Ex-prefeito de Codó tem candidatura a deputado estadual impugnada

Ex-prefeito Biné Figueiredo

O ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo (PSL), como é conhecido, teve a candidatura a deputado estadual impugna pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão nesta quarta-feira (22) por prática de improbidade administrativa em duas condenações transitadas em julgado. Biné teve os direitos políticos cassados por oito anos.

Em junho do ano passado Biné Figueiredo), foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar ao erário R$ 142.147,76, com juros, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público, em ambos os casos por cinco anos. O valor a ser pago é por ausência de notas fiscais comprobatórias do uso da quantia em obras de reforma e ampliação do Centro de Cultura e Artesanato do município.

De acordo com ação do Ministério Público estadual (MPMA), baseada em denúncia da Câmara Municipal de Codó, há prova documental de que houve transferência da quantia de R$ 373.996,11 e que somente se encontra devidamente comprovado o uso do montante de R$ 231.848,35, tendo restado o saldo remanescente, que originou o ajuizamento da ação. (Reveja)

Veja a decisão de impugnação abaixo.

Foto Reprodução

O pedido de impugnação agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), ou ainda recorrido pelo ex-prefeito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em último caso.

Editado, com informações de Codó Notícias

Deputado Josimar de Maranhãozinho ganha ação no STF

Deputado Josimar de Maranhãozinho
Deputado Josimar de Maranhãozinho

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão publicada nesta terça-feira (3), julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral movida contra José Auricélio de Morais Leandro, candidato a prefeito de Maranhãozinho em 2012, do vice Raimundo Tarcísio de Lima e do então prefeito da época e hoje deputado estadual Josimar de Maranhãozinho.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público e pelos adversários políticos de Maranhãozinho, acatada pela juíza Cynara Elisa Gama, da 101º Zona Eleitoral de Governador Nunes Frire no dia 14 de julho de 2015, deixaria o parlamentar inelegível até 2020.

O grupo liderado pelo deputado ganhou no Tribunal Regional Eleitoral e teve a confirmação no TSE. O Tribunal Superior eleitoral entende que para imposições das sanções previstas no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a existência de prova robusta que demostre a participação direta do candidato com promessa ou entrega de bem em troca de voto ou, de forma indireta contribuiu ou consentiu, o que segundo Fux, não existiu.

O Ministro ainda entendeu que as provas trazidas aos autos, por sua fragilidade e incompletude, não é apta a conduzir a formação de um juízo de certeza a cerca da ocorrência de captação ilícita de sufrágio e, menos ainda, de abuso de poder, devendo portanto, ser reformada na totalidade a sentença.

Em Maranhãozinho o grupo politico liderado por Josimar sempre se mostrou forte, com ampla vantagem á frente de seus adversários. Na época Auricélio, apoiado por Josimar foi eleito prefeito com a maior votação da história, fato que comprovou todas as pesquisas de intenção de votos. A Justiça Eleitoral não permite qualquer margem de dúvida sobre a compra de votos, que deve ser irrefutável, cabal, robusta e inequívoca.

Com a decisão Josimar de Maranhãozinho fortalece muito mais o seu nome e joga um “balde de água fria” nas intenções dos adversários, que a todo custo tentam minar o deputado para frear o espantoso crescimento politico do “Moral,” como é conhecido em todo Maranhão.

TSE decide extinguir três zonas eleitorais do Maranhão

 

Desembargador Raimundo Barros

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Raimundo Barros, informou aos membros da Corte, na sessão administrativa dessa sexta-feira (15), da resposta do Tribunal Superior Eleitoral ao estudo feito pelo Regional sobre extinção e remanejamento das zonas do interior do estado.

Pelo estudo do TRE-MA, das 29 que apresentavam quantitativo de eleitores abaixo do exigido nas Resoluções TSE 23.422/2014 e 23.520/17, 1 seria extinta, 27 preservadas e 1 teria sua permanência justificada em razão de situação excepcional.

O TSE respondeu que o Regional deve extinguir 3 zonas e preservar 25 após remanejar municípios-termos das zonas eleitorais limítrofes para recomposição dos parâmetros constituídos no artigo 3º da Resolução TSE nº. 23.422/2014. No entanto, ratificou que 1 terá a permanência por estar situada em área pertencente à Amazônia Legal.

De acordo com o TSE, serão extintas as zonas 94ª ZE (Timon), cujos eleitores serão remanejados para a 19ª ZE com sede no mesmo município; 85ª ZE (Timbiras), que será transformada em posto de atendimento vinculado à 7ª ZE (Codó); e 59ª ZE (Paraibano), que será transformada em posto de atendimento vinculado à 53ª ZE (São João dos Patos).

Já os municípios remanejados serão Codó, São Vicente de Férrer e Monção, cujas sedes passam para, respectivamente, Santo Antonio dos Lopes, Bequimão e Morros. O critério adotado para o remanejamento de zonas eleitorais foi preservar a zona mais antiga em detrimento da mais nova, por razão histórica, bem como em vista das competências acumuladas na zona mais antiga na Justiça Eleitoral do Maranhão.

Com a determinação, o Maranhão passará a funcionar com 105 zonas eleitorais, uma vez que no total, no estado, foram extintas 6 zonas: 3 do interior e 3 da capital.

Depois do TRE, é a vez dos Juizados cíveis e Fazenda Pública intimarem via WhatsApp

A medida foi estabelecida em Portaria Conjunta do TJMA e da Corregedoria Geral da Justiça

A intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública agora pode ser feita por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”. A adesão das partes à notificação pelo aplicativo de mensagens é voluntária e as que não aderirem a esse procedimento serão intimadas pelos outros meios formais previstos em lei. Durante cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (18), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, recebeu do presidente da Corte, desembargador Cleones Carvalho Cunha, 33 aparelhos celulares “smartfones” que serão utilizados, exclusivamente, para envio das notificações.

A medida, de iniciativa da juíza Márcia Chaves, coordenadora dos juizados especiais do Estado do Maranhão, foi implementada pela corregedora e pelo presidente considerando que esse aplicativo tem sido utilizado reiteradamente pela Justiça, em vários estados, como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido às suas funcionalidades.

Foi considerado, ainda, que, além de caracterizar meio idôneo para efetivação de intimação, o uso do WhatsApp implica maior celeridade e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais e de secretaria, evitando impressões desnecessárias e dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção, conforme os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam os processos no âmbito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).

A Portaria Conjunta nº 11/2017, assinada pelo presidente do TJMA e pela corregedora da Justiça, em 17 de julho, a ser publicada no Diário da Justiça, regulamenta o modo de fazer as intimações e define as responsabilidades das partes na adesão ao uso do aplicativo.

Para a corregedora Anildes Cruz, a utilização dessa ferramenta digital, a exemplo do que já é praticado em outros estados do país, dará maior efetividade aos atos processuais devido às suas funcionalidades. “Além de ser um meio legal para efetivar a intimação das partes, o uso dessa ferramenta resulta em maior celeridade e redução considerável de custos para o Judiciário maranhense no desempenho das atividades judiciais, dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e/ou manutenção”, pontuou a desembargadora corregedora.

“A medida representa um grande avanço para a prestação jurisdicional e vai proporcionar celeridade processual, economicidade, eficiência e qualidade do atendimento oferecido à população”, frisou o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.

A juíza Márcia Chaves, coordenadora dos Juizados Especiais, ressaltou que a iniciativa é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por garantir celeridade e economia processual. “É um momento importante para a magistratura do Maranhão, por que as intimações, via Whatsapp, nos Juizados, permitem a celeridade que a Lei exige e a economia para o Tribunal. Ganha o Tribunal de Justiça, ganha o sistema do juizados, e isso é o começo de algo que vai se estender para todas as unidades judiciais”, concluiu a magistrada.

Os aparelhos celulares serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.

Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Miranda do Norte

Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques, prefeito e vice cassados

A juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, cassou nesta quarta-feira (12), os diplomas de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 para exercerem os cargos de prefeito e vice-prefeito (respectivamente) de Miranda do Norte, aplicando-lhes ainda multa de 40 mil UFIRs, declará-los inelegíveis por 8 anos e decidir por novas eleições na cidade, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir até a diplomação dos novos eleitos.

A representação que ensejou a cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de construção.

Para fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.

A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.

Sobre as alegações da defesa, a magistrada destacou: “os eleitores foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa para ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”.

Em continuidade, salientou: “ainda que os depoimentos das testemunhas tenham que ser considerados com temperamentos, notadamente porque, em cidades pequenas, quase todo cidadão tem uma inclinação política quando não se apresenta como efetivo militante em favor de uma das candidaturas, é possível filtrá-los, retirando-lhes o que for verdadeiro e o que se ligam com as provas documentais, os fatos públicos e notórios, os indícios e as presunções – alvos da livre apreciação do julgador, nos termos do art. 23 da LC 64/90, posto que o magistrado é um ser social sensível e não um alienígena apartado das coisas que acontecem ao seu redor”.

Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as afirmações colhidas das provas orais produzidas.

Washington não é mais prefeito de Bacuri: diplomação é anulada pelo TRE

Washington Oliveira tem diplomação anulada

Em decisão proferida nesta quinta-feira (23), o juiz Daniel Blume Pereira de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, anulou a diplomação do prefeito eleito de Bacuri, Washington Luis de Oliveira (PDT).

Blume revogou a liminar concedida pela juíza eleitoral Katia de Sousa Dias, em plantão judiciário, que suspendia os efeitos do decreto legislativo que reprovava as contas de Washington no exercício financeiro de 2010 e consequentemente lhe permitiu tomar posse como prefeito da cidade no último dia 9 de fevereiro.

“A medida liminar extrema tomada em sede de declaratórios, em plantão, não pode afastar o comando de um acórdão da Corte Eleitoral. É mais prudente que, até o julgamento colegiado dos Segundos Embargos, sejam mantidos os efeitos da decisão colegiada da Corte Eleitoral, proferida nos Primeiros Declaratórios”, declarou Daniel Blume na decisão.

Com a diplomação e posse anuladas, Washington Oliveira não é mais o prefeito de Bacuri e o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir interinamente.

Decisão do TRE-MA

Indefinição em Bacuri e Dom Pedro: cidades são governadas por vereadores

Dr. Washington acredita que conseguirá assumir como prefeito de Bacuri e Rosa Nogueira é a prefeita interina de Dom Pedro

Os municípios de Dom Pedro e Bacuri continuam respirando ares eleitorais e o clima de indefinição prevalece.

Ocorre que as duas cidades estão, desde domingo, sendo comandadas interinamente pelos presidentes de suas respectivas Câmaras Municipais.

Após ser eleita presidente do Poder Legislativo para o biênio 2017/18, a vereadora Rosa Nogueira (PSDC) foi conduzida ao cargo de prefeita de Dom Pedro e dirigirá a cidade até que seja resolvido o imbróglio envolvendo os candidatos Hernando Macedo (PC do B) – agora ex-prefeito – e Alexandre Costa (PSC).

Rosa Nogueira é esposa do ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Farys Miguel, que abdicou de disputar a eleição para apoiar a mulher.

Alexandre Costa, que obteve maioria nas urnas no pleito do ano passado, teve a candidatura a prefeito indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por conta disso, seus votos foram anulados.

O mais provável é que novas eleições sejam realizadas no município até março. Hernando Macedo ainda não definiu se entrará, ou não, na disputa.

Em Bacuri, Washington Luis Oliveira (PDT) ainda aguarda o julgamento, por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/Ma), dos embargos que irão definir se ele assumirá, ou não, o comando do município.

Enquanto isso, o vereador Mauro Rocha Mendonça, eleito ontem presidente da Câmara, governa interinamente os destinos dos bacurienses.

Dr. Washington, como é mais conhecido, obteve a maioria dos votos nas eleições de outubro. Porém, disputou o pleito com a sua candidatura indeferida.

Em contato mantido com o Blog do Glaucio Ericeira, ele disse acreditar que conseguirá reverter a decisão e assumir, em definitivo, o cargo.

Do Blog do Glaucio Ericeira

Daniel Leite é condecorado com a Medalha Manuel Beckman

Daniel Leite é membro efetivo do TRE-MA desde 7 de janeiro de 2015
Daniel Leite é membro efetivo do TRE-MA desde 7 de janeiro de 2015

O deputado estadual Vinicius Louro (PR) homenageou nesta terça-feira (13), em sessão solene na Assembleia Legislativa, o advogado Daniel Leite, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral Daniel Leite, categoria jurista, com a Medalha “Manuel Beckman”, maior honraria do Poder Legislativo do Estado.

“É com muita honra que hoje condecoramos este homem de grande valor para o nosso estado. São as mais diversas manifestações de reconhecimento recebidas por ele como a Medalha da Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho, Medalha ‘Ministro Arthur Quadros Collares Moreira’, entre outras. Com tantas honrarias, faz-se alicerce para mais esta prerrogativa que aqui trazemos, esta é a forma de lhe agradecer mais uma vez pelo empenho, dedicação, postura e zelo com o qual desempenha suas funções. Eu e o povo do Maranhão nos sentimos agradecidos e orgulhosos por tê-lo ao nosso auxílio. Sem dúvida um exemplo motivador e inspirador a todos nós”, enfatizou o parlamentar.

Acompanhado da família, e emocionado, Daniel Leite, que trabalhou com o ex-governador Jackson Lago, agradeceu ao deputado Vinicius Louro, explicando que a Medalha “Manuel Beckman” o motiva trabalhar cada vez mais com responsabilidade.

Hoje é um dia especial na minha vida. Agradeço respeitosamente o carinho do deputado Vinicius Louro que indicou esta preposição, aprovada por unanimidade por todos os deputados desta casa. Esta Medalha é uma honraria que vem do povo, ela me motiva a trabalhar mais, me motiva a estar a serviço do meu estado com ética e amor ao meu trabalho”, salientou Daniel Leite.

Participaram da solenidade o presidente interino da casa, Othelino Neto, além dos deputados Rogério Cafeteira, Edilázio Júnior, Alexandre Almeida, Stênio Rezende, Rigo Teles, Cabo Campos, Levi Pontes, Fábio Macedo, César Pires e Júnior Verde. Também prestigiaram a sessão o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, os desembargadores Bernardo Rodrigues, Ângela Salazar e Maria da Graça Duarte Mendes (vice-presidente do TJMA), o juiz Sebastião Bonfim (membro da Corte do TRE-MA), o diretor-geral do TRE-MA, Gilson Borges, juízes, entre outros convidados do homenageado.

Ribamar: Luis Fernando tem contas de campanha aprovadas sem ressalvas

Luis Fernando, prefeito eleito em Ribamar
Luis Fernando, prefeito eleito em Ribamar

A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 47ª Zona Eleitoral, aprovou, nesta quinta-feira 1º, sem ressalvas, as contas de campanha do prefeito eleito de São José de Ribamar, Luís Fernando Silva (PSDB). Na decisão, a magistrada afirma que as irregularidades encontradas no parecer técnico preliminar foram justificadas pelo tucano, por meio de documentos comprobatórios e prestação de contas retificadora.

¦Leia aqui a decisão pela aprovação de contas de Luis Fernando ¦

“O prestador [Luís Fernando Silva] apresentou justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios, e prestação de contas retificadora. Conclusivamente, o setor técnico bem como o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se pela aprovação das contas”, diz trecho da sentença.

A magistrada lembra, ainda, que o prefeito eleito de São José de Ribamar preencheu todos os requisitos legais durante a apresentação da prestação de contas.

“Compulsando os autos, verifico a regularidade das contas em epígrafe, haja vista terem sido apresentadas em consonância com a legislação eleitoral vigente, preenchendo os requisitos legais. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, APROVO as contas apresentadas pelo candidato LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA relativas à campanha para o cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2016, neste Município, nos termos do art. 68, I, da Res-TSE 23.463/2015”, finaliza.

Ficha limpa, Luis Fernando Silva foi eleito com 100% dos votos válidos. No somatório da votação do tucano e do seu adversário, Júlio Matos, o Julinho (PMDB), que foram anulados por conta da cassação do seu registro, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, Luis Fernando teria 96,17% dos votos, enquanto Julinho, com 2.659 votos, registraria apenas 3,82% dos sufrágios.

Apesar de já ter entrado como favorito na disputa pela prefeitura de São José de Ribamar – onde já comandou ao ser eleito em 2004, e reeleito em 2008 – ele fez uma intensa campanha nos 45 dias determinados pela Justiça Eleitoral.

Do Atual7

Prefeito de Bacabal será eleito somente em 2017

Zé Vieira deve ter registro indeferido
Zé Vieira deve ter registro indeferido

Um pedido de vista do jurista Eduardo Moreira na sessão plenária desta quinta-feira, 24, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, TRE-MA, transferiu para a próxima semana a decisão em segundo grau sobre o indeferimento do registro de candidatura de Zé Vieira (PP). A despeito da decisão judicial em âmbito da corte estadual, o município de Bacabal deve ter um prefeito eleito somente em 2017.

O Tribunal Superior Eleitoral deve aplicar a legislação recente que prevê realização de eleições suplementares no caso do mais votado estar impedido de assumir o mandato. Enquanto não se decide a situação, tomará posse como chefe do Executivo o presidente da Câmara eleito pelos vereadores empossados em 1º de janeiro para a próxima legislatura.

O embargo interposto por Vieira é uma tentativa de confirmar a eleição de outubro em Bacabal, na qual o pepista obteve 20.157 votos, superando os sete outros candidatos na disputa do mandato.

Vieira teve o registro indeferido por contas julgadas irregulares pelo TCU quando exerceu o mandato como prefeito. Por meio dos recursos, protela uma decisão sobre o processo eleitoral no município. O processo de Vieira deve subir para o Tribunal Superior Eleitoral. O Presidente do TSE, Gilmar Mendes, garante que pendências relativas às eleições de 2016 terão prioridade e celeridade na pauta da corte.

Os autos do processo foram remetidos ainda na tarde desta quinta-feira para o gabinete do juiz Eduardo Moreira e devem retornar para julgamento na sessão plenária da segunda-feira, 28, segundo adiantou Moreira.

Do Blog Marrapá