Temer retira servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência

Presidente Michel Temer

O presidente da República, Michel Temer, tirou da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional os servidores públicos estaduais. O anúncio foi feito na noite desta terça-feira (21) no Palácio do Planalto. Segundo o presidente, a decisão reforça o princípio federativo e a autonomia dos estados, algo que segundo ele é exaltado pelo governo. A medida também vale para os municípios. Com a decisão, os servidores públicos estaduais e municipais saem da reforma discutida atualmente na Câmara dos Deputados.

“Vários estados já providenciaram sua reformulação previdenciária. E seria uma relativa invasão de competência, que nós não queremos levar adiante, portanto disciplinando a Previdência apenas para servidores federais”, disse o presidente, em rápido pronunciamento. A decisão faz com que professores da rede pública estadual e policiais civis estaduais, dentre outras categorias vinculadas aos governos dos estados, aguardem uma reforma específica, definida pelos governadores e deputados estaduais.

Continuam dentro da reforma apresentada pelo governo os servidores públicos federais, bem como os trabalhadores da iniciativa privada, como por exemplo os regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com isso, Temer atende a um pedido da base governista no Congresso. “Isso agrada a base. É um pleito da base sendo atendido pelo governo. Cada estado trata dos seus funcionários e nós aqui, a nível federal, tratamos dos servidores públicos federais”, disse o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), presidente da comissão especial criada para analisar a proposta da Reforma da Previdência.

Além de Marun, estavam presentes no pronunciamento o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), o relator do projeto de reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA) e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), além dos ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência).

Temer tem se reunido nos últimos dias com parlamentares da base e ministros para tratar do tema e negociar uma aprovação o mais integral possível do texto enviado pelo Palácio ao Congresso. Ontem, o presidente recebeu sua equipe de ministros e pediu que melhorassem a comunicação entre os parlamentares da abse, esclarecendo os pontos mais importantes da reforma. Ontem, Temer conversou com o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (PSDB-MG), que pediu alterações em pontos relacionados ao público contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Fonte: Agência Brasil

Adriano defende redução de ICMS para resolver impasse na construção civil

Deputado Adriano Sarney

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) propõe reduzir a alíquota interna do ICMS para insumos da construção civil no Maranhão. O objetivo é resolver o impasse causado pelo Projeto de Lei nº 229/2016, do governo Flávio Dino (PCdoB). Esse projeto visa revogar a Lei nº 9.094/2009, que regulamenta a atividade atualmente. Com efeito, a proposta do Executivo prejudica o setor, pois extingue a alíquota diferenciada no estado, onerando os custos das construtoras.

Segundo a proposta de Adriano, insumos como cimento, manilhas, telhas e tijolos terão sua base de cálculo da alíquota interna reduzida ao patamar único de 10%. O objetivo do parlamentar é evitar demissões no setor e manter o potencial de investimento no estado.

De acordo com Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), há motivos para apreensão no setor, pois, se aprovado o PL nº 229/2016, os insumos terão um aumento de aproximadamente 80% na alíquota do ICMS. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

Vereador de Caxias recorre ao suicídio

Vereador Evilásio do Pam faleceu hoje (21)
Vereador Evilásio do Pam faleceu hoje (21)

O vereador eleito na cidade de Caxias, em outubro do ano passado pelo Partido Solidariedade, Evilásio Roque Ramos, popularmente conhecido como Evilásio do PAM, foi a óbito na tarde desta terça-feira (21). Ele teria recorrido ao suicídio e morreu após disparar um tiro de arma de fogo na cabeça. A motivação não foi revelada.

O vereador Evilásio tinha 48 anos de idade, morava no bairro Cohab e estava em seu primeiro mandato na Câmara de Caxias. E era formado em Enfermagem e exerceu por muitos anos profissão no Posto de Atendimento Médico – PAM, da rede municipal de saúde. por isso é chamado Evilásio do PAM.

Quem deve ocupar a vaga do vereador é Antônio Ramos Corrêa, o Ramos, terceiro colocado com 959 votos obtidos nas eleições municipais de outubro de 2016.

Justiça bloqueia contas da prefeitura de Pedreiras para pagamento de servidores

Antônio França, prefeito de Pedreiras

A Justiça determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Pedreiras – comandada por Antônio França (PTB) – para pagamento de servidores comissionados e contratados do exercício de 2016, conforme acordo firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em audiência de conciliação realizada no dia 19 de dezembro do ano passado.

O juiz Marco Adriano Fonseca, titular da 1ª vara da comarca, determinou o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), no limite de até R$ 433.378,00 (Quatrocentos e Trinta e Três mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Cinco Centavos), que corresponde à soma das folhas dos servidores comissionados e contratados de dezembro do ano passado.

Segundo consta nos autos, o acordo que resultou de conciliação entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato previa o pagamento integral das folhas de servidores ativos, mas a Prefeitura efetuou o pagamento apenas dos servidores efetivos, alegando a “indisponibilidade de recursos para cumprimento integral do acordo” devido à “redução no repasse de recursos” para o município.

Em sua decisão, o juiz concluiu que, por simples cálculo aritmético, a partir das próprias informações do Município de Pedreiras, que a quantia (R$ 990.082,69) deixada pelo ex-gestor (Francisco Fernandes da Silva) era suficiente para efetuar o pagamento da folha de efetivos (R$ 547,921,39), contratados (R$ 284.462,47) e comissionados (R$ 148.915,58) e ainda deixaria um saldo positivo (R$ 8.783,25) na conta bancária do Município.

Segundo o juiz Marco Fonsêca, nesse caso, “afigura-se adequada a determinação do bloqueio temporário das contas municipais até que seja regularizado o pagamento das folhas dos comissionados e contratados devidamente empenhadas dentro do exercício de 2016, e para as quais havia recurso suficiente em caixa, viabilizando o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos”.

Folhas – Na mesma decisão, o juiz determinou o envio, ao BB e à CEF, no prazo de 24h da decisão, as folhas de pagamento de dezembro/2016 de todos os servidores comissionados e contratados do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso, devendo realizar a transferência doa quantia bloqueada para a conta bancária de cada servidor com vencimento em atraso, até alcançar o limite do valor total dos salários atrasados.

O magistrado determinou, ainda, que os gerentes da Caixa e do Banco do Brasil encaminhem à vara, no prazo de 24h, informações sobre os saldos disponíveis nas contas bancárias do município e confirmação do bloqueio as aludidas contas bancárias. Conforme os autos, uma vez atingidos os montantes necessários para adimplemento do débito, fica autorizado o imediato desbloqueio das contas municipais.

Prefeitura de Itapecuru anula contrato de recuperação de créditos do Fundef

Prefeito Miguel Lauand

A prefeitura do município de Itapecuru-Mirim anulou o contrato celebrado com o escritório de advocacia João Azedo & Brasileiro Sociedade de Advogados, cujo objeto era a recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A medida tomada pelo prefeito Miguel Lauand Fonseca atende a recomendação conjunta formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio da procuradora Flávia Gonzalez Leite, e pelo Ministério Público Estadual (MPE), representado no município pela promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, da primeira promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim.

Com a saída do escritório, a ação judicial em Itapecuru Mirim passa a ser acompanhada pela Procuradoria do município, como solicita a representação do MPC.

O contrato foi anulado depois de o Tribunal de Contas ter emitido várias medidas cautelares atendendo a representação do Ministério Público de Contas. Entre outros pontos, as cautelares determinam a adequação dos contratos aos termos da lei nº 8.666/93 ou a sua anulação.

As representações do MPC não chegaram a alcançar o município de Itapecuru Mirim. Por meio de entendimentos envolvendo o MPC e MPE, o poder público municipal se antecipou e decidiu voluntariamente pela anulação do contrato.

Nos casos em que houve representação, Ministério Público de Contas questiona a legalidade dos contratos, celebrados por meio de inexigibilidade de licitação, o que seria lesivo ao patrimônio público. De acordo com o MPC, não se sustenta o argumento da especialidade ou singularidade da matéria, uma vez que não se trata de tema complexo e diversos escritórios no país ajuizaram ações de idêntico conteúdo.

Além disso, os contratantes deixaram de prestar informações ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, em descumprimento a Instrução Normativa do órgão.

A decisão determina ainda que, em caso de anulação dos contratos, a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas respectivas Procuradorias Municipais, que, de acordo com o TCE, detém atribuição de representação dos municípios em juízo. Mais de 100 contratos celebrados por municípios maranhenses estão sendo alvo de questionamento junto ao Tribunal de Contas do Estado,

Em caso de não anulação, os municípios devem comunicar imediatamente aos escritórios de advocacia a suspensão dos efeitos da contratação, para que estes se abstenham de praticar quaisquer atos relativos à execução da demanda até o julgamento do mérito.

O monitoramento das providências adotadas pelas prefeituras está sendo feito pela Unidade Técnica responsável do Tribunal.

Prefeitura de Bacabal firma parceria com Correios

Foto Divulgação

O Secretário Municipal de Administração de Bacabal, Dr. Guedes Paiva, reuniu-se com representantes dos Correios, na manhã desta segunda-feira (20), no prédio da Prefeitura de Bacabal, para assinar um termo de solicitação de parceria, inicialmente para a confecção de mil selos dos Correios, em alusão ao aniversário de 97 anos de emancipação política do município.

Esteve presente, representando o prefeito Zé Vieira e a primeira-dama Patrícia Vieira, o assessor especial Ramiro Rodrigues, além do assessor jurídico Ivan Júnior e da cúpula que responde pelos Correios em Bacabal e na região do Mearim.

“Estamos atendendo uma determinação do prefeito Zé Vieira e agora após essa produtiva reunião, iremos aguardar ansiosamente, os trâmites normais para o fechamento do contrato de parceria entre as duas instituições públicas”, afirmou Ramiro Rodrigues, assessor especial do prefeito.

Além dos selos, que fazem parte de uma série de homenagens ao aniversário de Bacabal, que acontece no próximo dia 17 de abril, a parceria entre Prefeitura e Correios tem como objetivo a prestação de serviços postais e aquisição de vários outros serviços.

Da Assecom – Prefeitura de Bacabal

Câmara de SLZ instala novo e moderno sistema de microfones para votação

Câmara Municipal de São Luís já conta com um novo e moderno sistema de votação

Desde esta segunda-feira (20), o plenário da Câmara Municipal de São Luís já conta com um novo e moderno sistema de votação, permitindo que cada vereador tenha um inteiramente a sua disposição. Sendo essa mais uma ação inovadora do presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR), o sistema completo permite que os microfones, o processador de sistema, sistema de votação e o sistema de câmeras de vídeo funcionem de forma integrada, e que se comuniquem entre si, foi instalado pelo engenheiro de áudio Edson Amorim.

O novo equipamento permite o acompanhamento e gerenciamento de todas as atividades dos parlamentares em plenário como pronunciamentos, apreciação e votação de proposições como projetos emendas e outras. Segundo Edson Amorim, “o sistema possibilita o controle dos microfones através de software e o enfileiramento das solicitações de palavra realizadas diretamente pelo microfone, bem com a liberação do microfone e o seu desligamento através de comandos de fácil visualização”.

Além de contar com uma tecnologia de detecção de voz que permite que a cada câmera foque somente no usuário com a palavra, independentemente do número de microfones ligados, Amorim acrescenta: “esse sistema possibilita o controle automático de câmera de vídeo PTZ, que foca e enquadra os participantes automaticamente pelo uso da palavra”.

Contando com um processador de vídeo, uma base do microfone com votação, câmera PTZ e microfones Gooseneck, explica tecnicamente Amorim, “nós dispusemos de uma praticidade de instalação com ligação do sistema em série, interligação através de cabo comum HD15, Câmera de vídeo com imagens de alta qualidade, além de permitir o controle de até seis (06) câmeras através de um switch e sistema de detecção de voz”!

Operacionalização

O software de gerenciamento e votação com controle e operação do sistema de microfones e votação possibilita o cadastro de sessões legislativas, conteúdo, partes da sessão como pequeno expediente, ordem do dia) vinculação das votações com os apartes das sessões e cadastro de oradores, das proposições como pelo menos de título, descrição, tipo de maioria, quórum, voto aberto ou secreto e tempo e votação.

Pelo sistema cabe controlar o início da sessão e parte dela, escolher a proposição a ser votada, iniciar sua votação, cancelar ou encerrar (com ou sem tempo certo), iniciar o tempo previamente definido para orador, permitindo o incremento no tempo do orador e encerrar, realização a verificação de presença (com ou sem tempo certo), cancelar a verificação.

O sistema possibilita a projeção de dados a respeito da votação em painel, para acompanhamento dos vereadores e do público com presença de cada paramentar em tempo real, lista de oradores e cronometro, quando estiver iniciado o tempo do vereador, voto de cada vereador (quando em aberto) em tempo real, título da proposição em votação e seu resultado automaticamente. Já para as votações secretas, o voto individual dos vereadores não aparece no vídeo, nem é acessível ao operador/ administrador do sistema.

Prestes a ser cassada, prefeita de Cajari se desfaz de documentos importantes

Camyla Jansen retirou documentos importantes da prefeitura e os deixou na casa do ex-prefeito
Camyla Jansen retirou documentos importantes da prefeitura e os deixou na casa do ex-prefeito

Após parecer favorável a cassação da chapa “Avante Cajari”, composta pela prefeita e vice-prefeito, Camyla Jansen e Antônio Furtado da Silva, o Xofé, respectivamente, emitido pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor da 20ª Zona, Felipe Rotondo, no mês passado, documentos importantes referentes à gestão anterior ( 2012 a 2017) foram levados para a casa do ex-prefeito Joel Dourado Franco localizada na cidade de Viana.

O ex-gestor é aliado da atual prefeita que está prestes a perder o cargo. Camyla e seu vice são acusados de cometerem crimes de compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.

O promotor favorável à cassação, Felipe Rotondo, narrou que o marido de Camyla e familiares do vice Xofé foram flagrados por diversas vezes comprando votos no período das eleições.

“À luz da legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral entende que os representados praticaram condutas ilícitas (…) Desta feita, entende o Parquet haver provas robustas e incontroversa de que os representados praticaram direta e indiretamente os ilícitos eleitorais citados e que os candidatos Dra Camila e Xofé, eleitos, respectivamente, para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do município de Cajari, foram diretamente beneficiados pela interferência do poder econômico e pelo abuso do poder de autoridade e o fato de não ser necessário o pedido expresso do voto para que se caracterize a captação ilícita de sufrágio”, afirmou o promotor.

No parecer, foi pedida a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos dos candidatos eleitos.(Reveja-o abaixo)

Parecer do MPE

Petrobras terá que pagar compensação por impactos ambientais em Bacabeira

Local onde funcionaria a Refinaria Premium em Bacabeira

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que, nos autos de Ação Civil Pública, deferiu tutela provisória de urgência em favor do Estado, para que a Petrobras cumpra o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) – pelo qual se comprometeu a pagar R$ 124.702.491,00 – e continue quitando as parcelas pelos impactos ambientais causados no município de Bacabeira, onde seria instalada a Refinaria Premium 1.

O Estado propôs a ação sob o argumento de que, em decorrência do procedimento de licenciamento ambiental para a instalação da refinaria, firmou com a Petrobras o TCCA. Afirmou que a empresa encerrou os projetos de instalação da refinaria em 22 de janeiro de 2015, solicitando o cancelamento dos processos de licenciamento ambiental e outras autorizações em trâmite na Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Acrescentou que, posteriormente, a Petrobras encaminhou expediente ao Estado, comunicando a suspensão dos pagamentos das parcelas referentes à compensação ambiental, considerando que o termo de compromisso teria perdido o objeto com o encerramento dos trabalhos.

De acordo com a decisão mantida pelo órgão colegiado do TJMA, o juiz de base determinou à Petrobras que pagasse, no prazo de 15 dias, as parcelas 9ª e 10ª, vencidas, respectivamente, em 31 de julho de 2015 e 31 de janeiro de 2016, bem como efetuasse o pagamento das demais parcelas, no prazo estipulado no TCCA.

Inconformada com a decisão do juiz, a Petrobras ajuizou agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, sustentando que a causa determinante para o pagamento da compensação ambiental é o licenciamento do empreendimento, razão pela qual o cancelamento deste a desobrigaria do pagamento integral dos valores previstos no TCCA.

A empresa argumentou que os supostos danos ambientais previstos na licença de instalação não foram efetivados, e que, com a não implantação do empreendimento, não ocorrerá a integralidade dos impactos negativos. Pediu, ainda, medidas subsidiárias do pagamento, como a substituição do restante dos valores a serem pagos por garantia.

Decisão – O desembargador José de Ribamar Castro, relator do agravo, destacou que é sabido que a implantação da Refinaria Premium, no município de Bacabeira, fora cancelada unilateralmente pela Petrobras, tendo a empresa reconhecido a realização de serviços de desmatamento, terraplanagem, drenagem e outros, o que acarretou a modificação da flora, fauna e parte hídrica da região.

Sobre a compensação, citou manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e disse ser aplicável ao usuário-pagador, como contribuição financeira, em virtude dos danos ambientais por sua atuação predadora, no meio ambiente.

Ribamar Castro ressaltou que os serviços realizados resultaram em impactos ambientais de relevância, conforme o Relatório Preliminar de Vistoria, realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), sendo que, dos 33 impactos previstos, 18 ocorreram, alguns até irreversíveis, o que exige a devida compensação ambiental.

O relator disse que o argumento da empresa, de que encerrou as atividades de instalação, não é suficiente para sustar o cumprimento da compensação ambiental, considerando que, efetivados os danos ambientais inerentes à licença, deve a Petrobras cumprir o que lhe foi imposto, com o pagamento das parcelas em atraso, no valor de R$ 15.348.000,00, e das demais a vencer.

Sobre os pedidos de outras formas de garantia dos débitos, o magistrado frisou que ainda precisam de provas robustas e análise meritória, o que é inviável para o agravo de instrumento, uma vez que nem sequer foram apreciados na decisão agravada, bem como pelo fato de que ainda não houve o esgotamento das vias para a sua eventual condenação.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator e também negaram provimento ao recurso da Petrobras.

Posto Moraes Center em SLZ é notificado por propaganda enganosa e preço abusivo

Procon-MA notificou vários postos em São Luís

Durante fiscalização no posto Moraes Center, no bairro Cohafuma, em São Luís, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) foi constatada publicidade enganosa e abusividade nos preços de combustíveis praticados no local. Por esta razão, foi determinada a imediata redução dos valores.

“Continuaremos fiscalizando com o rigor necessário a fim de assegurar que o combustível fornecido em todo o Estado tenha qualidade e não gere nenhum tipo de onerosidade excessiva ao consumidor”, afirmou o presidente o Procon-MA, Duarte Júnior.

Um total de 108 postos de combustíveis da Grande Ilha de São Luís estão sendo notificados a fim de justificar reajustes superiores ao acréscimo de 1% de ICMS.

Depois dessa etapa, os postos dos municípios de Balsas, Chapadinha, Codó, Itapecuru-Mirim e Pinheiro também serão notificados. Apesar do reajuste de 25% para 26% da alíquota representar um acréscimo de menos de 4 centavos, o Procon-MA irá apurar aumentos de até R$ 0,30 em alguns postos.

“Não permitiremos que se utilizem de um reajuste lícito de imposto praticado pelo estado para elevar sem justa causa o preço e, consequentemente, sua margem de lucro. Por isso, agiremos com o máximo rigor para que o Direito Do Consumidor seja respeitado”, garantiu o presidente do Procon-MA.

Cabe ressaltar que, por exemplo, considerando um litro de gasolina a R$ 3,6140, uma alíquota de 25% consiste em um valor de 0,9035. Por sua vez, a alíquota de 26% aprovada corresponde a 0,9396, ou seja, um aumento menor que R$ 0,04 (quatro centavos).

De acordo com o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, se configura como prática abusiva elevar preços de produtos e serviços sem justa causa.

O postos deverão apresentar planilhas de custos justificando os preços praticados em até 10 dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, ficando sujeitos às sanções administrativas e criminais cabíveis.