Aprovada Resolução sobre instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do MP

Resolução foi aprovada em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores do MPMA

Em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, realizada nesta segunda-feira, 20, foi aprovada a proposta de Resolução que dispõe sobre a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do Ministério Público.

Foi relatora do processo a procuradora de justiça Selene Coelho de Lacerda.

O texto aprovado segue orientação e rotina constantes da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP no 183/2018.

Conforme o CNMP, a sistemática do PIC necessitava de modernização, bem como uniformização em face do caráter nacional do MP brasileiro, sobretudo diante das recentes modificações promovidas na legislação processual penal.

A minuta da Resolução aprovada dispõe, no âmbito do Ministério Público do Maranhão, sobre a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal, incluindo a possibilidade de acordo de não persecução penal.

O referido acordo é uma medida processual que tem como objetivo proporcionar efetividade, diminuir a burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado.

De acordo com o artigo 18 da Resolução: não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando a pena mínima for inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente.

Entre as medidas a serem aplicadas estão: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo; renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público, entre outras.

Ao submeter a proposição ao Colégio de Procuradores de Justiça, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, defendeu a sua aprovação como mecanismo para garantir versatilidade e eficiência ao Procedimento Investigatório Criminal. “A proposta se assemelha ao rito estabelecido nacionalmente para o procedimento, bem como contempla a novidade do instituto denominado acordo de não persecução penal, trazendo peculiaridades do Ministério Público maranhense”, argumentou.

Sessão Administrativa 

Antes da sessão extraordinária desta segunda-feira, o Colégio de Procuradores realizou uma sessão administrativa, da qual participaram o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, os quais apresentaram dados sobre a realidade financeira e fiscal do estado.

A convite do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, os integrantes do governo também discorreram sobre temas como a situação do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), a posição do Governo Estadual sobre a Reforma da Previdência, entre outros.

Procuradores e promotores de justiça, incluindo o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Bonfim, acompanharam a sessão. Também estiveram presentes membros aposentados do MPMA, representados na mesa dos trabalhos pela ex-procuradora-geral de justiça, Elimar Figueiredo de Almeida e Silva.

Igualmente compareceu o subsecretário de Estado de Planejamento e Orçamento, Marcello Apolônio Duailibe Barros.

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