Em campanha à reeleição, deputado Othelino cumpre agenda em Barão de Grajaú

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O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), participou de um grande encontro com lideranças e populares em Barão de Grajaú, organizado pela prefeita Claudimê Araújo. No ato, a gestora do município confirmou o apoio de seu grupo político à reeleição do chefe do Parlamento Estadual.

Pessoas vindas de todos os cantos do município marcaram presença no evento, ocorrido no Atlântico Clube.

Para Othelino, a grande adesão dos baronenses à sua candidatura é resultado do trabalho que ele vem realizando em benefício da população, como a indicação para implantação do Restaurante Popular, serviços de pavimentação asfáltica de ruas e emendas para a saúde.

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Foi uma linda festa que me deixou imensamente feliz com tanto apoio aos nossos propósitos de continuar levando aos municípios os benefícios que realmente impactam na vida das pessoas. E é uma honra contar com o apoio da prefeita Claudimê Araújo e de todo o seu grupo político”, afirmou Othelino.

A prefeita Claudimê Araújo destacou o empenho do chefe do Legislativo maranhense para ajudar no desenvolvimento da cidade’.

Essa forte parceria que mantemos foi fundamental para conseguirmos as melhorias que o nosso povo tanto espera”, disse a gestora.

Cabo da Polícia Militar reage a assalto e é assassinado em São Luís

Cabo PM Montelo, morto em assalto

Um Policial Militar foi baleado no peito durante uma tentativa de assalto na noite de hoje (1º) no bairro Angelim, na capital maranhense.

Cabo Montelo do 9º BPM, estava de folga e reagiu a ação criminosa travando uma luta corporal com o bandido. Houve troca de tiros e um deles atingiu o PM que caiu no local sendo socorrido ainda com vida. O militar foi conduzido para o hospital mas foi a óbito. O assaltante fugiu.

Em caminhada, Fernando Braide apresenta propostas a moradores da Cidade Operária

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Em caminhada pela Cidade Operária na tarde de ontem (31), o candidato a deputado estadual Fernando Braide (PSC) cumprimentou moradores e apresentou suas propostas para o desenvolvimento do bairro, um dos mais populosos de São Luís. Durante a agenda, ele esteve acompanhado do amigo e grande liderança local, Thiagão Austríaco.

Fernando voltou a afirmar que será um parceiro de Eduardo Braide, seu irmão e prefeito de São Luís, com o objetivo de agir mais diretamente em prol de seus conterrâneos. “Durante meu mandato, trabalharei em parceria com a Prefeitura para ajudar no desenvolvimento de São Luís, pois por ser irmão do prefeito, sei das necessidades que o município e sua população enfrentam”.

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Durante sua passagem pelo bairro, Fernando Braide recebeu o carinho dos moradores que cumprimento e ouviu palavras de apoio, como as da pedagoga Domingas Meireles. “Voto sempre nos Braide porque gosto da forma como eles trabalham e dessa vez não vai ser diferente”, declarou. “Estou com Fernando Braide”.

Thiagão Austríaco, liderança local, disse que Fernando Braide é nome forte e muito querido no bairro. “O Eduardo já trabalhou muito pela nossa região e sabemos que com Fernando na assembleia ele vai poder fazer muito mais. É por isso que a Cidade Operária vai votar em Fernando Braide no dia 2 de outubro”, garantiu.

TSE altera resolução e regulamenta entrega do celular e proibição de porte de arma no local de votação

Foto Reprodução: Justiça Eleitoral

Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.

Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:

Artigo 116

Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput desse artigo devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.

Artigo 116 A

A mesa receptora indagará à eleitora ou ao eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a  fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Parágrafo único

Havendo recusa, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Artigo 116 B

Nas seções eleitorais e nas seções onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os TREs poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possa, cooperar com a execução das  medidas constantes no caput.

Confira as principais alterações sobre a proibição de armas:

Artigo 154

A Força Armada se conservará a 100 metros da sessão eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto no estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes respeitado o sigilo de voto .

Parágrafo 1º

A redação prevista no caput não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Parágrafo 2º

A previsão prevista no caput desse artigo aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

Parágrafo 3º

Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista no caput,

 Parágrafo 4º

Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação constante no caput do parágrafo segundo deste artigo aos locais que necessitem de idêntica proteção.

Parágrafo 5º

O Tribunal Superior Eleitoral no exercício do seu poder regulamentar e de polícia adorará todas as providências necessárias para tornar efetiva essas vedações, mediante resolução ou portaria considerada a urgência.

Parágrafo 6º

O descumprimento do caput e parágrafo 2º desse artigo acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Entenda o assunto

No ultimo dia 25, o TSE decidiu que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.