Ex-prefeito de Açailândia é condenado por atos de improbidade administrativa

Jeová Alves de Sousa, ex-prefeito

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz Ângelo Alencar dos Santos (1ª Vara de Açailândia), que condenou o ex-prefeito do Município, Jeová Alves de Sousa, por improbidade administrativa.

A condenação inclui a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor atualizado da remuneração do cargo, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.

Jeová Alves de Sousa foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de ação civil pública, atribuindo ao ex-gestor municipal a prática de irregularidades cometidas nos meses de janeiro, novembro e dezembro do exercício financeiro de 2003, quando exercia o cargo de prefeito.

De acordo com o MPMA, as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo constatadas a falta de retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), contratação irregular de pessoal, fragmentação indevida de despesas e inconsistência do balanço geral.

Em sua defesa, Jeová Alves de Sousa alegou nulidade da sentença, afirmando que o Ministério Público descreveu de forma genérica a acusação, o que inviabilizou seu direito de defesa. Apontou também a inexistência de dolo em sua conduta, afirmando que não teria havido lesão ao erário, nem prova do ato capaz de deixar de reter o ISS.

O relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações preliminares da defesa, entendendo que não houve nenhum prejuízo ao exercício do direito de defesa do ex-prefeito.

Quanto ao ato de improbidade, o desembargador ressaltou que a sentença utilizou a vasta prova constante do processo – inclusive documentos expedidos pelo TCE, somada à inércia do acusado em desconstituir as razões e fatos a ele atribuídos.

O magistrado também não acatou o argumento de aprovação das contas pela Câmara Municipal de Açailância, frisando que as irregularidades administrativas cometidas pelos gestores não são alcançadas pelo julgamento feito pelo Legislativo Municipal, tratando-se de julgamento político que não afasta a prerrogativa do Poder Judiciário em conhecer qualquer lesão ou ameaça a direito.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>