Decreto impede apreensão de veículos com débitos no Maranhão

Deputado Rogério Cafeteira
Deputado Rogério Cafeteira

O assunto em destaque na manhã desta terça-feira (8) na Assembleia Legislativa do Estado foi o decreto editado pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que trata sobre as fiscalizações no trânsito.

O decreto passa a garantir que os condutores que cometerem infração receberão apenas advertência por escrito ao invés de multas, ou seja não será feita a apreensão dos veículos que não estiverem licenciados, como antes.

Em caso de atraso no licenciamento, o veículo deverá ser entregue a condutor regularmente habilitado. Será, então, recolhido o último Certificado de Licenciamento Anual, determinando um prazo para o condutor regularizar a situação. Nesse período, o veículo não poderá circular.

A não apreensão será aplicada inclusive nos casos em que o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa que não seja o condutor na hora da infração. Para isso, será preciso que não haja informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou furtados.

No entanto, se o veículo estiver em condições que possam causar perigo para a circulação, ele não será liberado.

Multas

O decreto prevê também outra medida, que não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em lugar de multas. A medida segue uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa punição educativa vale para infrações de natureza leve ou média. O Código Brasileiro de Trânsito permite essa medida “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa”.

A advertência por escrito será aplicada em lugar da multa nos casos em que o motorista não for reincidente – ou seja, não tiver praticado a mesma infração anteriormente.

A medida vale para os casos em que a atuação é feita pelo Estado do Maranhão. Não vale, por exemplo, para atuações da Polícia Rodoviária Federal.

O anúncio sobre o decreto foi feito hoje pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Cafeteira (DEM).

5 comentários em “Decreto impede apreensão de veículos com débitos no Maranhão”

  1. VASCO

    6 anos atrás  

    É O JOGO DA BONDADE, POR POUCO TEMPO! DEIXA PASSAR AS ELEIÇOES.

    • João Paulo costa

      6 anos atrás  

      Concordo… Esse governador é um verdadeiro jogador… Acabou com os motoristas o governo todo e agora vai ser bom no final do mandato…. Sacanagem… No concurso da PM fez prova em outro estado e veio com desculpas q aqui n teria lugar apropriado p fazer as provas…kkkkkk…. Safado…

  2. 6 anos atrás  

    Quer dizer que ele passou 4 anos no poder e não fez isso, agora que está encima das eleições ele quer fazer… Essa eleição não tem para ninguem, aqui é Roseana

  3. Jose rodrigues carvalho

    6 anos atrás  

    Tudo bonzim nessa época eleição chegando ai tudo liberado quanta falta de respeito com a população que vem sofrendo com tanto descaso político.

  4. João Pinto

    6 anos atrás  

    Completamente errado. Infrator de leis deve ser severamente punido, independente de ser reincidente, de modo a perceber que a lei deve ser cumprida para impedir que coloque em risco a vida e o patrimônio dos outros. Realmente, é o “jogo da bondade” objetivando angariar votos em outubro próximo. Uma vergonha, péssima ação.

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