Cemar esclarece sobre ressarcimento a cliente que teve comércio incendiado

Fachada da Cemar

A Companhia Energética do Maranhão, CEMAR, encaminhou nota de esclarecimento ao Blog, após ser condenada pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, a pagar o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, ao proprietário de um imóvel comercial incendiado em março de 2010.

Na ação, o autor juntou alguns documentos, entre eles o laudo de investigação de incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, dando conta de que a causa do incêndio foi externa e relacionada à rede de alta-tensão. (Reveja)

Abaixo a nota da Cemar.

A Cemar esclarece que ainda não foi formalmente notificada da decisão e que, assim que isso acontecer, poderá prestar mais esclarecimentos e informar sobre recurso ou tomada de outra medida processual cabível, dependendo do caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da Cemar

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