Justiça condena ex-prefeito de Arame a três anos de detenção em regime aberto

Ex-prefeito Raimundo Nonato Lopes
Ex-prefeito Raimundo Nonato Lopes

A Justiça condenou o ex-prefeito de Arame, Raimundo Nonato Lopes, a 3 anos de detenção, pena que deverá ser cumprida no regime aberto. Todavia, foi possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitivamente aplicada é inferior a quatro anos e o crime não foi perpetrado com violência ou ameaça à pessoa.

Sobre o caso, relata a denúncia que o acusado, enquanto gestor teve suas contas relativas ao exercício de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades praticadas, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 109/2006, destacando-se a não realização de procedimento licitatório e a emissão de cheques sem fundos. A denúncia foi recebida em 03 de agosto de 2012 e o réu foi citado e apresentou defesa prévia. Realizada audiência de instrução e julgamento e não foi realizado interrogatório do acusado embora devidamente intimado. Nas alegações finais, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A defesa de Raimundo alegou ausência de dolo nas condutas do ex-gestor, bem como falta de provas para a condenação.

“Analisando os elementos probatórios carreados nos autos, vejo que se impõe a condenação do acusado parcialmente. Senão, vejamos: Quanto ao delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/89, que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, haverá o crime tanto na hipótese em que a licitação é dispensada mesmo sem lei autorizando ou determinando a dispensa, como na situação em que a lei até autoriza ou determina, mas o administrador não observa os requisitos formais para tanto. Passo a analisar a sua materialidade”, observou a juíza Selecina Locatelli, que assinou a sentença.

Diz ela: “Aduzem os relatórios técnicos de nº 109/2006 UTCOG-NACOG a ocorrência de ausência de contratos e licitações na aquisição de bens e serviços. Tal conclusão é reforçada pelos documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstram que a Prefeitura Municipal não seguia os procedimentos da Lei de Licitações. O tipo penal acima descrito não exige para a sua consumação a ocorrência de dano à Administração Pública. Não é o caso, portanto, de crime material. No caso, sendo o acusado prefeito de Arame à época dos fatos, cristalina é sua responsabilidade penal, que se perfectibilizou quando não observou a legislação pertinente, ao determinar a aquisição de bens e serviços”.

Sobre a emissão de cheques sem fundo, o Judiciário entendeu que não foi demonstrado o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, dolo de fraudar. E conclui que não configurou crime a conduta de quem emite cheque como garantia de parcelamento de dívida de energia elétrica, vez que se trata de cheque pré-datado em 13 de setembro de 2004 para ser depositado em 20 de outubro do mesmo ano. Assim não estamos diante de uma ordem de pagamento à vista, tanto que no verso da cártula fls. 166 está escrito referente a “fatura do mês de 08/2004”.

De acordo com a decisão, o réu não é reincidente em crime doloso e os elementos judiciais indicam que a substituição ora deferida é suficiente para que o réu não volte a delinquir. A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direito. Uma delas é a prestação pecuniária, consistente no pagamento de 36 salários-mínimos, considerado o seu valor ao tempo da conduta (12/2004), corrigidos monetariamente, à entidade pública ou privada com destinação social, em benefício de comunidades carentes deste Município, permitido o pagamento em até 36 parcelas.

A outra restritiva é a prestação de serviço à comunidade, consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo de três anos na sede do MP o qual deverá desempenhar atividades indicadas pelo referido órgão, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. “Caso ocorra o descumprimento injustificado das penas restritivas de direitos, serão convertidas em privativa de liberdade”, finaliza a sentença.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>