Em atendimento a uma Recomendação do Ministério Público do Maranhão, o Município de Imperatriz decidiu nesta segunda-feira, 28, não autorizar a realização do 1º Imperafolia 2019 – carnaval fora de época – programado para o período de 15 a 17 de fevereiro, na Avenida Pedro Neiva de Santana.
A Recomendação foi encaminhada no dia 18 de janeiro para a Prefeitura de Imperatriz e Secretarias Municipais de Trânsito, de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com prazo de dez dias para que as instituições se manifestassem.
O documento ministerial foi assinado pelo promotor de Justiça Albert Lages Mendes, que respondia pela 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente na data da expedição. O membro do MPMA observou que, diante da magnitude do evento, haverá restrições e limitações do direito de ir e vir, assim como o de propriedade dos moradores que residem na avenida.
“Haverá prejuízos à população que utiliza a via pública, já que se trata de uma área muito trafegável que dá acesso a vários municípios circunvizinhos, além da potencialidade de causar poluição sonora no local”, ressalta Albert Lages Mendes.
Ao se manifestar, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) entregou ao titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, a decisão sobre indeferimento da licença ambiental para o evento, com pareceres técnicos e jurídicos fundamentados.
Nota do Município
Em nota pública, a Prefeitura de Imperatriz esclarece que a negação da licença tem por base a Recomendação do Ministério Público, mas também fatores como prejuízos financeiros e morais de comerciantes e clientes da região, tendo em vista que os organizadores do evento solicitaram a interdição total ou parcial da avenida, do trecho da Babaçulândia até a rotatória da Facimp, do dia 1º ao dia 25 de fevereiro.
Segundo a nota, tal solicitação obrigaria o Município a interditar mais de 5km de extensão de trânsito entre Imperatriz e João Lisboa, incluindo bairros que reúnem mais de 40% da população da cidade. No comunicado, a administração municipal sugere que o evento, de natureza comercial, seja realizado em um local privado.
Relatório Semarh
De acordo com o levantamento feito pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o evento particular a ser realizado em via pública com cerca de 30 mil pessoas não possui os requisitos mínimos a serem observados, como a falta de estudo de impactos ambientais, a fragilidade de um plano de contingência, o local e a possível ação conjunta dos órgãos de segurança e municipais.
O relatório aponta que, caso ocorra, o evento trará danos ao paisagismo do canteiro central, onde há mais de dois anos a Prefeitura está fazendo manutenção periódica.
A Semmarh acrescenta que a empresa também não apresentou autorizações, licenças ou certificações de órgãos públicos de segurança ou municipais, tais como interdição de postos de combustíveis próximos ao evento, plano de resíduos sólidos acima de 90kg, de acordo com a Lei 1743/2018.