Após ter sido duramente criticado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jaime Ferreira de Araújo, o advogado Valter Bonfim Teíde Bezerra Filho tentou explicar o por que de ter impetrado um habeas corpus pedindo a liberação de um veículo roubado. (Veja nas imagens acima)
Segundo o magistrado, não está juridicamente correta a ação do advogado uma vez que é ‘impossível tutelar a liberdade de uma coisa e não de um ser humano’.
O desembargador foi duro e afirmou na decisão encaminhada à Comarca de Buriticupu que Valter deveria ser reavaliado pela OAB-MA e até mesmo ter o registro cassado, e completa: “Rui Barbosa, se fosse vivo, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante”.(Reveja)
A atitude do desembargador provocou repúdio por parte da diretoria da Ordem dos advogados do Brasil Seccional Maranhão. O presidente Thiago Diaz emitiu nota dizendo que Jaime Araújo “extrapolou suas atribuições, recomendando a cassação do registro do determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência”. (Reveja)
Uma decisão judicial encaminhada à Comarca de Buriticupu referente a um pedido liminar de habeas corpus impetrado pelo advogado Valter Bonfim Teíde Bezerra Filho pedindo a liberação de um veículo roubado de propriedade do senhor Deuzimar Ferreira de Sousa está causando um rebuliço no meio jurídico.
Tudo por que o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jaime Ferreira de Araújo, afirmou categoricamente que o advogado responsável pelo pedido é despreparado e precisaria passar por uma nova prova da OAB sugerindo ao presidente da instituição, Thiago Diaz, a cassação do registro do mesmo e solicitando que todas as peças do processo sejam impressas e encaminhadas a OAB-MA.
“Rui Barbosa, se fosse vivo, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante”, diz o desembargador Jaime se referindo ao advogado Valter Bonfim.
O nome de Carlos Sérgio Barros começa a ser apontado por um importante segmento da advocacia maranhense como uma alternativa para a sucessão de Thiago Diaz, em 2018, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA). De acordo com os defensores de sua candidatura, Carlos Sérgio transita com facilidade tanto no segmento jovem que se sente decepcionado com os rumos dados à instituição quanto pela velha guarda, que não encontra nomes que possam empunhar uma bandeira de renovação.
Consultado sobre este movimento em torno do seu nome, o advogado diz que não está se lançando a nada, tampouco trabalha no sentido de se fortalecer como pré-candidato, porém diz que fica envaidecido pela lembrança e pondera que, se convidado para participar de um projeto que seja viável em termos eleitorais, pode pensar na possibilidade. Ele diz que diversas pré-candidaturas já estão postas, e a elas deve ser dada atenção prioritária.
Carlos Sérgio Barros chegou a compor a diretoria da OAB-MA no primeiro mandato de Mário Macieira, mas desistiu de continuar no segundo, alegando excesso de trabalho em seu escritório.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ingressou com uma “Ação Coletiva Trabalhista com pedido de Liminar” contra o Banco do Nordeste S/A (Processo nº0017744-34.2017.5.16.0004). Acontece que a instituição bancária não reconhece aos advogados empregados em seu quadro, o direito de cumprirem jornada de quatro horas diárias e 20 semanais, tal como estabelecido no artigo 20 da Lei 8.906/94.
Desde que contratados, via concurso público, os profissionais em advocacia sempre cumpriram jornada de trabalho superior a quatro horas diárias e vinte horas semanais. De acordo com informações repassadas à Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB-MA, os advogados empregados jamais estiveram sujeitos a regime jurídico diferenciado e a instituição contratante nunca pagou, e continua sem pagar, pelas horas extras trabalhadas.
O presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, ressaltou que a Seccional Maranhense “está vigilante na defesa dos direitos dos advogados, e será intransigente na defesa das prerrogativas em favor da classe que representa”. A OAB-MA encontra-se legitimada para ingressar com a ação coletiva em prol da defesa dos advogados na combinação dos art. 54 e 57 da Lei nº 8.906/94, assim como da análise da mais recente jurisprudência acerca da matéria.
Vários editais de concursos públicos para advogados trazem no conteúdo a informação ou cláusula contratual prevendo jornada de 40 ou 30 horas semanais. De acordo com a Procuradora Estadual de Defesa das Prerrogativas, Nereida Batalha, a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), juntamente com seu Regulamento Geral e com o Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece um regramento específico para a atuação do advogado, assegurando os meios necessários à preservação da sua independência. A procuradora da OAB-MA acrescentou ainda que “a lei busca inibir que as garantias constitucionais relacionadas à atuação liberal do advogado sejam frustradas por meios indiretos, como a imposição excessiva de sobrejornada pelo empregador – e o faz prevendo consequência mais gravosa para o empregador e compensação mais relevante para o advogado, qual seja, o adicional de hora extra de, no mínimo, 100%”, enfatizou.
Uma publicação do Diário de Justiça de 12/12/2000, definiu que somente se considera de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. “O simples fato de existir previsão nos editais dos concursos públicos, ou cláusula contratual prevendo jornada de 40 ou 30 horas, não pode obstaculizar o direito ao regramento da jornada especial de 20 horas semanais, previsto em lei especial”, explicou a procuradora.
Na ação proposta pela OAB-MA consta, dentre outros pedidos, que seja determinado ao Banco que se abstenha de adotar quaisquer medidas que possam configurar retaliação aos advogados sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil; que a instituição estabeleça para seus advogados empregados lotados do departamento jurídico do Estado do Maranhão o cumprimento de jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais, também sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil; a concessão de tutela no sentido de assegurar que todas as horas trabalhadas a partir da quarta diária e da vigésima semanal sejam pagas como extraordinárias, com o adicional previsto em lei e divisor de 100, através do pagamento imediato pelo lançamento dos valores correspondentes na folha de pagamento dos advogados empregados lotados no setor jurídico entre outros pedidos.
Os presidentes da OAB-MA, Thiago Diaz, e do Procon-MA, Duarte Júnior, solicitaram ao desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, relator da IRDR que trata dos processos consignados, Jaime Araújo, para que fosse realizada uma audiência pública sobre o tema. As instituições OAB e Procon representam a sociedade, e em especial os consumidores e os advogados, atores nos processos envolvendo empréstimos consignados. A solicitação foi prontamente aceita e a audiência pública foi marcada para o dia 16 de outubro de 2017.
O objetivo da audiência que tratará sobre o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IDRH) nº 053983/2016, e que envolve questão de grande relevância social e jurídica, é aprofundar ainda mais por meio de informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas o debate sobre a temática com fins de subsidiar a Corte Estadual com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo. Ao todo sete tópicos foram propostos para que o debate na audiência.
O julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em questão definirá a tese jurídica que será aplicada em relação à matéria. O entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.
A audiência pública do dia 16 de outubro será o segundo evento para debater sobre o IDRH. Na primeira atividade, organizada pela OAB/MA e Procon/MA, no inicio de agosto e que reuniu mais de 300 pessoas, entre advogados, entidades ligadas à defesa do consumidor e representantes bancários, uma importante conquista foi alcançada.
O desembargador Jaime Araújo detalhou e modulou a suspensão dos processos pendentes – individuais e coletivos – em trâmite no Maranhão, em 1º e 2º Graus, além de juizados especiais, que contenham controvérsia sobre a questão dos empréstimos consignados. (Confira a matéria completa aqui)
A ampla publicidade dada aos relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) foi garantida por meio da aprovação da Instrução Normativa (IN) 49, que trata do aperfeiçoamento da IN 28, de 29 de agosto de 2012, em seus artigos 16 e 58. O pedido foi feito pelo presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, e pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, por ocasião da passagem da Caravana das Prerrogativas do CFOAB, em fevereiro deste ano. A decisão do TCE foi publicada nesta última semana.
Cláudio Lamachia e Thiago Diaz apresentaram como uma das reivindicações o acesso às vistas e cópias de processos em trâmite no Tribunal, independentemente de autorização prévia, e de forma simplificada e rápida. “É mais um serviço que a Ordem presta a advocacia maranhense, simplificando e imprimindo maior celeridade no dia a dia do advogado”, enfatizou Diaz.
As alterações garantem ampla divulgação, em âmbito interno e externo, ao relatório técnico, antes mesmo da primeira decisão do órgão. Tão logo concluído e dadas as chancelas do relator e do gestor da unidade, o relatório será automaticamente disponibilizado no sistema de acompanhamento de processos, que é aberto ao público.
Até então, o relatório só era divulgado após a primeira decisão. Além disso, o acesso era restrito às partes interessadas, ou seja, gestores públicos e seus advogados, além dos procuradores. A exclusão da população em geral feria a Lei de Acesso à Informação, já que se trata de contas públicas. Além disso, o acesso ao público somente depois da primeira decisão era bastante burocratizado. O advogado não habilitado, por exemplo, precisava de um deferimento do relator para ter acesso ao processo, o que também demandava um prazo grande.
O acesso irrestrito a processos de contas públicas, além de atender plenamente à Lei de Acesso à Informação, vem ao encontro das diretrizes nacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e também atende a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O TCE-MA. “Além de estarmos cumprindo a Lei de Acesso à Informação (LAI), é importante salientar que o relatório não contém nada além do que já está disponível nas prestações de contas”, destaca o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo que resultou na IN 49. “Com essa Instrução, o TCE-MA atinge um patamar ideal de transparência em relação às contas públicas”, acrescenta.
Um reconhecimento à imprensa maranhense e um incentivo à construção de uma cultura em Direitos Humanos são alguns dos objetivos do I PRÊMIO OAB MARANHÃO DE JORNALISMO EM DIREITOS HUMANOS. O projeto, que tem na coordenação a Comissão de Direitos Humanos e o Núcleo de Comunicação da Ordem, será lançado no próximo dia 07 de agosto de 2017, às 19h, no auditório da Seccional Maranhense.
No lançamento do prêmio, a presença confirmada do jornalista da Rede Globo, Marcelo Canellas, que terá um bate-papo com o público sobre Jornalismo e Cidadania.
As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.oabma.org.br. No dia 07 de agosto serão divulgadas as regras para a inscrição dos trabalhos jornalísticos em cinco categorias: webjornalismo, fotojornalismo, impresso, telejornalismo e radiojornalismo.
Poderão concorrer matérias, reportagens e programas, veiculados no período de 16 de outubro de 2016 a 15 de outubro de 2017. A premiação ocorrerá no dia 07 de dezembro, data próxima à celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos.
O prêmio contempla tanto profissionais quanto estagiários que atuam em veículos de comunicação.
O lançamento contará com a presença de Marcelo Canellas, repórter do Jornal Nacional, Fantástico e Bom Dia Brasil. Ele imprime em suas reportagens a preocupação com as questões sociais e os direitos humanos. O profissional conduzirá um bate papo sobre Jornalismo e Cidadania. A atividade vai gerar certificado de quatro horas acadêmicas.
Causou estranheza a forma como o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, Thiago Diaz, se manifestou, através de nota publicada no último dia 14, onde saiu em defesa da Desembargadora Nelma Sarney.
É que o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) havia pedido a quebra do sigilo bancário da magistrada por conta do “Caso Bradesco” que trata de uma acusação de furto qualificado contra a ex-gerente do banco Raimunda Célia Abreu, acusada de ter usado dinheiro para emprestar a terceiros, e Nelma teria sido uma suposta vítima. O pedido do MP foi negado pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela 3ª Vara Criminal.
Desde então criou-se a polêmica em torno da quebra do sigilo de uma servidora pública como outra qualquer, embora a Desembargadora não seja tratada assim. E imagina-se por que. A corrida sucessória pela presidência do Tribunal de Justiça já começou e reuniões com advogados, magistrados, jornalistas e servidores já estão acontecendo em prol da candidatura de Nelma, inclusive com o possível apoio de Thiago Diaz.
Vale ressaltar que, além dela, estão habilitados a concorrerem a presidência do TJMA os desembargadores Marcelo Carvalho e José Joaquim Figueiredo dos Anjos, exatamente por serem os mais antigos membros da Corte.
Agora vejam abaixo a nota publicada pela OAB-MA em defesa de Nelma Sarney.
Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, reitera seu compromisso histórico com a defesa das garantias e direitos fundamentais. Nenhuma autoridade, principalmente, aquelas comprometidas em zelar pelos direitos dos cidadãos, podem se sobrepor aos preceitos constitucionais e a defesa das garantias e direitos individuais, dentre os quais, os sigilos bancários e fiscal e, especialmente, de quem não está sendo investigado ou respondendo a processos criminais.
É preciso que instituições do Sistema de Justiça caminhem à luz da Constituição da República e das leis processuais, ressaltando que não se pode desvirtuar o sistema, a legislação vigente, numa tentativa de se aproveitar de eventuais falhas procedimentais, confundindo vítimas de delitos com investigados ou denunciados.
A OAB-MA, assim como vem atuando nos mais diversos episódios que desrespeitam a garantia dos direitos e princípios fundamentais, vê com muita preocupação a tentativa de quebra de sigilo bancário de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, a pedido de uma Promotora de Justiça, consoante divulgado pela mídia local e verificado nos autos do processo, que não estão tombados por segredo de Justiça.
Consoante as normas constitucionais vigentes, repudia-se a tentativa de quebra do sigilo bancário da vítima (desembargadora Nelma Sarney) e não da investigada no processo. Ademais, o crime denunciado tem natureza patrimonial, o que torna ainda mais desproporcional a medida requerida, ao passo que tornaria devassado o patrimônio da própria vítima.
Decerto que o país vive uma crise política, moral e econômica sem precedentes, que, certamente, é fruto das desventuras de um modelo político superado. O que vem predominando, em alguns casos, é a espetacularização das ações daqueles que detém atribuição de fiscalizar a correta aplicação das normas.
Um aparente espetáculo que hoje visaria atingir autoridades pode, amanhã, tornar um instrumento de violação de intimidade e vida privada de qualquer cidadão, ignorando preceitos básicos da Carta Magna.
Como operários da democracia, por genuíno mandato constitucional, incumbe-nos, também como operadores do direito, a sensível tarefa de construirmos as pontes entre as forças vivas da Nação, para que por elas transitem no ordenamento jurídico dentro da mais legítima sensação de segurança em relação aos instrumentos de Estado, aí se incluindo o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
O sistema OAB, da qual faz parte a Seccional Maranhense, atua no fortalecimento da Democracia, do Estado de Direito e na defesa da cidadania, colocando-nos à disposição das instituições de Estado e da Sociedade Civil Organizada, para sermos os mediadores desse grandioso processo de mudanças no País, tendo por base nossos 85 anos de impecáveis bons serviços prestados ao Estado e ao país.
Local onde ocorreu o ataque aos índios Gamelas em Viana
Como desdobramento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), foi realizada audiência de conciliação entre MPF, Fundação Nacional do Índio (Funai) e União Federal, para tratar das providências a serem tomadas para a identificação e demarcação de terras do povo indígena Gamela.
Na ocasião, o Ministério Público Federal fez um resumo do pedido e das ações que justificaram a propositura da ação de 2016, além de esclarecer quais foram as providências urgentes adotadas após os episódios de violência registrados no fim de abril. Em seguida, foi apresentado o andamento do processo administrativo que tramita na Funai e trata da demarcação da terra indígena. Representantes do Estado do Maranhão, Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), também se manifestaram sobre o caso.
Ao final, a Funai se comprometeu a apresentar, no prazo de 45 dias, minuta conclusiva do instrumento de parceria a ser firmada com o Estado do Maranhão contendo a composição dos custos e a formação humana exigida para o grupo técnico de trabalho que será criado com vistas a promover os estudos de identificação e delimitação das áreas a serem destinadas ao povo indígena Gamela.
Na audiência, após a concordância do MPF, o juiz da 13ª Vara Federal deferiu os pedidos da DPE/MA e da Comissão Pastoral da Terra (CPT) para participarem do processo fornecendo subsídio para as decisões judiciais, assegurando-lhes o poder de se manifestarem por escrito nos autos.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão jurisdicional desta quarta-feira (29), indeferiu medida cautelar que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Estadual n° 10.542, de 15 de dezembro de 2016, que aumentou as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo energia elétrica e combustível, alterando a Lei n° 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
A Lei é questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) contra a Assembleia Legislativa do Maranhão, requerendo a suspensão cautelar dos seus efeitos e a declaração final da inconstitucionalidade. A OAB/MA defende a ofensa a princípios constitucionais, como o da seletividade – que determina o valor dos tributos sobre o consumo em virtude da utilidade social de um determinado bem – e o da vedação do confisco – segundo o qual a tributação deve se desenvolver com razoabilidade e proporcionalidade, de forma a não representar uma intromissão indevida e excessivamente exacerbada no patrimônio do particular.
O pedido da OAB/MA afirma, ainda, não ser razoável o aumento da alíquota de bens, como combustível e energia elétrica, face ao caráter de essencialidade para toda a sociedade, e considerando o impacto econômico que produzem em toda a cadeia produtiva, não podendo sofrer exoneração excessiva.
A Assembleia Legislativa do Estado defendeu o indeferimento dos pedidos da OAB/MA, informando que o projeto que resultou na aprovação da Lei n° 10.542/016, de iniciativa do Poder Executivo, tramitou regularmente na Casa, aprovado em sua forma original.
A Procuradoria Geral do Estado também sustentou a constitucionalidade da Lei e não ofensa aos princípios, argumentando que a seletividade do ICMS não seria obrigatória, mas facultativa; que a lei não apresenta nenhuma desproporção nos critérios utilizados para alteração das alíquotas, especialmente quando comparadas com aquelas praticadas em outros Estados, a exemplo dos tributos sobre a gasolina – que em 17 estados tem valor superior aos 26%, agora praticados no Maranhão -, e sobre a comunicação – que em 19 estados possui alíquota superior aos atuais 27%, praticados no Maranhão.
O relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, não verificou a presença dos requisitos legais, na medida cautelar, para suspender os efeitos da lei, ressaltando que a própria norma constitucional a respeito do princípio da seletividade lhe confere o caráter não obrigatório em relação ao ICMS, facultando ao legislador estadual o estabelecimento de alíquotas diferenciadas, em observância à essencialidade das mercadorias e serviços.
Ele ressaltou os limites aos critérios de razoabilidade impostos ao legislador, porém não vislumbrou desproporção na alteração das alíquotas, a ponto de configurar violação ao princípio do não-confisco, que requer um estudo da carga tributária global. “Em comparação a outros Estados da federação, a tributação se mostra proporcional aos padrões nacionais, a exemplo da gasolina, energia elétrica e combustível”, exemplificou.
O desembargador destacou, ainda, o cenário de recessão econômica enfrentado pelo país, de forma que a receita estadual deve ser preservada como forma de evitar situações caóticas e prejudicar serviços públicos essenciais. “Acaso não mantido o incremento da arrecadação, cuja relevância para o orçamento é de elevada envergadura, há risco de grave lesão às ordens pública e econômica do Estado”, observou.