enfrentamento do racismo e demais formas de discriminação, reflexos da abissal desigualdade social o país. “Prometo lutar por um estado moderno e impessoal, em que suas estruturas trabalhem para atender ao ser humano e não a nomes e sobrenomes, e lutar para conferir cada vez mais dignidade à vida de cada maranhense”, concluiu.

Coroatá: prefeito Luis da Amovelar é acionado pelo MP

Luis da Amovelar, prefeito de Coroatá

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública, requerendo, como medida liminar, a suspensão integral o Decreto Municipal nº35, de 31 de maio de 2020, que flexibilizou a política de isolamento social no município de Coroatá, comandado pelo prefeito Luis da Amovelar.

A suspensão deve valer até que seja comprovado de forma técnica ou científica que a reabertura do comércio e a livre circulação de pessoas não ocasionará um surto de coronavírus na cidade, comprometendo a rede pública de saúde.

O referido decreto permitiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares não essenciais, substituindo o regime imposto pelo Decreto Municipal nº 31, de 7 de maio de 2020.

Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá.

Mais Pedidos

Na ACP, foi solicitado que o Município seja obrigado a se abster de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (Espin-19) decorrente da epidemia de Covid-19.

Para a autorização, deve haver justificativa técnica, embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde no município.

As estratégias devem estar fundamentadas na testagem em massa e projeções baseadas em estudos de cenário, em compromisso com o direito à informação.

Devem ser estabelecidas a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e o detalhamento de como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas;

O Município deve também ser obrigado a demonstrar que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população referentes à demanda do Covid-19, com a proteção do Sistema Único de Saúde, e com o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e outros) em quantitativo suficiente.

Plano

Foi requerido também que o Município seja obrigado a apresentar, no prazo de 5 dias, o plano estratégico detalhado, com cronograma e ações definidas, para ampliação do número de testes para detecção da patologia Covid-19, que inclua, minimamente: as hipóteses prioritárias da Organização Mundial da Saúde – OMS.

Deve ser apresentado o percentual da população assintomática, com o objetivo de ser mapeada a disseminação do vírus na população, inclusive para a retomada paulatina e seletiva de atividades econômicas e sociais, e a circulação de pessoas;

O MPMA requereu, ainda, a decretação da ilegalidade do Decreto Municipal nº 35/2020 e a condenação do Município a estabelecer uma rotina administrativa para o devido procedimento de exposição de justificativa dos decretos e atos normativos, sobretudo os que impactam a saúde da população, por meio da explicitação das razões e informações técnicas que os motivam.

Em caso de desobediência, foi sugerida a fixação de multa diária com valor não inferior a R$10 mil.

Dino ‘bate o martelo’ e nomeia Eduardo Nicolau como Procurador-geral de Justiça

Procurador Eduardo Nicolau

O governador do Estado, Flávio Dino, escolheu Eduardo Jorge Hiluy Nicolau para o cargo de Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão para o biênio 2020/2022.

Atualmente, ele exerce o cargo de corregedor-geral do MPMA pela terceira vez.

Na eleição da lista tríplice no dia 18 de maio do corrente ano, o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, obteve o maior número de votos (195). Já o procurador Eduardo Nicolau obteve 165 votos e o promotor de Justiça Tarcísio José Sousa Bonfim, 129 votos.

Até então acreditava-se que o mais bem votado seria o escolhido, mas não foi bem assim…

Covid-19: Poderes se unem e declaram apoio a medidas preventivas do Governo

Governador Flávio Dino

Foi assinado nesta terça-feira (7), pela Assembleia Legislativa do Maranhão, Tribunal de Justiça do Maranhão, Ministério Público do Maranhão, Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Ordem Dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública do Maranhão, uma nota conjunta de apoio à recomendação do Governo do Estado para que os maranhenses evitem viajar ao interior do estado durante o feriado da Semana Santa, em especial a população de São Luís, que concentra o maior número de casos do novo coronavírus.

O objetivo é, além de evitar que a circulação de pessoas aumente a disseminação em massa do novo coronavírus, manter as medidas preventivas recomendadas pelas organizações de saúde para conter o avanço da COVID-19.

Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia e Municípios declaram apoio às medidas protetivas e preventivas que temos adotado no Maranhão. Agradeço a importante manifestação. A união faz a força,” gratulou o governador Flávio Dino nas redes sociais.

Sabemos que nesta data muitas pessoas convergem principalmente ao interior do Estado, para celebração em família dos dias santos, mas estamos pedindo a todos que, se possível, mantenham o distanciamento do convívio social e fiquem em casa, pois essa é a melhor maneira de evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, acentuou Othelino Neto, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Além do chefe do Legislativo, o documento intitulado ‘Nota conjunta à população maranhense’ foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos; procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho; pelo presidente da Famem, Erlanio Xavier; defensor-geral do Estado, Alberto Bastos, e pelo presidente da OAB-MA, Thiago Diaz.

No documento, as instituições reafirmam, também, a necessidade da manutenção das medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Decretos Estaduais em que o Governo declarou estado de calamidade pública no Maranhão; regulamentou o isolamento social e prorrogou as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus.

A nota conjunta apresenta ainda números que reforçam a recomendação do isolamento e da não formação de quaisquer tipos de aglomerações. “As recomendações devem ser cumpridas fielmente pelos cidadãos, como a melhor forma de conter os registros de mais de 12 mil infectados e 500 óbitos no Brasil, que continuam a crescer, inclusive já chegando ao registro de 8 mortes no Maranhão pelo novo coronavírus”, diz o documento.

As restrições listadas pelas autoridades de Saúde ensejam evitar, em nosso país, o que já acontece em países da Europa, Ásia e América do Norte. O mundo todo, de acordo com dados divulgados pela OMS, já conta com mais de 1 milhão e 400 mil pessoas infectadas e mais de 80 mil mortes”, completam.

Serviços Essenciais

Em outro ponto, o documento fala das restrições dos serviços essenciais e dos serviços de delivery e drive trhu, lojas de materiais de construção, comércio de alimentos, lavanderia, clínicas, farmácias e óticas, que devem cumprir exigências de funcionamento, como oferta de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores.

Neste momento delicado e de gravidade extrema, desejamos que todos mantenham a união, a fim de evitar o caos social no tocante aos radicalismos de natureza ideológica ou político-partidária. A pluralidade de pensamentos deve existir, de forma respeitosa e harmônica, sem que haja descumprimento das medidas de proteção da Saúde Pública e legislações vigentes”, acentuam as instituições na nota conjunta. (Veja abaixo)

“Continuaremos trabalhando para garantir os direitos e a preservação da vida dos cidadãos do Maranhão. E recomendamos que todos os maranhenses fiquem em casa, para o melhor enfrentamento dessa pandemia e para que, tão logo, possamos retornar às nossas atividades, em segurança”, reforçaram ao finalizar.

Foto Reprodução

Ministério Público quer impedir uso ilegal de recursos do pré-sal em Araioses

Dr. Cristino Gonçalves, prefeito de Araioses

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer e Não Fazer requerendo Tutela de Urgência contra o Município de Araioses.

De acordo com a ACP, o Município de Araioses, por meio do atual prefeito, Cristino Gonçalves de Araújo, remanejou, por decreto, para ampliação e reforma do Mercado Municipal, R$ 877.700,00 de recursos provenientes da cessão onerosa do pré-sal, sem autorização de lei específica.

Segundo a promotora de justiça Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas, a Lei Municipal nº 647/2020, que autorizou a abertura de crédito especial do pré-sal no total de R$1.303.065,22, estabeleceu a destinação dos recursos para construção, reforma e ampliação de escolas, aquisição de materiais permanentes, pavimentação de vias urbanas e construção de sistema de abastecimento de água, não contemplando o Mercado Municipal.

O prefeito de Araioses não poderia realocar para outro órgão ou programa verbas cuja destinação já estava originariamente prevista em Lei Municipal, sem o aval do Poder Legislativo”, afirma a promotora de justiça autora da Ação.

O Ministério Público afirma, ainda, que o prefeito descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município, que veda esse tipo de conduta por meio de Decreto, exigindo a promulgação de lei específica.

Na Ação, a Promotoria de Justiça de Araioses requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal, impedindo o Município dispor do recurso na forma descrita, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 3 mil a incidir sobre a pessoa do prefeito.

Ao final, pede a procedência da Ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 647/2020 e do Decreto Nº 009/2020 e a nulidade do remanejamento de R$ 877.700,00, determinando o retorno imediato de tais verbas para as suas destinações originárias.

A concessão de liminar faz-se necessária no sentido de impedir o Município de Araioses destinar quase 60% dos recursos do pré-sal em obra não autorizada por lei, considerando, ainda, o fato de uma vez aplicados os recursos incorretamente, será irreversível o dano causado ao erário. O perigo da demora é evidente, tendo em vista que o prefeito já realizou licitação para uso do recurso”, ressaltou Samara Cristina Caldas.

Ministério Público suspende atendimento presencial para prevenção do coronavírus

Procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho

O procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, determinou a suspensão, a partir da próxima segunda-feira, 23 de março, do atendimento presencial nas Promotorias de Justiça, Procuradoria Geral de Justiça, setores administrativos e demais unidades da instituição. O objetivo é atuar preventivamente para evitar a disseminação do coronavírus.

A medida foi adotada nesta sexta-feira, 20, considerando a necessidade de combater o surto do coronavírus (covid 19) e influenza H1N1. A proliferação do covid 19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Para viabilizar o funcionamento dos serviços básicos da instituição, será editada Portaria estabelecendo quais os serviços da área administrativa permanecerão em atividade e em quais condições irão funcionar, preferencialmente, por teletrabalho e com número mínimo de servidores.

Por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta quinta-feira, 19, todos os prazos processuais foram suspensos até 30 de abril. Todos os procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPMA também ficam suspensos, salvo decisão fundamentada do órgão de execução em cada caso.

Precisamos usar mecanismos de contenção para que não haja proliferação do vírus. Estamos trabalhando para prevenir novos casos e contribuir para combater a pandemia”, afirmou Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Empresas de ferry-boat firmam TAC e terão que solucionar questões urgentes

Representantes das empresas de ferry-boat assinaram o TAC

Foi assinado nesta segunda-feira, 9, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo o Ministério Público do Maranhão, por meio da 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. (sob intervenção) e Internacional Marítima, que operam o serviço de transporte por ferry-boat entre São Luís e Alcântara.

O TAC parcial busca solucionar algumas questões urgentes e que são de responsabilidade direta das empresas que exploram o serviço. O inquérito civil instaurado pelo Ministério Público continua em andamento para que sejam buscadas soluções para diversos outros problemas no transporte entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, em Alcântara.

Também assinaram o documento o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon), a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Capitania dos Portos do Maranhão.

A promotora Lítia Cavalcanti afirmou que, embora o serviço esteja sendo prestado com base em contratos precários, a qualidade e a segurança precisam ser garantidas aos usuários. A titular da Promotoria de Defesa do Consumidor também ressaltou que os termos do TAC estão todos previstos em lei, o que leva à necessidade de execução imediata pelas operadoras.

O presidente da MOB, Lawrence Melo Pereira, afirmou que o edital para a licitação do serviço será publicado até o dia 20 de março. Para o gestor, esse é um passo importante na resolução dos problemas dos usuários e da insegurança jurídica enfrentada pelas empresas.

Obrigações 

Foto Reprodução

Entre as obrigações assumidas pelas empresas está a de fazer constar nos bilhetes de embarque os dados de identificação dos usuários (número do documento de identidade) e veículos (placa, marca e modelo). Outra questão de segurança é o controle de embarque de crianças ou adolescentes de até 16 anos, acompanhadas ou desacompanhadas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos (SPTAI).

Outro ponto a ser observado pelas empresas é o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), efetuando a limpeza das embarcações após a conclusão dos procedimentos de desembarque. Também deverão estar a bordo funcionários, devidamente identificados e uniformizados, para orientar os passageiros durante o embarque, travessia e desembarque.

Após a conclusão dos procedimentos de embarque, deverá ser apresentado vídeo com instruções sobre as providências a serem adotadas pelos usuários em caso de acidente ou naufrágio. Também deverão ser afixadas placas com orientações detalhadas para situações de emergência, com figuras ilustrativas e em locais de fácil visualização.

Estão previstas, ainda, medidas para organizar as operações de embarque e desembarque. A entrada de veículos somente deverá acontecer após a acomodação de todos os passageiros. Da mesma forma, deve haver prioridade na saída das pessoas e, só depois, dos veículos. O TAC também prevê que deve ser proibida a saída de veículos da embarcação levando passageiros.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens previstos no TAC, ou de atraso injustificado, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

Prefeito de Carutapera firma termo com MP para cobrança de tributos municipais

Prefeito André Dourado

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), firmou Termo de Cooperação Técnica com o Município de Carutapera para a criação de estrutura administrativa para fiscalização e cobrança de tributos municipais.

Pelo MPMA, assinou o promotor de Justiça Francisco Jansen Lopes Sales, da Comarca de Carutapera. Representando o Município, subscreveu o documento o prefeito André Santos Dourado. O termo tem prazo de validade de cinco anos, podendo ser prorrogado.

Também está prevista a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do município, objetivando o combate aos crimes contra a ordem tributária, em especial os tipificados na Lei nº 8.137/90.

Tributos

Entre as atribuições do Município estão: aperfeiçoar a legislação tributária municipal, de modo a regularizar a instituição, fiscalização e cobrança de tributos de competência municipal, com a edição de leis e decretos; criar e prover cargos de fiscal de tributos municipais por meio de concurso público e estabelecer contato com os municípios da região para viabilizar a criação do Consórcio Intermunicipal de Tributos, que atuará para solução de litígios decorrentes da aplicação das leis tributárias municipais.

O Município também tem a responsabilidade de fiscalizar e emitir notificações fiscais; enviar mensalmente à Promotoria de Justiça de Carutapera as notificações fiscais expedidas; atender as solicitações do MPMA relativas às ações fiscais que se fizerem necessárias; disponibilizar o acesso ao banco de dados informatizado da Fazenda Municipal e implementar a estrutura da Procuradoria Jurídica do Município.

Ao Ministério Público cabe proporcionar atendimento ao Município, fornecendo informações para viabilizar os objetivos do termo; dar apoio institucional aos procedimentos e ações conjuntas previstas no Termo; receber informações e documentos que possam subsidiar a instrução das ações de sua atribuição e prestar apoio técnico e operacional às operações que tenham por objetivo apurar crimes contra a ordem tributária.