Morte de idosa gera ação contra a Cemar e operadoras de telecomunicações de SLZ

Fachada da Cemar em São Luís

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Cemar e de empresas de telecomunicações, requerendo, dentre outras medidas, que sejam obrigadas a regularizar cabos que estão em desacordo com as normas técnicas vigentes. O procedimento teve origem após falecimento de uma idosa, há dois anos, atingida por fiação supostamente pertencente a uma empresa de telefonia fixa, que estava caída de um dos postes de propriedade da companhia de energia elétrica, no Bairro Renascença, fato este amplamente noticiado por vários veículos de comunicação.

Durante inspeções realizadas pelas ruas da capital, foram verificados fios caídos, muito baixos, ou ainda dispostos de forma desordenada, e sem a devida identificação da empresa ocupante dos postes, dentre outros problemas que colocam em risco a segurança das pessoas. “A Cemar e as operadoras de telecomunicações não estão adotando as medidas necessárias para garantir que a infraestrutura compartilhada de cabos esteja cumprindo efetivamente a legislação aplicável ao setor, o que certamente afeta a segurança que o consumidor espera da prestação desse tipo de serviço”, destacou o defensor público Rairom Laurindo Pereira dos Santos.

Para o defensor público Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, a “ação tem um viés de prevenção de danos, na medida em que busca evitar acidentes envolvendo consumidores, a exemplo do que ocorreu tragicamente com a senhora Benedita Sodré, que infelizmente veio a óbito”. O defensor Marcos Vinícius Campos Fróes foi enfático quanto a responsabilidade mútua das empresas. “As provas anexadas à ação coletiva não deixam dúvida quanto à responsabilidade da Cemar e das operadoras de telecomunicações, cujo dever de manutenção adequada da rede de cabos decorre de consolidado ordenamento jurídico sobre o tema, a exemplo da Resolução Conjunta n.º 04/2014 da Anatel/Aneel”, apontou.

Por fim, o defensor público Alberto Pessoas Bastos destaca a importância da ação. “A atual situação da rede compartilhada reflete desordem generalizada dos cabos, razão por que se faz necessária à intervenção judicial para o fim de solucionar esse problema que afeta diretamente a segurança do consumidor.”

Consumidores se livram parcialmente de aumento de 21% nas contas de luz no MA

ANEEL, Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo
ANEEL, Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo

A Justiça Federal suspendeu, nesta quarta-feira (14), uma audiência pública para tratar de aumento de aproximadamente 21% nas contas de energia do Maranhão. Segundo a decisão da Justiça, a audiência, que aconteceria no SEBRAE – Jaracaty, em São Luís, não foi divulgada com a antecedência exigida pelo Artigo 18 Parágrafo Primeiro da Resolução Normativa nº 483/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo.

A cada quatro anos, a ANEEL realiza uma Revisão Tarifária Periódica (RTP). A audiência, que aconteceria em São Luís, iria apresentar o novo valor da tarifa de energia elétrica no Estado (0,603 R$/KWh), o que, segundo o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA) tornaria a tarifa da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a mais cara do país.

Contudo, o juiz federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal Civil do Maranhão, considerou que a audiência pública, etapa essencial para a aprovação do reajuste, não teve divulgação suficiente para promover ampla participação popular. “A audiência foi temporariamente suspensa. Continuaremos acompanhado de perto, em conjunto com a Defensoria Pública e com os outros órgãos de defesa do consumidor, para impedir mais essa onerosidade excessiva ao consumidor maranhense”, garantiu o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

Vale destacar que, somente em 2016, a CEMAR teve um lucro líquido (livre de imposto e contribuição social) de R$ 399 milhões, obtidos sobre uma receita de R$ 3,06 milhões. A companhia maranhense, que integra o Grupo Equatorial, possui a 75º maior receita do Brasil e é a 10ª que mais rende lucros no setor elétrico brasileiro. O setor, aliás, não foi afetado pela crise, com lucro superior a R$ 10 bilhões em 2015.

Em contrapartida, o Grupo Equatorial diminuiu em 18% seu quadro de pessoal, realizando mais de 2 mil demissões entre 2004 e 2016. Só no ano passado, quase 3 mil reclamações por interrupção de energia foram registradas, e o tempo médio de atendimento de emergência é de 13 horas. De 2015 pra cá, 9.920 reclamações foram formalizadas junto ao Procon/MA por irregularidades nos serviços da CEMAR.

Por decisão da Justiça, uma nova data deverá ser agendada e amplamente divulgada para todo o Estado. Se aprovado, o aumento passará a valer para as contar de energia do Maranhão ainda este ano. Os consumidores podem acompanhar o caso pelas redes sociais e site do Procon-MA, e ainda solicitar informações pelo atendimento da ANEEL, no número 167.

CEMAR é obrigada a indenizar cliente por demora na religação de energia

Fachada da Cemar em São Luís

O juiz Isaac Sousa e Silva, da comarca de São Bernardo, condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2,5 mil e a restabelecer o fornecimento de energia elétrica em imóvel de uma consumidora, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer em multa no valor de R$ 3 mil no caso de desobediência.

Na sentença o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de uma proprietária de unidade consumidora onde o fornecimento de energia foi suspenso pela empresa. A interrupção do serviço foi feito pela CEMAR dentro da legalidade, já que foi decorrente da inadimplência da consumidora, que só efetuou o pagamento de faturas vencidas posteriormente à suspensão do serviço. No entanto, foi constatada a demora, pela empresa, em retomar o fornecimento dos serviços após o pagamento das faturas em atraso, que levaram à suspensão do serviço.

Consta nos autos que até a audiência de conciliação entre as partes, realizada em 29 de abril de 2016, a requerida ainda não havia procedido à religação do fornecimento da energia. Naquela ocasião, ficou demonstrado o adimplemento por parte da autora, e o não restabelecimento do serviço de energia, não tendo a empresa demonstrado o contrário.

O juiz argumentou que seria devida a religação do serviço de energia por parte da empresa, após ter se dado mais de um mês da data do pagamento das faturas vencidas e não havendo provas de que a parte autora ainda estivesse em débito de outros períodos.

Nesse caso, ficou configurado o ato ilícito na demora da empresa em religar o serviço de energia na unidade consumidora. Quanto ao pedido de danos materiais feito pela consumidora, o juiz entendeu serem indevidos, porque a unidade residencial onde o serviço de fornecimento de energia foi interrompido se tratava de imóvel destinado à locação.

“Como dito, o dano moral decorreu da má prestação dos serviços e do evidente descaso da empresa com o consumidor, que, após diversos contatos, não teve sua energia religada, causando transtornos”, afirmou o juiz Isaac Sousa e Silva.

Prefeitura de Cedral deve R$ 8 milhões a Cemar e MP aciona Jadson Passinho

Jadson Passinho, prefeito de Cedral

Em razão de uma dívida de R$ 8 milhões contraída pela Prefeitura de Cedral com a Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs Ação Civil Público por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito Jadson Passinho Gonçalves. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Na ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral pede à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens do prefeito e também o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 2.612.661,47, acrescido de juros, multas e correção monetária. A quantia corresponde aos juros, multas e correção monetária acumulados no período de 2009 a 2012, quando Jadson Passinho Gonçalves cumpriu um de seus mandatos como prefeito da cidade.

Consta nos autos que o endividamento começou no ano de 2004, quando o atual prefeito também estava à frente da administração municipal. Na época, o Município ajuizou ação questionando os valores cobrados pela Cemar. A Justiça determinou, em caráter liminar, que a companhia não cortasse a energia, enquanto não tivesse uma definição sobre a legalidade do valor das faturas.

Após a decisão, a administração passou a não pagar mais as cobranças de energia. No entanto, a liminar impedia somente o corte de energia. Mas o Município continuou com a obrigação de pagar os débitos de energia.

Na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio de Aguiar enfatiza que o Município, por meio do prefeito, não teve compromisso com o pagamento dos débitos, acarretando prejuízos ao desempenho dos servidores municipais e à população, já que todos os prédios da administração pública de Cedral, incluindo a sede da prefeitura, estão sem energia há meses.

O representante do MPMA também destaca que compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, pagar as dívidas do município, que devem estar previstas na lei orçamentária. “A conduta do demandado além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarreta flagrante prejuízo ao erário, configurando ato de improbidade administrativa”, afirma.

Outra observação do promotor de justiça refere-se ao exorbitante valor gerado pelo acúmulo de juros, multas e correção monetária, que não existiria se as faturas tivessem sido pagas desde o início ou durante um dos mandatos cumpridos por Jadson Passinho Gonçalves.

Na ação, o MPMA requer, ainda, a condenação do réu de acordo com a Lei n 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras sanções, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Cemar esclarece decisão do TJMA em desfavor da OI

Fachada da Cemar em São Luís

Considerando a repercussão da notícia divulgada dia 13 de fevereiro por diversos veículos de imprensa no estado do Maranhão (Reveja), a Cemar vem a público esclarecer da forma que segue:

Como concessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, a Cemar detém a obrigação de compartilhar a sua infraestrutura de postes com as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia, TV à cabo e dados/fibra ótica), dever este imposto pela Lei Geral de Telecomunicações.

No caso da OI/TELEMAR, a Cemar, há anos, vem tentando a renovação do vínculo contratual referente a este compartilhamento, no entanto, sem sucesso nesta negociação, pois esta operadora se recusa a arcar com os custos inerentes a este compartilhamento.

Não havendo alternativa, a Cemar buscou a via judicial para garantir o seu direito ao recebimento da devida contraprestação, nos termos da lei, e conforme praticado em todo o território nacional, em especial com outras operadoras no Estado do Maranhão.

Em vista desta inadimplência e com a finalidade de preservar a qualidade do serviço público concedido à Cemar, não houve alternativa, senão realizar o depósito judicial dos valores e respectiva compensação de débitos e créditos mútuos com a OI, na forma prevista em lei, assim como ressalvar os demais direitos desta concessionária em decorrência da ocupação dos postes que permanece sendo realizada pela OI.

Por fim, cabe destacar que a decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão vem confirmar a legalidade do procedimento adotado pela Cemar e, em vista disto, a impossibilidade de suspensão do serviço de telefonia prestado em favor da Cemar.

Ascom Cemar

Cemar deve quase R$ 2 milhões a OI e ainda assim não terá serviços suspensos

Fachada da Cemar em São Luís

Uma decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável a recurso da Telemar Norte Leste – atualmente denominada Oi – que pretendia suspender o fornecimento de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e link de dados para a Cemar (Companhia Energética do Maranhão), até a regularização de um débito de R$ 1.956.080,08 da empresa de energia elétrica com a operadora.

Os desembargadores mantiveram a decisão da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, que deferiu liminar pedida pela Cemar, para determinar que a empresa de telefonia se abstenha de suspender os serviços prestados à companhia elétrica, sob pena de multa de R$ 30 mil.

De acordo com o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, a suspensão dos serviços fornecidos pela Oi provocaria impacto no serviço de fornecimento de energia elétrica, o que acarretaria prejuízos que atingiriam a coletividade. Ressaltou que a Cemar realizou depósito judicial, a título de caução e garantia do pagamento da quantia cobrada pela Oi.

Entenda o caso

A empresa de telefonia ajuizou um pedido de efeito suspensivo contra a antecipação de tutela solicitada pela Cemar e deferida pela 13ª Vara Cível da capital. A Oi considera mais do que justa a suspensão do fornecimento até o pagamento do débito pela companhia de energia elétrica. A Cemar, por sua vez, alega possuir crédito a receber da operadora de telefonia em valor maior do que o débito que possui com a Oi, requerendo, assim, a compensação das dívidas.

A Cemar sustentou que os serviços de telecomunicações, especialmente o link de dados, são necessários para o controle de interrupção de energia elétrica. Acrescentou que a suspensão ou corte desse serviço fornecido pela Oi a impossibilita de monitorar suas subestações.

O desembargador Raimundo Barros observou que a situação requer cautela e cuidados, já que a possibilidade de suspensão dos serviços fornecidos pela agravante acarretaria prejuízos coletivos. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao agravo ajuizado pela Telemar Norte Leste (Oi). O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça de 1º Grau.

CEMAR emite nota sobre condenação de R$ 9 milhões por apagão

screenshot-2016-12-16-at-14-54-47A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu sentença na qual condena a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e a Eletronorte ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 milhões (cada uma),  a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. O produto da condenação deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O motivo foi a gravidade dos danos causados aos direitos difusos dos consumidores da cidade de São Luís, pela interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica, serviço público essencial e por isso contínuo. O ‘apagão’ fora ocasionado pelas chuvas que caíram sobre a cidade de São Luís nos dias 15 e 16 do mês de dezembro de 2000, causando enormes prejuízos para a coletividade de consumidores. (Reveja)

Mediante a sentença acima descrita, a CEMAR emitiu uma nota de esclarecimento. Leia-a na íntegra abaixo:

A CEMAR informa que ainda não foi intimada da decisão judicial em questão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso.

A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Assessoria de Imprensa da Cemar

CEMAR e Eletronorte terão que pagar indenização de R$ 9 milhões por apagão

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu sentença na qual condena a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e a Eletronorte ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 milhões, cada ré, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. O produto da condenação deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O motivo foi a gravidade dos danos causados aos direitos difusos dos consumidores da cidade de São Luís, pela interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica, serviço público essencial e por isso contínuo.

Consta na ação: “O que foi noticiado pela imprensa de São Luís, é que o ‘apagão’ fora ocasionado pelas chuvas que caíram sobre a cidade de São Luís nos dias 15 e 16 do mês de dezembro de 2000, causando enormes prejuízos para a coletividade de consumidores dos serviços prestados pelas rés, que em muitos casos tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados, além de permanecerem diversas horas sem energia elétrica, sem contar com o risco de vida imposto à parcela de consumidores internados nos diversos hospitais desta capital”.

O Ministério Público oficiou à CEMAR que em resposta reconheceu ter havido duas interrupções de energia elétrica, sendo a primeira atribuída à ré ELETRONORTE e, a segunda, em razão das fortes chuvas. O MP listou, ainda, os bairros de São Luís que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido no dia 05 de fevereiro de 2000, causando danos aos consumidores daquelas regiões.

Alegações – A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR alegou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Ministério Público. No mérito, sustenta a inexistência de descontinuidade de prestação de serviço público, a não aplicação do direito do consumidor à espécie por não existir relação jurídica de consumo e a responsabilidade civil do Estado por omissões ou por fatos da natureza. Com base nessas razões, pede a inteira improcedência dos pedidos formulados na exordial.

Já a Eletronorte alegou, de início, carência de ação, sob o argumento de inexistência de pretensão resistida, falta de interesse de agir, da ilegitimidade ativa e passiva, além da impossibilidade jurídica do pedido. “No mérito, alega a ocorrência do bis in idem, porque no caso reputa existir o direito individual homogêneo de cada individuo (consumidor) cuja reparação pelos danos causados já estão sendo providenciadas de forma individual”, diz a sentença.

Sustenta, ainda, a responsabilidade civil da CEMAR devido ao reconhecimento da responsabilidade pela reparação dos danos pela ré, bem como afirma que não há que ser falar em descontinuidade do serviço, pois se deram no âmbito da distribuidora. A Eletronorte, assim, não teria concorrido para o fato. Por fim, argumenta que a comprovação da existência do dano material e a da sua expressão monetária não ocorreram. Por essas razões, no final, requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, e se ultrapassada as preliminares, seja julgada improcedente a demanda. Todas as alegações foram rejeitadas.

Para o juiz, demonstrou-se no processo que vários locais na ilha de São Luís ficaram sem energia elétrica durante horas nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2000, bem como em 05 de fevereiro de 2001, o que causou prejuízos à população ludovicense, dentre os quais se pode citar, o risco de vida aos pacientes internados em hospitais, danificação de aparelhos eletrônicos, desconfortos advindo do aumento da sensação de insegurança.

Por todo o exposto, a Justiça julgou procedente a demanda com a consequente condenação das partes rés a indenizar a coletividade pelos danos morais causados.

Pane elétrica causa ‘rebuliço’ e prejudica atendimento no Fórum de São Luís

Fachada do Fórum de São Luís
Fachada do Fórum de São Luís

Uma pane elétrica ocorrida no bairro Calhau em São Luís, na manhã desta quarta-feira (30), causou transtornos a funcionários do Fórum Desembargador Sarney Costa e também àqueles que precisavam dos serviços prestados pelo órgão.

A pane teve início por volta das 9h sendo comunicada de imediato a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), que providenciou equipes para o local. Porém, até o início desta tarde a situação continuava caótica no Fórum que encontra-se sem energia elétrica, sem serviços de internet e consequentemente sem atendimentos.

Por conta do ocorrido as audiências de hoje tiveram que ser canceladas e os servidores possivelmente serão liberados já que o expediente está comprometido.

A Cemar encaminhou nota de esclarecimento sobre caso. Leia na íntegra abaixo:

Sobre a falta de energia na manhã desta quarta-feira (30) no Fórum de São Luís, a Cemar esclarece que, interrupção aconteceu em virtude problemas na rede interna do prédio, de responsabilidade do cliente.

Convém esclarecer que nesse caso específico a responsabilidade técnica pela correção do problema é do próprio Tribunal de Justiça. Entretanto, equipes da Cemar estão dando apoio aos técnicos do Fórum para que a energia seja restabelecida o mais rápido possível.

Por fim, é importante destacar que a rede externa de distribuição de energia elétrica até o ponto de entrega, de responsabilidade da Cemar, está funcionando normalmente, conforme os padrões técnicos de qualidade, continuidade e segurança, estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Cemar emite nota sobre veículo incendiado próximo ao Shopping da Ilha

Veículo queimado hoje (11) em São Luís
Veículo queimado hoje (11) em São Luís

Um veículo de uma prestadora de serviços da Cemar foi incendiado de forma criminosa no final da manhã desta terça-feira (11). Este é o terceiro caso de veículo incendiado. Desta vez, a ação aconteceu no Ipase, atrás do Shopping da Ilha.

O primeiro e segundo caso ocorreram na manhã e tarde, respectivamente, no dia 30 de setembro, na Via Expressa, próximo ao bairro Ipase e na região do Maracanã. Ambas também em veículos das prestadoras de serviços da Cemar.

A Companhia informa que as três ocorrências já foram levadas ao conhecimento das autoridades policiais no sentido de apurar e responsabilizar criminalmente os envolvidos.

A Cemar informa ainda que, durante avaliação preliminar, identificou somente danos materiais.

Assessoria de Imprensa da Cemar