Artigo: Poder bom é poder limitado

Governador Flávio Dino

Por Flávio Dino

Há uma lenda romana dando conta que os conquistadores do Império, ao voltarem de batalhas exitosas na conquista de novos territórios, eram recepcionados em desfiles pela capital. A seu lado na carruagem, seguia um sacerdote para lhe dizer ao ouvido, a cada 100 metros: “Tu és mortal”. O objetivo era que, mesmo naquele momento de glória suprema, o conquistador soubesse que não estava acima de ninguém. Verdadeira ou não, é uma metáfora sobre a importância que sempre teve a limitação do poder.

O poder está presente em todas as relações humanas, desde o núcleo mais elementar de sociabilidade, que é o lar, até a vivência na polis. A criação de pesos e contrapesos para que ele não se torne absoluto não está presente apenas na teologia ou na história antiga. Desde o século 17, esse princípio ganhou forma melhor delineada em instituições públicas. São nossas construções sociais como o Parlamento, o Judiciário e Executivo, que servem de contraponto para que não haja a sobreposição de uma vontade à outra. É como se as instituições fossem aquele sacerdote falando no ouvido da outra: “tu és mortal”.

Em Brasília, Niemeyer nos deu uma aula de Direito Constitucional ao projetar a Praça dos 3 Poderes. Em seu ideário, o prédio mais alto e imponente é o Congresso Nacional, instituição fruto do voto direto e a mais próxima da pluralidade de nossa sociedade. Niemeyer a colocou ao centro, equilibrando os Poderes Judiciário e Executivo.

O que vemos hoje no Brasil, no entanto, é uma distorção da Praça de Niemeyer, como num quadro de Dali. Deslegitimada a política, o Legislativo encontra-se escanteado. Ao centro, hoje quem se impõe é o Poder Judiciário e as demais instituições do sistema repressivo e jurídico. Em meados do século 20, após a trágica experiência do nazismo e do fascismo, os estados europeus fortaleceram seu Judiciário, se precavendo dos excessos da política. Peso e contrapeso. Aqui no Brasil, após a ditadura militar, materializada na primazia do Poder Executivo, nossa Assembleia Constituinte fortaleceu os tribunais. Hoje, no imaginário coletivo, os tribunais são o principal, talvez o único, bastião de defesa dos direitos fundamentais.

No entanto, é preciso estar sempre atento, pois nenhuma sociedade pode ser bem governada por pessoas que não respeitam qualquer regra jurídica, nem por pessoas que, em nome da suposta defesa das regras jurídicas, destroem empresas e empregos sem qualquer prudência. Especialmente em momentos de crise econômica e polarização social, a legalidade torna-se “flexível” aos olhos de muitos, quase um pequeno “detalhe” que é interpretado livremente sem considerar que cada lei contém trilhos sobre os quais deve transitar o exercício do poder, para ser legítimo.

É preciso enfrentar o debate das inovações jurídicas que estão sendo trazidas ao país. E discutir como enfrentar a corrupção nas empresas e na política sem paralisar a atividade econômica, como infelizmente estamos vendo em setores estratégicos: petróleo, indústria naval, construção civil e carnes. Por exemplo, os Estados Unidos investigaram e puniram as empresas que cometeram delitos na crise de 2008. No entanto, sem aumentar ainda mais o custo social da recessão, pois o aparato repressivo existe para proteger a sociedade, não para trazer-lhe prejuízos ainda maiores.

Precisamos priorizar diálogos na sociedade e nas instituições estatais. Tenho insistido nisso já há alguns anos. Assim como um hospital não funciona sem profissionais de saúde, nenhuma Nação pode funcionar sem políticos. E nesse terreno coletivo os danos sempre são irreparáveis ou de difícil reparação, pois colapsos de governança como estamos enfrentando no Brasil produzem problemas enormes, que demoram anos, talvez gerações, para serem superados. A hora nacional exige mais prudência e menos apego à Civilização do Espetáculo, onde o entretenimento se sobrepõe à ciência e ao interesse público.

STJ concede liberdade a Glaucio Alencar, acusado de mandar matar Décio Sá

Glaucio Alencar

A  Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão emitiu uma nota neste sábado (25) sobre a soltura de Gláucio Alencar, acusado de mandar matar o blogueiro e jornalista Décio Sá, assassinado a tiros no dia 23 de abril de 2012 em um bar na Avenida Litorânea em São Luís.

Segue a nota…

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que o detento Gláucio Alencar, preso na Penitenciária Regional de São Luís, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Décio Sá, foi solto no fim da manhã deste sábado (25), por determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão pela soltura do acusado foi do ministro Ribeiro Dantas, que transferiu Gláucio Alencar para prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico (tornozeleira), por julgar inadequada a aplicação do regime disciplinar diferenciado (isolamento), sem que o mesmo tenha cometido infração no sistema prisional.

O Governo do Estado, ressalta, no entanto, que a separação do acusado havia sido mantida, até a presente data, em cumprimento exclusivo ao Art. 84 da Lei de Execuções Penais (LEP), que exige a segregação de internos que tenham sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.

VÍDEO: tromba d’água semelhante a um tornado é vista em São Luís; assista!

Um fenômeno foi percebido neste sábado (25) em São Luís, possivelmente uma tromba d’água semelhante a um pequeno tornado.

Tromba de água, tromba-d’água, ou tromba marinha, é um grande vórtice colunar  – normalmente semelhante a uma nuvem em forma de funil (como ocorreu acima) – que ocorre ao longo de um corpo de água e está ligado a uma nuvem cumuliforme.

A água vista na nuvem funil principal são gotas de água formadas pela condensação (Veja nas imagens)

Transporte escolar de Pinheiro ganha 47 novos veículos

Foto Divulgação

A gestão do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio (PP), entregou 47 novos veículos que serão utilizados, a partir de agora, no transporte dos alunos da rede municipal de ensino.

A frota é composta por 14 ônibus, 17 micro-ônibus e 16 vans que irão garantir segurança, conforto e qualidade na mobilidade dos estudantes pinheirenses.

O objetivo do prefeito Luciano é garantir o que é de direito dos estudantes. Ou seja, transporte digno, seguro e com todas as especificações exigidas pelo MEC. Os alunos agora terão o conforto e a tranquilidade em viajar em ônibus adaptados e com total segurança.

No passado, os estudantes usavam até transportes de tração animal. Hoje, graças ao empenho do gestor, a realidade mudou completamente e os pais dos alunos terão sempre a certeza que seus filhos estão em carros totalmente adaptados com conforto e segurança.

Cidade balneária de cara nova! Cais de São José Ribamar tem obras concluídas

Descerramento placa Cais

O prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, acompanhado do vice-prefeito, Eudes Sampaio, entregou nesta sexta-feira (24), juntamente com o governador Flávio Dino, e o presidente da empresa maranhense de administração portuária, EMAP, Ted Lago, a revitalização e urbanização do Cais de São José de Ribamar. A obra que recebeu intervenções do Governo do Estado, em quase cinco mil metros quadrados, também foi prestigiada com a presença dos prefeitos de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa além de políticos e autoridades.

O local recebeu um píer adequado para às embarcações, iluminações em led, além de projetores e recuperação estrutural de todo o espaço. O espaço também ganhou um passeio público com praça, ciclovia, quiosques, banheiros e espaços adaptados para pessoas com deficiência, bem como academia ao ar livre.

A obra, concluída em oito meses foi avaliada pelo governador Flávio Dino, como “urgente e de grande importância para o crescimento direto do município”, pois além de gerar empregos também vai estimular o convívio social, turístico e econômico do município.

Foram oito meses construindo e gerando mais de dois mil empregos diretos e indiretos. Agora com a entrega da obra, os ganhos serão ainda mais significativos, pois vai gerar pertencimento às famílias ribamarenses, atrativo turístico pra quem visita que vai passar obviamente mais tempo na cidade, e consequentemente gera aquecimento da economia com geração de emprego e renda para a população”, avaliou.

Antiga proposição do prefeito Luis Fernando que inclusive esteve presente quando da assinatura e lançamento da obra no Palácio dos Leões, o sonho do Cais torna-se realidade, graças a atenção constante do presidente da Emap, Ted Lago e a determinação constante do governador em colaborar conjuntamente com a nossa política de reconstrução e desenvolvimento do município.

“Todas as vezes que o governador Flávio vem ao nosso município é trazendo boas novas e a determinação de avançar na oferta de políticas públicas que atendam aos anseios de nossa população. Com a entrega do Cais teremos um novo equipamento que alavanca o turismo e gera emprego direto”, avalia.

Com a entrega do novo Cais, a Prefeitura de São José de Ribamar assume o equipamento providenciando segurança 24 horas, limpeza pública além de organização do espaço para comercialização de produtos.

Cais de São José de Ribamar

Com a inauguração do novo Cais, a expectativa é que aumente o número de turistas que visitam a região. Além do turismo religioso, principal característica do destino, São José de Ribamar também oferece uma variedade de praias, ecoturismo e esportes radicais.

Multidão lota novo Cais

Mais de mil professores comemoram conquistas inéditas no Maranhão

Secretário de Educação, Felipe Camarão

Mil e duzentos professores da rede estadual de ensino serão os primeiros na história da educação maranhense a serem beneficiados com ampliação de jornada e unificação de matrículas docente, concedidas pelo Governo do Estado, de forma inédita, atendendo antiga reivindicação da categoria.

A partir de 3 de abril, os educadores classificados no concurso interno de ampliação, por exemplo, poderão atuar na rede com a jornada de 40 horas semanais e remuneração dobrada.

Já a unificação de matrícula, que possibilita ao professor com duas matrículas unificá-las, deixando de ser contratado por dois regimes diferentes, também começa a valer para os professores que foram classificados por meio de concurso interno realizado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

“Pela primeira vez, professores do Estado são contemplados com a ampliação e a unificação de matrículas docente, avanços do governo Flávio Dino, que representam conquistas históricas para os educadores da rede. Parabéns aos primeiros educadores beneficiados com essas ações, que a partir agora são políticas de valorização contínuas, promovidas por um governo que tem compromisso com a educação”, destacou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.

Outro benefício concedido pela primeira vez aos educadores maranhenses é a gratificação de 25% pelo exercício da docência nas Unidades de Ensino de Tempo Integral, implantadas pelo Governo do Estado com o foco na formação integral dos estudantes, por meio de ações integradas e em tempo integral. O Estado possui 11 centros de educação integral localizados em São Luís (5 unidades); São José de Ribamar (1); Alcântara (1); São Bento (1); Santa Inês (1) e Timon (1).

“São avanços nítidos, concretos e inéditos, resultados de lutas dos educadores, que foram alcançados no governo Flávio Dino, e impactarão diretamente na melhoria dos índices educacionais. Uma revolução na educação do Maranhão”, apontou Felipe Camarão.

Do Blog do Marden Ramalho

Itapecuru: MP aciona pela ‘enésima’ vez o ex-prefeito Magno Amorim

Magno Amorim, ex-prefeito

O ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, é alvo de uma nova Ação Civil Pública e de uma Denúncia ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, devido a irregularidades na aplicação de recursos de um convênio para recuperação de estradas vicinais em povoados do município.

Em decorrência da malversação do recurso público, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens do gestor para que seja efetuado o ressarcimento ao erário do valor repassado pelo Estado, acrescido da contrapartida do município, num total de R$ 143.932, 85.

Para a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, o ex-prefeito, que administrou o município de 2013 a 2016, deve ser responsabilizado por improbidade, por ter agido “com consciência e vontade própria, para não executar o objeto, bem como não prestar contas do Convênio nº 099/2013/SEDES, enquanto gestor e responsável pelos recursos a serem aplicados”.

Entenda o caso

De acordo com a representante do Ministério Público, um procedimento administrativo foi instaurado em 2015 para acompanhar a execução do referido convênio, firmado entre o Município de Itapecuru-Mirim e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) no exercício financeiro de 2013.

Uma inspeção in loco constatou que, na estrada correspondente ao trecho do Convênio (povoados Ladeira, Santa Rita e Cajueiro, na BR 222), somente os três quilômetros iniciais tinham restos de piçarra antiga servindo de pavimentação. Nos 7,4km restantes, segundo o relatório do procedimento, é praticamente impossível a circulação de pessoas e veículos, já que a estrada é basicamente de terra, apresentando em toda a sua extensão muitos buracos e poças alagadas e grande quantidade de lama. E, de acordo com moradores locais ouvidos, há anos nenhuma melhoria havia sido feita.

Na Ação Civil por ato de improbidade, o Ministério Público requereu como penalidades ao ex-prefeito Magno Amorim, além do ressarcimento integral dos valores desviados, que devem ser corrigidos monetariamente no momento da execução da sentença, a aplicação das seguintes medidas; a suspensão dos direitos políticos, por oito anos; o pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal (R$ 25.000,00 x 10 = R$ 250.000,00), conforme Lei Municipal nº 1.247/2012; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, nos termos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Por ter desviado ou aplicado indevidamente os recursos públicos e por ter deixado de prestar contas, no entendimento do Ministério Público, o ex-prefeito incorreu nos crimes tipificados no Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, devendo-lhe ser, ainda, imposta a pena de detenção, de três meses a três anos.

Justiça condena ex-prefeito de Arame a três anos de detenção em regime aberto

Ex-prefeito Raimundo Nonato Lopes
Ex-prefeito Raimundo Nonato Lopes

A Justiça condenou o ex-prefeito de Arame, Raimundo Nonato Lopes, a 3 anos de detenção, pena que deverá ser cumprida no regime aberto. Todavia, foi possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitivamente aplicada é inferior a quatro anos e o crime não foi perpetrado com violência ou ameaça à pessoa.

Sobre o caso, relata a denúncia que o acusado, enquanto gestor teve suas contas relativas ao exercício de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades praticadas, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 109/2006, destacando-se a não realização de procedimento licitatório e a emissão de cheques sem fundos. A denúncia foi recebida em 03 de agosto de 2012 e o réu foi citado e apresentou defesa prévia. Realizada audiência de instrução e julgamento e não foi realizado interrogatório do acusado embora devidamente intimado. Nas alegações finais, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A defesa de Raimundo alegou ausência de dolo nas condutas do ex-gestor, bem como falta de provas para a condenação.

“Analisando os elementos probatórios carreados nos autos, vejo que se impõe a condenação do acusado parcialmente. Senão, vejamos: Quanto ao delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/89, que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, haverá o crime tanto na hipótese em que a licitação é dispensada mesmo sem lei autorizando ou determinando a dispensa, como na situação em que a lei até autoriza ou determina, mas o administrador não observa os requisitos formais para tanto. Passo a analisar a sua materialidade”, observou a juíza Selecina Locatelli, que assinou a sentença.

Diz ela: “Aduzem os relatórios técnicos de nº 109/2006 UTCOG-NACOG a ocorrência de ausência de contratos e licitações na aquisição de bens e serviços. Tal conclusão é reforçada pelos documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstram que a Prefeitura Municipal não seguia os procedimentos da Lei de Licitações. O tipo penal acima descrito não exige para a sua consumação a ocorrência de dano à Administração Pública. Não é o caso, portanto, de crime material. No caso, sendo o acusado prefeito de Arame à época dos fatos, cristalina é sua responsabilidade penal, que se perfectibilizou quando não observou a legislação pertinente, ao determinar a aquisição de bens e serviços”.

Sobre a emissão de cheques sem fundo, o Judiciário entendeu que não foi demonstrado o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, dolo de fraudar. E conclui que não configurou crime a conduta de quem emite cheque como garantia de parcelamento de dívida de energia elétrica, vez que se trata de cheque pré-datado em 13 de setembro de 2004 para ser depositado em 20 de outubro do mesmo ano. Assim não estamos diante de uma ordem de pagamento à vista, tanto que no verso da cártula fls. 166 está escrito referente a “fatura do mês de 08/2004”.

De acordo com a decisão, o réu não é reincidente em crime doloso e os elementos judiciais indicam que a substituição ora deferida é suficiente para que o réu não volte a delinquir. A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direito. Uma delas é a prestação pecuniária, consistente no pagamento de 36 salários-mínimos, considerado o seu valor ao tempo da conduta (12/2004), corrigidos monetariamente, à entidade pública ou privada com destinação social, em benefício de comunidades carentes deste Município, permitido o pagamento em até 36 parcelas.

A outra restritiva é a prestação de serviço à comunidade, consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo de três anos na sede do MP o qual deverá desempenhar atividades indicadas pelo referido órgão, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. “Caso ocorra o descumprimento injustificado das penas restritivas de direitos, serão convertidas em privativa de liberdade”, finaliza a sentença.

Santa Helena: prefeito Zezildo garante apoio às comunidades quilombolas

Prefeito Zezildo Almeida reunido com quilombolas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Prefeito Zezildo Almeida reunido com quilombolas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais

O prefeito de Santa Helena, Zezildo Almeida (PTB), juntamente com alguns secretários, vereadores e representantes das comunidades quilombolas do município, estiveram reunidos nesta quinta-feira (23) na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade.

O encontro, de iniciativa do prefeito, teve como objetivo discutir reivindicações e estreitar mais ainda a relação do governo com os quilombolas.

“Nosso objetivo foi ouvir das comunidades as demandas mais urgentes e vamos conseguir atender várias delas. Fizemos também o acordo de sempre manter o diálogo, pois o que mais nos interessa é essa boa relação entre comunidade e prefeitura”, afirmou o Zezildo.

Para os representantes das comunidades, a reunião foi importante para mostrar como o gestor está sensível às dificuldades das famílias rurais. “Eu achei o prefeito aberto às negociações, a ouvir e atender. Sabemos que o prefeito não pode resolver tudo, temos consciência disso, mas achei que demos um grande passo com esse encontro e que em breve nossas reivindicações serão atendidas” disse Naildo Braga, líder da comunidade de São Raimundo.

A parceria foi firmada e o prefeito Zezildo garantiu total apoio também na luta dos quilombolas para fazer valer seus direitos junto aos governos estadual e federal.

Do Blog do Vandoval Rodrigues

Pânico na sede do MP: procurador-geral adjunto e promotor são baleados no RN

O atentado ocorreu dentro da sede do Ministério Público em Natal, no Rio Grande do Norte
O atentado ocorreu dentro da sede do Ministério Público em Natal, no Rio Grande do Norte

A manhã desta sexta-feira (24) foi tumultuada dentro da sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal, por conta de um atentado.

Um assessor atirou contra o procurador-geral adjunto, Jovino Pereira Sobrinho (baleado no tórax) e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Agra (baleado nas costas).

O atirador, identificado como Guilherme Wanderley Lopes da Silva, de 44 anos, invadiu uma reunião que estava acontecendo no prédio do MP e disparou contra as vítimas sem nada dizer. Em seguida fugiu do local efetuando pelo menos cinco disparos no estacionamento mas não atingiu mais ninguém. Ele fugiu em um veículo Polo de cor prata de placa não divulgada tomando rumo ignorado. Ninguém foi preso até o momento. A motivação do atentado ainda é desconhecida.

De acordo com o MP, o procurador adjunto, que foi atingido duas vezes no abdômen, foi levado para o Pronto-Socorro Clóvis Sarinho. Ele já deu entrada no Centro Cirúrgico. Já o promotor Wendell Beetoven, que foi baleado nas costas, recebeu os primeiros atendimentos ainda no local, mas também já foi levado para o hospital. O estado de saúde deles não foi revelado.