STF determina investigação de Lula e Dilma por obstrução da Lava Jato

Ex-presidente Lula ao lado da presidente afastada Dilma Rousseff
Ex-presidente Lula ao lado da presidente afastada Dilma Rousseff

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou a abertura de inquérito para investigar a presidenta afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta obstrução das investigações da Operação Lava Jato. A investigação atende a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Também serão investigados os ex-ministros José Eduardo Cardozo e Aloizio Mercadante, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, o ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o ex-senador Delcídio do Amaral.

O pedido do procurador é baseado na delação premiada feita pelo então senador Delcídio do Amaral. Em uma das oitivas, o senador acusou a presidenta afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula terem interesse em nomear, no ano passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para barrar as investigações da Operação Lava Jato e libertar empreiteiros presos.

Segundo o ex-senador, a suposta tentativa contou com o apoio de José Eduardo Cardozo, que na época ocupava o cargo de ministro da Justiça, responsável por indicar informalmente à Presidência da República nomes de possíveis candidatos e do ex-ministro Aloizio Mercadante.

Outro lado

Em nota, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente jamais interferiu nas investigações da Lava Jato. Os advogados também sustentaram que Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que o direito de defesa seja respeitado.

“Se o Procurador-Geral da República pretende investigar o ex-presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do juiz da Lava Jato [Moro] que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta”, diz a defesa.

Dilma Rousseff declarou, por meio da assessoria, que não praticou nenhum ato para barrar as investigações da Lava Jato.

“A assessoria de imprensa da presidenta Dilma Rousseff afirma que a abertura do inquérito é importante para elucidar os fatos e esclarecer que em nenhum momento houve obstrução de Justiça. A verdade irá prevalecer”, diz a nota.

Em nota, Mercadante negou que tenha obstruído as investigações. “A decisão do Supremo Tribunal Federal de abertura de inquérito será uma oportunidade para o ex-ministro, Aloizio Mercadante, demonstrar que sua atitude foi de solidariedade e que não houve qualquer tentativa de obstrução da justiça ou de impedimento da delação do então senador Delcidio do Amaral”, diz a nota.

A Agência Brasil entrou em contato com os ministros do STJ, que informaram que não vão se manifestar hoje sobre a abertura da investigação.

Fonte: EBC

Atenir Ribeiro retoma cargo de prefeito de Alto Alegre do Pindaré

Atenir Ribeiro está de volta...
Atenir Ribeiro está de volta…

O Supremo Tribunal Federal  (STF) deferiu nesta segunda-feira (15) uma liminar que mantinha afastado do cargo de prefeito do município de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques (PRB). A liminar suspende a decisão proferida na Reclamação da desembargadora Nelma Sarney que pedia o afastamento do gestor.

Apesar das manobras da oposição, Atenir Ribeiro, que estava afastado desde novembro do ano passado, deverá retomar o comando da prefeitura imediatamente conforme determina a instância maior. Portanto, Francisco Gomes, mais conhecido como ‘Edésio’ (PDT) – responsável por várias irregularidades desde que assumiu o lugar do gestor – retorna ao cargo de vice-prefeito daquela cidade.

Acompanhe detalhes da decisão abaixo:

Decisão do STF
Decisão do STF

Josinha Cunha e Ana Sampaio: cada dia mais firmes e fortes em Zé Doca

Ana Sampaio e Josinha Cunha
Ana Sampaio e Josinha Cunha

Mais uma vez o “Grupão da Mentira” tenta criar um fato para tentar desestabilizar a candidata do PR a prefeita de Zé Doca, Josinha Cunha e a sua vice Ana Sampaio assim como, confundir os eleitores.

Usando meios de comunicação de cunho duvidoso e de baixa qualidade profissional, eles pregaram que Ana Sampaio não poderia ser a vice por causa das contas julgadas irregulares pelo TCE-MA.

Por não entenderem de legislação ou se fazerem de desentendidos, imediatamente o “Grupão da Mentira” fez mais um “ato de terrorismo” nas redes sociais, insinuando que poderia até mesmo cair toda chapa, com candidatos a prefeito, vice e vereadores.

O “Grupão” tem sido desmascarado constantemente e de forma imediata. Na semana passada foi a mentira sobre os seguranças que trabalharam na convenção do PR, onde um apresentador da TV Cidade afirmou que os mesmos não receberam seus pagamentos. Imediatamente o chefe dos seguranças foi a TV Difusora Zé Doca desmentir a farsa, deixando o apresentador sem credibilidade.

Sobre o caso da candidata à vice-prefeita na chapa do PR Ana Sampaio, veja bem: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (10) que só uma Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

Os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

Com bases nesses parâmetros e respaldada pelo STF, a chapa Josinha Cunha e Ana Sampaio continua firme e mais forte do que nunca e os mentirosos mais uma vez vão ter que “bater em suas próprias caras” como fez o líder maior do “Grupão”.

É cada uma…

Do Blog do Maycon Alves

Decisão do STF favorece os ‘fichas sujas’, afirma Atricon

Fachada do STF
Fachada do STF

O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF (RE 848826), na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).

Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso.

Não nos resignaremos.

Valdecir Pascoal
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

STF decide: quem deve julgar contas dos prefeitos são as Câmaras Municipais

Sérgio Muniz
Sérgio Muniz

O STF decidiu nesta quarta-feira, 10, que a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo, quanto as de gestão, deve ser feita pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Diante desta decisão o advogado Sérgio Muniz se manifestou:

Já tem muito tempo que eu defendo a aplicação do princípio constitucional da simetria com o centro para o julgamento das contas de governo e gestão dos prefeitos municipais. Assim como o Presidente da República é julgado pelo Legislativo que conta com auxílio do Tribunal de Contas da União, os Governadores e os Prefeitos também o são, respectivamente, pela Assembléia e pelas Câmaras, que contam com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, o qual emite parecer prévio que é julgado pelos membros do Legislativo, podendo deixar de prevalecer pelo quorum de 2/3.

O precedente aqui no Maranhão foi um processo em que atuei como advogado e que teve a relatoria da Desa. Nelma Sarney. Nossa tese foi vitoriosa tanto no TRE quanto no Tribunal Superior Eleitoral. Lembro que o Dr. Marco Coutinho Lobo comungava da mesma tese.

Com o advento da Lei de ficha limpa, na última eleição o TRE modificou esse entendimento e passou a seguir a novel orientação oriunda do TSE no sentido de que as contas de gestão dos Prefeitos seriam julgadas pelo Tribunal de Contas. Ledo engano.

Hoje, depois de uma longa espera, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência de 1992 lançada no Recurso Extraordinário 132747 no sentido de que quem julga os Prefeitos é a Câmara e afastou assim a nova redação da Lei Complementar 135/2010.

Com isso, por ter repercussão geral, a decisão irá refletir até mesmo na composição da bancada federal do Maranhão, conquanto os votos de Deoclides Macedo serão computados e o quociente eleitoral será alterado, tendo como consequência direta a elevação de Julião AMIM à condição de Deputado Federal eleito e colocando Alberto Filho como suplente.

De todas as contribuições que pude dar para o Direito Eleitoral do nosso Estado e do nosso País, como advogado ou membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por 4 anos, acredito que está seja a última que aguardava apreciação por uma Corte Superior.

Hoje dormirei um pouco mais feliz.

Sério Muniz, advogado

STF ordena a quebra do sigilo bancário de Waldir Maranhão

Waldir Maranhão
Waldir Maranhão

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello ordenou a quebra do sigilo bancário do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP), após a Procuradoria-Geral da República apontar, em petição, “fortes indícios” de envolvimento do parlamentar em fraudes com institutos de previdência de servidores públicos.

A decisão, tomada no dia 27, indica que a investigação está vinculada a declarações de um colaborador em delação premiada que tramita em segredo no STF. O acordo de delação foi encaminhado em novembro de 2013 pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região e homologado por Marco Aurélio em março de 2014.

Segundo a PGR, há suspeitas de que Maranhão, “mediante recebimento de vantagem indevida, teria atuado em diversas prefeituras em favor de esquema fraudulento de investimento nos regimes de Previdência” de prefeituras.

A investigação no STF é um desdobramento da Operação Miqueias, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2013 com ordens de 27 prisões e 75 buscas e apreensões concedidas pelo desembargador do TRF Cândido Ribeiro. A PF detectou uma rede de empresas de fachada usadas para lavagem de dinheiro que estariam sob controle de um dos principais doleiros de Brasília, Fayed Antoine Traboulsi.

O grupo, segundo a PF, usava contas bancárias “de empresas fantasmas ou de fachada, cujos quadros societários são compostos por ‘laranjas’” e fazia “saques em espécie por interpostas [intermediárias] pessoas”.

A PF apontou que o dinheiro que alimentava essas contas estava relacionado à venda, por corretoras de valores, de títulos a diversos fundos de previdência estaduais e municipais. Segundo a PF, o esquema usava vendedoras de títulos, conhecidas como “pastinhas”, para cooptar prefeitos e gestores dos fundos de previdência a fim de adquirir papéis podres –sem valor de mercado, que a curto e médio prazos gerariam prejuízos aos fundos.

Em troca da aquisição, a quadrilha remunerava os agentes públicos com dinheiro e presentes. A PF estimou um desvio de R$ 50 milhões.

O nome de Maranhão surgiu na investigação a partir da interceptação de telefonemas de Fayed. Em um dos diálogos, o parlamentar aparece como alguém que apresentaria o doleiro a agentes públicos que poderiam fazer negócios de interesse do grupo. Em gravação, o doleiro diz que ele e Maranhão poderiam “fazer um negócio bom”.

Em maio passado, a revista “Veja” afirmou que um delator teria dito que Maranhão recebeu R$ 60 mil por ter intermediado uma compra de títulos do fundo previdenciário de Santa Luzia (MA).

Outro lado

O advogado de Waldir Maranhão no inquérito que tramita no STF, Michel Saliba, afirmou que a quebra de sigilo bancário de seu cliente é “absolutamente normal dentro de um procedimento investigatório” e que o parlamentar está à disposição para prestar esclarecimentos.

“O deputado está absolutamente tranquilo sobre a investigação. Quanto mais se investigar, mais se concluirá pela absolvição do deputado”, disse. Ele afirmou que Maranhão nega ter recebido “vantagens indevidas” do grupo do doleiro Fayed Traboulsi.

Fonte: Folha de S. Paulo

STF livra os três mosqueteiros do PMDB negando pedido de prisão da PGR

Os três mosqueteiros: Renan, Sarney e Jucá
Os três mosqueteiros: Renan, Sarney e Jucá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, há pouco, pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador e ex-presidente da República José Sarney.

Na decisão, Teori disse que não há motivos para decretar a prisão dos senadores. “Ao contrário do que sustenta o procurador-geral da República [Rodrigo Janot], nem se verifica – ao menos pelos elementos apresentados – situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes”, entendeu o ministro.

Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Foi com base nos depoimentos do delator que as prisões foram solicitadas. Pedidos de busca e apreensão contra os senadores foram rejeitados pelo ministro.

O ministro entendeu que o teor das gravações, nas quais os parlamentares citam ministros da Corte e o procurador-geral “não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”. No entanto, para Zavascki, o conteúdo das gravações, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas”, não são suficientes para justificar as prisões.

“Os elementos, por ora apresentados, não são suficientes para legitimar a medida excepcional. Não houve, aqui, a indicação de atos concretos e específicos que demonstrem a efetiva atuação para interferir nas investigações. O teor das conversas gravadas, por si só, não constituem motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Indispensável seria que o Ministério Público indicasse condutas concretas aptas a formar um convencimento minimamente seguro sobre o risco alegado”, decidiu o ministro.

Delação de Machado

Ao decidir pela retirada do sigilo dos depoimentos de Sérgio Machado, Zavascki atendeu pedido de Rodrigo Janot. Segundo a Procuradoria-Geral da República, apesar de a legislação obrigar a manutenção do sigilo, a acusação entende que não existem mais razões para restringir a publicidade dos depoimentos.

Vazamento

Ontem (13), Janot encaminhou ofício à diretoria da Polícia Federal (PF) pedindo a abertura de inquérito para investigar o vazamento de informações dos pedidos ao Supremo. A informação sobre o pedido de prisão foi divulgada na semana passada pelo jornal O Globo.

Fonte: Agência Brasil

Teori anula validade jurídica de gravação entre Lula e Dilma e critica Moro

Conversa gravada entre Lula e Dilma
Conversa gravada entre Lula e Dilma

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decidiu hoje (13) remeter ao juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato e anular a gravação, feita durante a operação, de uma conversa telefônica entre Lula e a presidenta afastada Dilma Rousseff.

A conversa anulada aconteceu na tarde do dia 16 de março deste ano, às 13h32, após o anúncio de que Lula assumiria o cargo de ministro da Casa Civil da Presidência da República. O diálogo consta no relatório de inteligência da Polícia Federal, que identificou Lula por suas iniciais (LILS). Dilma telefona para Lula e diz que enviará a ele o papel do termo de posse.

Na decisão de anular a gravação da conversa entre Dilma e Lula, o ministro do STF, responsável pelos processos da Lava Jato no Supremo, entendeu que a escuta deve ser retirada do processo porque foi gravada pela Polícia Federal após a decisão de Sérgio Moro que determinou a suspensão do monitoramento. De acordo com o entendimento de Zavascki, Moro usurpou a competência da Supremo, ao levantar o sigilo das conversas.

“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, disse o ministro.

Gravação (Reveja aqui)

A ligação telefônica entre Dilma e Lula foi gravada após a decisão do juiz Sérgio Moro de determinar a paralisação das escutas pela Polícia Federal.

Na manhã do dia 16 de março, às 11h12, Moro, responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato na 1ª instância da Justiça Federal, determinou que a Polícia Federal parasse de realizar as escutas, por entender que as diligências autorizadas por ele tinham sido cumpridas e não havia mais necessidade de continuar com o grampo.

Em seguida, às 11h44, Flávia Blanco, funcionária da 13ª Vara Federal, chefiada por Moro, entrou em contato com o delegado da Polícia Federal Luciano Flores de Lima, responsável pela investigação, e comunicou a decisão do juiz. “Certifico que intimei por telefone o delegado de Polícia Federal, dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112”, comunicou a servidora.

A conversa telefônica entre o ex-presidente e Dilma foi gravada às 13h32. Nela, a presidenta telefona para Lula e diz que enviará a ele o papel do termo de posse.

Na ocasião, em nota à imprensa, a Polícia Federal informou que a interrupção das interceptações foi feita pelas operadoras de telefone. Segundo a polícia, até o cumprimento da decisão, algumas ligações foram interceptadas.

Fonte: EBC

ÚLTIMO CARTUCHO QUEIMADO: STF nega recurso e impeachment segue

Presidente Dilma, prestes a ser afastada...
Presidente Dilma, prestes a ser afastada…

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, negou pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que fosse suspensa a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff por crime de responsabilidade.

Com isso, fica mantida sessão do Senado que irá decidir hoje (11) se acata o processo. Se os senadores aprovarem a admissibilidade do processo, a presidenta Dilma será afastada por 180 dias do cargo.

No mandado de segurança, a AGU, que faz a defesa de Dilma, argumentava que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo de impeachment com desvio de finalidade, pois queria se proteger de processo contra ele que tramita no Conselho de Ética da Câmara. De acordo com a AGU, o processo “foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa”.

Fonte: EBC

CARA DURA! Cunha fala em retaliação, critica decisão e diz: “não renuncio!”

Eduardo Cunha diz que vai recorrer...
Eduardo Cunha diz que vai recorrer…

Logo após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que o afastou do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) criticou a decisão do plenário, que referendou a liminar do ministro relator da Operação Lava Jato, Teori Zavascki.

A decisão da Corte partiu de um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito em dezembro de 2015. Para Janot, o peemedebista usava o cargo para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e a análise do processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Câmara.

Para Cunha, a demora de 6 meses para a liminar ser expedida é algo “duvidoso”. Ele também criticou a “interferência” do STF na Câmara e afirmou que vai recorrer da decisão.

“Não renuncio a nada, nem ao mandato nem à presidência. Vou recorrer”, disse o deputado afastado em entrevista coletiva.

Cunha afirmou que está sofrendo uma retaliação. “Estou sofrendo e vou sofrer retaliação pelo processo de impeachment.”

“Não diria que liderei o impeachment, cumpri minha função”, disse.

Ele comparou a sua condição com a do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), que foi preso por tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato. “Delcídio teve prisão decretada e não teve o mandato suspenso”, afirmou Cunha.

Fonte: Diário do Poder