Procurador-geral de Justiça entrega prestação de contas ao TCE

MPMA foi a primeira instituição a entregar documento

O procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, entregou, no início da tarde desta quarta-feira, 29, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), Caldas Furtado, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2016 do Ministério Público do Maranhão(MPMA).

O chefe do MPMA destacou que a instituição prima pela transparência e todos os gestores públicos devem entender que a prestação de contas é um dever constitucional e uma obrigação com os cidadãos, destinatários dos serviços públicos. “Pautado no princípio da transparência e no dever público de prestar contas, o MPMA apresenta hoje o seu relatório referente ao exercício financeiro de 2016″, destacou Gonzaga.

Caldas Furtado afirmou que o documento será avaliado com a maior brevidade possível e disse que o Ministério Público do Maranhão foi o primeiro órgão a fazer a entrega da prestação de contas. O promotor de justiça e diretor-geral da PGJ, Emmanuel Soares, acompanhou a entrega.

Uma instrução normativa do Tribunal de Contas, determina que os gestores públicos têm até 60 dias após o início do ano legislativo para a apresentação das contas relativas ao ano anterior. Quem não cumprir o prazo estará sujeito à imputação de multas a partir de R$ 2 mil reais.

Luiz Gonzaga também entregou ao presidente do TCE o Relatório de Atividades da Procuradoria Geral de Justiça no ano de 2016.

Ribamar: operação ‘Espaço Legal’ retira construções irregulares no Parque Vitória

Desocupação dos espaços e logradouros públicos no Parque Vitória
Desocupação dos espaços e logradouros públicos no Parque Vitória

A Operação Espaço Legal, desencadeada no início do mês de março pela Prefeitura de São José de Ribamar, por meio da Secretaria da Receita e Fiscalização Urbanística, em parceria com a Guarda Municipal, voltou a realizar nesta quarta-feira (29) a desocupação dos espaços e logradouros públicos do município.

Desta vez, a ação retirou várias construções irregulares localizadas na Praça da Juventude e em diversas calçadas que deveriam garantir o ir e vir das pessoas no bairro do Parque Vitória.

A Praça da Juventude, que deveria servir de lazer e entretenimento para a população, estava ocupada há anos pelo comércio ilegal. No local, equipes da Blitz Urbana retiraram cerca de oito construções precárias que alojavam lanchonetes, lava jato, borracharia e até peixaria.

De acordo com o chefe do departamento de fiscalização urbanística, Rogério da Silva, o problema já era antigo e além dos estabelecimentos não terem as permissões de funcionamento e comercialização, também existiam denúncias de que alguns dos locais estavam sendo utilizados para venda de drogas.

“Todos os proprietários foram devidamente notificados quanto à desocupação imediata do espaço, prevista inclusive no artigo 119, da lei de uso e ocupação do solo. A partir de agora, o local volta a ser das famílias e além de limpeza de toda a área, o espaço também receberá projeto de urbanização e paisagismo”, disse.

Nos próximos dias, a Operação Espaço Legal deverá visitar outras localidades que abrigam construções irregulares e comprometem passeios e logradouros públicos.

Danou-se! Eduardo Cunha é condenado por Moro a 15 anos de prisão

Eduardo Cunha diz que vai recorrer…

O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta quinta-feira (30), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, 15 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava Jato. O peemedebista foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011. Moro determinou ainda que ‘deverá Eduardo Cosentino da Cunha responder preso cautelarmente eventual fase recursal’.

“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.

O magistrado da Lava Jato afirmou ainda. “Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal.”

Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro, em Brasília.

Os valores da propina a Eduardo Cunha teriam saído da compra, pela Petrobrás, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.

Segundo a sentença, ‘a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00’. O prejuízo estima à Petrobrás, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.

“A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”, observou Moro.

“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”

Perguntas. Em alegações finais, parte derradeira do processo antes da sentença, entregue à Justiça Federal na segunda-feira, 27, a defesa de Eduardo Cunha alegou cerceamento de defesa. No documento o peemedebista alega que houve cerceamento ao ter suas perguntas ao presidente Michel Temer (PMDB) indeferidas.

Ao sentenciar o ex-deputado, o juiz federal Sérgio Moro apontou para as perguntas de Cunha. Segundo o magistrado, os questionamentos de Eduardo Cunha ‘nada diziam respeito ao caso concreto’.

Na sentença, Moro destacou três perguntas em que Eduardo Cunha citava José Yunes, amigo do presidente Michel Temer.

“35 – Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?
36 – O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?
37 – Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?”

Para Moro, os questionamentos eram ‘absolutamente estranhos ao objeto da ação penal’ e ‘tinham por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso’.

“Além de não ter este Juízo competência para apurar condutas do Exmo. Sr. Presidente da República, não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo. Não se trata, portanto, de cerceamento de defesa, mas de coibir a utilização do processo para fins estranhos e escusos pelo acusado”, destacou o juiz da Lava Jato.

Com a palavra, o advogado Marlus Arns que defende Eduardo Cunha… A defesa vai recorrer ao TRF4.

Fonte: Estadão

Justiça decide manter reitor da UEMA em liberdade; Gustavo teve prisão decretada

Reitor Gustavo Pereira

O desembargador Kléber Costa Carvalho, durante o plantão judiciário de 2º Grau da madrugada desta quinta-feira (30), concedeu ordem liminar, em forma de salvo-conduto, para manter em liberdade o reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, que teve ordem de prisão em flagrante emitida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública nesta quarta-feira, 29. A ordem de prisão considerou que o reitor, apesar de intimado, teria deixado de cumprir decisão judicial em favor de um candidato a vaga do curso de Medicina Bacharelado do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (UEMA/PAES).

A decisão referida concedeu tutela judicial de urgência determinando que a UEMA assegurasse a participação do candidato enquanto pessoa com deficiência e, na hipótese de aprovação, efetivasse sua matrícula no curso de Medicina, bem como garantisse o percentual de 5% para pessoas com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O candidato teria noticiado no processo que a medida judicial não fora cumprida pela UEMA, resultando na ordem de prisão contra o reitor, motivada por descumprimento de decisão judicial.

O pedido de habeas corpus informou que a UEMA adotou todas as providências referentes à ordem judicial, garantindo a participação do candidato no certame e, por conseguinte, foi realizada a correção das suas avaliações de múltipla escolha e analítico-discursivas, o qual não teria adquirido a pontuação suficiente para a classificação, tendo zerado a prova discursiva de Química, o que resultou na sua eliminação, conforme regra do edital. Assim, argumentou não ter havido descumprimento da decisão ou prática de crime de desobediência, haja vista que a aprovação e consequente matrícula do candidato no curso pretendido dependiam exclusivamente de seu desempenho nos exames.

Em sua análise, o desembargador plantonista Kléber Costa Carvalho entendeu que a ordem de prisão não refletiu a realidade dos autos, uma vez que a decisão judicial foi atendida ao assegurar a participação do candidato no processo enquanto pessoa com deficiência, o que não impunha, no entanto, o dever de matriculá-lo – pois estaria condicionado à sua aprovação. “O motivo do não prosseguimento do candidato não decorre de descumprimento da tutela antecipada ou outro óbice imposto pela instituição, mas sim em razão de ele não obtido desempenho satisfatório na prova discursiva”, avaliou o desembargador.

Atenção! Suspensa lei da gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de São Luís

Shopping Rio Anil

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria dos votos, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados de shopping centers de São Luís. O desembargador Bernardo Rodrigues foi o relator do processo.

A decisão – proferida em Sessão Plenária Jurisdicional – suspendeu a aplicação da Lei nº 6.113/2016 até o julgamento final de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sem efeito retroativo.

O desembargador Bernardo Rodrigues entendeu que a medida cautelar mereceu ser acolhida por apresentar fundamentação jurídica suficiente para constatar a possibilidade de que o direito pleiteado existe no caso concreto (fumus boni iuris) e a urgência em suspender a norma para evitar dano grave e de difícil reparação (periculum in mora).

“A fumaça do bom direito se encontra caracterizada pelo fato de que a atividade de exploração da atividade de estacionamento em imóvel privado constitui matéria atinente ao direito de propriedade, portanto, no âmbito do Direito Civil, de competência privativa da União”, explicou o relator, com base no art. 22, inciso I da Constituição Federal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Abrasce sustentou que várias outras leis, que trataram do mesmo assunto da lei municipal, já foram declaradas inconstitucionais, entendendo que a intervenção no desenvolvimento na atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do Direito Civil, sendo, portanto, de competência privada da União, além de importar em transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

A associação também alegou que, ainda que a matéria em discussão não estivesse na esfera de competência exclusiva da União, a norma municipal não cuida de tema de interesse local, não podendo o Município de São Luís legislar, ainda que de forma concorrente, sobre a metodologia de cobrança pelo uso de estacionamentos privados.

Em sua defesa, o Município de São Luís alegou a ilegitimidade da Abrasce e afirmou que, embora o estacionamento explore área privada, é serviço de caráter coletivo que se utiliza de circulação de vias em seu perímetro externo, estando sujeita à fiscalização por agentes de trânsito, que podem aplicar multas no interior desses estabelecimentos, conforme a Lei n.º 13.146/2015.

Sobre a alegação de ilegitimidade da associação, o desembargador Bernardo Rodrigues ressaltou que a legitimidade está caracterizada na Constituição Estadual, quando estabelece, como partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade, as federações sindicais, as entidades de classe de âmbito estadual ou municipal e os conselhos regionais de representação profissional legalmente instituídos; e no Estatuto Social da Abrasce, quando dispõe sobre a possibilidade de ajuizamento de Adin.

O desembargador considerou, ainda, o fato de a associação já ter defendido, junto ao STF, o interesse dos seus associados, referente à cobrança por serviço de estacionamento em locais privados.

“Na espécie, a Lei n.º 6.113/2016 invade, sem qualquer dúvida, matéria de Direito Civil, porquanto estabelece regras sobre elementos essenciais do direito de propriedade, o que não confunde, em hipótese alguma, com o direito consumerista regido pela Lei n.º 8078/90,” concluiu o relator.

Sérgio Vieira assume cargo de deputado estadual substituindo Carlinhos Florêncio

Foto Reprodução: Agência Assembleia

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, na sessão desta quarta-feira (29), empossou o deputado Sérgio Vieira (PEN), que assumiu a vaga em virtude do afastamento do deputado Jota Pinto (PEN) que retornou para a Secretaria Municipal de Articulação Política.

Sérgio Vieira permanecerá no cargo por 120 dias, período em que o titular da vaga, deputado Carlinhos Florêncio, ficará afastado da Casa para se submeter a tratamento de saúde. Com a licença do titular, Jota Pinto ficou no cargo por dois dias.

Após receber os cumprimentos dos colegas de plenário, Sérgio Vieira foi à tribuna para agradecer a Deus pela oportunidade, à sua família, amigos e correligionários. “Agradeço a deus pela oportunidade, a minha família, amigos e correligionários que acreditaram na nossa capacidade, que acreditaram na possibilidade de nos ver aqui assumindo esse cargo. Mesmo que seja por alguns dias estamos realizando este sonho. Prometo que me dedicarei ao máximo para desempenhar as minhas funções da melhor forma possível, nesta Casa, para que a gente possa ter uma boa avaliação da nossa classe política e da população em geral”, acentuou Sérgio Vieira.

Sérgio Viera fez agradecimentos a Jota Pinto que ao retornar para a Secretaria Municipal de Articulação Política, lhe possibilitou assumir o mandato de deputado estadual. “O deputado Carlinhos Florêncio teve que se retirar para tratamento de saúde, o Jota Pinto assumiu, mas tem as suas obrigações junto ao governo municipal como secretário de Articulação Política, então não criou nenhum obstáculo, inclusive incentivou para que a gente pudesse desenvolver esse trabalho aqui na Assembleia. É assim que a família do PEN funciona, é assim que o partido busca se fortalecer cada vez mais. Muito obrigado, Jota Pinto, por sua compreensão”, acentuou o deputado.

Em seguida, Sérgio Viera disse que a população de Açailândia pode confiar no trabalho que irá desenvolver no legislativo estadual para a melhoria da qualidade de vida daquela cidade e também fortalecimento do legislativo municipal. “Eu assumi um compromisso que o meu trabalho aqui nesta Casa seja para fortalecer o Legislativo de Açailândia junto com o executivo municipal e o estadual. Espero o apoio de todos os colegas nessa luta e também me coloco à disposição dos colegas”.

Ele aproveitou ainda para pedir o apoio especial do deputado Antônio Pereira – que também é um dos representantes da região tocatina – para unir forças visando levar melhorias para àquela população. “Preciso da sua ajuda, assim como de todos os colegas. Vamos juntos unir forças para que a gente possa fazer uma região tocantina e a cidade de Açailândia mais fortes”.

PR/MA recebe visita do prefeito de São José de Ribamar e equipe

Procurador-chefe da PRMA e gestores públicos do município de São José de Ribamar

A Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA) recebeu visita do prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, do vice-prefeito Eudes Sampaio e 12 secretários, na última terça-feira (28). Eles foram recebidos pelo procurador-chefe Juraci Guimarães Júnior e pelo secretário estadual da PR/MA, Flávio Matos. O objetivo da visita foi apresentar toda a equipe que compõe a administração municipal de São José de Ribamar.

Na ocasião, o procurador-chefe elogiou a iniciativa do prefeito e destacou a importância de os gestores públicos estabelecerem uma relação saudável com o MPF pautada no diálogo. “Há muitos políticos que acham que precisam manter distância do Ministério Público, como se a instituição fosse inimiga do gestor público”, disse ele. “O Ministério Público é inimigo do mau gestor, é inimigo de quem desvia recursos públicos, é inimigo do criminoso”, afirmou.

É de fundamental importância estreitar laços, bem como deixar transparente todas as ações e áreas da administração pública municipal para acesso direto do MPF”, disse o prefeito.

Odebrecht Ambiental contesta laudos da Vigilância e diz que recorrerá de multa

Mantida a multa a Odebrecht Ambiental

Ontem, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) manteve multa aplicada no valor de R$ 433,5 mil a Odebrecht Ambiental e notificou a empresa para que preste esclarecimentos sobre novos resultados insatisfatórios da água fornecida. Um novo laudo emitido pela Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, na última segunda-feira (27), aponta inconformidades quanto à cor, acidez e tratamento de amostras coletadas.

Após ter sido multada em janeiro, a empresa tem sido investigada sobre possíveis irregularidades na qualidade da água que fornece em São José de Ribamar e Paço do Lumiar. Uma nova análise foi realizada pela Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária com a presença de fiscais do Procon/MA e de técnicos da Odebrecht Ambiental, sendo realizadas as análises físico-químicas (ferro total, nitrato, nitrito e sulfato), microbiológica (coliformes totais e escherichia coli), organoléptica (cloreto, cor aparente, dureza total e turbidez) e toxicológica (alumínio, cobre e zinco).

Diante do exposto a empresa informou, através de nota, que vai recorrer da decisão e que os laudos contém erros.

Veja a nota da Odebrecht abaixo:

A Odebrecht Ambiental recebeu na última quarta-feira (29) comunicação do PROCON confirmando a decisão de multar a concessionária em processo de agosto de 2016. A empresa vai recorrer junto ao Poder Judiciário, já que as amostras feitas na época contêm imprecisões e erros na interpretação dos dados técnicos.

Em relação aos laudos apresentados pela Vigilância Sanitária, a empresa informa que vai apresentar relatórios que comprovam a qualidade atual da água que chega às famílias dos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

A concessionária está à disposição do PROCON e da Vigilância Sanitária para a realização de novas análises por laboratório independente e certificado pelo INMETRO. A Odebrecht Ambiental garante a qualidade da água que abastece os dois municípios.

Asssessoria de Imprensa Odebrecht Ambiental no MA

Caso Pio XII: Advogado denunciado pelo MP emite nota de esclarecimento

Michel Lacerda Ferreira, denunciado pelo MP
Michel Lacerda Ferreira, denunciado pelo MP

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta quarta-feira (29), acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em Pio XII contra 48 pessoas por organização criminosa (reveja), a qual incluiu meu nome venho esclarecer que:

1. Durante o exercício do cargo de Procurador Geral do Município de Pio XII, sempre pautei meus atos apoiado nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e probidade administrativa, com a ética exigida não apenas pela minha atividade, mas também pela sociedade e pelos meus clientes;

2. A criminalização da atividade do advogado representa um atendado contra o estado democrático de direito, e os atos apontados como capazes de atrapalhar o desenvolvimento da investigação do inquérito civil instaurado pelo MPE em 2016 e que eu teria total ciência dos atos ilegais praticados, não são suficientes para se deflagrar uma ação penal tão danosa não só à imagem do profissional, mas do cidadão;

3. Tornar público que os atos apontados como capazes de atrapalhar as investigações já foram esclarecidos nos autos de Ação Civil Pública que não foi ainda sequer recebida pela Justiça e consistiram em encaminhar uma mensagem à assessora da promotoria informando o atraso de 30min na chegada à promotoria para acompanhar duas servidoras que foram convocadas para uma audiência no Ministério Público Estadual, por conta de um pneu que havia furado enquanto me deslocava para a cidade de Pio XII/MA e solicitar que a audiência começasse após minha chegada, fato tão esdrúxulo que levou a Ordem dos Advogados do Brasil a realizar ato de desagravo e se habilitar para atua em minha defesa na referida ação;

4. Acredito na serenidade e seriedade das instituições e que o Poder Judiciário saberá distinguir a livre atuação profissional do advogado na defesa de seus clientes, garantida constitucionalmente, de atos eivados de ilegalidade que eventualmente tenham ocorrido e promoverá o arquivamento da Ação Penal ora proposta.

Michel Lacerda Ferreira
Advogado OAB/MA 10.442

URGENTE! Decretada prisão em flagrante do reitor da Uema

Reitor Gustavo Pereira

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou, na tarde desta quarta-feira (29) a prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento de decisão judicial. No mandado de prisão, a magistrada ordena que o oficial de justiça encarregado da diligência conduza o reitor até a delegacia de polícia mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

O autor então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.