Será que hoje será o último capítulo da novela de Raposa?

Hoje pode terminar a novela que tem como protagonistas Clodomir dos Santos e Talita Laci
Hoje pode terminar a novela que tem como protagonistas Clodomir dos Santos e Talita Laci

Remarcado para hoje, o julgamento da ação que trata do pedido de cassação do prefeito de Raposa, Clodomir dos Santos, deve movimentar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na semana passada quando entrou em pauta, o processo levou muita gente ao tribunal que já havia solicitado até reforço policial.

Entra na pauta de hoje o voto vista do desembargador Raimundo Barros que na sessão ainda em janeiro pediu vistas do processo. O julgamento deveria ter continuado na semana passada, mas o desembargador não compareceu a sessão.

O caso – O prefeito de Raposa, Clodomir dos Santos, é acusado pela coligação de sua adversária, Talita Laci (PCdoB), de ter comprado votos nas eleições de 2012. De acordo com a acusação, Clodomir prometeu vantagem e concretizou a compra de votos por meio de uma candidata a vereadora.

O juiz de base aceitou os argumentos e provas da coligação de Talita Laci e cassou o mandato de Clodomir por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. O prefeito recorreu ao TRE conseguiu liminar para permanecer no cargo até que fosse julgamento o mérito do recurso impetrado pelo gestor.

E é exatamente esse recurso que o TRE terminará o julgamento hoje. Lembrando que o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) é para manter Clodomir dos Santos no mandato. Da Corte Eleitoral, somente a desembargadora Alice Rocha já se manifestou. Ela deu pela cassação do prefeito.

Adiado novamente processo de cassação do prefeito de Raposa

TALITA-CLODO (1)A novela do processo com pedido de cassação do prefeito de Raposa, Clodomir Santos, ainda não acabou. A conclusão do julgamento do gestor foi adiada mais uma vez. O desembargador Raimundo Barros, que pediu vistas na última sessão não compareceu a sessão de hoje.

A previsão é de que o processo entre em pauta novamente na segunda-feira, 9. Por enquanto, Clodomir tem contra a ele um voto. A desembargadora Alice Rocha votou pela cassação do prefeito.

Os demais membros da Corte Eleitoral aguardam a manifestação de Raimundo Barros.

Segurança foi reforçada na entrada do TRE; processo é considerado delicado
Segurança foi reforçada na entrada do TRE; processo é considerado delicado

Levantamento mostra deputados federais que respondem a processos

Waldir Maranhão comemorando ontem na Câmara dos Deputados sua eleição como vice-presidente da Casa
Waldir Maranhão comemorando ontem na Câmara dos Deputados sua eleição como vice-presidente da Casa

Dos 513 deputados federais, 39 são réus em algum processo judicial. O levantamento foi feito pelo G1. Dos parlamentares com problemas judiciais está o vice-presidente da Câmara Federal, o maranhense Waldir Maranhão (PP).

Maranhão responde a processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por captação de verba e gastos ilícito em sua campanha ainda em 2010.

Waldir Maranhão não conseguiu explicar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de onde veio cerca de R$ 600 mil. Ele chegou a apresentar recibos de venda de uma casa e de um carro, mas as contas não bateram.

No fim de 2013, o TRE chegou a aprovar o pedido do MPE de quebra de sigilos fiscal e bancário do parlamentar. O processo ainda tramita na Corte Eleitoral.

Alberto Filho consegue liminar e pode ser empossado

Advogado Carlos Sérgio atacou decisão do TRE
Advogado Carlos Sérgio atacou decisão do TRE

Em uma inteligente manobra jurídica, o advogado Carlos Sérgio Carvalho Barros conseguiu reverter a decisão que validava os votos do ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo (PDT).

O advogado atacou a decisão do presidente do TRE, Froz Sobrinho, que determinou a recontagem dos votos da eleição para deputado federal.

A desembargadora Alice Rocha foi quem concedeu a liminar.

Com isso, deverá ser empossado no domingo o deputado Alberto Filho (PMDB).

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, inaudita altera pars, impetrado pela Coligação “PRA FRENTE MARANHÃO 1” e JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA VELOSO FILHO, Deputado Federal eleito, contra ato supostamente ilegal perpetrado pelo Presidente deste e. Tribunal Regional Eleitoral.

Recapitulando os fatos, esta Corte Eleitoral, por meio do Acórdão 14725/2014 – EDecl., deferiu o registro de candidatura de Deoclides Macedo. O colendo TSE, por sua vez, reformou a decisão em tela, indeferindo o aludido registro e anulando os 56.171 votos recebidos pelo aludido candidato, que figurou como suplente ao Cargo de Deputado Federal.

Irresignado, Deoclides Macedo interpôs recurso extraordinário à Suprema Corte, argumentando que houve violação à Constituição Federal. Entretanto, o feito deverá permanecer sobrestado no Pretório Máximo até que seja julgada matéria idêntica (Recurso Extraordinário n. 879-45/CE), que trata do mesmo tema, e cuja decisão naqueles autos terá repercussão geral à matéria versada nestes autos.

Com efeito, o Presidente do TSE resolveu emprestar efeito suspensivo à via extraordinária, sob a seguinte argumentação:

“ante o exposto, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário no RO nº 405-63/MA, atualmente sobrestado com base no art. 543-B, §1º, do CPC, até que seja relizado o juízo de admissibilidade pela Presidência desta Corte e publicada a respectiva decisão.”

Requerem os impetrantes, em síntese, que as deliberações administrativas levadas a efeito pela autoridade coatora sejam suspensas. Aduzem que, após a emissão de relatório de retotalização dos votos, culminaram no cancelamento do diploma de Deputado Federal outorgado ao segundo impetrante.

Ao receber a inicial, determinei fosse ouvida a autoridade coatora, a fim de melhor embasar a minha convicção acerca do tema, ainda que superficialmente.

A autoridade tida por coatora entende, em síntese, que as providências adotadas, objetos da impetração, constituem mero “exaurimento administrativo da decisão proferida pelo Ministro do TSE, Dias Toffoli, o qual concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo aludido candidato, de modo que a situação dele passou de indeferido com recurso para deferido com recurso”.

Com efeito, após a retotalização dos votos, a coligação impetrante viu reduzida a sua bancada federal em uma vaga e, via de consequência, o segundo impetrante, perdeu a condição de Deputado Federal eleito, virando primeiro suplente. Em contrapartida, a Coligação “TODOS PELO MARANHÃO 2” (PDT/PTC/PROS) ganhou mais uma cadeira na Câmara Federal, em prejuízo dos impetrantes.

Em consulta ao sistema de acompanhamento processual, verifico a tramitação do MS n. 7-82.2015, distribuído ao eminente Des. Eleitoral, Daniel Leite.

É o sucinto relatório. DECIDO.

Acerca da tramitação do mandado de segurança n. 7/82.2014, entendo não haver litispendência entre aquele feito e este, visto tratar-se objetos distintos, pois o primeiro pretendia anular o Edital n. 02/2015 e o despacho prolatado em 23.12.2014, da lavra do ilustre Presidente deste Tribunal, enquanto este visa contestar a legalidade das deliberações administravas tomadas pela autoridade coatora, quando do cumprimento da liminar expedida pela Presidência do e. TSE.

Pois bem. Cabe mandado de segurança, em tese, contra qualquer autoridade pertencente aos Poderes Públicos, inclusive perante o Ministério Público. Ary Florêncio Guimarães, sobre o âmbito de atuação da ação:

[…] o instituto, em última análise, daquilo que os publicistas chamam de obrigações negativas do Estado. O Estado como organização sociojurídica do poder não deve lesar os direitos dos que se acham sob a sua tutela, respeitando, conseqüentemente, a lídima expressão desses mesmos direitos, por via da atividade equilibrada e sensata dos seus agentes, quer na administração direta, quer no desenvolvimento do serviço público indireto.

Sendo uma evolução do Habeas Corpus, o mandado de segurança surgiu em nosso ordenamento jurídico na Constituição de 1934 e foi, de início, considerado espécie de panacéia recursal, até ser disciplinado pela Lei nº 1.533/1951, e mais recentemente pela Lei nº 12.016/2009.

Desta feita, os atos ensejadores do mandamus são eminentemente administrativos. O ato da autoridade judiciária coatora não tem natureza jurisdicional, bem como não desafia recurso específico. Destarte, o remédio constitucional manejado se mostra adequado.

Nesta fase preliminar, ao julgador impende analisar exclusivamente se os fatos deduzidos na inicial subsumem-se aos pressupostos processuais autorizadores da ordem liminar, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora, além da existência de direito líquido e certo.

Numa análise meramente perfunctória – como própria desta sede – , não restam dúvidas de que perfeitamente demonstrados e presentes os requisitos autorizadores. No tocante à fumaça do bom direito, entendo plausíveis os argumentos expendidos pelos impetrantes no sentido de que a autoridade coatora exorbitou de suas funções, a pretexto de dar cumprimento à decisão emanada da presidência do TSE, eis que promoveu atos que repercutiram profundamente na esfera jurídica de direitos e interesses dos impetrantes possivelmente sem observância de prazos e regramentos próprios contidos na norma de regência.

Respeitante ao segundo requisito, o risco da demora, afigura-se induvidoso que a proximidade da data da posse dos novos parlamentares federais implicaria em prejuízo manifesto aos impetrantes, terceiros prejudicados, caso permanecesse vigente e eficaz o objeto da impetração.

Por essa razão, presentes e demonstrados os requisitos legais, e ante a existência de direito líquido e certo a ser resguardado, CONCEDO A LIMINAR para suspender as deliberações administrativas tomadas pela autoridade coatora, até o julgamento do mérito deste mandamus.

Dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral, para que se manifeste no prazo improrrogável de 10(dez) dias (art. 12, Lei 12.016/2009).

Relevo, excepcionalmente, a providência prevista no art. 7º, II, da supracitada norma, por se tratar este remédio constitucional de sucedâneo recursal.[1]

Publique-se, registre-se e intime-se.

São Luís, 30 de janeiro de 2015.

Des.ª Alice de Sousa Rocha

Saldo da manhã no TRE: um prefeito de Ribamar Riquene cassado

Prefeito Vasco teve a cassação confirmada pelo TRE essa amnhã
Prefeito Vasco teve a cassação confirmada pelo TRE essa amnhã

Nas sessão ordinária de hoje pela manhã no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), A Corte decidiu por maioria cassar o mandato do prefeito de Ribamar Fiquene, Israel Ribeiro de Vasconcelos (PSB), conhecido como Vasco, e seu vice, Edilomar Nery de Miranda (PCdoB). Na decisão ficou determinada ainda a posse imediata segundo colocado Salomão Filho (PMDB).

O prefeito é acusado de irregularidades na campanha, na prestação de contas, abuso de poder econômico, falso testemunho e falsificação de assinatura em documento apresentado à Justiça Eleitoral, além de omitir despesas da campanha eleitoral com locação de veículos e de um imóvel para instalação de comitê no povoado de Lajeado Velho, zona rural do município.

Vasco já havia sido cassado pelo juiz de base, Franklim Brandão Júnior, em julho do ano passado. Dois dias depois, o prefeito conseguiu liminar no TRE garantindo a permanência no mandato até o julgamento do mérito.

Já na sessão de hoje à tarde está previsto o julgamento da ação com pedido de cassação contra o prefeito de Raposa, Clodomir dos Santos. Nos bastidores é tida como certa a cassação do prefeito para que a segunda colocada, Talita Laci (PCdoB).

Julgamento de Clodomir dos Santos deverá ocorrer na sessão de hoje à tarde
Julgamento de Clodomir dos Santos deverá ocorrer na sessão de hoje à tarde

Novos membros do TRE tomam posse amanhã

Des. Eduardo Moreira e Daniel Leite
Des. Eduardo Moreira e Daniel Leite

Os advogados Daniel Leite e Eduardo Moreira tomam posse solene no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão amanhã às 16h. Os dois desembargadores, que ocupam a vaga de juristas na Corte Eleitoral, receberão na solenidade a Medalha Ministro Arthur Quadros Collares Moreira.

Daniel Leite e Eduardo Moreira foram escolhidos no fim de dezembro pela presidente Dilma Rousseff (PT) para compor a Justiça Eleitoral do Maranhão. Eles faziam parte de duas listas tríplices montadas pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Eduardo Moreira já fazia parte do TRE como membro substituto. Daniel Leite ficou no lugar de Daniel Blume, que estava como membro substituto.

Julgamento – Após a solenidade de posse dos dois novos desembargadores, a Corte fará a primeira sessão de 2015. Em pauta o julgamento da prestação de contas de campanha do suplente de deputado federal, Deoclides Macedo (PDT).

Depois de ter as contas julgadas, o pedetista poderá finalmente ser diplomado pelo TRE. No domingo ele deverá acompanhar a posse o titular, Julião Amin (PDT), que deve se afastar logo no dia seguinte para assumir a Secretaria Estadual de Trabalho. Com a licença de Amin, Deoclides assume a cadeira de deputado federal.

Deoclides Macedo deverá ser diplomado esta semana pelo TRE
Deoclides Macedo deverá ser diplomado esta semana pelo TRE

Julião Amin é diplomado. Tchau para Alberto Filho

Julião Amin recebeu diploma de deputado federal hoje à tarde
Julião Amin recebeu diploma de deputado federal hoje à tarde

O deputado Julião Amin (PDT) foi diplomado agora à tarde no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ele conseguiu a vaga de deputado federal eleito depois que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, deu decisão validando os votos do ex-prefeito de Porto Franco Deoclides Macedo (PDT).

O pedetista vai ser diplomado suplente de deputado federal após dia 27 deste mês, quando tiver a prestação de contas de campanha julgada pelo TRE.

 

Julião Amin já pode ser diplomado

Julião Amin deverá ser diplomado como deputado federal ainda esta semana
Julião Amin deverá ser diplomado como deputado federal ainda esta semana

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) validou ontem os votos do ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo (PDT), que disputou a eleição para deputado federal.

O TRE fez a retotalização dos votos no início da noite já que foi necessário o julgamento pelo novo desembargador da Corte, Daniel Leite, de um mandado de segurança impetrado pelo PMDB – mais uma tentativa de evitar a validação dos votos de Macedo.

O que os peemedebistas queriam era que o despacho para a retotalização dos votos fosse feito por uma comissão formada pelo presidente Froz Sobrinho, o corregedor, Gurrreiro Júnior e o juiz federal, Clodomir Reis.

Os dois últimos estavam fora e não poderiam, então o despacho seria feito monocraticamente pelo presidente. Na decisão de Daniel Leite, ele indeferiu o pedido do PMDB e a retotalização foi autorizada.

Assim, Deoclides Macedo agora tem cerca de 56 mil votos o que garantiu para sua coligação mais uma vaga na Câmara Federal que fica com Julião Amin.

A diplomação do pedetista iria acontecer hoje por pedido dele. No entanto, Froz Sobrinho ponderou e deixou para que a diplomação seja feita somente após decisão de validação dos votos seja publicado no Diário da Justiça.

Essa semana ainda deverá ocorrer a diplomação de Amin. Já a de Deoclides Macedo – primeiro suplente de deputado federal – somente será feita após votação de sua prestação de contas de campanha que está prevista para acontecer dia 27 deste mês, na primeiras sessão do TRE em 2015.

TRE COMEÇA 2015 DE CARA NOVA: Eduardo Moreira e Daniel Leite são efetivados como Desembargadores

Foram efetivados na tarde desta quarta-feira(07) no Tribunal Regional Eleitoral os novos Desembargadores eleitorais, Eduardo Moreira e Daniel Leite.

Des. Eduardo Moreira e Daniel Leite
Des. Eduardo Moreira e Daniel Leite

O advogado Eduardo Moreira apenas efetivou de fato, pois já fazia parte do pleno daquela casa, já o advogado Daniel Leite passou a fazer parte de forma efetiva do Pleno a partir de hoje. Daniel foi nomeado pela Presidenta Dilma Rousseff no final de dezembro de 2014.

O agora Desembargador Daniel Leite passa a ser titular do TRE, assumindo no lugar do, agora substituto, Desembargador Daniel Blume.

A solenidade de posse aconteceu na sala da presidência do TRE e foi comandada pelo seu presidente Froz Sobrinho. Estiveram presentes vários Desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça, os advogados Carlos Lula e o Secretário Rodrigo Lago representando o governador. além dos familiares dos dois novos membros da casa.

Alberto Filho tenta o último suspiro para permanecer na Câmara Federal

Alberto Filho ainda tenta se manter na Câmara Federal
Alberto Filho ainda tenta se manter na Câmara Federal

O PMDB entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do presidente Dias Toffoli que determinou a validação dos votos de Deoclides Macedo (PDT) e sua imediata diplomação.

O partido entrou com ação na presidência do tribunal. Toffoli negou receber o recurso contra sua decisão e encaminhou ao plenário para os ministros decidam se confirmam ou não a liminar concedida a Macedo.

Deoclides Macedo aguarda ser diplomado no TRE
Deoclides Macedo aguarda ser diplomado no TRE

Esse recurso é o último suspiro do deputado Alberto Filho (PMDB) que perderá a vaga na Câmara Federal com a validação dos quase 56 mil votos de Deoclides Macedo.

E a decisão do TSE não deverá ser dada de imediato já que a questão jurídica que envolve o caso de Macedo é também objeto de outras ações que tramitam no tribunal.

O TSE terá que analisar e decidir se a regra de que a competência de julgar contas de gestão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não das câmaras municipais passou a ser válida para o pleito do ano passado.

Com a necessidade de analisar com calma a questão, o TSE ainda deverá demorar nesta decisão, logo o peemedebista Alberto Filho terá realmente que ficar como suplente em sua coligação.