O assunto em destaque na manhã desta terça-feira (8) na Assembleia Legislativa do Estado foi o decreto editado pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que trata sobre as fiscalizações no trânsito.
O decreto passa a garantir que os condutores que cometerem infração receberão apenas advertência por escrito ao invés de multas, ou seja não será feita a apreensão dos veículos que não estiverem licenciados, como antes.
Em caso de atraso no licenciamento, o veículo deverá ser entregue a condutor regularmente habilitado. Será, então, recolhido o último Certificado de Licenciamento Anual, determinando um prazo para o condutor regularizar a situação. Nesse período, o veículo não poderá circular.
A não apreensão será aplicada inclusive nos casos em que o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa que não seja o condutor na hora da infração. Para isso, será preciso que não haja informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou furtados.
No entanto, se o veículo estiver em condições que possam causar perigo para a circulação, ele não será liberado.
Multas
O decreto prevê também outra medida, que não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em lugar de multas. A medida segue uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa punição educativa vale para infrações de natureza leve ou média. O Código Brasileiro de Trânsito permite essa medida “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa”.
A advertência por escrito será aplicada em lugar da multa nos casos em que o motorista não for reincidente – ou seja, não tiver praticado a mesma infração anteriormente.
A medida vale para os casos em que a atuação é feita pelo Estado do Maranhão. Não vale, por exemplo, para atuações da Polícia Rodoviária Federal.
O anúncio sobre o decreto foi feito hoje pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Cafeteira (DEM).