TJMA nega pedido da OAB em suspender lei estadual que aumentou ICMS

Thiago Diaz, presidente da OAB-MA

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão jurisdicional desta quarta-feira (29), indeferiu medida cautelar que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Estadual n° 10.542, de 15 de dezembro de 2016, que aumentou as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo energia elétrica e combustível, alterando a Lei n° 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

A Lei é questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) contra a Assembleia Legislativa do Maranhão, requerendo a suspensão cautelar dos seus efeitos e a declaração final da inconstitucionalidade. A OAB/MA defende a ofensa a princípios constitucionais, como o da seletividade – que determina o valor dos tributos sobre o consumo em virtude da utilidade social de um determinado bem – e o da vedação do confisco – segundo o qual a tributação deve se desenvolver com razoabilidade e proporcionalidade, de forma a não representar uma intromissão indevida e excessivamente exacerbada no patrimônio do particular.

O pedido da OAB/MA afirma, ainda, não ser razoável o aumento da alíquota de bens, como combustível e energia elétrica, face ao caráter de essencialidade para toda a sociedade, e considerando o impacto econômico que produzem em toda a cadeia produtiva, não podendo sofrer exoneração excessiva.

A Assembleia Legislativa do Estado defendeu o indeferimento dos pedidos da OAB/MA, informando que o projeto que resultou na aprovação da Lei n° 10.542/016, de iniciativa do Poder Executivo, tramitou regularmente na Casa, aprovado em sua forma original.

A Procuradoria Geral do Estado também sustentou a constitucionalidade da Lei e não ofensa aos princípios, argumentando que a seletividade do ICMS não seria obrigatória, mas facultativa; que a lei não apresenta nenhuma desproporção nos critérios utilizados para alteração das alíquotas, especialmente quando comparadas com aquelas praticadas em outros Estados, a exemplo dos tributos sobre a gasolina – que em 17 estados tem valor superior aos 26%, agora praticados no Maranhão -, e sobre a comunicação – que em 19 estados possui alíquota superior aos atuais 27%, praticados no Maranhão.

O relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, não verificou a presença dos requisitos legais, na medida cautelar, para suspender os efeitos da lei, ressaltando que a própria norma constitucional a respeito do princípio da seletividade lhe confere o caráter não obrigatório em relação ao ICMS, facultando ao legislador estadual o estabelecimento de alíquotas diferenciadas, em observância à essencialidade das mercadorias e serviços.

Ele ressaltou os limites aos critérios de razoabilidade impostos ao legislador, porém não vislumbrou desproporção na alteração das alíquotas, a ponto de configurar violação ao princípio do não-confisco, que requer um estudo da carga tributária global. “Em comparação a outros Estados da federação, a tributação se mostra proporcional aos padrões nacionais, a exemplo da gasolina, energia elétrica e combustível”, exemplificou.

O desembargador destacou, ainda, o cenário de recessão econômica enfrentado pelo país, de forma que a receita estadual deve ser preservada como forma de evitar situações caóticas e prejudicar serviços públicos essenciais. “Acaso não mantido o incremento da arrecadação, cuja relevância para o orçamento é de elevada envergadura, há risco de grave lesão às ordens pública e econômica do Estado”, observou.

De 217, apenas 12 prefeitos prestaram contas ao TCE-MA; prazo encerra dia 3

Sede do TCE-MA em São Luís

Há cinco dias do término do prazo para a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2016, o TCE está registrando um dos mais baixos números de comparecimento dos últimos anos. Até o fechamento desta matéria foi registrada a entrega de somente 12 prestações de contas de prefeituras municipais e 33 prestações de contas de câmaras municipais

A possibilidade de um índice tão alto de inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando continuamente, levando o Tribunal a trabalhar com foco na inadimplência zero. Nem mesmo a adoção da entrega das contas em meio digital, há seis anos, foi capaz de reverter a tendência de queda na inadimplência.

Mesmo assim, o fenômeno não surpreende os auditores do TCE, para quem o baixo comparecimento registrado até o momento tem mais a ver com o quadro político resultante das eleições municipais do ano passado. “Mais de sessenta prefeitos não se reelegeram nem conseguiram eleger seus sucessores, o que historicamente se reflete em um alto índice de inadimplência junto ao TCE”, explica o auditor Fábio Alex Rezende de Melo, coordenador do processo de recebimento das contas.

A partir deste ano, o TCE adotou um conjunto de medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas. Pelas novas regras, as prestações de contas deixaram de ser entregues digitalizadas para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas disponibilizadas pela instituição.

Sem nenhuma alteração no que diz respeito ao conteúdo das informações, que continua o mesmo, a mudança foi considerada um dos saltos de qualidade mais importantes do processo de aperfeiçoamento do TCE maranhense, influenciando positivamente na agilidade do processamento e julgamento das contas.

No início do ano, os gestores foram informados da modificação e puderam participar de seminários realizados em São Luís e em Imperatriz nos quais tiraram suas dúvidas e conheceram em detalhes os novos parâmetros. “Na realidade, sistemas como Sacop, SAE e Finger já eram usados rotineiramente para envio de dados ao TCE, apenas o Tribunal está fiscalizando, de maneira mais precisa, essas obrigações no ato de entrega das prestações de contas.”

Sanções – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da Câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

O TCE fará plantão neste sábado e domingo, das 08h às 14h, diante da possibilidade da demanda se concentrar nos últimos dias, a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores.

Câmara de São Luís transmitirá sessões ordinárias pela Internet

Presidente da Câmara, Vereador Astro de Ogum

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) inicia, ainda neste semestre, a transmissão em tempo real, via Internet, das sessões ordinárias, extraordinárias e as audiências públicas do Legislativo. O serviço estará disponível no site da Casa (www.saoluis.ma.leg.br), todas as segundas, terças e quartas-feiras pela manhã, a partir das 10h00, horário regimental da abertura dos trabalhos legislativos. Fora deste horário, o usuário poderá fazer downloads e assistir as sessões anteriores.

Por meio da página eletrônica, qualquer cidadão com acesso à rede mundial de computadores poderá acompanhar, em tempo real, as decisões do Poder Legislativo municipal. A transmissão será feito através do sistema de vídeo que está sendo instalado no Plenário Simão Estácio da Silveira e vai permitir o uso da tecnologia.

A iniciativa tem como objetivo dar mais transparência às atividades do parlamento, além de aproximar a população do Legislativo ludovicense, segundo destaca a diretora de Comunicação, jornalista Itamargareth Correia Lima.

Ainda de acordo com Itamargareth, a exibição ao vivo das sessões legislativa é mais um passo para o cumprimento de uma das principais metas da gestão do vereador Astro de Ogum (PR) no comando da Casa: a maior transparência das ações do Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do Poder Legislativo da capital.

— Com essa tecnologia, o cidadão comum poderá acompanhar os trabalhos dos vereadores de qualquer local onde possa acessar o site da Câmara, agilizando a propagação de medidas legislativas e dando conhecimento público às atuações de cada um dos 31 parlamentares com assento na Casa de Leis — afirma Itamargareth.

A diretora de Comunicação ressalta ainda que a transmissão ao vivo das sessões é uma prestação de serviço, pois facilitará a atuação dos assessores, da imprensa, e também contribuirá para que as pessoas conheçam melhor o trabalho da Câmara.

Pio XII: ex-prefeito Paulo Veloso liderou organização criminosa com 47 envolvidos

Paulo Veloso, ex-prefeito de Pio XII

A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, através de seu titular Francisco Thiago Rabelo, ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso, o ex-secretário municipal de Administração, Antonio Roberval de Lima, o ex-secretário municipal de Finanças, Melquizedeque Fontenele Nascimento, a ex-secretária de Educação, Iara Adriana Araujo Portilho, o ex-procurador municipal, Michel Lacerda Ferreira, a ex-primeira dama Lucilene dos Santos Veloso e outras 42 pessoas por peculato e por fazerem parte de uma organização criminosa responsável por desviar dinheiro dos cofres públicos por meio de nomeações de funcionários fantasmas pagos pelo Município de Pio XII.

O Ministério Público do Maranhão identificou que a organização criminosa praticava diversos delitos como peculato e falsificação de documentos. A lista de denunciados inclui o nomeado pelo presidente Michel Temer como secretário nacional de Juventude, Francisco de Assis Costa Filho.

Ao todo, 48 foram denunciados por organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e falsificação de documentos. (Veja aqui o nome de todos os denunciados)

Investigações

Durante as investigações, iniciadas em 2016, a partir de denúncia registrada junto à Ouvidoria do MPMA, a Promotoria de Justiça requisitou à Prefeitura de Pio XII, por três vezes, a lista de todos os funcionários detentores de cargos efetivos, comissionados, temporários e com função comissionada, além de cadastro atualizado e termo de nomeação/contratação, bem como a folha de pagamento dos últimos seis meses.

Nos dias 28 e 30 de junho, foram realizadas inspeções pelo promotor de justiça na sede do Poder Executivo municipal e na Secretaria de Educação. Com o aprofundamento das investigações, foi requisitada lista específica de 65 funcionários investigados, especificando termo de nomeação/contratação, fichas cadastrais e contracheques.

Ao cruzar os dados, o Ministério Público detectou que nomes indicados pela Prefeitura como não mais pertencentes ao quadro de servidores ainda constavam na folha de pagamento de maio de 2016.

O ofício encaminhado pelo Executivo afirmou que Ana Carolina Veloso Rodrigues, Ana Larissa Lima Veloso, Aparecida Marciely Medeiros, Flor de Maria Bezerra Quaresma, Espedito Firmo de Andrade Junior, Luciana da Silva Nascimento, Pedro Lopes de Oliveira Filho, Camila Atalaia Chagas de Oliveira e Oscioneide Silva e Silva não faziam mais parte dos quadros da administração.

Diante da má-fé dos gestores, realizou-se a operação “Descarrego”, com quatro buscas e apreensões em diversos órgãos municipais e na residência do secretário de Finanças de Pio XII, onde foram obtidas várias provas de existência de funcionários fantasmas, incluindo portarias de nomeação, folhas de pagamento, contratos e outros documentos.

O MP conseguiu configurar a existência de uma quadrilha organizada com um único objetivo: desviar dinheiro público em nome do nepotismo, do apadrinhamento político e para a formação de um curral eleitoral.

Apurou-se que a maioria das pessoas era incluída na folha de pagamento sem ter sido realizado contrato ou termo de nomeação, ou, achava-se com um cargo e depois mudava para outro, sem qualquer critério para contratação/exoneração.

A fraude foi confirmada por uma testemunha que trabalhava diretamente com o secretário de Administração, Antônio Roberval de Lima. Ela afirmou que fazia as documentações e providenciou portarias, em junho de 2016, com data retroativa a 2013 por ordem do secretário.

Entre os documentos apreendidos, dentro da Secretaria de Administração, está um papel manuscrito junto com diversas portarias, termos de nomeação com uma liga com a frase “documentos que não vão para promotoria, faz parte dos 65”.

Organização Criminosa

Paulo Roberto Sousa Veloso – o ex-prefeito de Pio XII é quem tinha o controle direto de todos os atos ilícitos mencionados na denúncia. Ele assinava as portarias, termos de posse, contratos, determinava a inclusão/exclusão na folha de pagamento, aumento/diminuição de salários, tudo em nome do interesse político e do nepotismo.

Lucilene dos Santos Veloso – era a primeira-dama de Pio XII e, ainda, diretora da divisão de promoção social. Também tinha influência direta sobre a folha de pagamento municipal.

Antonio Roberval de Lima – o ex-secretário de Administração era o chefe da pasta, possuindo controle direto das pessoas lotadas naquela secretaria. Tinha três familiares naquele órgão, esposa e filhos, que recebiam mensalmente sem exercer as atividades para as quais foram nomeados.

Iara Adriana Araujo Portilho – a ex-secretária de Educação tinha controle direto das pessoas lotadas naquela pasta. Tem uma filha que reside na Bolívia e recebia, mensalmente, como assessora da Prefeitura de Pio XII.

Melquizedeque Fontenele Nascimento – o ex-secretário de Finanças era quem tinha o controle direto das operações relativas à folha de pagamento. Por interesse próprio ou ordem do prefeito, incluía ou excluía funcionários da lista de pagamento.

Michel Lacerda Ferreira – o ex-procurador do município praticou atos capazes de atrapalhar o desenvolvimento da investigação do inquérito civil instaurado pelo MP em 2016, tendo total ciência dos atos ilegais praticados.

Nepotismo e fraude

Dentre os diversos casos de favorecimento de parentes e fraude nos pagamentos estão os familiares do ex-prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso. “É o mentor intelectual dos crimes narrados. Unicamente para fins pessoais e em nome do interesse político promovia a farra nas contas públicas incluindo funcionários fantasmas, parentes, ou não, mas, certamente, apoiadores políticos na campanha eleitoral de 2012”, afirmou o promotor de justiça.

A empregada doméstica do ex-gestor, em depoimento ao MP, foi nomeada como assessora da Secretaria de Administração, em 1º de novembro de 2015. Questionada sobre os documentos obtidos pelo MP, que comprovam sua posse em um cargo público e e a inclusão de seu nome na folha de pagamento, a testemunha respondeu que, por ordem de Veloso, assinou os documentos e teve que abrir uma conta bancária, mas nunca recebeu o cartão para movimentar a conta, onde era depositado o valor de R$ 2.400 mil. Enquanto isso, ela recebia o salário de R$ 500 como empregada doméstica.

Ana Carolina Veloso, sobrinha do gestor, morava em São Luís e recebia salário de R$ 2.200 mil. Outra sobrinha dele, Larissa Veloso, reside em Assunção, no Paraguai, onde estuda Medicina e recebia salário de R$ 2.510 mil.

Corpo esquartejado e decapitado na Cidade Olímpica pode ser de estuprador

A cabeça da vítima estava enterrada na areia e o corpo em um matagal próximo

Um crime bárbaro chamou atenção de moradores do bairro São Braz dos Macacos na Cidade Olímpica, Região Metropolitana de São Luís, nesta terça-feira (28).

O corpo de um homem, que até o momento não teve o nome revelado, foi achado por populares, decapitado e esquartejado. A cabeça dele estava enterrada em um monte de areia. O tronco e os membros superiores e inferiores foram encontrados em um matagal. Também há informação de que o pênis da vítima foi cortado, portanto o crime pode ter conotação sexual. O homem, até o momento não identificado, pode ser suspeito de estupro haja vista a barbárie e forma como foi morto.

Uma equipe de investigação da Policia Civil já deu início às apurações.

Novos laudos confirmam água imprópria para consumo em Paço e Ribamar

Mantida a multa a Odebrecht Ambiental

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) manteve multa aplicada no valor de R$ 433,5 mil em face da Odebrecht Ambiental e notificou a empresa para que preste esclarecimentos sobre novos resultados insatisfatórios da água fornecida. Um novo laudo emitido pela Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, nesta segunda-feira (27), aponta inconformidades quanto à cor, acidez e tratamento de amostras coletadas.

Após ter sido multada em R$ 433,5 mil em janeiro, a empresa tem sido investigada sobre possíveis irregularidades na qualidade da água que fornece em São José de Ribamar e Paço do Lumiar. Uma nova análise foi realizada pela Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária com a presença de fiscais do Procon/MA e de técnicos da Odebrecht Ambiental, sendo realizadas as análises físico-químicas (ferro total, nitrato, nitrito e sulfato), microbiológica (coliformes totais e escherichia coli), organoléptica (cloreto, cor aparente, dureza total e turbidez) e toxicológica (alumínio, cobre e zinco).

As coletas feitas no Residencial Pitangueiras III, no Poço do Campo e no Residencial Turiúba apresentaram “cor aparente”, fato que fez a Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária caracterizar as amostras como água insatisfatória para o consumo, apesar de alguns outros parâmetros estarem dentro dos padrões da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.

As amostras feitas no Residencial Pitangueiras III e Poço do Campo apresentaram ainda presença de Ferro Total fora dos padrões de referência estabelecidos, ficando claro ainda que, nessas localidades, a água não sofre nenhum tratamento por desinfecção ou cloração. Os 3 pontos apresentaram também presença de coliformes totais, que, segundo o laudo, não prejudica totalmente o resultado desde que outros parâmetros estejam de acordo, mas indica “falta de integridade” do sistema de distribuição de água.

Já as amostras coletadas em São José de Ribamar (Condomínio Praias Bellas, Estação de Tratamento da Odebrecht e em duas residências), apresentaram valores de pH abaixo do permitido, o que pode contribuir para corroer o sistema de distribuição e abastecimento. Tanto em Ribamar quanto em Paço do Lumiar, os fiscais encontram resíduos sólidos dispostos em vários pontos a céu aberto, inclusive nas imediações das fontes de captação de água para consumo humano.

Água mostrada por moradores de Paço do Lumiar

Para o presidente do Procon/MA, a reiteração dos laudos mantém o alerta sobre o serviço prestado pela Odebrecht Ambiental no Maranhão. “Após a aplicação da primeira multa, a empresa apresentou recurso sem qualquer laudo ou análise técnica. Por essa razão, mantivemos a decisão e solicitamos novas amostras nas áreas já analisadas e em outras regiões. O resultado foi ainda mais preocupante, pois a ausência de potabilidade persistiu. Então, em respeito à vida, saúde e segurança do consumidor maranhense, vamos continuar agindo com toda a firmeza para que o direito do cidadão seja respeitado. Não há como ter tranquilidade enquanto o consumidor estiver pagando caro por um serviço que não é de qualidade”, afirmou o presidente.

A Odebrecht Ambiental terá cinco dias para apresentar defesa quanto às inconformidades apontadas nos laudos da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária. As informações irão instruir novos processos que já estão em fase de investigação, que tem por objetivo exigir melhorias nos serviços de água e esgoto dos municípios abastecidos pela empresa.

Confira o resultado dos laudos:

Paço do Lumiar:
Loteamento Dr. Amaral de Matos: sem inconformidades;
Condomínio Residencial Pitangueiras III: água com cor aparente e sem tratamento de cloração, ferro acima do permitido, presença de coliformes totais;
Poço do Campo: água com cor aparente e sem tratamento, ferro acima do permitido, presença de coliformes totais;
ETA Odebrecht: cloro abaixo dos valores padrões
Reservatório Odebrecht: sem inconformidades

São José de Ribamar
Condomínio Praias Bellas: pH abaixo do permitido
Residencial Turiúba: água com cor aparente, presença de coliformes totais
ETA Odebrecht: pH abaixo do permitido
Reservatório Odebrecht: sem inconformidades

Adriano defende igualdade de benefícios aos atacadistas

Deputado Adriano Sarney

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) acirrou os debates em torno do Projeto de Lei nº 224/2016, de autoria do governo Flávio Dino (PCdoB), que cria um suposto Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição do Maranhão, em trâmite na Assembleia Legislativa. A proposta do governo concede benefícios a empresas grandes, com capital social acima de R$ 100 milhões e mais de 500 funcionários, prejudicando assim a grande maioria, que são os pequenos atacadistas.

O Projeto de Lei também deixa de cobrar a taxa de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Industrial, que é de 0,05% sobre o faturamento dos grandes atacadistas. Já os pequenos atacadistas continuam sendo cobrados. “O governo comunista defende os interesses dos grandes em detrimento dos pequenos. Mais uma incoerência do discurso político e da prática efetivamente do governo,” disse o deputado.

O parlamentar chegou a apresentar uma emenda ao PL 224, que visava abolir do texto as exigências de capital social mínimo de R$ 100 milhões. A bancada governista, que é maioria no plenário, se mobilizou para rejeitar a proposta de Adriano.

O PL 224 deveria ter sido votado nesta terça-feira (28), mas isso não ocorreu graças a uma manobra da oposição, que pediu a contagem de quórum e verificou-se que não havia parlamentares o suficiente para dar prosseguimento. O projeto voltará à pauta da próxima sessão ordinária da Assembleia, programada para esta quarta-feira (29).

Sancionada lei que muda regras para concessão de rádio e TV

Foto Reprodução

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que estabelece prazos e simplifica procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão.

Por se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a validade, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Segundo o governo, o objetivo principal é desburocratizar os processos e evitar a descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão.

O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Paulo Tonet Camargo, comemorou a sanção da medida provisória.

“Hoje, o setor de radiodifusão comemora o maior avanço legislativo dos últimos anos. A sanção era aguardada ansiosamente por aqueles que há muito esperam uma simplificação dos processos. Essa é uma demonstração cabal do governo no rumo da desburocratização”, disse.

Para o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Luiz Claudio Costa, a medida representa uma modernização da legislação, que deverá beneficiar o setor.

O evento contou ainda com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.

Renovação

O texto determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Atualmente, esse prazo é entre os seis meses e três meses anteriores ao fim do prazo da outorga.

Caso a outorga expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário, mas com as condições de funcionamento preservadas.

As entidades que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.

Se as exigências legais para a renovação não forem atendidas, o Poder Executivo irá se manifestar pela perempção (extinção) da concessão, que será submetida ao Congresso Nacional.

A proposta também simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias que impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle societário.

Atualmente, é exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo para a realização da operação.

A proposta determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas ao órgão competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia anuência.

A medida provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A partir da publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para fazer o pedido.

Rádios comunitárias

Um dos pontos de polêmica foi em relação às rádios comunitárias. O texto original da MP não estendia as mudanças nas regras para a renovação das concessões a esse tipo de emissora.

Quando passou na Câmara, foi incluído um trecho aplicando essas regras às rádios comunitárias. O receio de partidos de oposição era que a menção a essas rádios constava de um trecho separado da parte principal da MP, o que facilitaria eventual veto parcial do governo.

Durante a votação no Senado, o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), houve um compromisso do governo federal de não vetar essa parte da medida provisória.

O texto mantém ainda o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios e de 15 para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e iguais.

Do G1

Caso ‘farra das passagens’: STF autoriza inquérito contra ministro de Temer

Michel Temer e o ministro Moreira Franco
Michel Temer e o ministro Moreira Franco

O Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito contra o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, por suposto uso indevido de passagens aéreas oferecidas pela Câmara e que ficou conhecido como “farra das passagens”. O caso estava sob a responsabilidade do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília. O caso foi divulgado em 2009 pelo Congresso em Foco.

No pedido enviado pelo magistrado, Marcus Vinicius se declara “incompetente” para atuar sobre o caso, por envolver ministro de Estado. O inquérito foi instaurado nesta terça-feira (27) e está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Junto com Moreira Franco, mais dez ex-deputados estão sob investigação no mesmo inquérito, todos são do Rio de Janeiro, exceto Vanderlei Assis de Souza, que foi eleito por São Paulo.

Apesar dos demais envolvidos não manterem foro privilegiado, o juiz decidiu enviar todos ao STF por estarem sob investigação no mesmo esquema. No entanto, o relator ainda poderá decidir pelo desmembramento e a volta das investigações sobre os demais para a primeira instância.

O esquema da farra das passagens foi noticiado por este site em primeira mão há mais sete anos, e que consistia no repasse da cota de viagens aéreas a terceiros – o benefício, custeado com dinheiro público, é privilégio exclusivo de parlamentares. Ao todo, 443 ex-deputados foram denunciados na farra das passagens. A investigação apontou que foram gastos R$ 25 milhões em passagens aéreas para amigos e familiares de políticos entre 2007 e 2009.

Na denúncia, Moreira Franco é acusado de ter adquirido cinco passagens por R$ 1.486. Segundo o ministro, porém, o caso já está superado “já que a própria Câmara dos Deputados concluiu que não houve irregularidade nos atos”.

Petrolão

Também acusado de envolvimento no esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato, Moreira Franco tomou posse como ministro em 3 de fevereiro, logo depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ter homologado 77 delações premiadas de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht.

A empresa é pivô do esquema de fraudes em contratos com a Petrobras envolvendo centenas de políticos e demais agentes públicos ou privados. Com a posse, o ministro ganhou foro privilegiado. Se for processado, será julgado pelo Supremo.

Fonte: Congresso Em Foco

Imperatriz: TJ revoga liminar e Ildon Marques volta a ser ‘ficha suja’

Ildon Marques, ex-prefeito de Imperatriz
Ildon Marques, ex-prefeito de Imperatriz

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de tutela de urgência, que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques Souza.

Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa, alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de urgência em favor de Ildon Marques.

O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e não ter sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória contra os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.

Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de instrumento. Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve intimação da sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a intimação pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos, sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações serão feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA, inexiste obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.

De acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, Raimundo Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a decisão de primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.