Revogada portaria que proibia mulheres em ‘trajes inadequados’ no Detran-MA

Larissa Abdalla

A diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Larissa Abdalla Britto, informou há pouco, por meio de sua assessoria, que foi revogada nesta quinta-feira (28) a portaria que proibia mulheres de acessar as dependências do órgão usando “shorts e saias excessivamente curtas”; “blusas com decotes acentuados, incluindo o tipo ‘costas nuas’ e ‘tomara que caia’, ou que exponham a região abdominal”; “traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia”.

O caso foi revelado no início da manhã de hoje pelo Blog do Gilberto Léda (reveja).

Uma nova portaria foi editada, considerando “traje inadequado” apenas roupas de banho.

Abaixo, o inteiro teor da Portaria nº 295/ 2019, que trata sobre o assunto.

Art. 1º – Esta Portaria estabelece normas de adequação para o acesso e permanência de usuários nas dependências internas da sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, Ciretrans e Postos de Atendimento do Órgão.

Art. 2º – Considera-se inadequado para o público em geral o uso de trajes de banho para o acesso e permanência citados no artigo anterior, bem como o porte de armas de fogo ou instrumentos cortantes ou ainda qualquer objeto assemelhado, excetuando-se, quanto a esta última situação os agentes públicos que gozam desta prerrogativa (policiais).

Art. 3º – A fiscalização da entrada e permanência dos usuários portando trajes considerados inadequados será de responsabilidade dos agentes de segurança ou de outros servidores designados para tal mister pela Coordenadoria de Segurança do Detran-MA, devendo os incidentes relacionados à matéria ficarem registrados no livro de ocorrência existente.

Art. 4º – Esta Portaria, entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições ao contrário.

Fonte: Blog do Gilberto Léda

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