TRE-MA rejeita ação de Weverton contra Brandão por repasses de saúde

Governador Carlos Brandão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) inocentou, por votação unânime, o governador Carlos Brandão (PSB) de uma denúncia feita pelo senador Weverton Rocha (PDT) por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Weverton acusava Brandão de ter realizado repasses ilegais de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para 44 prefeituras maranhenses, em período vedado pela legislação eleitoral. O pedetista, que ficou em terceiro lugar na disputa pelo governo do Estado, pretendia cassar o mandato do atual governador, que foi eleito em primeiro turno.

O relator da ação, desembargador José Gonçalo Filho, entendeu que os repasses estavam amparados pelo decreto de estado de calamidade pública, que vigorava em 2022 em razão da pandemia de Covid-19. De acordo com o magistrado, o estado de calamidade é uma exceção à regra que proíbe as transferências voluntárias em ano eleitoral, conforme prevê o artigo 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei das Eleições. Além disso, Gonçalo afirmou que não houve irregularidade nos repasses, mas sim o exercício das atribuições administrativas do gestor público, o que afasta o reconhecimento do abuso de poder.

O voto do relator foi seguido por todos os demais membros da Corte Eleitoral, que rejeitaram a ação de Weverton por unanimidade. O acórdão foi publicado no dia 2 de fevereiro de 2024 e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TJMA elege juízes aos cargos do Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votaram, nesta quarta-feira (15), em sessão plenária administrativa híbrida, para indicação aos cargos de membro efetivo e membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria Juiz de Direito, em virtude do encerramento do 1º biênio da juíza Lavínia Helena Macedo Coelho e do juiz André Bogéa no dia 18 de dezembro de 2021.

Para membro titular, foi eleito o juiz André Bogéa, antes membro substituto, com 25 votos, já para o cargo de membro substituto foi eleita a juíza Josane Bezerra com 23 votos. A votação se deu após a comunicação oficial da vacância feita pelo presidente do TRE/MA, desembargador Joaquim Figueiredo, ao presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

O item da agenda complementar teve como relator o desembargador Lourival Serejo, presidente do TJMA.

O presidente do TRE/MA, desembargador Joaquim Figueiredo, e a vice-presidente e corregedora da Corte Eleitoral, Ângela Salazar, se manifestaram agradecendo a votação e parabenizando os eleitos.

TRE deve barrar candidatura de Aldo Lopes em Cururupu

Aldo Lopes

Aconteceu o que muitos já esperavam, após ter o registro de candidatura deferido Aldo Lopes teve sua candidatura contestada na Justiça Eleitoral e deve ser excluído da disputa à Prefeitura de Cururupu.

Aldo Lopes está inelegível, pois estava com os direitos políticos suspensos do dia 28/01/2020 a 26/08/2020, por força de uma condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.

O caso de Aldo Lopes é idêntico ao do ex-deputado Hemetério Weba que teve a candidatura inferida pelo TSE em 2018, por entender que a suspensão dos direitos políticos suspende a filiação partidária. Isso mesmo Aldo não estava filiado nos seis meses que antecedem à eleição.

O clima é de revolta entre aliados de Aldo que julgam que ele poderia ter tratado essa questão com mais transparência.

O Blog apurou que está havendo uma grande pressão dentro do seu grupo político, porque muito defendem a sua substituição pelo seu candidato a vice Gustavo Pestana ou pelo Vereador Pinto. É que se não houver a substituição até o próximo domingo dia 25/10/2020, quando o TRE julgar o caso poderá cair toda a chapa majoritária.

Resta saber se haverá a substituição de Aldo ou se teremos na disputa apenas as candidaturas de Professora Rosinha e Mulher Maravilha?

Veja aqui o recurso eleitoral na íntegra

Do Blog do Maldine Vieira

TRE, Famem e Secretarias de Educação firmam termo de cooperação por acessibilidade

Ato de assinatura do termo de Cooperação
Ato de assinatura do termo de Cooperação

Os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Tyrone Silva, e da Federação do Municípios, Eric Costa, e os secretários de educação do Estado, Felipe Camarão, e do município, Cursino Moreira, assinaram na tarde desta terça, 6 de outubro, Termo de Cooperação que tem como objeto implementar medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais nos locais de votação, a fim de promover um amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao exercício do voto.

A proposição do Termo – firmado baseado em leis, convenções, decretos, portarias e resoluções que tratam do tema, foi da Comissão de Acessibilidade do TRE-MA, que é presidida pelo juiz membro da Corte José Gonçalo de Sousa Filho, assessorados pelos servidores Roberto Magno Frazão, Syssyara Gomes, Fernando Neves, Silvana Rayol e Fernanda Leão.

Antes da assinatura, o desembargador Tyrone Silva registrou ser uma grande satisfação participar do momento, que representa um dos atuais compromissos da Justiça Eleitoral: que é oferecer melhores condições do exercício do voto ao eleitorado.

Por sua vez, Felipe Camarão destacou a preocupação do Governo com a questão da acessibilidade, sendo seguido pelo prefeito Eric Costa, que afirmou trabalhar para que as Prefeituras cumpram com os termos da cooperação. Por último, o secretário Cursino Moreira disse que este tipo de iniciativa representa um olhar humanista sobre minorias que historicamente não recebem a devida atenção por parte das políticas públicas.

O juiz Gonçalo Filho agradeceu ao empenho dos envolvidos em fazer o Termo de Cooperação ser concretizado, ressaltando o trabalho de articulação nos bastidores que resulta em benefícios para os eleitores que necessitam de medidas de acessibilidade.

O TC não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um ao outro, caso ocorra esta condição.

Cabe ao TRE:

– Adotar medidas com vistas à melhoria da acessibilidade nas seções eleitorais, que permitam o pleno exercício do voto por parte de eleitores com deficiência;

– Realizar campanhas sobre a importância do voto consciente em formato acessível e que contemple a participação de eleitores com deficiência;

– Monitorar os prédios públicos e privados onde funcionam as seções eleitorais quanto às condições de acessibilidade, mediante vistorias periódicas efetuadas pelos cartórios eleitorais.

– Promover a atualização permanente da situação dos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida junto ao cadastro nacional de eleitores – sistema ELO da Justiça Eleitoral;

– Manter o órgão partícipe informado, ao final de cada eleição, acerca das condições de acessibilidade dos prédios onde funcionam seções eleitorais e dos dados estatísticos de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida constantes do cadastro nacional de eleitores, ressalvados os dados pessoais de caráter sigiloso, entre outras medidas.

Já aos demais signatários do Termo de Cooperação cabe:

– Acompanhar e assessorar o TRE-MA na adoção de políticas de acessibilidade que promovam a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

– Estabelecer Grupo de Trabalho conjunto com o Tribunal para, a partir das informações coletadas pelo Tribunal por meio de vistoria periódicas efetuadas pelos cartórios eleitorais e outras normas de acessibilidade, implementar ações de planejamento e realização com recursos próprios do participe no âmbito de sua competência das adaptações/modificações das estruturas físicas necessárias à garantia da acessibilidade nos pleitos eleitorais;

– Mobilizar e articular as pessoas com deficiência por meio das entidades representativas e dos Conselhos Municipais, entre outros.

Santa Luzia: condenada em 2ª instância, França do Macaquinho está inelegível

Prefeita França do Macaquinho
Prefeita França do Macaquinho

De acordo com julgamento na desta terça-feira (1°), a prefeita do município de Santa Luzia, França do Macaquinho (PP), condenada em 2ª instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Com a condenação, a prefeita está inelegível por 8 anos e não poderá concorrer às eleições deste ano.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, esse foi o processo mais longo da história do tribunal, devido à entrada dos 14 embargos feitos pela defesa, o que caracteriza a manobra feita com intuito de adiar sua condenação. Hoje, após o julgamento do 14º embargo, França do Macaquinho além de condenada, foi multada e teve seu processo transferido para o TSE, onde pode ser afastada do cargo a qualquer momento pela corte superior eleitoral.

França do Macaquinho está sendo acusada de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso do poder político e econômico nas eleições de 2016. Em novembro de 2018, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) já tinha decidido por 5X1 a cassação da prefeita e vice-prefeito do município, na acusação, compra de votos e abuso de poder econômico.

Mesmo a chapa tendo sido cassada, os dois gestores permanecem no comando da prefeitura de Santa Luzia, graças a uma liminar e a morosidade do próprio TRE-MA.

Agora com o processo de França do Macaquinho subindo para TSE, ela deve deixar a prefeitura de Santa Luzia após decisão do tribunal.

Diante de tudo isso, França do Macaquinho antecipou a sua convenção para o próximo dia 4, com intuito de transparecer que será candidata à prefeitura de Santa Luzia.

Com a cassação de França, a população de Santa Luzia deve voltar a sonhar com melhorias no município, e se livrar de vez da péssima administração que vem acontecendo na cidade.

A seguir, o vídeo do TRE com imagens do julgamento.

FOLHA DO MARANHÃO

Presidente do TJMA lança Frente de Combate à Corrupção com TRE, MP e TCE

A Frente Estadual de Combate à Corrupção visa combater práticas ilegais nas eleições

O desembargador Lourival Serejo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão – em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) – promoveu, nesta segunda-feira (24), às 10h, no Gabinete da Presidência, reunião preparatória para o desenvolvimento das ações da Frente Estadual de Combate à Corrupção.

O objetivo é fortalecer e aumentar a eficiência das instituições no combate a práticas ilegais nas eleições municipais de 2020, atendendo aos anseios da população, que tem manifestado nas ruas, total repúdio à corrupção.

O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, explicou sobre a importância de se formar uma frente contra a corrupção no Estado com “as instituições que cuidam da idoneidade, da seriedade, vigilância e legalidade de todos”.

Desembargador Lourival Serejo afirmou que as instituições estarão atentas às infrações e deslizes de gestores públicos e, com relação à Justiça Estadual, dando prioridade aos processos judiciais que chegam ao Tribunal, relativos à improbidade administrativa e processos de crimes contra a administração pública. “Estamos empenhamos em combater a corrupção, com as forças e as armas que temos, que são as armas da legalidade”, concluiu.

Para o presidente do TRE, desembargador Tyrone Silva, a iniciativa do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, é salutar e proporciona a união de forças em combate à corrupção. “Essa conjugação de esforços e propósitos combaterá esse mal que repudiamos, que é a corrupção, a malversação do dinheiro público, os comportamentos ofensivos à lei e ao erário. Estamos firmando estabelecer o mesmo ideal, vamos envidar todos os esforços para combater a corrupção”, frisou.

O procurador-geral da Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Nicolau, explicou que “com essa ação, nossa eleição será mais limpa, mais transparente e segura para todo cidadão maranhense”. O procurador informou que está enviando requerimento para pedir os processos que tramitam no TJMA, para dar andamento tanto aos mais recentes, quanto aos que já estão em tramitação.

Para o conselheiro-substituto Antonio Blecaute (representando o presidente do TCE, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior), o encontro é de maior importância para o momento crucial das eleições municipais. “O Tribunal de Contas tem um papel importante institucional, no sentido de informar à Justiça Eleitoral, em todas as eleições, a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares. Isso para subsidiar a decisão da Justiça Eleitoral, no sentido de deferir ou não o registro de candidatura”, explicou.

TRE de Tocantins reprova contas do ‘pai’ da Lei da Ficha Limpa

Juiz Márlon Reis

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins reprovou a prestação de contas da campanha de Marlon Jacinto Reis (Rede Sustentabilidade) e José Geraldo de Melo Oliveira (PTB), candidatos, respectivamente, a governador e vice-governador do Estado nas eleições de 2018.

O ex-juiz Marlon Reis é considerado o “pai” da Lei da Ficha Limpa, promulgada em 2010, que torna inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por órgão colegiado. Ele foi relator da lei.

Todos os integrantes do Pleno acompanharam o voto da relatora do processo, a juíza Ângela Issa Haonat. Ela afirmou que irregularidades graves comprometeram a confiabilidade e a transparência das contas dos candidatos, entre elas a ausência de documentos na prestação de contas final, relativos à assunção de dívidas pelo partido político, e a incompatibilidade entre a variação dos saldos da prestação de contas retificadora e a prestação anteriormente recebida pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a juíza relatora apontou a existência de uma dívida de campanha no valor de R$ 751.898,32, sem indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito. Outro problema: para R$ 705.293,24 desse total não constam qualquer acordo expressamente formalizado pelo partido e o cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo.

“Assim, tendo em vista as falhas referentes aos itens 1.2.2, 1.4 e 6 do parecer conclusivo, que, examinadas em conjunto, comprometem a confiabilidade e a transparência das contas, configurando irregularidades graves, a desaprovação das contas é medida que se impõe”, escreveu Ângela Issa Haonat em seu relatório.

Marlon Reis e José Geraldo Oliveira ficaram em terceiro lugar na eleição de 2018, com 47.046 votos (6,68% do total). O atual governador de Tocantins, Mauro Carlesse, reelegeu-se com 404.484 votos (57,39%).

Com informações da assessoria de imprensa do TRE-TO

TRE afasta fake news de Sarney e registra candidatura de Flávio Dino

Governador Flávio Dino

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o registro de candidatura do governador Flávio Dino neste domingo (16/set). À frente de uma coligação de 16 partidos, Dino busca a reeleição tendo como vice novamente Carlos Brandão. As duas candidaturas foram deferidas pelo tribunal.

Os desembargadores não reconheceram a validade da ação do deputado Edilázio, do grupo Sarney, que alegou que Dino não poderia concorrer pelo fato de seu vice, Carlos Brandão, ter assumido a vaga a menos de 6 meses antes da eleição.

“É um caso de substituição, não de sucessão”, deixou claro o desembargador Wellington Castro, que é justamente “a atribuição do vice”.

Com a decisão, unânime, foi afastada qualquer possibilidade de cassar o registro do governador Flávio Dino ou de seu vice Carlos Brandão, ameaça que chegou a ser veiculada pelos sarneysistas.

Fonte: Blog do John Cutrim

Eleições 2018: Aplicativo Pardal permite que eleitor fiscalize e denuncie infrações

Foto Reprodução

A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Disponibilizada nesta quinta-feira (23), a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.

A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n°. 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.