Para tirar Cunha da cadeia, defesa alega que prisão afronta decisão do STF

Eduardo Cunha foi preso dia 19 em Brasília
Eduardo Cunha foi preso dia 19 em Brasília

A defesa do deputado cassado Eduardo Cunha entrou com um pedido de liberdade no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), em Porto Alegre. O pedido foi entregue hoje (24) e a defesa pede que seja concedida uma medida liminar para suspender os efeitos da prisão preventiva de Cunha.

Eduardo Cunha foi preso preventivamente no dia 19, em Brasília, pela Polícia Federal (PF), e levado para a Superintendência da PF, em Curitiba. Na ação que pede a liberdade do ex-presidente da Câmara dos Deputados, os advogados rebatem os argumentos usados pelo Ministério Público Federal para pedir a prisão.

A defesa sustenta que Cunha estava respondendo a um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e que um pedido anterior para prisão, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi negado pelo ministro Teori Zavascki. Para a defesa, a atual prisão do ex-deputado afronta o que foi decidido pelo STF e que não ocorreu nenhum fato novo para justificar a detenção.

Na verdade, os fundamentos utilizados para decretar a prisão preventiva do paciente, com a devida vênia, são exatamente os mesmos que, anteriormente, foram considerados insuficientes pelo STF para o deferimento de idêntico pedido de prisão preventiva. Não há, ademais, notícias de que, enquanto permaneceu solto, houvesse o paciente se furtado ao processo penal, reincidido em condutas criminosas outras ou tentado empreender fuga”, diz a ação.

Outra alegação da defesa é que ao decretar a prisão, o juiz Sérgio Moro não aponta “nenhuma conduta do paciente [Cunha] que tenha atrapalhado as investigações desenvolvidas no processo que tramita perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”.

“Outrossim, no decreto prisional, não se narra nenhuma conduta investigada no inquérito principal por meio da qual se possa afirmar que a liberdade do acusado colocaria em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou a instrução processual”, diz a defesa.

Entre os argumentos utilizados para justificar o pedido de prisão de Cunha, a força-tarefa de procuradores da Lava Jato afirmou que a liberdade do ex-deputado representava risco às investigações. Segundo os procuradores, existem evidência de que Cunha possui outras contas no exterior e que essas ainda não foram identificadas.

Na decisão que permitiu a prisão do ex-deputado, Moro alega que enquanto não for realizado o rastreamento completo, “há risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação”. Para a defesa do deputado cassado, a decretação de prisão para evitar a dissipação do patrimônio não tem previsão legal e que outras medidas poderiam ser usadas.

A defesa rebateu também a alegação do MPF de que Cunha poderia fugir do país, já que tem dupla nacionalidade. “Da mesma forma, o tão-só fato de o paciente ter dupla cidadania não é circunstância apta a autorizar a utilização da grave medida de prisão preventiva. É fato que a decisão judicial combatida não trouxe indícios concreto de que o paciente se evadiria do país”, diz a defesa.

Além do pedido de liberdade na liminar, a defesa de Cunha pede ainda, no mérito da ação, a anulação da prisão e que o ex-deputado responda o processo e liberdade.

Da Agência Brasil

José Dirceu recebe perdão de pena de quase 8 anos no processo do mensalão

José Dirceu
José Dirceu

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (17) conceder ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Na decisão, o ministro baseou-se em informações prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mesmo com a decisão, Dirceu continuará preso em Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato. O ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.

No despacho, Barroso explicou que o ex-ministro cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto anual editado pela Presidência da República e que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.

Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condenar Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro estendeu-se até 13 de novembro de 2013.

“Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto.”, decidiu Barroso.

Críticas

Apesar de conceder o benefício, previsto na lei, Roberto Barroso fez críticas ao sistema de cumprimento das penas no Brasil. No despacho, Barroso disse que as distorções provocadas na concessão dos benefícios de progressão das penas gera na população uma “sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas manifestações,termina por compensar”.

“Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (seis anos de reclusão), basta o cumprimento de um ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas”, disse o ministro.

Na avaliação do ministro, as falhas no sistema de cumprimento das penas devem ser reparadas, mas a exacerbação das penas devem ser evitadas. Para o ministro, o direito penal deve ser “sério na sua interpretação, aplicação e execução de penas”.

“O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”. concluiu o ministro.

Fonte: Agência Brasil

A BOLA DA VEZ: STF autoriza investigação contra o presidente Temer

Michel Temer
Michel Temer

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja aberta uma petição na corte com trechos do depoimento do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado que trazem acusações contra o presidente Michel Temer. A petição é um procedimento preliminar à investigação. Teori encaminhou o caso para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deve opinar se é o caso se abrir ou não um inquérito para investigar formalmente o presidente. Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou.

Temer, no entanto, poderá se livrar da investigação, uma vez que Janot já solicitou arquivamento de acusação contra a então presidente Dilma Rousseff sob alegação de que, segundo a Constituição, o presidente da República não poder ser alvo de investigação por fatos anteriores a seu mandato. No caso da delação de Machado, os fatos são de 2012.

Na mesma petição de Temer, também há citações aos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, e Romero Jucá (PMDB-RR), ao ex-senador José Sarney (PMDB-AP) e ao senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Teori determinou ainda o fatiamento da delação de Machado em outras três petições. Elas conterão citações ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), e a outros políticos, como o ex-deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o ex-ministro Henrique Alves (PMDB), a ex-ministra Ideli Salvatti (PT), além dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e José Agripino (DEM-RN).

Janot também precisará se manifestar sobre a necessidade ou não de abertura de inquérito para investigar essas pessoas, com base no que disse Machado. O ministro ainda determinou que as citações de Machado a várias pessoas que não têm direito ao foro especial sejam encaminhadas ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância. Nesses termos, há referência a propinas que totalizam R$ 109,49 milhões. O dinheiro foi pago a políticos de diversos partidos, em especial do PMDB. Os recursos vinham de 16 empresas com contratos com a Transpetro.

Segundo Machado, o esquema de desvios em estatais ocorre desde 1946 e se dá em três fases. Políticos indicam seus aliados para cargos estratégicos em estatais de olho no maior volume possível de recursos ilícitos. As empresas privadas querem tirar as maiores vantagens que conseguirem de seus contratos. Os indicados, já no exercício dos cargos de direção, têm uma necessidade em mente: arrecadar propina para os políticos que os apadrinharam. Assim, na convergência de interesses dos três — políticos, empresas e gestores — havia o pagamento de propina. Machado disse ter aplicado o esquema na Transpetro.

No caso dos políticos com foro, os casos permanecerão no Supremo.

No depoimento que compromete Temer, Machado disse que recebeu pedido do presidente para financiar a campanha de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo em 2012. O valor acertado entre ambos teria sido de R$ 1,5 milhão. O pagamento teria saído dos cofres da Queiroz Galvão, uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato.

Machado revelou na delação “que Chalita não estava bem na campanha; que o depoente (Sérgio Machado) foi acionado pelo senador Valdir Raupp para obter propina na forma de doação oficial para Gabriel Chalita; que posteriormente conversou com Michel Temer, na Base Aérea de Brasília, provavelmente no mês de setembro de 2012, sobre o assunto, havendo Michel Temer pedido recursos para a campanha de Gabriel Chalita”.

Ainda segundo o delator, “o contexto da conversa deixava claro que o que Michel Temer estava ajustando com o depoente era que este solicitasse recursos ilícitos das empresas que tinham contratos com a Transpetro na forma de doação oficial para a campanha de Chalita; que ambos acertaram o valor, que ficou em R$ 1,5 milhão”.

No pedido de homologação da delação encaminhado ao STF em 12 de maio, Janot cita Temer, que estava interino na presidência da República à época. Primeiro, Janot diz que o presidente é uma das autoridades com foro privilegiado sobre as quais a delação traz detalhes. Depois, o procurador-geral relaciona os possíveis crimes existentes a partir da narrativa de Machado: organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “com envolvimento do vice-presidente da República, de senadores e deputados federais”.

Financiamento para a bancada do PSDB

No mesmo depoimento em que cita Temer, Machado contou ter encontrado o diretor da JBS Francisco de Assis e Silva em uma reunião na casa de Renan. Segundo o delator, “nesta oportunidade, o diretor da JBS comentou comigo que vinha ajudando em diversas campanhas políticas” e que, “no que diz respeito ao PMDB, seriam contemplados por doações da JBS diversos senadores: Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, Eunício Oliveira, Vital do Rêgo, Eduardo Braga, Edison Lobão, Valdir Raupp, Roberto Requião e outros”.

Em trecho sobre Aécio, Machado disse que o senador tucano recebeu, de forma ilícita, R$ 1 milhão em dinheiro 1998. O dinheiro teria vindo de um fundo montado por Machado, Aécio e o então senador Teotonio Vilela, que era presidente nacional do PSDB, para financiar a bancada do partido na Câmara e no Senado. O dinheiro seria usado em campanhas para a reeleição. O plano era “eleger a maior bancada federal possível na Câmara para que pudessem viabilizar a candidatura de Aécio Neves à presidência da Câmara dos no ano 2000”.

O trio teria arrecadado R$ 7 milhões, sendo que R$ 4 milhões do total teriam sido obtidos da campanha nacional de Fernando Henrique Cardoso. O restante teria saído de empresas. Segundo o delator, parte do dinheiro teria vindo do exterior. A divisão do bolo daria “entre 100 mil e 300 mil a cada candidato”, segundo Machado. Cerca de 50 deputados receberam a ajuda de custo para as campanhas. O maior beneficiado teria sido Aécio.

Entre as empresas que contribuíram para o fundo do PSDB está a Camargo Corrêa, uma das investigadas na Lava-Jato. Segundo Machado, em 1998, recebeu “um pacote de dinheiro de R$ 350 mil reais para o PSDB” das mãos do presidente da empreiteira, Luiz Nascimento. “A Camargo ajudava fortemente e sempre foi um grande doador nas campanhas tucanas”.

Machado também disse que ouviu do ex-ministro Sérgio Motta, do governo Fernando Henrique, que Dimas Toledo era nomeado e apadrinhado por Aécio, e que “todos do PSDB sabiam que Furnas prestava grande apoio ao deputado Aécio via o diretor Dimas Toledo”. O delator também disse que Dimas “contribuiu com parte dos recursos para eleição da bancada da Câmara”. E que “parte do dinheiro para a eleição de Aécio para a Presidência da Câmara veio de Furnas”.

Em nota, emitida pela Executiva Nacional do PSDB, o partido disse que as citações são “absolutamente falsas”:

“O senhor Sergio Machado jamais teve qualquer função de arrecadação na campanha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ou de qualquer parlamentar do PSDB. Além disso, não exercia qualquer cargo executivo que lhe possibilitasse oferecer vantagens a quem quer que fosse. A simples análise dos fatos demonstrará que as citações são absolutamente falsas e, por isso, desprovidas de indícios mínimos que possam dar-lhes qualquer credibilidade”, diz o documento.

O Globo

STF nega pedido de convocação de perito no julgamento do impeachment

Lewandowski confirmou início do julgamento de Dilma para dia 25
Lewandowski confirmou início do julgamento de Dilma para dia 25

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido (Doc 178) formulado pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, para a convocação de peritos e intimação de seus assistentes técnicos para que prestem esclarecimentos, na sessão de julgamento que inicia na próxima quinta-feira (25) Segundo o presidente, a matéria concernente à etapa de produção de prova pericial encontra-se superada.

No pedido, a defesa da presidente afastada afirma que, a cada etapa processual, as tipificações legais apresentadas pelos denunciantes e pelos relatores na Câmara dos Deputados e no Senado para a imputação da prática de crimes de responsabilidade foram sendo modificadas, criando “curiosa situação de incerteza jurídica” e abrangendo pontos nos quais a perícia realizada manifestou-se em sentido contrário ao contido nos relatórios ou foi omissa. Por isso, sustenta a necessidade de convocação dos peritos e dos assistentes técnicos da defesa para permitir o “esclarecimento dos quesitos apresentados”.

Ao negar o pedido, o ministro Lewandowski assinalou que as questões que a defesa pretende ver respondidas poderiam ter sido formuladas na fase de produção da prova, não sendo o Plenário o lugar adequado para isso. Ele observou que a junta pericial composta de três servidores do Senado respondeu a todos os quesitos oferecidos pelos denunciantes, pela denunciada e pelos senadores e se submeteu a esclarecimentos complementares.

“O pleito formulado pela defesa, nesta fase de julgamento, nada acrescentará de relevante para esclarecer os fatos, mostrando-se, ademais, inoportuna”, afirmou o ministro. Lewandowski citou precedentes do STF que, “há mais de meio século”, apontam que o indeferimento de esclarecimento de questões aos peritos não viola a lei nem constitui cerceamento de defesa.

Câmara de Chapadinha entra em ação e Magno Bacelar dará adeus a candidatura

Magno Bacelar ao lado da esposa Danúbia Carneiro
Magno Bacelar ao lado da esposa Danúbia Carneiro

Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu na semana passada de que a competência para julgar contas de prefeitos é das Câmara Municipais de Vereadores, a candidatura de Magno Bacelar em Chapadinha está com os dias contados.

Embora o ex-prefeito e ex-deputado, agora candidato, possua mais de seis processos de prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com imputações de débitos em valores milionários e que o tornou inelegível, Magno manobrou junto a Corte de Contas e viabilizou sua candidatura a prefeito.

Mas com a decisão do STF, o ‘Ficha Suja’ terá contas julgadas pela Câmara Municipal e no prazo máximo de vinte dias não será mais candidato. Quem deverá substituí-lo é a mulher dele e também ex-prefeita, Danúbia Carneiro.

As contas de Magno estão na dívida ativa do município e já foi pedido ressarcimento de milhões desviados no anos de 2006 e 2007, quando era prefeito de Chapadinha. As contas foram encaminhadas à Câmara no último dia 10 de agosto e já foi instaurado o processo que deverá confirmar a desaprovação das contas de Bacelar. As comissões já se reuniram e no prazo máximo de 20 dias um relatório deverá ser apreciado em plenário. Como o número de votos favoráveis à desaprovação é o suficiente para sua confirmação, Magno ficará inelegível muito em breve e terá sua candidatura derrubada pela Câmara Municipal.

É só aguardar para conferir!

STF determina investigação de Lula e Dilma por obstrução da Lava Jato

Ex-presidente Lula ao lado da presidente afastada Dilma Rousseff
Ex-presidente Lula ao lado da presidente afastada Dilma Rousseff

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou a abertura de inquérito para investigar a presidenta afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta obstrução das investigações da Operação Lava Jato. A investigação atende a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Também serão investigados os ex-ministros José Eduardo Cardozo e Aloizio Mercadante, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, o ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o ex-senador Delcídio do Amaral.

O pedido do procurador é baseado na delação premiada feita pelo então senador Delcídio do Amaral. Em uma das oitivas, o senador acusou a presidenta afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula terem interesse em nomear, no ano passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para barrar as investigações da Operação Lava Jato e libertar empreiteiros presos.

Segundo o ex-senador, a suposta tentativa contou com o apoio de José Eduardo Cardozo, que na época ocupava o cargo de ministro da Justiça, responsável por indicar informalmente à Presidência da República nomes de possíveis candidatos e do ex-ministro Aloizio Mercadante.

Outro lado

Em nota, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente jamais interferiu nas investigações da Lava Jato. Os advogados também sustentaram que Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que o direito de defesa seja respeitado.

“Se o Procurador-Geral da República pretende investigar o ex-presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do juiz da Lava Jato [Moro] que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta”, diz a defesa.

Dilma Rousseff declarou, por meio da assessoria, que não praticou nenhum ato para barrar as investigações da Lava Jato.

“A assessoria de imprensa da presidenta Dilma Rousseff afirma que a abertura do inquérito é importante para elucidar os fatos e esclarecer que em nenhum momento houve obstrução de Justiça. A verdade irá prevalecer”, diz a nota.

Em nota, Mercadante negou que tenha obstruído as investigações. “A decisão do Supremo Tribunal Federal de abertura de inquérito será uma oportunidade para o ex-ministro, Aloizio Mercadante, demonstrar que sua atitude foi de solidariedade e que não houve qualquer tentativa de obstrução da justiça ou de impedimento da delação do então senador Delcidio do Amaral”, diz a nota.

A Agência Brasil entrou em contato com os ministros do STJ, que informaram que não vão se manifestar hoje sobre a abertura da investigação.

Fonte: EBC

Atenir Ribeiro retoma cargo de prefeito de Alto Alegre do Pindaré

Atenir Ribeiro está de volta...
Atenir Ribeiro está de volta…

O Supremo Tribunal Federal  (STF) deferiu nesta segunda-feira (15) uma liminar que mantinha afastado do cargo de prefeito do município de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques (PRB). A liminar suspende a decisão proferida na Reclamação da desembargadora Nelma Sarney que pedia o afastamento do gestor.

Apesar das manobras da oposição, Atenir Ribeiro, que estava afastado desde novembro do ano passado, deverá retomar o comando da prefeitura imediatamente conforme determina a instância maior. Portanto, Francisco Gomes, mais conhecido como ‘Edésio’ (PDT) – responsável por várias irregularidades desde que assumiu o lugar do gestor – retorna ao cargo de vice-prefeito daquela cidade.

Acompanhe detalhes da decisão abaixo:

Decisão do STF
Decisão do STF

Josinha Cunha e Ana Sampaio: cada dia mais firmes e fortes em Zé Doca

Ana Sampaio e Josinha Cunha
Ana Sampaio e Josinha Cunha

Mais uma vez o “Grupão da Mentira” tenta criar um fato para tentar desestabilizar a candidata do PR a prefeita de Zé Doca, Josinha Cunha e a sua vice Ana Sampaio assim como, confundir os eleitores.

Usando meios de comunicação de cunho duvidoso e de baixa qualidade profissional, eles pregaram que Ana Sampaio não poderia ser a vice por causa das contas julgadas irregulares pelo TCE-MA.

Por não entenderem de legislação ou se fazerem de desentendidos, imediatamente o “Grupão da Mentira” fez mais um “ato de terrorismo” nas redes sociais, insinuando que poderia até mesmo cair toda chapa, com candidatos a prefeito, vice e vereadores.

O “Grupão” tem sido desmascarado constantemente e de forma imediata. Na semana passada foi a mentira sobre os seguranças que trabalharam na convenção do PR, onde um apresentador da TV Cidade afirmou que os mesmos não receberam seus pagamentos. Imediatamente o chefe dos seguranças foi a TV Difusora Zé Doca desmentir a farsa, deixando o apresentador sem credibilidade.

Sobre o caso da candidata à vice-prefeita na chapa do PR Ana Sampaio, veja bem: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (10) que só uma Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

Os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

Com bases nesses parâmetros e respaldada pelo STF, a chapa Josinha Cunha e Ana Sampaio continua firme e mais forte do que nunca e os mentirosos mais uma vez vão ter que “bater em suas próprias caras” como fez o líder maior do “Grupão”.

É cada uma…

Do Blog do Maycon Alves

Decisão do STF favorece os ‘fichas sujas’, afirma Atricon

Fachada do STF
Fachada do STF

O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF (RE 848826), na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).

Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso.

Não nos resignaremos.

Valdecir Pascoal
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

STF decide: quem deve julgar contas dos prefeitos são as Câmaras Municipais

Sérgio Muniz
Sérgio Muniz

O STF decidiu nesta quarta-feira, 10, que a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo, quanto as de gestão, deve ser feita pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Diante desta decisão o advogado Sérgio Muniz se manifestou:

Já tem muito tempo que eu defendo a aplicação do princípio constitucional da simetria com o centro para o julgamento das contas de governo e gestão dos prefeitos municipais. Assim como o Presidente da República é julgado pelo Legislativo que conta com auxílio do Tribunal de Contas da União, os Governadores e os Prefeitos também o são, respectivamente, pela Assembléia e pelas Câmaras, que contam com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, o qual emite parecer prévio que é julgado pelos membros do Legislativo, podendo deixar de prevalecer pelo quorum de 2/3.

O precedente aqui no Maranhão foi um processo em que atuei como advogado e que teve a relatoria da Desa. Nelma Sarney. Nossa tese foi vitoriosa tanto no TRE quanto no Tribunal Superior Eleitoral. Lembro que o Dr. Marco Coutinho Lobo comungava da mesma tese.

Com o advento da Lei de ficha limpa, na última eleição o TRE modificou esse entendimento e passou a seguir a novel orientação oriunda do TSE no sentido de que as contas de gestão dos Prefeitos seriam julgadas pelo Tribunal de Contas. Ledo engano.

Hoje, depois de uma longa espera, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência de 1992 lançada no Recurso Extraordinário 132747 no sentido de que quem julga os Prefeitos é a Câmara e afastou assim a nova redação da Lei Complementar 135/2010.

Com isso, por ter repercussão geral, a decisão irá refletir até mesmo na composição da bancada federal do Maranhão, conquanto os votos de Deoclides Macedo serão computados e o quociente eleitoral será alterado, tendo como consequência direta a elevação de Julião AMIM à condição de Deputado Federal eleito e colocando Alberto Filho como suplente.

De todas as contribuições que pude dar para o Direito Eleitoral do nosso Estado e do nosso País, como advogado ou membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por 4 anos, acredito que está seja a última que aguardava apreciação por uma Corte Superior.

Hoje dormirei um pouco mais feliz.

Sério Muniz, advogado